TELEMAR – CUIDADO COM
ELA !!!
Recebi
a conta telefônica de minha casa, de Junho de 2006, com uma chamada a cobrar de
telefone celular de Fortaleza, DDD (085), com duração de “53 minutos”,(???),
horário do meio dia. – Ocorre que não conhecemos ninguém em Fortaleza que
pudesse nos ligar “a cobrar” e falar 53 minutos, assim como, não falamos com
ninguém de lá, e muito menos de uma ligação “a cobrar” de telefone celular.
- Registramos a reclamação na TELEMAR, e
o serviço de suporte da TELEMAR primeiro de Santarém, depois de Recife nos
ligou dizendo que a chamada fora aceita, e que não podiam fazer nada,
deveríamos pagar. - Alegamos que eles verificassem quem era o dono da linha
para que pudéssemos saber de onde veio a ligação. Alegaram que isso era
sigiloso(???), e que não poderiam informa-lo. - Dissemos que não pagaríamos, e
que iríamos a Justiça. - Inconformado, liguei para o numero do celular que
constava da chamada, DDD (085) Ceará, e para minha surpresa a ligação caiu no
“Rio de Janeiro”, (como pode???), atendeu uma pessoa de nome “Marcos Paulo
Correia Sampaio”, dizendo que nunca ligara para Santarém no Pará de seu
telefone (???), - Que seu telefone fora clonado, e que estava recebendo
ligações do País todo. Passado um dia, o serviço de suporte da TELEMAR do “Rio
de Janeiro” nos ligou novamente dizendo que a ligação era de nossa casa, e que
deveríamos pagar, - Ao que aleguei que havia telefonado para o numero em
questão, DDD (085) Ceará, porém a ligação caíra no Rio de Janeiro(???), e que o
proprietário da linha informara que o numero havia sido clonado. – A jovem da
TELEMAR me disse que: - Infelizmente, os “bandidos” tem uma
tecnologia superior até a deles(TELEMAR), e que podiam ligar de um numero
qualquer, e o débito cair no nosso numero. - Como o débito estava em nosso
nome, constando a ligação como tendo sido feita de nosso telefone, deveríamos
pagar (???). - Entrei com reclamação no PROCON, e informei o absurdo. - A Audiência
já está marcada. – Estou aguardando o resultado, para entrar no Juizado do
Consumidor e caso necessário, com Ação Indenizatória contra a TELEMAR. – Não
gosto de confusão, assumo minhas responsabilidades, mas não as loucuras de uma
prestadora de serviços de telefonia, como uma ligação a cobrar de celular de “1
hora”, ao meio-dia (???) , quando somente eu e minha esposa estávamos em casa,
e ninguém falou ao telefone. – A coisa está virando insanidade ! – Empresas
como a TELEMAR, estão perdendo o controle para a bandidagem, e querem nos jogar
o prejuízo goela abaixo. – Todos que se sentirem prejudicados, não paguem,
procurem a Justiça, berrem, reclamem seu direito, exijam respeito !!!
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Auxilio a lista -
Telefone 102. - Telefone 102...não !!!!! E sim... 0800.310.102 - DIVULGUE. É IMPORTANTE ! - Consulta Gratuita ao 102 - Vejam só
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custa divulgar . Atenção: funciona até
mesmo do celular.
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TST AFIRMA IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RESIDENCIAL
A
legislação que proíbe a penhora do único imóvel residencial do devedor foi
aplicada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para determinar a
liberação de residência que havia sido apreendida em execução trabalhista. A
decisão unânime, tomada conforme voto do Juiz convocado Walmir Oliveira da
Costa (relator), concedeu recurso de revista e cancelou ordem de penhora
imposta a um sócio da empresa Titanium Indústria Têxtil Ltda, apontado como
responsável pelo pagamento de débito a um ex-empregado. Nos termos do
artigo 1º da Lei nº 8.009, de 29.03.90, o imóvel residencial próprio do casal,
ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de
dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída
pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele
residam, salvo nas hipóteses previstas na referida lei, esclareceu o relator..
O exame do tema, segundo o relator, levou ao cancelamento da penhora pois
reconhecida a violação ao princípio inscrito no artigo 5º, inciso II, da
Constituição Federal. A decisão recorrida foi proferida em desacordo com o
princípio da legalidade, por ser vedado a qualquer juiz ou tribunal criar
pressuposto, requisito ou condição não previstos em lei, ou obrigar a parte a
fazer ou deixar de fazer alguma coisa sem previsão legal, substituindo-se,
indevidamente, ao legislador , concluiu Walmir Costa ao votar pela liberação
do imóvel residencial do sócio. (RR nº 60.384/2002.900.09.00-4) - Fonte: TST
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FEIAAAAA !!!
