NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO NÃO EXIGE
APROVAÇÃO EM CONCURSO.
A
exigência constitucional da prévia aprovação em concurso público não alcança o
preenchimento dos cargos em comissão na administração pública, sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sob esse entendimento, manifestado
pelo Ministro Emmanoel Pereira, a Seção Especializada em Dissídios Individuais
2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, parcialmente, recurso
ordinário em ação rescisória a um trabalhador paranaense. A controvérsia
envolveu a relação de emprego mantida entre um jornalista e a Prefeitura de
Piraí do Sul (PR). No período entre março de 1997 e outubro de 2000, o autor do
recurso prestou serviços como assessor de comunicação social do Município,
cargo comissionado e submetido às regras da CLT, conforme previsto em lei
local, aprovada em março de 1999. Após sua exoneração, o jornalista
ingressou na Vara do Trabalho de Castro (PR) a fim de obter diferenças
salariais decorrentes de erro de enquadramento, pelo período de maio de 1997 e
março de 1998, acrescido de reflexos em 13º salário e férias. A primeira
instância manifestou a incompetência da Justiça do Trabalho para o exame do
caso, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) reconheceu a
validade da lei municipal que submeteu os servidores à CLT e examinou ação
rescisória proposta pelo ex-assessor. O TRT paranaense, contudo, decidiu pela
nulidade do contrato por entender como necessária a aprovação em concurso
público para o preenchimento de cargo, emprego e funções públicas. Uma vez
declarada a nulidade contratual, ao trabalhador coube o recebimento dos
salários em atraso (de agosto a outubro de 2000), 13º salário e multa de 50%
sobre os valores incontroversos, conforme previsão do artigo 467 da CLT. A
submissão do tema ao exame do TST levou a uma nova decisão. O Ministro Emmanoel
Pereira destacou que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal é claro ao
classificar as nomeações para os cargos em comissão como de livre nomeação e
exoneração. Ao contrário da decisão regional, o TST já deliberou quanto à
possibilidade de regime celetista mesmo para cargo em comissão, sendo
desnecessária a prévia aprovação em concurso público, observou o relator. A
decisão do TST, contudo, limitou a competência da Justiça do Trabalho para o
exame do tema a partir de março de 1999, quando entrou em vigor a legislação
local que adotou o regime da CLT para o Município. Com essa observação,
decidiu-se acrescentar à condenação o pagamento em dobro das férias vencidas,
acrescidas de um terço, relativas ao período de 1999 a 2000, e aos meses
trabalhados em 2000. Os demais pedidos do jornalista, dentre eles o pagamento
de indenização por dano moral, foram negados pela SDI-2. (ROAR nº
6.069/2003.909.09.00-0)
Fonte: TST
Fonte: TST
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- VAMOS FALAR DE RUIVAS HOJE (TRESLOUCADAS!!!)
A TRAIÇÃO - Uma ruiva está preocupada, pois acha
que seu marido está tendo um caso. Vai até uma loja de armas e compra um
revólver. No dia seguinte, ela volta para casa e encontra seu marido na cama,
com uma loira espetacular. - Tresloucada, insana, ela aponta a arma para a
própria cabeça. O marido pula da cama, implora e suplica para que ela não se
mate. Aos berros, a ruiva responde: - Cale a boca, cretino...Você é o próximo!
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CURSO ESPECIAL PARA
HOMENS.
Objetivo
pedagógico: Permite aos homens desenvolver a parte do corpo da qual ignoram a
existência (o cérebro).Módulo 1: Curso (Obrigatório) 1.Aprender a viver sem a
mamãe (2.000 horas) 2. Minha mulher não é minha mãe (350 horas) 3. Entender que
não se classificar para o Mundial não é a MORTE (500 horas)
Módulo 2: Vida a dois: - 1. Ser pai e não ter ciúmes do filho (50 horas) - 2. Deixar de dizer impropérios quando a mulher recebe suas amigas (500 horas) - 3. Superar a síndrome do "o controle remoto é meu" (550 horas) - 4. Não urinar fora do vaso (1.000 horas - exercícios práticos em vídeo) - 5. Entender que os sapatos não vão sozinhos para o armário (800 horas) - 6. Como chegar ao cesto de roupa suja (500 horas)
7.Como sobreviver a um resfriado sem agonizar (450 horas) - Módulo 3:>>Tempo livre - 1. Passar uma camisa em menos de duas horas (exercícios práticos) - 2. Tomar a cerveja sem arrotar, quando se está à mesa exercícios práticos) Módulo 4: Curso de cozinha : 1. Nível 1 (principiantes =os eletrodomésticos (ON/OFF = LIGA/DESLIGA) 2. Nível 2 (avançado = minha primeira sopa instantânea sem queimar a panela) 3. Exercícios práticos = ferver a água antes de por o macarrão. CURSOS COMPLEMENTARES:
POR RAZÕES DE DIFICULDADE, COMPLEXIDADE E ENTENDIMENTO DOS TEMAS, OS CURSOS TERÃO NO MÁXIMO 3 ALUNOS.1. A
eletricidade e eu: vantagens econômicas de contar com um técnico competente
para fazer reparos 2. Cozinhar e limpar a cozinha não provoca impotência nem
homossexualidade (práticas em laboratório) 3. Porque não é crime presentear com
flores, embora já tenha se casado com ela. 4. O rolo de papel higiênico: Ele
nasce ao lado do vaso sanitário? (biólogos e físicos falarão sobre o tema da
geração espontânea) 5. Como baixar a tampa do vaso passo a passo
(teleconferência) 6. Porque não é necessário agitar os lençóis depois de emitir
gases intestinais (exercícios de reflexão em dupla) 7. Os homens dirigindo, podem
SIM, pedir informação sem se perderem ou correr o risco de parecer impotentes (testemunhos)
8. O detergente: doses, consumo e aplicação. Práticas para evitar acabar com a casa. 9. A lavadora de roupas: esse
grande mistério!! 10. Diferenças fundamentais entre o cesto de roupas sujas e o
chão(exercícios com musicoterapia) 11. A xícara de café: ela
levita, indo da mesa à pia?(exercícios dirigidos
por Mister M) 12. Analisar detidamente as causas anatômicas, fisiológicas e/ou psicológicas que não permitem secar o banheiro
depois do banho.
