CREDICARD
NÃO CONSEGUE SUSPENDER DECISÃO QUE A OBRIGA A PAGAR INDENIZAÇÃO DE MAIS DE R$
500 MIL
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu à Credicard S/A Administradora
de Cartões de Crédito liminar para dar efeito suspensivo a recurso especial que
trata do valor da indenização por danos morais interposto pelo ex-cliente
Sérgio Tabatinga Lopes, residente em Teresina (PI). - A Credicard alega ser
excessiva a quantia de R$ 520.255,00 que foi condenada a pagar e pede a redução
do valor.
Mediante a liminar, a obrigação de pagar a indenização, já determinada pela Terceira Vara Cível de Teresina, ficaria suspensa até que julgado o último recurso movido pela empresa, em tramitação no Tribunal de Justiça do Piauí. No pedido, alega a administradora que já foi iniciada a execução provisória e, "caso seja depositado o valor questionado, Sérgio Lopes poderá solicitar sua liberação". Mas o vice-presidente do STJ, Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da Presidência, entende não haver risco iminente de retirada da quantia e observa que o "valor ainda não foi sequer depositado", não havendo, assim, urgência que justifique manifestação durante o recesso forense. Sérgio Lopes firmou contrato com a Credicard em virtude de uma viagem aos Estados Unidos, dividindo em 10 vezes o valor de duas passagens. Em setembro de 1996, foi-lhe cobrada uma única fatura de R$ 10.405,11. A filial da administradora em Fortaleza foi contatada e recebeu a informação do erro. Consta dos autos que a empresa tranqüilizou o usuário, "afirmando que o problema seria resolvido, necessitando apenas um pequeno prazo".A Credicard pediu ao consumidor que assumisse uma taxa mínima das despesas feitas por ele e, assim, foram pagos R$ 600. Passado mais de um mês, a firma realmente assumiu o engano. Porém, "mesmo reconhecendo que o erro foi exclusivo da Credicard S/A, o desacerto continuou". Sérgio Lopes foi penalizado com a perda do cartão e lhe foi cobrada a dívida em parcela única acrescida de juros.
Além das cobranças, o nome do usuário foi incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em outubro do mesmo ano. Depois do impasse, foi fechado um acordo em que o consumidor entraria com uma parcela de R$ 2 mil e dez cheques de R$ 285, pagando uma quantia superior à realmente devida. Mesmo com o cumprimento do ajuste, o nome de Sérgio Lopes continuou no SPC. Por fim, foi apresentada uma ação de indenização por danos morais, e o cliente recorreu ao Ministério Público do Estado do Piauí para a realização de um acordo amigável. Inicialmente, o valor pedido foi de R$ 100 mil. A proposta não foi aceita, e a empresa contestou o pedido na Terceira Vara Cível da Comarca de Teresina, mas o juiz "julgou procedente a ação para condenar a ré a indenizar o autor por danos morais, cujo valor será determinado por arbitramento em execução de sentença". A seguir, a Credicard apelou à Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, onde a empresa perdeu mais uma vez. Após esse julgamento, foi interposto recurso especial no qual alegou que o acórdão da Segunda Câmara Especializada Cível teria "violado lei federal (art. 447 do Código de Processo Civil), além de ferir jurisprudência dominante e várias Cortes do país", mas também não obteve sucesso, o mesmo acontecendo com novos recursos apresentados, sendo o último movido no STJ. Com ganho de causa em todas as instâncias recursais a que submetera a pretensão indenizatória, Sérgio Lopes pediu a liquidação da sentença. O presidente do TJ de Piauí deferiu o pedido e orientou o juiz da Terceira Vara Cível da Comarca a fim de que apenas atentasse para o valor ser estabelecido prevalecendo "o princípio da razoabilidade". Diante do exposto, o juiz determinou o pagamento da indenização correspondente a 50 vezes o valor cobrado indevidamente pela Credicard. Em 2002, o advogado de Sérgio Lopes pediu a execução provisória com o pedido de extração de cartas de sentença, o que foi outorgado pelo juiz da Terceira Vara Cível de Teresina. Das decisões foram interpostos novos recursos de ambas as partes, até que a Credicard entrou com um último em abril deste ano, o qual tramita no Tribunal de Justiça e para o qual entrou com pedido de liminar no STJ a fim de que fosse concedido efeito suspensivo o que também não lhe foi concedido. Fonte: STJ
