segunda-feira, 11 de abril de 2016

NEWS/ ATUALIDADES.(08-04-2016)

A RESPONSABILIDADE!
A propósito, estava eu pensando a respeito da responsabilidade que um empresário, dono de uma empresa, tem para com seu cliente, quando presta um serviço, e o mesmo não é bem prestado, causando prejuízo! – Como fica ? - Com o advento do “Código do Consumidor”, mudou bastante a maneira das empresas entenderem a questão, responsabilizando-se muitas, já de imediato com seus clientes, ante sua má prestação de serviços. – Isto mostra uma mudança de atitudes benéfica e correta, do empresario brasileiro, ombreando-os ao primeiro mundo. – A propósito disso, lembro-me de certa feita em que estávamos eu e minha esposa em viagem aos EUA, e tendo parado em um restaurante de estrada para jantar, quando veio a comida, senti-a um pouco salgada, mas como chegamos tarde, meio apressados, comi-a mesmo assim. – Após a refeição feita, pedi a conta, e disse despreocupadamente ao garçom, que o Steak estava um pouco salgado. - Em questão de minutos, veio o Gerente do restaurante pedir-me desculpas, perguntando se não poderia oferecer outro prato. Como lhe informei que estávamos com pressa, o mesmo disse que não precisaríamos pagar nada. Mesmo eu não tendo aceito, o mesmo não deixou de forma alguma que eu pagasse a minha refeição e da minha esposa. – De outra feita, compramos uma mala para trazer as compras feitas na viagem, e a mesma no Aeroporto seguinte, apresentou problemas em uma das rodas, como já estávamos em outra cidade, procurei uma loja da mesma rede, e apresentando a mala, e alegando o defeito, de imediato trocaram a mesma, perguntando-me se hávia algo mais que poderiam fazer por nós. Sequer apresentei o ticket da data da compra. - Fico triste quando vejo em nosso País, o cliente sendo mal interpretado quando reclama da má prestação de um serviço, principalmente quando o mesmo já foi pago, e foi caro! – O brasileiro tem de aprender a entender o que é a responsabilidade, quando sua empresa, seu negócio, comete um erro através de atitudes erradas de seus funcionários, para com seu cliente, e causa a ele prejuízos. - Isto não só pode gerar uma ação indenizatória, como maiores custos para a empresa, e a divulgação de um péssimo nome no mundo dos negócios. –  Ainda precisamos melhorar !!!
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PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Tarefa das mais árduas aos magistrados que presidem varas de família está na correta e justa fixação dos alimentos. Por destinarem-se à satisfação das necessidades vitais de quem os suplica, os alimentos devem ser fixados em valor suficiente para que o alimentado possa, de fato, sobreviver. Contudo, a situação não é tão singela quanto possa parecer. Pelo contrário, aquilatar as necessidades da pessoa necessitada dos alimentos e adequá-la à possibilidade daquele de quem os alimentos são exigidos é tarefa complicada, penosa e exige além de muita técnica jurídica, uma vasta experiência de vida. A lei civil traça alguns parâmetros para a fixação dos alimentos, ou pensão alimentícia, como é popular e erroneamente chamada.
Está no § 1.º do art. 1.694 do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002) que os alimentos devem ser fixados cotejando-se a necessidade de quem os reclama e a possibilidade de quem os prestará: § 1.º – Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Todavia, esta é a regra genérica, a qual irá variar conforme o caso, pois os pressupostos das obrigações alimentares são variados. Os alimentos devidos entre pais e filhos, por exemplo, diferem dos alimentos devidos entre os cônjuges e/ou companheiros, assim como os alimentos devidos entre os demais parentes. Inicialmente, é preciso esclarecer que os alimentos, segundo definição de CAHALI [1] se dividem em duas espécies: naturais e civis. Diz o citado mestre que: “Quando se pretende identificar como alimentos aquilo que é estritamente necessário para a mantença da vida de uma pessoa, compreendendo-se tão-somente a alimentação, a cura, o vestuário, a habitação, nos limites assim donecessarium vitae, diz-se que são alimentos naturais; todavia, se abrangentes de outras necessidades, intelectuais e morais, inclusive recreação do beneficiário, compreendendo assim o necessarium personae e fixados segundo a qualidade do alimentando e os deveres da pessoa obrigada, diz-se que são alimentos civis” Os alimentos vulgarmente chamados de “pensão alimentícia”, de acordo com o Direito Brasileiro contemplam, em regra, as duas espécies (civis e naturais), eis que o próprio Código Civil estabelece em seu art. 1.694 que os beneficiários podem requerer os alimentos para “viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”. E mais, no § 2.º do mesmo dispositivo (art. 1.694) o legislador excepciona a hipótese legal em que os alimentos devem ser deferidos necessarium vitae. O cotejo dos elementos necessidade e possibilidade são indispensáveis à justa fixação dos alimentos, posto que o conforme preconizado na doutrina e jurisprudência, os alimentos não devem servir de fonte para o enriquecimento sem causa do alimentado, devendo ser fixados de forma módica dentro das possibilidades de quem os paga, mas, principalmente, observando-se as “reais necessidades” do beneficiário, sabido que sua fixação deve “respeitar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que o seu valor corresponda à justa medida das possibilidades do alimentante, confrontadas com as reais necessidades do alimentado, conforme estabelece a Lei” (TJMG, 3.