quarta-feira, 20 de junho de 2012

News - Atualidades, 11/08/06


NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO NÃO EXIGE APROVAÇÃO EM CONCURSO.

A exigência constitucional da prévia aprovação em concurso público não alcança o preenchimento dos cargos em comissão na administração pública, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sob esse entendimento, manifestado pelo Ministro Emmanoel Pereira, a Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, parcialmente, recurso ordinário em ação rescisória a um trabalhador paranaense. A controvérsia envolveu a relação de emprego mantida entre um jornalista e a Prefeitura de Piraí do Sul (PR). No período entre março de 1997 e outubro de 2000, o autor do recurso prestou serviços como assessor de comunicação social do Município, cargo comissionado e submetido às regras da CLT, conforme previsto em lei local, aprovada em março de 1999.  Após sua exoneração, o jornalista ingressou na Vara do Trabalho de Castro (PR) a fim de obter diferenças salariais decorrentes de erro de enquadramento, pelo período de maio de 1997 e março de 1998, acrescido de reflexos em 13º salário e férias. A primeira instância manifestou a incompetência da Justiça do Trabalho para o exame do caso, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) reconheceu a validade da lei municipal que submeteu os servidores à CLT e examinou ação rescisória proposta pelo ex-assessor. O TRT paranaense, contudo, decidiu pela nulidade do contrato por entender como necessária a aprovação em concurso público para o preenchimento de cargo, emprego e funções públicas. Uma vez declarada a nulidade contratual, ao trabalhador coube o recebimento dos salários em atraso (de agosto a outubro de 2000), 13º salário e multa de 50% sobre os valores incontroversos, conforme previsão do artigo 467 da CLT. A submissão do tema ao exame do TST levou a uma nova decisão. O Ministro Emmanoel Pereira destacou que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal é claro ao classificar as nomeações para os cargos em comissão como de livre nomeação e exoneração. Ao contrário da decisão regional, o TST já deliberou quanto à possibilidade de regime celetista mesmo para cargo em comissão, sendo desnecessária a prévia aprovação em concurso público, observou o relator. A decisão do TST, contudo, limitou a competência da Justiça do Trabalho para o exame do tema a partir de março de 1999, quando entrou em vigor a legislação local que adotou o regime da CLT para o Município. Com essa observação, decidiu-se acrescentar à condenação o pagamento em dobro das férias vencidas, acrescidas de um terço, relativas ao período de 1999 a 2000, e aos meses trabalhados em 2000. Os demais pedidos do jornalista, dentre eles o pagamento de indenização por dano moral, foram negados pela SDI-2. (ROAR nº 6.069/2003.909.09.00-0)
Fonte: TST
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- VAMOS FALAR DE RUIVAS HOJE (TRESLOUCADAS!!!)
A TRAIÇÃO - Uma ruiva está preocupada, pois acha que seu marido está tendo um caso. Vai até uma loja de armas e compra um revólver. No dia seguinte, ela volta para casa e encontra seu marido na cama, com uma loira espetacular. - Tresloucada, insana, ela aponta a arma para a própria cabeça. O marido pula da cama, implora e suplica para que ela não se mate. Aos berros, a ruiva responde: - Cale a boca, cretino...Você é o próximo!
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CURSO ESPECIAL PARA HOMENS.
Objetivo pedagógico: Permite aos homens desenvolver a parte do corpo da qual ignoram a existência (o cérebro).Módulo 1: Curso (Obrigatório) 1.Aprender a viver sem a mamãe (2.000 horas) 2. Minha mulher não é minha mãe (350 horas) 3. Entender que não se classificar para o Mundial não é a MORTE (500 horas)
Módulo 2: Vida a dois: - 1. Ser pai e não ter ciúmes do filho (50 horas) - 2. Deixar de dizer impropérios quando a mulher recebe suas amigas (500 horas) - 3. Superar a síndrome do "o controle remoto é meu" (550 horas) - 4. Não urinar fora do vaso (1.000 horas - exercícios práticos em vídeo) - 5. Entender que os sapatos não vão sozinhos para o armário (800 horas) - 6. Como chegar ao cesto de roupa suja (500 horas)
7.Como sobreviver a um resfriado sem agonizar (450 horas) - Módulo 3:>>Tempo livre - 1. Passar uma camisa em menos de duas horas (exercícios práticos) - 2. Tomar a cerveja sem arrotar, quando se está à mesa exercícios práticos) Módulo 4: Curso de cozinha : 1. Nível 1 (principiantes =os eletrodomésticos (ON/OFF = LIGA/DESLIGA) 2. Nível 2 (avançado = minha primeira sopa instantânea sem queimar a panela) 3. Exercícios práticos = ferver a água antes de por o macarrão. CURSOS COMPLEMENTARES:
POR RAZÕES DE DIFICULDADE, COMPLEXIDADE E ENTENDIMENTO DOS TEMAS, OS CURSOS TERÃO NO MÁXIMO 3 ALUNOS. 1. A eletricidade e eu: vantagens econômicas de contar com um técnico competente para fazer reparos 2. Cozinhar e limpar a cozinha não provoca impotência nem homossexualidade (práticas em laboratório) 3. Porque não é crime presentear com flores, embora já tenha se casado com ela. 4. O rolo de papel higiênico: Ele nasce ao lado do vaso sanitário? (biólogos e físicos falarão sobre o tema da geração espontânea) 5. Como baixar a tampa do vaso passo a passo (teleconferência) 6. Porque não é necessário agitar os lençóis depois de emitir gases intestinais (exercícios de reflexão em dupla) 7. Os homens dirigindo, podem SIM, pedir informação sem se perderem ou correr o risco de parecer impotentes (testemunhos) 8. O detergente: doses, consumo e aplicação. Práticas para evitar  acabar com a casa. 9. A lavadora de roupas: esse grande mistério!! 10. Diferenças fundamentais entre o cesto de roupas sujas e o  chão(exercícios com musicoterapia) 11. A xícara de café: ela levita, indo da mesa à pia?(exercícios  dirigidos por Mister M) 12. Analisar detidamente as causas anatômicas, fisiológicas e/ou  psicológicas que não permitem secar o banheiro depois do banho.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PARA TJ., - NAMORO NÃO É UNIÃO ESTÁVEL.
A simples existência de relacionamento amoroso entre homem e mulher, ainda que prolongado, não autoriza, por si só, o reconhecimento da união estável. - Com esse entendimento a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, por maioria de votos, seguindo voto do relator, Desembargador João de Almeida Branco, negou provimento à apelação cível interposta por D.S.R.R, contra decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, que havia negado seu pedido de pagamento de pensão previdenciária feito em desfavor do Ipasgo e Estado de Goiás, sob a alegação de ter vivido em concubinato por vários anos com um Magistrado, já morto. Segundo João de Almeida Branco, as provas produzidas nos autos não confirmam a certeza da união, já que não existe informação segura de que o casal vivia como houvesse casamento. Ele esclareceu que as informações atestam, com certeza, a relação de namoro, mas não a alegada união." Tais depoimentos pouco somam para legitimar a pretensão, pois deles colhe-se com tranqüilidade que, apesar da existência do relacionamento amoroso, o objetivo de constituição de família não se verificou. Quanto aos documentos juntados aos autos eles comprovam somente que o falecido prestava assistência material à apelante e suas filhas, fato, que por si só, é insuficiente para provar a união estável", ressaltou. O relator explicou que a união estável só pode ser comprovada se houver o objetivo de ambas as partes de constituir família - "Simples relações sexuais, ainda que repetidas, por largo espaço de tempo, não constituem concubinato, que é manifestação aparente de casamento, vivendo os dois sob o mesmo teto, como se casados fossem", afirmou Almeida Branco seguindo entendimento de Washington de Barros Monteiro, sobre convivência duradoura. Para o magistrado, a recorrente não pode afirmar que tem direito adquirido sobre a pensão que recebia, pois ainda depende de ação correspondente para comprovar a sua convivência de união estável com o segurado do Ipasgo, o que, a seu ver, ainda está sendo discutido na atual ação declaratória. "Se tal direito ainda não foi implementado ao patrimônio jurídico da recorrente, não se pode afirmar a existência dele". Além disso, o magistrado elogiou e concordou com o ponto de vista do juiz de primeiro grau que havia ressaltado que "o direito adquirido é essencial que todas as exigências legais tenham sido cumpridas, o que investe o titular no direito de se opor contra eventual retirada mesmo quando ainda não tenha exercido esse direito. - No caso da autora, constata-se que ela recebeu a pensão por cerca de 12 anos até que o Ipasgo houve por bem instaurar o processo para apurar se realmente fazia jus ao benefício.- Fonte: TJGO
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
FRASES DE FAMOSOS.
- "Ex-namorada é igual a McDonalds: a gente sabe que não deve, mas acaba comendo de vez em quando." (Paulinho Vilhena) - "Passar a mulher pra trás é fácil, o difícil é passar pra adiante." (Eduardo Suplicy) - "O homem é um ser tão dependente que até pra ser corno precisa da ajuda da mulher." (Principe Charles) - "Se o horário oficial é o de Brasília, por que a gente tem que trabalhar na segunda e na sexta?" (Dorival Caymi) - "Mulher de amigo meu é igual a muro alto... ..sei que é perigoso, mas eu trepo." (Chico Buarque) - "Antigamente o homossexualismo era proibido no Brasil. Depois, passou a ser tolerado. Hoje é aceito como coisa normal... Eu vou-me embora, antes que se torne obrigatório." (Arnaldo Jabor)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens populares