sexta-feira, 25 de julho de 2014

NEWS/ ATUALIDADES.(25-07-2014)

IMPORTANTÍSSIMO – Para Imobiliarias e Inquilinos - As obrigações do fiador no contrato de locação.
Para a maioria das pessoas, gera desconforto prestar fiança a amigos ou parentes. Não é pra menos. Ser a garantia da dívida de alguém é algo que envolve riscos. Antes de afiançar uma pessoa, é preciso ficar atento às responsabilidades assumidas e, sobretudo, à relação de confiança que se tem com o afiançado. Afinal, não são poucas as histórias de amizades e relações familiares rompidas que começaram com um contrato de fiança. Prova disso são os casos envolvendo fiança que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Impasses que levaram a uma expressiva coletânea de precedentes e à edição de súmulas. A fiança é uma garantia fidejussória, ou seja, prestada por uma pessoa. Uma obrigação assumida por terceiro, o fiador, que, caso a obrigação principal não seja cumprida, deverá arcar com o seu cumprimento. Ela tem natureza jurídica de contrato acessório e subsidiário, o que significa que depende de um contrato principal, sendo sua execução subordinada ao não cumprimento desse contrato principal pelo devedor. Fiança não é aval É importante não confundir fiança e aval. Apesar de também ser uma garantia fidejussória, o aval é específico de títulos de crédito, como nota promissória, cheque, letra de câmbio. A fiança serve para garantir contratos em geral, não apenas títulos de crédito. O aval também não tem natureza jurídica subsidiária, é obrigação principal, dotada de autonomia e literalidade. Dispensa contrato, decorre da simples assinatura do avalista no titulo de crédito, pelo qual passa a responder em caso de inadimplemento do devedor principal. Entrega das chaves Em um contrato de aluguel, portanto, o proprietário do imóvel exigirá um fiador, não um avalista e, até a entrega das chaves, será ele a segurança financeira da locação do imóvel. Essa “entrega das chaves”, no entanto, tem gerado muita discussão nos tribunais, sobretudo nas execuções contra fiadores em contratos prorrogados, sem a anuência destes. O enunciado da Súmula nº 214 do STJ diz que “o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu”. Em contratos por prazo determinado, então, não poderia haver prorrogação da fiança sem a concordância do fiador, certo? Depende. Nessas situações, a jurisprudência do STJ disciplina que, existindo no contrato de locação cláusula expressa prevendo que os fiadores respondem pelos débitos locativos, até a efetiva entrega do imóvel, subsiste a fiança no período em que o referido contrato foi prorrogado, mesmo sem a anuência do fiador (AREsp nº 234.428). No julgamento do Recurso Especial nº 1.326.557, o Ministro Luis Felipe Salomão, relator, destacou que esse entendimento já era aplicado nos contratos firmados antes da nova redação conferida ao art. 39 da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), introduzida pela Lei nº 12.112/09. O que era jurisprudência virou lei. De acordo com o dispositivo, “salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei”. Ou seja, para que a fiança não seja prorrogada automaticamente, é necessário que no contrato esteja especificado que o fiador ficará isento de responsabilidade na hipótese de prorrogação do contrato. “Diante do novo texto legal, fica nítido que, para contratos de fiança firmados na vigência da Lei nº 12.112/09 – pois a lei não pode retroagir para atingir pactos anteriores à sua vigência –, salvo pactuação em contrário, o contrato de fiança, em caso de prorrogação da locação, por prazo indeterminado, também prorroga-se automaticamente a fiança, resguardando-se, durante essa prorrogação, evidentemente, a faculdade de o fiador exonerar-se da obrigação, mediante notificação resilitória”, explicou Salomão. Notificação resilitória
O Código Civil de 2002 também trouxe mudanças em relação à exoneração do fiador. Enquanto o Código de 1916 determinava que a exoneração somente poderia ser feita por ato amigável ou por sentença judicial, o novo código admite que a fiança, sem prazo determinado, gera a possibilidade de exoneração unilateral do fiador. Para que isso aconteça, o fiador deve notificar o credor sobre a sua intenção de exonerar-se da fiança. A exoneração, contudo, não é imediata. De acordo com a nova redação da Lei nº 8.245/91, o fiador fica obrigado por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação do credor. Neste caso, o locador notifica o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 dias, sob pena de desfazimento da locação. Novo fiador - Além dos casos de exoneração, o locador também pode exigir a troca do fiador nas seguintes situações: morte do fiador; ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador declarados judicialmente; alienação ou gravação de todos os bens imóveis do fiador ou sua mudança de residência sem comunicação do locador e também ao final de contratos por tempo determinado. Foi o que aconteceu no julgamento do Recurso Especial nº 902.796, contra uma ação de despejo. Ao término do contrato de aluguel, por prazo determinado e sem previsão de prorrogação, o locador exigiu a apresentação de novo fiador, mas a providência solicitada não fui cumprida. O locatário argumentou que “não cometeu qualquer falta contratual capaz de suscitar a rescisão e o consequente despejo. Isso porque, em sendo a avença prorrogada por tempo indeterminado, não haveria para ele, ainda que instado a tanto pela locadora, qualquer obrigação de apresentar novo fiador”, que estaria responsável pela garantia do imóvel até a entrega das chaves. A Ministra Laurita Vaz, relatora, negou provimento ao recurso sob o fundamento de que, sendo a fiança ajustada por prazo certo, “há expressa previsão legal – art. 40, inciso V, da Lei nº 8.245/91 –, a permitir ao locador que exija a substituição da garantia fidejussória inicialmente prestada, notificando o locatário desse propósito e indicando-lhe prazo para o cumprimento”.