ª CC, Apelação Cível n.º 1.0024.03.146943-0/001, rel. Des. ISALINO LISBOA, julg. 10.03.2005). Em outras palavras: os alimentos devem ser fixados em medida justa, de tal ordem que o fato de o alimentante ter excelentes condições, ainda que seja um milionário, não pode ser motivo para que os alimentos sejam fixados em valor exorbitante, posto que o elemento necessidade deve, igualmente, ser sopesado. Dessarte, é claro que se o alimentante tiver excelentes condições financeiras terá o juiz maior facilidade para a fixação dos alimentos, de sorte que as necessidades do alimentado poderão ser satisfeita, sem que o pensionamento venha implicar no sacrifício do obrigado ao pagamento dos alimentos. Mas é bom lembrar, que as “reais necessidades” do alimentado devem sempre ser levadas em consideração, como forma de se evitar o enriquecimento sem causa ou injusto do beneficiário. Exemplo: se o alimentado necessita de R$7.000,00 para viver bem, pagando todas as suas despesas, não é razoável que o alimentante, mesmo sendo muito rico, tenha que pagar mais do que o alimentado realmente necessita. Por fim, vale ressaltar que os alimentos, embora não se prestem à manutenção de luxos e supérfluos, devem ser suficientes para que o alimentado possa “viver de modo compatível com a sua condição social”, o que importa em dizer que nos casos em que o alimentado conseguir demonstrar que sempre manteve uma “condição social” muito elevada, não poderá o juiz desconsiderar a necessidade de fixar os alimentos em valor igualmente elevado.
Isso porque a manutenção do status social está expressamente contemplada no art.1.694 do Código Civil, não sendo lícito que uma pessoa inserida em um contexto social elitista seja privada da manutenção do seu padrão de vida. (JusBrasil)
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compra pela internet !!!
·         Se eu não gostar do produto, posso cancelar a compra? Ou ainda, posso trocá-lo?  Quantos dias eu tenho para cancelar a compra?  Quando é o termo inicial para a contagem do prazo, do momento da compra ou do momento do recebimento? Essas indagações nos parecem simples de responder, porém, como dito, ainda assim, causam algumas dúvidas. Pois bem, primeiramente devemos deixar claro que no caso de compras realizadas“fora” do estabelecimento comercial, a legislação trata de forma totalmente diferente o direito que o comprador possui tomando-se em consideração uma compra realizada“dentro” do estabelecimento comercial. Isso porque, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.” Nota-se que o artigo de lei acima é bem claro quanto aos direitos que o comprador possui quando realiza uma compra fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, por telefone, a domicílio, por amostras e etc. Em todos estes casos acima, o comprador tem um prazo corrido de sete dias para exercitar seu direito de arrependimento, ou seja, informar ao estabelecimento que o vendeu que não quer mais o produto. A esse tipo de contratação, a Lei preferiu dar maior proteção ao comprador, pois diferentemente de uma compra realizada pessoalmente, ou dentro de uma loja por exemplo, o comprador não tem total acesso às especificidades do produto, não tem exata dimensão de tamanho, forma de funcionamento, e etc. Note-se que, a Lei não exige que o comprador diga o motivo de não querer mais o produto, apenas diz que o comprador pode exercitar seu direito em sete dias. Portanto, se o comprador recebeu um produto em sua residência e não gostou, deve, no prazo legal, informar o estabelecimento vendedor e solicitar o cancelamento da compra. As formas mais eficazes de solicitar o cancelamento são, enviar um email para o estabelecimento, que é facilmente localizado no seu site, ou ligando diretamente para o Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC, onde será gerado um protocolo de atendimento. Em caso de cancelamento, a regra da devolução de valores segue a disposição do parágrafo único do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que assim diz; Art. 49... Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. Desta forma, como diz a Lei, todos os valores pagos, incluindo-se o frete, deverão ser devolvidos de imediato, monetariamente atualizado. Infelizmente a própria Lei não informa o prazo que o estabelecimento deve realizar a devolução, contudo é cabível que o estabelecimento realize o estorno, no máximo, no mesmo tempo que levou para realizar a entrega do produto. Em alguns casos, nos de compras com cartão de crédito é comum que a restituição do valor seja realizada na forma de crédito na próxima fatura. Uma outra opção, que às vezes é dada pelo estabelecimento é o de realizar uma troca por outro produto. É importante deixar claro que, o comprador só deve realizar a troca se realmente quiser realizá-la, do contrário, o estabelecimento é obrigado, por Lei a restituir o valor. Isso porque, se o comprador aceitar a troca ele estará sujeito aos termos e condições dadas pelo  estabelecimento e desistindo do direito de cancelar a compra. (Esaú Calegari – Advogado)
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VOVÓ!!!