Mediante a liminar, a obrigação de pagar a indenização, já determinada pela Terceira Vara Cível de Teresina, ficaria suspensa até que julgado o último recurso movido pela empresa, em tramitação no Tribunal de Justiça do Piauí. No pedido, alega a administradora que já foi iniciada a execução provisória e, "caso seja depositado o valor questionado, Sérgio Lopes poderá solicitar sua liberação". Mas o vice-presidente do STJ, Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da Presidência, entende não haver risco iminente de retirada da quantia e observa que o "valor ainda não foi sequer depositado", não havendo, assim, urgência que justifique manifestação durante o recesso forense. Sérgio Lopes firmou contrato com a Credicard em virtude de uma viagem aos Estados Unidos, dividindo em 10 vezes o valor de duas passagens. Em setembro de 1996, foi-lhe cobrada uma única fatura de R$ 10.405,11. A filial da administradora em Fortaleza foi contatada e recebeu a informação do erro. Consta dos autos que a empresa tranqüilizou o usuário, "afirmando que o problema seria resolvido, necessitando apenas um pequeno prazo".A Credicard pediu ao consumidor que assumisse uma taxa mínima das despesas feitas por ele e, assim, foram pagos R$ 600. Passado mais de um mês, a firma realmente assumiu o engano. Porém, "mesmo reconhecendo que o erro foi exclusivo da Credicard S/A, o desacerto continuou". Sérgio Lopes foi penalizado com a perda do cartão e lhe foi cobrada a dívida em parcela única acrescida de juros.
Além das cobranças, o nome do usuário foi incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em outubro do mesmo ano. Depois do impasse, foi fechado um acordo em que o consumidor entraria com uma parcela de R$ 2 mil e dez cheques de R$ 285, pagando uma quantia superior à realmente devida. Mesmo com o cumprimento do ajuste, o nome de Sérgio Lopes continuou no SPC. Por fim, foi apresentada uma ação de indenização por danos morais, e o cliente recorreu ao Ministério Público do Estado do Piauí para a realização de um acordo amigável. Inicialmente, o valor pedido foi de R$ 100 mil. A proposta não foi aceita, e a empresa contestou o pedido na Terceira Vara Cível da Comarca de Teresina, mas o juiz "julgou procedente a ação para condenar a ré a indenizar o autor por danos morais, cujo valor será determinado por arbitramento em execução de sentença". A seguir, a Credicard apelou à Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, onde a empresa perdeu mais uma vez. Após esse julgamento, foi interposto recurso especial no qual alegou que o acórdão da Segunda Câmara Especializada Cível teria "violado lei federal (art. 447 do Código de Processo Civil), além de ferir jurisprudência dominante e várias Cortes do país", mas também não obteve sucesso, o mesmo acontecendo com novos recursos apresentados, sendo o último movido no STJ. Com ganho de causa em todas as instâncias recursais a que submetera a pretensão indenizatória, Sérgio Lopes pediu a liquidação da sentença. O presidente do TJ de Piauí deferiu o pedido e orientou o juiz da Terceira Vara Cível da Comarca a fim de que apenas atentasse para o valor ser estabelecido prevalecendo "o princípio da razoabilidade". Diante do exposto, o juiz determinou o pagamento da indenização correspondente a 50 vezes o valor cobrado indevidamente pela Credicard. Em 2002, o advogado de Sérgio Lopes pediu a execução provisória com o pedido de extração de cartas de sentença, o que foi outorgado pelo juiz da Terceira Vara Cível de Teresina. Das decisões foram interpostos novos recursos de ambas as partes, até que a Credicard entrou com um último em abril deste ano, o qual tramita no Tribunal de Justiça e para o qual entrou com pedido de liminar no STJ a fim de que fosse concedido efeito suspensivo o que também não lhe foi concedido. Fonte: STJ
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SABEDORIA ÁRABE !
A
idade madura é aquela na qual ainda se é jovem, porém... com muito mais
esforço. - O que mais me atormenta em relação as tolices cometidas em minha
juventude, não é have-las cometido... e sim, não poder voltar a comete-las. – Envelhecer é passar da paixão a compaixão.
