quarta-feira, 20 de junho de 2012

News - Atualidades, 04/08/06


TELEMAR – CUIDADO COM ELA !!!

Recebi a conta telefônica de minha casa, de Junho de 2006, com uma chamada a cobrar de telefone celular de Fortaleza, DDD (085), com duração de “53 minutos”,(???), horário do meio dia. – Ocorre que não conhecemos ninguém em Fortaleza que pudesse nos ligar “a cobrar” e falar 53 minutos, assim como, não falamos com ninguém de lá, e muito menos de uma ligação “a cobrar” de telefone celular. -  Registramos a reclamação na TELEMAR, e o serviço de suporte da TELEMAR primeiro de Santarém, depois de Recife nos ligou dizendo que a chamada fora aceita, e que não podiam fazer nada, deveríamos pagar. - Alegamos que eles verificassem quem era o dono da linha para que pudéssemos saber de onde veio a ligação. Alegaram que isso era sigiloso(???), e que não poderiam informa-lo. - Dissemos que não pagaríamos, e que iríamos a Justiça. - Inconformado, liguei para o numero do celular que constava da chamada, DDD (085) Ceará, e para minha surpresa a ligação caiu no “Rio de Janeiro”, (como pode???), atendeu uma pessoa de nome “Marcos Paulo Correia Sampaio”, dizendo que nunca ligara para Santarém no Pará de seu telefone (???), - Que seu telefone fora clonado, e que estava recebendo ligações do País todo. Passado um dia, o serviço de suporte da TELEMAR do “Rio de Janeiro” nos ligou novamente dizendo que a ligação era de nossa casa, e que deveríamos pagar, - Ao que aleguei que havia telefonado para o numero em questão, DDD (085) Ceará, porém a ligação caíra no Rio de Janeiro(???), e que o proprietário da linha informara que o numero havia sido clonado. – A jovem da TELEMAR me disse que: -  Infelizmente, os “bandidos” tem uma tecnologia superior até a deles(TELEMAR), e que podiam ligar de um numero qualquer, e o débito cair no nosso numero. - Como o débito estava em nosso nome, constando a ligação como tendo sido feita de nosso telefone, deveríamos pagar (???). - Entrei com reclamação no PROCON, e informei o absurdo. - A Audiência já está marcada. – Estou aguardando o resultado, para entrar no Juizado do Consumidor e caso necessário, com Ação Indenizatória contra a TELEMAR. – Não gosto de confusão, assumo minhas responsabilidades, mas não as loucuras de uma prestadora de serviços de telefonia, como uma ligação a cobrar de celular de “1 hora”, ao meio-dia (???) , quando somente eu e minha esposa estávamos em casa, e ninguém falou ao telefone. – A coisa está virando insanidade ! – Empresas como a TELEMAR, estão perdendo o controle para a bandidagem, e querem nos jogar o prejuízo goela abaixo. – Todos que se sentirem prejudicados, não paguem, procurem a Justiça, berrem, reclamem seu direito, exijam respeito !!!
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IMPORTANTÍSSIMO PARA TODOS NÓS!!!!!

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TST AFIRMA IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RESIDENCIAL

A legislação que proíbe a penhora do único imóvel residencial do devedor foi aplicada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para determinar a liberação de residência que havia sido apreendida em execução trabalhista. A decisão unânime, tomada conforme voto do Juiz convocado Walmir Oliveira da Costa (relator), concedeu recurso de revista e cancelou ordem de penhora imposta a um sócio da empresa Titanium Indústria Têxtil Ltda, apontado como responsável pelo pagamento de débito a um ex-empregado.  Nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.009, de 29.03.90, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas na referida lei, esclareceu o relator.. O exame do tema, segundo o relator, levou ao cancelamento da penhora pois reconhecida a violação ao princípio inscrito no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. A decisão recorrida foi proferida em desacordo com o princípio da legalidade, por ser vedado a qualquer juiz ou tribunal criar pressuposto, requisito ou condição não previstos em lei, ou obrigar a parte a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sem previsão legal, substituindo-se, indevidamente, ao legislador , concluiu Walmir Costa ao votar pela liberação do imóvel residencial do sócio. (RR nº 60.384/2002.900.09.00-4) - Fonte: TST
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FEIAAAAA !!!