O rapaz vai com um amigo ao estádio assistir um jogo de futebol. Como a casa da avó fica no caminho ele resolve dar uma passadinha para cumprimenta-la. Aproveitando a presenca do neto, a velhinha pede para ele consertar um vazamento na pia da cozinha. Enquanto isso ela leva o amigo do neto para a sala e oferece-lhe uma bebida.Junto com o copo está um pratinho de amendoins que o rapaz come sem parar, um por um. Tarde demais ele percebe que comeu tudo que havia no prato. Na hora de ir embora ele agradece calorosamente a avó do amigo: - Origado pelo amendoim... Espero nao ter abusado, não lhe deixei nenhum, desculpe! A vovó, amavel, responde: - Não tem problema, meu filho. De qualquer jeito não posso come-los. Depois que perdi meus dentes eu só lambo o chocolate que vem em volta.

NEWS/ ATUALIDADES.(01-04-2016)

A RESPONSABILIDADE!
A propósito, estava eu pensando a respeito da responsabilidade que um empresário, dono de uma empresa, tem para com seu cliente, quando presta um serviço, e o mesmo não é bem prestado, causando prejuízo! – Como fica ? - Com o advento do “Código do Consumidor”, mudou bastante a maneira das empresas entenderem a questão, responsabilizando-se muitas, já de imediato com seus clientes, ante sua má prestação de serviços. – Isto mostra uma mudança de atitudes benéfica e correta, do empresario brasileiro, ombreando-os ao primeiro mundo. – A propósito disso, lembro-me de certa feita em que estávamos eu e minha esposa em viagem aos EUA, e tendo parado em um restaurante de estrada para jantar, quando veio a comida, senti-a um pouco salgada, mas como chegamos tarde, meio apressados, comi-a mesmo assim. – Após a refeição feita, pedi a conta, e disse despreocupadamente ao garçom, que o Steak estava um pouco salgado. - Em questão de minutos, veio o Gerente do restaurante pedir-me desculpas, perguntando se não poderia oferecer outro prato. Como lhe informei que estávamos com pressa, o mesmo disse que não precisaríamos pagar nada. Mesmo eu não tendo aceito, o mesmo não deixou de forma alguma que eu pagasse a minha refeição e da minha esposa. – De outra feita, compramos uma mala para trazer as compras feitas na viagem, e a mesma no Aeroporto seguinte, apresentou problemas em uma das rodas, como já estávamos em outra cidade, procurei uma loja da mesma rede, e apresentando a mala, e alegando o defeito, de imediato trocaram a mesma, perguntando-me se hávia algo mais que poderiam fazer por nós. Sequer apresentei o ticket da data da compra. - Fico triste quando vejo em nosso País, o cliente sendo mal interpretado quando reclama da má prestação de um serviço, principalmente quando o mesmo já foi pago, e foi caro! – O brasileiro tem de aprender a entender o que é a responsabilidade, quando sua empresa, seu negócio, comete um erro através de atitudes erradas de seus funcionários, para com seu cliente, e causa a ele prejuízos. - Isto não só pode gerar uma ação indenizatória, como maiores custos para a empresa, e a divulgação de um péssimo nome no mundo dos negócios. –  Ainda precisamos melhorar !!!
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PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Tarefa das mais árduas aos magistrados que presidem varas de família está na correta e justa fixação dos alimentos. Por destinarem-se à satisfação das necessidades vitais de quem os suplica, os alimentos devem ser fixados em valor suficiente para que o alimentado possa, de fato, sobreviver. Contudo, a situação não é tão singela quanto possa parecer. Pelo contrário, aquilatar as necessidades da pessoa necessitada dos alimentos e adequá-la à possibilidade daquele de quem os alimentos são exigidos é tarefa complicada, penosa e exige além de muita técnica jurídica, uma vasta experiência de vida. A lei civil traça alguns parâmetros para a fixação dos alimentos, ou pensão alimentícia, como é popular e erroneamente chamada.