– Muitas pessoas não chegam aos 80, porque perdem muito tempo tentando ficar
nos 40. – Aos 20 anos reina o desejo, aos
30 reina a razão, aos 40 o juízo. – O que não é belo aos 20 anos, forte aos
30, rico aos 40, nem sábio aos 50, nunca será nem belo, nem forte, nem rico,
nem sábio... – Quando se passa dos 60,
são poucas as coisas que nos parecem absurdas. – Os jovens pensam que os
velhos são bobos, Os velhos sabem que os jovens o são. – Nos olhos dos jovens
arde a chama, nos olhos dos velhos brilha a luz. – Feliz é quem foi jovem em sua juventude, e sábio em sua velhice. –
O homem que sempre viveu o hoje, este sim é um sábio, pois o ontem será sempre
passado, e o amanhã será sempre futuro. - A vida é agora !
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PROJETO APROVADO DETERMINA QUE PAI PAGUE ALIMENTOS DESDE A
GRAVIDEZ
A
mulher grávida poderá recorrer à Justiça para exigir ajuda financeira do
suposto pai desde a concepção até o parto e não mais somente após o nascimento
do filho. O projeto de lei que institui e disciplina os alimentos gravídicos
(PLS nº 62/04), de autoria do Senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), foi aprovado
nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania
(CCJ), em decisão terminativa. Segundo Tourinho, a proposição transforma em lei
algo que já vem sendo adotado pela Justiça brasileira. "É a possibilidade
de se conceder alimentos com vistas a assegurar o mínimo necessário durante o
período de gestação, que é, por natureza, um período conturbado, onde a mulher
possui necessidades especiais", explicou o autor. Emenda da relatora da
matéria, Senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), discrimina os recursos
necessários para custear os gastos da grávida. São valores suficientes para
cobrir as despesas adicionais referentes à alimentação especial, assistência
médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e
demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a critério do
médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. O projeto determina
ainda que esses gastos deverão ser divididos entre pai e mãe, na proporção dos
recursos de ambos, a partir da data da citação do réu. A ajuda perdurará até o
nascimento da criança, quando será automaticamente convertida em pensão
alimentícia. - É mais uma vitória da mulher brasileira - assinalou Serys, que
acolheu ainda uma outra emenda para garantir que, havendo oposição à
paternidade, a procedência do pedido do autor dependerá da realização de exame
pericial pertinente. Caso o pai conteste a paternidade, os alimentos serão
depositados em juízo até o nascimento da criança.
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CARDÁPIO DE CANIBAIS
Viajando
por uma região de canibais, o arqueólogo chega a uma lanchonete no meio da
selva. O cardápio chama atenção: Missionário frito:.R$ 7,00, Guia
de safári ao molho pardo: R$ 5,00, Político ao forno: R$
75,00. - Intrigado com a disparidade de preços, ele pergunta ao dono da
espelunca a razão pela qual "político ao forno" era um prato tão
caro. - Além de ser muito difícil de ser caç(ss)ado e levar horas e horas
cozinhando - respondeu o homem - o senhor por acaso já tentou limpar um deles?
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CRONOBIOGRAMA FEMININO .
1 aos 5 anos: A mulher não tem a mínima idéia do
que ela seja. 5 aos 10 anos: Sabe
que é diferente dos meninos, mas não entende porquê. 10 aos 15 anos: Sabe exatamente por que é diferente, e começa a
tirar proveito disso. 25 aos 30 anos:
Nessa fase formam 5 grupos distintos: G1 As que casaram por dinheiro G2 As que
casaram por amor. - G3: - As que não casaram. - G4: As que simplesmente casaram.
- G5: As inteligentes - G1: descobrem que dinheiro não é tudo na vida, sentem
falta de uma paixão. G2: descobrem que paixão não é tudo na vida, sentem falta
do dinheiro. G3: não importa o dinheiro e a paixão, sentem falta mesmo é de um
homem . G4: não entendem por que casaram. G5: descobrem que ter inteligência
não é tudo na vida. 30 aos 35 anos: Sabe
exatamente onde errou e tinge o cabelo de loiro. Vai para a academia em busca
do tempo perdido. 35 aos 40 anos:
Procura ajuda espiritual. 40 aos 45
anos: Abandona a ajuda espiritual e procura ajuda médica, com analistas e
cirurgiões plásticos. 45 aos 50 anos:
Graças aos cirurgiões sua bunda e barriga voltaram ao normal, seus peitos
ficaram melhores do que eram e explode uma paixão pelo seu analista. Após os 50 anos : FINALMENTE SE DESCOBRE, SE ACEITA E COMEÇA A VIVER !!!!
...Mas aí vêm a Osteoporose,
o Reumatismo, Mal de Parkinson, Diabetes, e “fod...” tudo... !!!
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