Outorga uxória O locador também deve ficar atento às formalidades da lei no que diz respeito à outorga uxória do fiador. A outorga uxória é utilizada como forma de impedir a dilapidação do patrimônio do casal por um dos cônjuges. Por isso, a fiança prestada sem a anuência do cônjuge do fiador é nula. É exatamente daí que vem o enunciado da Súmula nº 332 do STJ: “Fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.” No julgamento de Recurso Especial nº 1.095.441, no entanto, a Sexta Turma relativizou o entendimento. No caso, o fiador se declarou separado, mas vivia em união estável. Na execução da garantia do aluguel, sua companheira alegou a nulidade da fiança porque não contava com sua anuência, mas os ministros entenderam que permitir a anulação seria beneficiar o fiador, que agiu de má-fé. “Esse fato, ao que se pode depreender, inviabiliza, por si só, a adoção do entendimento sumulado por esta Casa, pois, do contrário, seria beneficiar o fiador quando ele agiu com a falta da verdade, ao garantir o negócio jurídico”, disse o Ministro Og Fernandes, relator. O ministro observou também que a meação da companheira foi garantida na decisão, o que, segundo ele, afasta qualquer hipótese de contrariedade à lei. Fiança e morte - A outorga uxória vincula o cônjuge até mesmo com a morte do fiador. De acordo com a jurisprudência do STJ, a garantia, que foi prestada pelo casal, não é extinta com o óbito, persistindo seus efeitos em relação ao cônjuge (REsp nº 752.856). O mesmo não acontece, entretanto, se o locatário morre. Antes da alteração da Lei do Inquilinato, os débitos advindos depois do falecimento, não eram direcionados ao fiador. Com as alterações de 2009, o fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da comunicação do falecimento, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador. Benefício de Ordem - Se, todavia, nos embargos à execução não puder ser invocada a ausência de outorga uxória ou mesmo a morte do locatário, poderá o fiador lançar mão do Benefício de Ordem. O Benefício de Ordem é o direito que se garante ao fiador de exigir que o credor acione primeiramente o devedor principal. Isto é, que os bens do devedor sejam executados antes dos seus. No entanto, o fiador não poderá se aproveitar deste benefício se no contrato de fiança estiver expressamente renunciado ao benefício; se declarar-se como pagador principal ou devedor solidário; ou se o devedor for insolvente ou falido. Não adianta nem mesmo alegar que a cláusula de renúncia é abusiva, como foi feito no Recurso Especial nº 851.507, também de relatoria do Ministro Arnaldo Esteves de Lima. "Enquanto disposta de forma unilateral – característica do contrato de adesão – é abusiva e criadora de uma situação de extrema desvantagem para o polo hipossuficiente da relação contratual firmada, qual seja a locatária e seu fiador, impossibilitados de discutir ou de alterar quaisquer cláusulas do contrato objeto da execução”, alegou a defesa. A irresignação não prosperou porque, segundo o relator, a renúncia ao Benefício de Ordem prevista é expressamente autorizada pelo art. 828 do Código Civil. Bem de família
 importante atentar também que, uma vez assumida a obrigação de fiador, não será possível alegar impenhorabilidade de bens na execução, ainda que se trate de seu único imóvel, ou seja, o bem de família. Foi o que aconteceu no julgamento do Recurso Especial nº 1.088.962, de relatoria do Ministro Sidnei Beneti. No caso, o tribunal de origem considerou o imóvel como bem de família e afastou a penhora, mas o acórdão foi reformado. “Destaca-se que o Supremo Tribunal Federal, em votação plenária, proferiu julgamento no Recurso Extraordinário nº 407.688, segundo o qual o único imóvel (bem de família) de uma pessoa que assume a condição de fiador em contrato de aluguel pode ser penhorado, em caso de inadimplência do locatário”, justificou o ministro. A medida está amparada no art. 3º da Lei nº 8.009/90, que traz expresso: “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movida por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.” No julgamento do Recurso Especial nº 1.049.425, o Ministro Hamilton Carvalhido, relator, chegou a manifestar sua opinião sobre a inconstitucionalidade da lei, mas, diante do entendimento do STF que considerou constitucional a penhora e da jurisprudência do STJ, votou conforme o entendimento firmado, mesmo sem concordar. “A meu sentir, fere o princípio constitucional de igualdade, não podendo prevalecer, ainda mais quando, por norma constitucional posterior à lei, firmou-se o caráter social da moradia. Este Tribunal, entretanto, acompanhando a decisão da Corte Suprema, tem assentado a regularidade da aludida exceção, inclusive para os contratos de aluguel anteriores à vigência da Lei nº 8.245/91”, apontou Carvalhido. Fonte: STJ
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ATENÇÃO PARA A TURMA QUE ADORA MÚSICA ALTA NO CARRO!!!! (Aviso na Internet!)
Acreditam que o tamanho do som deles, mostra como eles são gostosões! – Será que isso funciona!!! Funciona para avisar a patroa e o Ricardão que eles estão chegando. – Então, pelo jeito, a barulheira não é de todo inútil, o Ricardão pula fora,...antes que o idiota chegue em casa!!!
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JOÃOZINHO!!!