Está no § 1.º do art. 1.694 do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002) que os alimentos devem ser fixados cotejando-se a necessidade de quem os reclama e a possibilidade de quem os prestará: § 1.º – Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Todavia, esta é a regra genérica, a qual irá variar conforme o caso, pois os pressupostos das obrigações alimentares são variados. Os alimentos devidos entre pais e filhos, por exemplo, diferem dos alimentos devidos entre os cônjuges e/ou companheiros, assim como os alimentos devidos entre os demais parentes. Inicialmente, é preciso esclarecer que os alimentos, segundo definição de CAHALI [1] se dividem em duas espécies: naturais e civis. Diz o citado mestre que: “Quando se pretende identificar como alimentos aquilo que é estritamente necessário para a mantença da vida de uma pessoa, compreendendo-se tão-somente a alimentação, a cura, o vestuário, a habitação, nos limites assim donecessarium vitae, diz-se que são alimentos naturais; todavia, se abrangentes de outras necessidades, intelectuais e morais, inclusive recreação do beneficiário, compreendendo assim o necessarium personae e fixados segundo a qualidade do alimentando e os deveres da pessoa obrigada, diz-se que são alimentos civis” Os alimentos vulgarmente chamados de “pensão alimentícia”, de acordo com o Direito Brasileiro contemplam, em regra, as duas espécies (civis e naturais), eis que o próprio Código Civil estabelece em seu art. 1.694 que os beneficiários podem requerer os alimentos para “viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”. E mais, no § 2.º do mesmo dispositivo (art. 1.694) o legislador excepciona a hipótese legal em que os alimentos devem ser deferidos necessarium vitae. O cotejo dos elementos necessidade e possibilidade são indispensáveis à justa fixação dos alimentos, posto que o conforme preconizado na doutrina e jurisprudência, os alimentos não devem servir de fonte para o enriquecimento sem causa do alimentado, devendo ser fixados de forma módica dentro das possibilidades de quem os paga, mas, principalmente, observando-se as “reais necessidades” do beneficiário, sabido que sua fixação deve “respeitar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que o seu valor corresponda à justa medida das possibilidades do alimentante, confrontadas com as reais necessidades do alimentado, conforme estabelece a Lei” (TJMG, 3.ª CC, Apelação Cível n.º 1.0024.03.146943-0/001, rel. Des. ISALINO LISBOA, julg. 10.03.2005). Em outras palavras: os alimentos devem ser fixados em medida justa, de tal ordem que o fato de o alimentante ter excelentes condições, ainda que seja um milionário, não pode ser motivo para que os alimentos sejam fixados em valor exorbitante, posto que o elemento necessidade deve, igualmente, ser sopesado. Dessarte, é claro que se o alimentante tiver excelentes condições financeiras terá o juiz maior facilidade para a fixação dos alimentos, de sorte que as necessidades do alimentado poderão ser satisfeita, sem que o pensionamento venha implicar no sacrifício do obrigado ao pagamento dos alimentos. Mas é bom lembrar, que as “reais necessidades” do alimentado devem sempre ser levadas em consideração, como forma de se evitar o enriquecimento sem causa ou injusto do beneficiário. Exemplo: se o alimentado necessita de R$7.000,00 para viver bem, pagando todas as suas despesas, não é razoável que o alimentante, mesmo sendo muito rico, tenha que pagar mais do que o alimentado realmente necessita. Por fim, vale ressaltar que os alimentos, embora não se prestem à manutenção de luxos e supérfluos, devem ser suficientes para que o alimentado possa “viver de modo compatível com a sua condição social”, o que importa em dizer que nos casos em que o alimentado conseguir demonstrar que sempre manteve uma “condição social” muito elevada, não poderá o juiz desconsiderar a necessidade de fixar os alimentos em valor igualmente elevado.
Isso porque a manutenção do status social está expressamente contemplada no art.1.694 do Código Civil, não sendo lícito que uma pessoa inserida em um contexto social elitista seja privada da manutenção do seu padrão de vida. (JusBrasil)
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compra pela internet !!!