Diz o motorista do táxi: - Olha que mulher bonita! Nossa, ela é um avião! E o passageiro
responde gritando: - Feia! O motorista: -
Feia nada! Ela é gostosona pra caramba! E o passageiro de novo: - Feia!!!! - Que feia o quê!! Tá louco??? -
responde o motorista. E o passageiro aos berros: - Feia! Feia ! Feia ! O
motorista, que não estava olhando pra frente, bate em outro carro. Fica louco
da vida e fala pro passageiro: - Pô cara!
Tu viu que eu ia bater!!! Por que não me avisou? E o passageiro: - Eu 'ava
'alando 'az u'a hora: "f'eia f'eia" e ocê não f'eiô. - Tu é 'urdo, é?
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SABEDORIA ÁRABE !
A
idade madura é aquela na qual ainda se é jovem, porém... com muito mais
esforço. - O que mais me atormenta em relação as tolices cometidas em minha
juventude, não é have-las cometido... e sim, não poder voltar a comete-las. – Envelhecer é passar da paixão a compaixão.
– Muitas pessoas não chegam aos 80, porque perdem muito tempo tentando ficar
nos 40. – Aos 20 anos reina o desejo, aos
30 reina a razão, aos 40 o juízo. – O que não é belo aos 20 anos, forte aos
30, rico aos 40, nem sábio aos 50, nunca será nem belo, nem forte, nem rico,
nem sábio... – Quando se passa dos 60,
são poucas as coisas que nos parecem absurdas. – Os jovens pensam que os
velhos são bobos, Os velhos sabem que os jovens o são. – Nos olhos dos jovens
arde a chama, nos olhos dos velhos brilha a luz. – Feliz é quem foi jovem em sua juventude, e sábio em sua velhice. –
O homem que sempre viveu o hoje, este sim é um sábio, pois o ontem será sempre
passado, e o amanhã será sempre futuro. - A vida é agora !
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ESTADO É CONDENADO A INDENIZAR ALUNA FERIDA EM ESCOLA – R$
70.000,00.
A
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o
Estado de Minas Gerais a indenizar uma aluna de escola pública em Araguari que
sofreu graves lesões no olho durante as atividades de recreio. A indenização, a
título de danos morais, foi fixada em 200 salários mínimos (cerca de R$
70.000,00). Pelos danos materiais, a criança deverá ser ressarcida de despesas
com cirurgia, remédios, tratamentos médicos e deslocamentos até o centro de
tratamento. Segundo os autos, no dia 27 de junho de 1996, N.S.D., então com
apenas oito anos, brincava com os colegas no intervalo das aulas, quando
recebeu uma pedrada no olho esquerdo. Os pais da aluna alegaram que ela teve
redução de sua visão e, conseqüentemente, da capacidade física e laboral. Não
pode fazer exercícios normais como outros jovens da mesma idade, nem ingressar
no mercado de trabalho. Adota-se a teoria do risco administrativo, que dispensa
a prova de culpa da Administração, para o ressarcimento do dano. O Poder
Público, ao receber um estudante em qualquer dos estabelecimentos da rede
oficial de ensino, assume o grave compromisso de velar pela preservação de sua
integridade física, sustentaram. Os magistrados destacaram que é
necessário o acompanhamento dos alunos pelos professores e monitores, em tempo
integral, seja dentro da sala, seja no pátio, durante o recreio, impedindo
fatos da natureza e gravidades destes autos. Em relação ao valor da
indenização, os desembargadores justificaram: Deve ser fixado em valor
razoável, considerado o grau de culpa, o nível sócio-econômico das partes e a
gravidade da falta. É evidente o trauma para uma criança de apenas oito anos
que, em conseqüência do acidente, fica privada de uma série de atividades
típicas da infância. Fonte: TJMG
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SENSATEZ !
No
meio de um julgamento, pergunta o Juiz: -
O senhor chegou à sua casa mais cedo e encontrou a sua mulher na cama com outro
homem? Correto, Meritíssimo - diz o réu de cabeça baixa. Continua o juiz: - O senhor pegou na sua arma e deu um tiro
na sua mulher, matando-a na hora? Correto, Meritíssimo - repete o réu. - E por que o senhor atirou nela e não no
amante dela? O réu responde: - Senhor Juiz...Me pareceu mais sensato matar
uma mulher uma única vez, do que um
homem diferente todos os dias. - Foi absolvido na hora! - CORNO, porém
sensato!!!
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