A professora pediu aos alunos para fazerem uma redação na qual constasse três temas: Religião, Sexo e Nobreza. - Joãozinho foi o primeiro que entregou a sua, era assim: "Meu Deus, disse a princesa, trepar, é bom demais!" 

sexta-feira, 18 de julho de 2014

NEWS/ ATUALIDADES.(18-07-2014)

PÃO ITALIANO RECHEADO!

Este é simplesmente um acompanhamento perfeito! Eu vi esta receita AQUI e achei fantástico! Passei na padaria e o pão italiano estava fresquinho e bonito, então resolvi testar esta receita. Gente ficou muuuuito bom! E é tão facinho de fazer que vocês irão se deliciar, nem precisa saber cozinhar para fazer!!!  Vejam como é fácil: INGREDIENTES: 1 pão italiano grande (redondo de preferência), Azeite a gosto, Quejo mussarela ou outro tipo de queijo da sua preferência a gosto (eu usei 170 gramas), Folhas de Manjericão para decorar e dar um gostinho (eu não tinha em casa por isso não usei). MODO DE PREPARO: Com uma faca de  pão, corte fatias paralelas, mas tenha cuidado para não separá-las (deixe elas presas na parte debaixo do pão), depois corte no sentido contrário, formando um xadrez; Depois regue todo o pão com o azeite. Vá abrindo e regando para que todo o pão fique molhado com o azeite; Preencha pão com fatias de mussarela, até que fique bem preenchido; Polvilhe orégano e leve ao forno pré-aquecido por aproximadamente 10 minutinhos; Assim que o queijo estiver derretido, retire do forno, enfeite com manjericão (ou outra erva de sua preferência) e sirva bem quentinho. Dica: você pode fazer este pão com outros tipos de queijo também!  Sucesso na certa!

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LINDO !!!

Foi um passarinho me contou que não vale a pena guardar sonhos, nem esconder sentimentos. Que não é bom voar sozinho, e que todo mundo quer formar um ninho. - E eu concordo com o passarinho!!!