·         Se eu não gostar do produto, posso cancelar a compra? Ou ainda, posso trocá-lo?  Quantos dias eu tenho para cancelar a compra?  Quando é o termo inicial para a contagem do prazo, do momento da compra ou do momento do recebimento? Essas indagações nos parecem simples de responder, porém, como dito, ainda assim, causam algumas dúvidas. Pois bem, primeiramente devemos deixar claro que no caso de compras realizadas“fora” do estabelecimento comercial, a legislação trata de forma totalmente diferente o direito que o comprador possui tomando-se em consideração uma compra realizada“dentro” do estabelecimento comercial. Isso porque, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.” Nota-se que o artigo de lei acima é bem claro quanto aos direitos que o comprador possui quando realiza uma compra fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, por telefone, a domicílio, por amostras e etc. Em todos estes casos acima, o comprador tem um prazo corrido de sete dias para exercitar seu direito de arrependimento, ou seja, informar ao estabelecimento que o vendeu que não quer mais o produto. A esse tipo de contratação, a Lei preferiu dar maior proteção ao comprador, pois diferentemente de uma compra realizada pessoalmente, ou dentro de uma loja por exemplo, o comprador não tem total acesso às especificidades do produto, não tem exata dimensão de tamanho, forma de funcionamento, e etc. Note-se que, a Lei não exige que o comprador diga o motivo de não querer mais o produto, apenas diz que o comprador pode exercitar seu direito em sete dias. Portanto, se o comprador recebeu um produto em sua residência e não gostou, deve, no prazo legal, informar o estabelecimento vendedor e solicitar o cancelamento da compra. As formas mais eficazes de solicitar o cancelamento são, enviar um email para o estabelecimento, que é facilmente localizado no seu site, ou ligando diretamente para o Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC, onde será gerado um protocolo de atendimento. Em caso de cancelamento, a regra da devolução de valores segue a disposição do parágrafo único do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que assim diz; Art. 49... Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. Desta forma, como diz a Lei, todos os valores pagos, incluindo-se o frete, deverão ser devolvidos de imediato, monetariamente atualizado. Infelizmente a própria Lei não informa o prazo que o estabelecimento deve realizar a devolução, contudo é cabível que o estabelecimento realize o estorno, no máximo, no mesmo tempo que levou para realizar a entrega do produto. Em alguns casos, nos de compras com cartão de crédito é comum que a restituição do valor seja realizada na forma de crédito na próxima fatura. Uma outra opção, que às vezes é dada pelo estabelecimento é o de realizar uma troca por outro produto. É importante deixar claro que, o comprador só deve realizar a troca se realmente quiser realizá-la, do contrário, o estabelecimento é obrigado, por Lei a restituir o valor. Isso porque, se o comprador aceitar a troca ele estará sujeito aos termos e condições dadas pelo  estabelecimento e desistindo do direito de cancelar a compra. (Esaú Calegari – Advogado)
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VOVÓ!!!
O rapaz vai com um amigo ao estádio assistir um jogo de futebol. Como a casa da avó fica no caminho ele resolve dar uma passadinha para cumprimenta-la. Aproveitando a presenca do neto, a velhinha pede para ele consertar um vazamento na pia da cozinha. Enquanto isso ela leva o amigo do neto para a sala e oferece-lhe uma bebida.Junto com o copo está um pratinho de amendoins que o rapaz come sem parar, um por um. Tarde demais ele percebe que comeu tudo que havia no prato. Na hora de ir embora ele agradece calorosamente a avó do amigo: - Origado pelo amendoim... Espero nao ter abusado, não lhe deixei nenhum, desculpe! A vovó, amavel, responde: - Não tem problema, meu filho. De qualquer jeito não posso come-los. Depois que perdi meus dentes eu só lambo o chocolate que vem em volta.

NEWS/ ATUALIDADES.(24-03-2016)

VENENO - ASPARTAME ! - ESCLEROSE & ALZHEIMER,... mal de ADOÇANTE? -  Usem SUCRALOSE........