Diz o motorista do táxi: - Olha que mulher bonita! Nossa, ela é um avião! E o passageiro responde gritando: - Feia! O motorista: - Feia nada! Ela é gostosona pra caramba! E o passageiro de novo: - Feia!!!! - Que feia o quê!! Tá louco??? - responde o motorista. E o passageiro aos berros: - Feia! Feia ! Feia ! O motorista, que não estava olhando pra frente, bate em outro carro. Fica louco da vida e fala pro passageiro: - Pô cara! Tu viu que eu ia bater!!! Por que não me avisou? E o passageiro: - Eu 'ava 'alando 'az u'a hora: "f'eia f'eia" e ocê não f'eiô. - Tu é 'urdo, é?
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SABEDORIA  ÁRABE !

A idade madura é aquela na qual ainda se é jovem, porém... com muito mais esforço. - O que mais me atormenta em relação as tolices cometidas em minha juventude, não é have-las cometido... e sim, não poder voltar a comete-las. – Envelhecer é passar da paixão a compaixão. – Muitas pessoas não chegam aos 80, porque perdem muito tempo tentando ficar nos 40. – Aos 20 anos reina o desejo, aos 30 reina a razão, aos 40 o juízo. – O que não é belo aos 20 anos, forte aos 30, rico aos 40, nem sábio aos 50, nunca será nem belo, nem forte, nem rico, nem sábio... – Quando se passa dos 60, são poucas as coisas que nos parecem absurdas. – Os jovens pensam que os velhos são bobos, Os velhos sabem que os jovens o são. – Nos olhos dos jovens arde a chama, nos olhos dos velhos brilha a luz. – Feliz é quem foi jovem em sua juventude, e sábio em sua velhice. – O homem que sempre viveu o hoje, este sim é um sábio, pois o ontem será sempre passado, e o amanhã será sempre futuro. - A vida é agora !
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ESTADO É CONDENADO A INDENIZAR ALUNA FERIDA EM ESCOLA – R$ 70.000,00.
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar uma aluna de escola pública em Araguari que sofreu graves lesões no olho durante as atividades de recreio. A indenização, a título de danos morais, foi fixada em 200 salários mínimos (cerca de R$ 70.000,00). Pelos danos materiais, a criança deverá ser ressarcida de despesas com cirurgia, remédios, tratamentos médicos e deslocamentos até o centro de tratamento. Segundo os autos, no dia 27 de junho de 1996, N.S.D., então com apenas oito anos, brincava com os colegas no intervalo das aulas, quando recebeu uma pedrada no olho esquerdo. Os pais da aluna alegaram que ela teve redução de sua visão e, conseqüentemente, da capacidade física e laboral. Não pode fazer exercícios normais como outros jovens da mesma idade, nem ingressar no mercado de trabalho. Adota-se a teoria do risco administrativo, que dispensa a prova de culpa da Administração, para o ressarcimento do dano. O Poder Público, ao receber um estudante em qualquer dos estabelecimentos da rede oficial de ensino, assume o grave compromisso de velar pela preservação de sua integridade física, sustentaram.  Os magistrados destacaram que é necessário o acompanhamento dos alunos pelos professores e monitores, em tempo integral, seja dentro da sala, seja no pátio, durante o recreio, impedindo fatos da natureza e gravidades destes autos. Em relação ao valor da indenização, os desembargadores justificaram: Deve ser fixado em valor razoável, considerado o grau de culpa, o nível sócio-econômico das partes e a gravidade da falta. É evidente o trauma para uma criança de apenas oito anos que, em conseqüência do acidente, fica privada de uma série de atividades típicas da infância. Fonte: TJMG
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SENSATEZ !

No meio de um julgamento, pergunta o Juiz: - O senhor chegou à sua casa mais cedo e encontrou a sua mulher na cama com outro homem? Correto, Meritíssimo - diz o réu de cabeça baixa. Continua o juiz: - O senhor pegou na sua arma e deu um tiro na sua mulher, matando-a na hora? Correto, Meritíssimo - repete o réu. - E por que o senhor atirou nela e não no amante dela? O réu responde: - Senhor Juiz...Me pareceu mais sensato matar uma mulher uma única  vez, do que um homem diferente todos os dias. - Foi absolvido na hora! - CORNO, porém sensato!!!

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