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Motivo Injustificado!
Na faculdade, a escultural professora estava acabando de dar as últimas orientações sobre a prova que haveria no dia seguinte. — Eu não vou tolerar faltas! Não quero desculpas esfarrapadas... Só aceito faltas se os motivos forem de internação na UTI, doença incurável ou falecimento! Silêncio geral na classe, até que alguém lá do fundo resolveu fazer uma gracinha: — Professora... Dentre esses motivos justificados, podemos incluir o de extremo cansaço por atividade sexual? Depois que todos pararam de rir a professorinha se levantou, olhou para o engraçadinho e respondeu, tranqüilamente:— Eu sinto em lhe informar que isto não é um motivo justificado, pois a prova será com questões de múltipla escolha e eu permitirei que você venha para a classe e marque as respostas com a outra mão...
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MOTORISTA DE ONIBUS EM MANAUS – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO A CALOR.
A Justiça do Trabalho deferiu adicional de insalubridade de 20% a um motorista de ônibus urbano de Manaus (AM), porque o calor ao qual estava exposto no desempenho da atividade ultrapassa o limite de tolerância. As empresas de transporte recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a condenação, mas a Segunda Turma negou provimento ao agravo de instrumento, o que, na prática, mantém o entendimento regional. Laudos periciais trazidos de outras reclamações trabalhistas constataram que motoristas e cobradores trabalhavam em temperatura média de 32° a 33°, o que daria direito ao adicional de insalubridade em grau médio (20%). O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-AM/RR), que deferiu o adicional, ressaltou que, ainda que a exposição ao calor excessivo não ocorresse em toda a jornada de trabalho, "pelo menos em parte dela as condições de temperatura são realmente muito elevadas, ainda mais considerando que a atividade se desenvolve no interior de ônibus urbano".
De acordo com o TRT, não há controvérsia quanto fato de que os trabalhadores de transporte público de Manaus sofrem com as condições climáticas da Região Norte. Além de enfrentar altas temperaturas, em local confinado, na maioria das vezes em ônibus superlotados, os motoristas estão expostos ao aquecimento proveniente do motor do veículo e do asfalto. No recurso ao TST, a Transmanaus - Transportes Urbanos Manaus Sociedade de Propósito Específico Ltda. e a Açaí Transportes Ltda. sustentaram ser indevida a condenação por falta de previsão legal. O Ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do agravo, observou que "não se trata de simples exposição do trabalhador a raios solares ou a variações climáticas", no caso. Por se tratar de exposição ao calor, quando ultrapassado o limite de tolerância, há previsão na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Além de citar precedentes da Segunda Turma no mesmo sentido em processos contra a própria Transmanaus, o relator frisou que, diante da constatação fática, contida nos laudos que fundamentaram a decisão do TRT, de que o motorista atuava em condições insalubres, é inviável o reexame de fatos e provas, como previsto na Súmula nº 126 do TST. Processo: AIRR-18-36.2013.5.11.0001 - Fonte: TST
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"MEDITAÇÃO DIÁRIA!"
Perda e ganho, honra e desonra, elogios e ofensas são fatores de extrema importância para o ser humano comum, escravo da opinião dos outros. - Extraordinário é o ser humano que consegue elevar-se acima dessa escravidão. - Lembre-se que as unicar opiniões que realmente valem, são a de Deus, ...e a sua !!!
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SAQUE FRAUDULENTE EM CARTÃO MULTIPLO GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve, em grau de recurso, condenação de 1ª Instância contra o Banco Múltiplo IBI S/A e a C&A Modas Ltda. As duas instituições terão que pagar indenização por danos morais a uma cliente, cujo nome foi incluído no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, por saques fraudulentos realizados em seus cartões múltiplos. A Turma aumentou a indenização arbitrada pelo juiz da Vara Cível de Planaltina de R$ 3 mil para R$ 10 mil.A autora relatou que é ciente da C&A há mais de 17 anos e que possui dois cartões de crédito vinculados à empresa, um da própria loja de departamento e outro da Bandeira Mastercard. Em 2010, foram efetuados dois saques fraudulentos nos cartões, o primeiro no valor de R$ 1.350,00, divido em 15 vezes de R$ 131,63; e o segundo no valor de R$ 530,00, divido em 6 vezes de R$ 127,09. Embora tenha feito ocorrência policial e procurado a empresa para resolver o problema administrativamente, nada conseguiu. Na Justiça, pediu a exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes e a condenação dos requeridos ao pagamento de danos morais pelos transtornos sofridos.
Citados, os réus não apresentaram contestação e foram condenados à revelia pelo juiz da Vara Cível de Planaltina ao pagamento de danos morais, bem como ao estorno dos débitos indevidos e à exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito. Após recurso da cliente, a Turma aumentou o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil. “A fixação do valor indenizatório a título de danos morais em R$ 10.000,00 reputa-se adequada a satisfazer a justa proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano moral sofrido pela apelante, bem como atende ao caráter compensatório e ao mesmo tempo inibidor a que se propõe a ação de reparação por danos morais”, concluíram os desembargadores do colegiado, à unanimidade. Processo: 2012.05.1.006932-6 Fonte: TJDFT
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PARA MELHORAR !!!
Se você conta com alguém que tem menos qualidades que você, isso levará à sua degeneração. Se você conta com alguém com qualidades iguais às suas, você permanece onde está. Somente quando conta com alguém cujas qualidades são superiores às suas é que você atinge uma condição sublime. Dalai Lama
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REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS, OBRIGATÓRIO PARA MAIORES DE 70 ANOS.
Quando um dos companheiros tiver mais de 70 anos é obrigatório o regime da separação de bens, em analogia ao que se aplica ao casamento. Assim decidiu a 3ª Turma Cível do TJDFT em ação de divórcio que vindicava a partilha de bem adquirido pelo casal durante o relacionamento. A parte autora afirma que o casal adquiriu um apartamento no Guará I-DF na constância da união estável, razão pela qual deve ser partilhado à proporção de 50% para cada parte. Alega que os bens adquiridos onerosamente durante o período de convivência marital, mesmo que um dos conviventes seja sexagenário, presumem-se adquiridos através de esforço comum. Diante disso, recorre da decisão de 1ª instância que declarou a existência de união estável entre os litigantes, de março de 2005 a maio de 2008, sob o regime de separação legal de bens. O desembargador relator explica que "à época em que as partes conviveram em união estável, vigorava a regra prevista no artigo 1.641 do Código Civil, que tornava obrigatório o regime de separação de bens no casamento para a pessoa maior de 60 (sessenta) anos. Posteriormente, com o advento da Lei nº 12.344/2010, o limite de idade foi alterado para 70 (setenta) anos, que, entretanto, não se aplica aos autos, eis que a vida em comum dos litigantes, consoante reconheceu a decisão recorrida, teve início e fim antes da entrada em vigor da referida norma". Ademais, o relator registra que a autora/recorrente não produziu qualquer prova apta a demonstrar a contribuição financeira para a aquisição do imóvel que pretende partilhar, conforme regra expressa no artigo 333 do Código de Processo Civil. "Desse modo, apenas se tivessem sido elencados aos autos elementos hábeis a comprovar que o patrimônio constituído durante a união estável foi formado através do esforço comum de ambos os companheiros, à autora caberia metade do bem reclamado", afirmou. Diante disso, o Colegiado concluiu que a não extensão do regime da separação obrigatória de bens à união estável em razão da senilidade de um ou de ambos os conviventes, seria um desestímulo ao casamento e destoaria da finalidade arraigada no ordenamento jurídico nacional. Além disso, "apenas os bens adquiridos na constância da união estável, e desde que comprovado o esforço comum, devem ser partilhados entre os ex-conviventes, nos termos da Súmula nº 377 do STF".
Processo: 20130110666922APC Fonte: TJDFT
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Nova lei garante estabilidade para quem ficar com guarda de recém-nascido órfão.