Já me pediram muitas vezes que colocasse esse artigo de novo, para os que perderam da primeira. Em casa só entra SUCRALOSE!!! -  Aí vai... “Um grande médico, passou alguns dias falando na CONFERÊNCIA MUNDIAL DE MEIO AMBIENTE a respeito do ASPARTAME, conhecido como Nutrasweet, Equal, Zerocal, Finn e Spoonful'  - Eles anunciaram que existia uma epidemia de Esclerose Múltipla e Lúpus Sistêmico, e não entendiam que toxina estava fazendo com que essas doenças assolassem os Estados Unidos tão rapidamente . Eu expliquei que estava lá para falar exatamente sobre este assunto. Quando a temperatura do ASPARTAME excede 30º C, o álcool contido no ASPARTAME se converte em formaldeído e daí para ácido fórmico , que provoca acidose metabólica (o ácido fórmico é o veneno das formigas). A toxicidade do metanol imita a Esclerose Múltipla e as pessoas recebem diagnóstico errado de Esclerose Múltipla .A Esclerose Múltipla não se constitui em sentença de morte, mas a toxicidade do metanol sim .. No caso do Lúpus Sistêmico , estamos percebendo que é quase tão grave quanto a Esclerose Múltipla , especialmente em usuários de Diet Coke e Diet Pepsi por razão da toxicidade do metanol. (as vítimas geralmente bebem de 3 a 4 latas destes refrigerantes por dia, ou mais). Nos casos de Lúpus Sistêmico causado pelo ASPARTAME, a vítima geralmente não sabe que o ASPARTAME é a causa de sua doença e continua com seu uso, agravando o lúpus a um grau tão intenso que algumas vezes ameaça a vida. Quando interrompemos o uso do ASPARTAME , as pessoas que tinham lúpus ficam assintomáticas. Infelizmente, não podemos reverter esta doença. Por outro lado, nos casos diagnosticados como Esclerose Múltipla (quando, na realidade, a doença é devida à toxicidade do metanol), a maioria dos sintomas desaparece. - Nós temos visto casos em que a visão retornou, e mesmo a audição foi recuperada. Isto também se aplica aos casos de tinnitus (zumbido no ouvido). Em uma Conferencia eu disse: ' - Se você está usando ASPARTAME ' (Nutrasweet, Equal, Zerocal, e Spoonful, etc.), e sofre de sintomas como fibromialgia, espasmos, dores, formigamento nas pernas, câimbras, vertigem, tontura, dor de cabeça, zumbido no ouvido, dores articulares, depressão, ataques de ansiedade, fala atrapalhada, visão borrada, ou perda de memória, - você provavelmente tem a DOENÇA DO ASPARTAME !  As pessoas começaram a pular durante a palestra dizendo: Eu tenho isto, é reversível? É Impressionante. Em uma palestra assistida pelo embaixador de Uganda, ele nos contou que a indústria de açúcar deles está adicionando ASPARTAME ao açúcar! Ele contou que o filho de um dos líderes da indústria não conseguia mais andar - em parte pelo uso do produto! Estamos com um sério problema .. Um estranho veio até ao Dr. Espisto (um de meus palestrantes) e perguntou por que tantas pessoas estavam tendo Esclerose Múltipla (MS). Durante a visita a um hospital, uma enfermeira disse que seis amigos dela que eram viciados em Diet Coke, tinham sido diagnosticados com MS. Isso é mais do que coincidência. Há um tempo atrás houve Audiências no Congresso dos EUA incluindo o ASPARTAME em 100 produtos diferentes. Nada foi feito. Os lobbies da droga e da indústria química tem bolsos muito profundos . Agora existem mais de 5000 produtos contaminados com este produto químico, e a patente expirou. - Na época da primeira audiência, as pessoas estavam ficando cegas. O metanol no ASPARTAME se converte em formaldeído na retina do olho . O formaldeído é do mesmo grupo das drogas como cianeto e arsênico - Venenos mortais! Infelizmente, leva muito tempo para matar, mas está matando as pessoas e causando todos os tipos de problemas neurológicos . O ASPARTAME muda a química do cérebro .. É A causa de diversos tipos de ataque. Esta droga muda os níveis de dopamina no cérebro. Imagine o que acontece com os pacientes que sofrem de Doença de Parkinson? Também causa malformações fetais .Não existe nenhuma razão para se utilizar este produto . NÃO É UM PRODUTO DIETÉTICO! Os anais do congresso dizem: Ele faz você desejar carboidratos e faz engordar . Dr. Roberts viu que quando ele interrompeu o uso do ASPARTAME a perda de peso foi de 9,5 kg por pessoa. O formaldeído se armazena nas células adiposas , principalmente nos diabéticos. Todos os médicos sabem o que o metanol causaria num diabético. Os médicos acreditam que seus pacientes têm retinopatia, quando de fato, o mal é causado pelo ASPARTAME . O ASPARTAME mantém o açúcar sangüíneo fora de controle , fazendo com que muitos pacientes entrem em coma. Infelizmente, muitos morreram. Pessoas nos contaram na Conferência do Colégio Americano de Medicina que tinham parentes que mudaram de sacarina para o ASPARTAME e agora eventualmente entram em coma. Seus médicos não conseguem controlar os níveis de glicemia. Os pacientes têm perda de