Módulo 2: Vida a dois: - 1. Ser pai e não ter ciúmes do filho (50 horas) - 2. Deixar de dizer impropérios quando a mulher recebe suas amigas (500 horas) - 3. Superar a síndrome do "o controle remoto é meu" (550 horas) - 4. Não urinar fora do vaso (1.000 horas - exercícios práticos em vídeo) - 5. Entender que os sapatos não vão sozinhos para o armário (800 horas) - 6. Como chegar ao cesto de roupa suja (500 horas)
7.Como sobreviver a um resfriado sem agonizar (450 horas) - Módulo 3:>>Tempo livre - 1. Passar uma camisa em menos de duas horas (exercícios práticos) - 2. Tomar a cerveja sem arrotar, quando se está à mesa exercícios práticos) Módulo 4: Curso de cozinha : 1. Nível 1 (principiantes =os eletrodomésticos (ON/OFF = LIGA/DESLIGA) 2. Nível 2 (avançado = minha primeira sopa instantânea sem queimar a panela) 3. Exercícios práticos = ferver a água antes de por o macarrão. CURSOS COMPLEMENTARES:
POR RAZÕES DE DIFICULDADE, COMPLEXIDADE E ENTENDIMENTO DOS TEMAS, OS CURSOS TERÃO NO MÁXIMO 3 ALUNOS.
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PARA TJ., - NAMORO NÃO É UNIÃO
ESTÁVEL.
A simples existência de
relacionamento amoroso entre homem e mulher, ainda que prolongado, não
autoriza, por si só, o reconhecimento da união estável. - Com esse entendimento a 4ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, por maioria de votos, seguindo voto do
relator, Desembargador João de Almeida Branco, negou provimento à apelação
cível interposta por D.S.R.R, contra decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda
Pública de Goiânia, que havia negado seu pedido de pagamento de pensão
previdenciária feito em desfavor do Ipasgo e Estado de Goiás, sob a alegação de
ter vivido em concubinato por vários anos com um Magistrado, já
morto. Segundo João de Almeida Branco, as provas produzidas nos autos não
confirmam a certeza da união, já que não existe informação segura de que o
casal vivia como houvesse casamento. Ele esclareceu que as informações atestam,
com certeza, a relação de namoro, mas não a alegada união." Tais
depoimentos pouco somam para legitimar a pretensão, pois deles colhe-se com
tranqüilidade que, apesar da existência do relacionamento amoroso, o objetivo
de constituição de família não se verificou. Quanto aos documentos juntados aos
autos eles comprovam somente que o falecido prestava assistência material à
apelante e suas filhas, fato, que por si só, é insuficiente para provar a união
estável", ressaltou. O relator explicou que a união estável só pode ser
comprovada se houver o objetivo de ambas as partes de constituir família - "Simples relações sexuais, ainda que
repetidas, por largo espaço de tempo, não constituem concubinato, que é manifestação
aparente de casamento, vivendo os dois sob o mesmo teto, como se casados fossem",
afirmou Almeida Branco seguindo entendimento de Washington de Barros Monteiro,
sobre convivência duradoura. Para o magistrado, a recorrente não pode afirmar
que tem direito adquirido sobre a pensão que recebia, pois ainda depende de
ação correspondente para comprovar a sua convivência de união estável com o
segurado do Ipasgo, o que, a seu ver, ainda está sendo discutido na atual ação
declaratória. "Se tal direito ainda não foi implementado ao patrimônio
jurídico da recorrente, não se pode afirmar a existência dele". Além
disso, o magistrado elogiou e concordou com o ponto de vista do juiz de
primeiro grau que havia ressaltado que "o
direito adquirido é essencial que todas as exigências legais tenham sido
cumpridas, o que investe o titular no direito de se opor contra eventual
retirada mesmo quando ainda não tenha exercido esse direito. - No caso da
autora, constata-se que ela recebeu a pensão por cerca de 12 anos até que o
Ipasgo houve por bem instaurar o processo para apurar se realmente fazia jus ao
benefício.- Fonte: TJGO
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FRASES DE FAMOSOS.
- "Ex-namorada é igual a
McDonalds: a gente sabe que não deve, mas acaba comendo de vez em quando."
(Paulinho Vilhena) - "Passar a mulher pra trás é fácil, o difícil é passar
pra adiante." (Eduardo Suplicy) - "O homem é um ser tão dependente
que até pra ser corno precisa da ajuda da mulher." (Principe Charles) - "Se
o horário oficial é o de Brasília, por que a gente tem que trabalhar na segunda
e na sexta?" (Dorival Caymi) - "Mulher de amigo meu é igual a muro
alto... ..sei que é perigoso, mas eu trepo." (Chico Buarque) - "Antigamente
o homossexualismo era proibido no Brasil. Depois, passou a ser tolerado. Hoje é
aceito como coisa normal... Eu vou-me embora, antes que se torne obrigatório."
(Arnaldo Jabor)
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