Foi sancionada, no fim do mês passado, a lei complementar (146/14) que garante estabilidade provisória no emprego para quem obtiver a guarda de criança recém-nascida que ficou órfã de mãe. O titular da guarda terá direito à mesma estabilidade garantida às mães, que é de 5 meses após o nascimento do bebê. A regra vale, inclusive, se a guarda ficar com o pai ou outro familiar da criança. A lei foi proposta em 1999 pela então Deputada Nair Xavier Lobo (GO). O Deputado Jaime Martins (PSD-MG) e relator do texto na Câmara, lembra que o projeto original também pedia uma licença igual à licença-gestante para o detentor da guarda, mas isso foi retirado por uma questão jurídica. "Nós sabemos que também é importante aprovar a licença-gestante para aquele que detiver a guarda do filho quando a sua genitora vier a falecer. Entretanto, terá que ser disciplinada por outro projeto de lei porque a sua tramitação é por lei ordinária", explica o parlamentar. Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, afirma que a ampliação da proteção à criança é uma tendência mundial. "Eu acredito inclusive que outras leis virão, ampliando esta proteção à criança no sentido de que os cuidadores possam não só ter mais estabilidade no emprego, mas ter mais flexibilidade e [serem] liberados no horário de trabalho para que possam cuidar de seus filhos, sejam eles biológicos, adotados ou para quem detiver a guarda." Fonte: Agência Câmara 

sexta-feira, 11 de julho de 2014

NEWS/ ATUALIDADES.(11-07-06-2014)