memória pelo fato de que o ácido aspártico e a fenilalanina são neurotóxicos sem os outros aminoácidos encontrados nas proteínas . Eles atravessam a barreira hemato-encefálica e causam deterioração nos neurônios. Dr. Russel Blaylock, neurocirurgião, diz: Os ingredientes estimulam os neurônios até a morte causando dano cerebral em vários níveis. Dr. Blaylock escreveu um livro intitulada: 'Excitotoxinas: O Gosto que Mata. (Health Press -800-643-2665).' O Dr. H.J. Roberts, especialista diabético e perito mundial em envenenamento pelo ASPARTAME , screveu um livro intitulada: DEFESA CONTRA A DOENÇA DE ALZHEIMER (1-800-814-8900 ). Dr. Roberts conta como o envenenamento pelo ASPARTAME está relacionado à doença de Alzheimer. E realmente está. Mulheres de 30 anos estão sendo internadas com Alzheimer. Dr. Blaylock e Dr. Roberts estão escrevendo uma carta-posição com alguns casos relatados e vão colocá-la na Internet. De acordo com a Conferência do Colégio Americano de Medicina, nós estamos falando de uma praga de doenças neurológicas causada por este veneno mortal .. Dr. Roberts descobriu o que aconteceu quando o ASPARTAME foi vendido pela primeira vez. Ele disse que seus pacientes diabéticos apresentaram perda de memória, confusão, e severa perda de visão. Na conferência do Colégio Americano de Medicina, os médicos admitiram que não sabiam. Eles estavam imaginando porque os ataques tinham aumentado tanto (a fenilalanina do ASPARTAME diminui o limiar para convulsão e depleta a Serotonina, o que causa psicose maníaco depressiva , ataque de pânico, fúria e violência). Antes da Conferência, eu recebi um fax da Noruega, pedindo um possível antídoto para este veneno porque a pessoa estava sentindo tantos problemas no seu país. Este veneno está disponível em muitos países agora. Felizmente, tivemos embaixadores e palestradores na Conferência que se engajaram nesta luta. PEDIMOS QUE VOCÊ SE ENGAJE TAMBÉM. Imprima este artigo e avise todas as pessoas que você conhece. TIRE TUDO O QUE CONTÉM ASPARTAME DO ARMÁRIO .. ENVIE PARA NÓS SUA HISTÓRIA. Eu asseguro que A MONSANTO, A CRIADORA DO ASPARTAME , SABE COMO ELE É MORTAL.. ELES FINANCIAM A ASSOCIAÇÃO AMERICANA DE DIABETES, A ASSOCIAÇÃO AMERICANA DE DIETÉTICA, O CONGRESSO E A CONFERÊNCIA DO COLÉGIO AMERICANO DE MEDICINA. O New York Times, em 15 de Novembro de 1996, publicou um artigo a respeito de como a Associação Americana de Dietética recebe dinheiro da Indústria Alimentícia para endossar seus produtos. Por isso, eles não podem criticar aditivos e falar a respeito de sua ligação com a MONSANTO. A que ponto chega isso? Dissemos a uma mãe cujo filho estava usando Nutrasweet para interromper o uso do produto. A criança estava tendo convulsões diárias. A mãe telefonou para o médico, que telefonou para a Associação que disse ao médico para não interromper o uso de NutraSweet. Estamos ainda tentando convencer a mãe que o ASPARTAME está causando as convulsões. Toda vez que interrompemos o uso do ASPARTAME , as convulsões cessam. Se o bebê morrer, sabemos de quem é a culpa, e contra quem lutamos. Existem 92 sintomas documentados de ASPARTAME , do coma à morte A maioria deles é neurológica, porque ASPARTAME destrói o Sistema Nervoso .. A DOENÇA DO ASPARTAME é parcialmente a causa da SÍNDROME 'TEMPESTADE NO DESERTO'. A queimação na língua e os outros sintomas discutidos em mais de 60 casos podem estar diretamente relacionados ao consumo de produtos contendo ASPARTAME . Milhares de latas de bebidas Diet foram enviadas para as tropas do tempestade no Deserto. Lembre-se que o calor pode liberar o metanol do ASPARTAME a 30 ºC. As bebidas dietéticas foram expostas ao sol de 45 ºC no deserto Árabe por semanas. Os homens e mulheres de serviço bebiam isso o dia todo. Todos os sintomas deles eram semelhantes ao de um envenenamento por ASPARTAME .. Dr.Roberts diz que o consumo do ASPARTAME na época da concepção pode causar defeitos no feto. A FENILALANINA se concentra na placenta causando retardo mental, de acordo com o Dr. Louis Elsas, Professor de Genética Pediátrica na Universidade de Emory. Em testes de laboratório, os animais desenvolvem tumores cerebrais (a fenilalanina tem um subproduto o XP, um agente causador de tumores cerebrais). Quando o Dr.Espisto estava falando, um neurocirurgião da platéia disse: Encontra-se um teor elevado de ASPARTAME nos tumores cerebrais removidos. - A “STÉVIA”, um adoçante natural, NÃO É UM ADITIVO, e ajuda no metabolismo do açúcar; seria ideal para os diabéticos e foi aprovada, agora, como suplemento dietético pelo FDA. - Durante anos, o FDA, que é autoridade oficial nos EEUA na área de analise de alimentos e medicamentos, adiou esta aprovação por causa da sua lealdade à.... MONSANTO. – E você, vai fazer o que ?//
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AS PROFECIAS DE FÁTIMA!!!.
1 - O mundo está desgovernado, e Deus está insatisfeito com o rumo que os homens estão dando ao planeta, privilegiando o material, em detrimento do espiritual; 2 - Entre 2007 e 2016, a Ira de Deus se abaterá sobre a terra, que irá pender “15 graus em seu eixo para oeste”, fazendo com que onde seja deserto vire agua, e onde estiver a agua, se torne deserto;  3 - No momento em que isto ocorrer, você deverá trancar toda sua casa, colocar o símbolo sagrado da Cruz em suas portas e janelas, ter dentro de casa 2 grandes velas bentas, que serão a única luz que se verá por 72 horas (três dias), quando as bestas do apocalipse estarão soltas pela face da terra; 4 - Você não deverá nunca olhar para fora, para isso, vedando totalmente portas e janelas, devendo ficar em local fechado, dentro de sua casa, rezando pela salvação; - 5 - Milhões que não acreditam na orientação da Santa Mãe, morrerão dando origem a uma nova raça de pessoas crentes em Deus, e em seu ordenamento; 5 - Aqueles que seguirem o ordenado pela Santa Mãe, em sua profecia, e forem puros de coração, se salvarão. -  É o principal da profecia de Fátima, que só foi publicado agora, 80 anos após ela aparecer para os pastorzinhos, e nunca foi publicado, guardado a sete chaves pelos papas, devido a gravidade do que continha. - Como o caldo está para entornar, foi autorizada sua publicação pelo Papa João Paulo II. - PS: EM CASA JÁ TENHO DUAS GRANDES  VELAS  BENTAS  GUARDADAS,  E OBSERVANDO AS PROFECIAS DE NOSTRADAMUS, O APOCALIPSE, ESTÁ JUSTAMENTE ENTRE 2007 E 2016, E NAS DUAS PROFECIAS ANTERIORES DE N.S. FÁTIMA, TUDO QUE CONTINHA, SE  CONCRETIZOU. - COMO O MUNDO ESTÁ MUITO LOUCO MESMO, É MELHOR NOS  ACAUTELARMOS, E FICARMOS PRONTOS, ...EU JÁ ESTOU!.
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TUTANO – Essa também é ótima,... pediram, coloco !!!
ESTA RECEITA QUE VOU LHES ESCREVER É RECEITADA PELO MEU VELHO PAI. ALGUNS PÉS DE GALINHA UNS 4 OU 5 BEM LIMPO SEM A PELE EXTERNA E SEM AS UNHAS, PANELA DE PRESSÃO. E COZER MUITO PARA QUE FIQUE MUITO MOLE SÓ NÃO DISSOLVERÁ A CANELA POIS É MUITO DURA. RETIRA-SE ESSA CANELA E BATA O RESTANTE NO LIQUIDIFICADOR VIRARÁ UM CREME, DOSAR A CONSISTÊNCIA COM MAIS OU MENOS ÁGUA . ESSA É UMA GELATINA NATURAL A BAIXO CUSTO. SE O SABOR NÃO AGRADAR QUALQUER TEMPERO VERDE AJUDARÁ NO SABOR. ESSA RECEITA MUITO ANTIGA VEIO SUBSTITUIR O RUMALON DROGA QUE NÃO SE ENCONTRA MAIS NO BRASIL. - USE E ABUSE NÃO TEM CONTRA INDICAÇÃO.
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MEMÓRIA !!!

Um homem velho de 80 anos está sentado num banco de jardim, chorando copiosamente. Um moço, passando pelo local, fica comovido com a cena e senta-se ao seu lado, resolvendo puxar assunto: - O que o aflige, senhor? - Estou apaixonado por uma moça de 22 anos... - E o que há de mal nisso? O senhor não é correspondido? - Claro que sim. Não é o que você está pensando. Moramos juntos, eu e ela, que é lindíssima. Toda manhã, antes de ela ir ao trabalho, nós transamos. Na hora do almoço, ela volta para casa, nós transamos de novo, e ela me prepara um dos meus pratos preferidos. De tarde, se ela tem tempo, ela volta para casa e me faz uma felação, e olha que ela entende do assunto! Finalmente, quando chega a noite, voltamos para o nosso ninho de amor e transamos a noite toda... - Então eu não entendo. Parece-me que vocês estão vivendo uma relação perfeita. Por que o senhor está chorando? - Esqueci onde eu moro!

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