INDIGNAÇÃO DE UM HOMEM BOM !
Sou CORONEL da RESERVA do EXÉRCITO BRASILEIRO. No dia 18 DEZ 1965, às 10 h, em solenidade pública e aberta, com a presença obrigatória do Presidente da República, diante do PAVILHÃO NACIONAL desfraldado, fiz um Juramento de defender a Pátria com a própria vida se preciso fosse. Ano passado e este ano a Presidente descumpriu a tradição e não foi às solenidades militares. Após 31 MAR 64, até disfarçado tive que sair à rua. Os CIVIS nos agrediam de todas as formas e usando todos os meios. OS CIVIS elegeram LULA e o reelegeram. Não satisfeitos, elegeram a Dilma. Tenho absoluta certeza que irão eleger um ou outro em breve. Portanto, venho pedir ao brilhante amigo virtual, que nãocoloque o pedido para que as FORÇAS ARMADAS resolvam o que os CIVIS é que fizeram e irão ter que resolver!!!Nós existimos para DEFENDER A PÁTRIA e não para resolver as besteiras que os CIVIS fazem e ainda se dão ao desplante de querer que nós façamos algo. O Brasil está tendo o que pediu e votou livremente para ter. Queriam DIRETAS, achincalharam o atentado do Rio Centro e NADA fizeram com relação ao atentado estúpido do Recife. Lamarca nos traiu e o fuzilamos. Cortamos nossos males na carne! Mas os CIVIS ficam em barezinhos da vida tomando cerveja de forma livre e cômoda, defendendo um pústula do Che Guevara, um frustrado frouxo e assassino, ou Fidel, comprando no Paraguai, apoiando o comunismo que faliu e deixou a Rússia e seu povo na maior baderna mundial e com um estado mafioso impressionante. Os CIVIS, foram fundo na infeliz propaganda do Gerson, um jogador ímpar, "levando vantagem em tudo." Beleza!!!!
O que é feito de Tiradentes, Rui Barbosa, Barão do Rio Branco e tantos outros do passado? Ah! agora é o copista Paulo Coelho, o pústula do Jorge Amado! Os CIVIS deveriam se olhar no espelho e, se não o tem, peçam emprestado, e tomar VERGONHA NA CARA!!! Se fizeram besteira, vão lá e consertem!!! Por que tem que ser as FORÇAS ARMADAS? Para começar, vão estudar e ver que não existimos para isto. E mais: cometemos um grande erro em 1964, mais pelo motivo de nossos generais à época terem ido à II Grande Guerra e terem no sangue a execração pelo que viria. Mas os tempos mudaram! Acordem! Agora nossos generais se aprontam para defender a Pátria de um ataque de um poder externo. Não de um câncer pútrido, cachaceiro, vagabundo, safado, aliado a ladrões, incompetentes e prostitutas ladras de banco. Isto é responsabilidade do POVO (CIVIS!) que devem ser tão ou mais valentes que nós. Nós damos, por opção, nossa vida à Pátria, em qualquer lugar, a qualquer hora, de qualquer forma. Os CIVIS exigiram que a Academia Militar passasse a 4 ou até 5 anos, por causa das universidades. Mas na AMAN, nosso regime é integral! 24 horas por dia, 7 dias por semana, 30 dias por mês! E no curso de nossa vida, temos que pagar nossos uniformes. Eu tenho 71 anos e meio de idade. Fiz 19 mudanças na vida militar, sendo 4 em 1 ano! Descontam, na fonte, 27% de Imposto de Renda, para pagar certos cartões corporativos que aí existem, verdadeira pornografia! Agora, como se não bastasse o Legislativo e Executivo em disparada roubalheira e insanidade, o Judiciário(!entrou no esquema. E aonde estão os CIVIS? Tomando chopp, água de coco, na praia ou nos estádios vendo futebol e à noite novelas! Ohhhh, meu! Nós temos hombridade, dignidade, abnegação. Todos os anos, recebíamos mais de 3 milhões de jovens "mocorongos" e, a ferro e fogo, como se nossos filhos fossem, os transformávamos em HOMENS, com TODOS os documentos. Cansei de chorar aos prantos com eles e os familiares, ao fim do ano, quando davam "baixa". Estou cansado de ouvir as maiores asneiras sobre fronteiras, Amazônia e falta de água e oxigênio. Em minha vida, o que mais odiei, foram os BURROS, que são impossíveis de endireitar. Eu era Ajudante de Ordens de um General de Exército e, quando findou meu tempo na função, poderia escolher o melhor lugar para servir. Pedi (e quase fui preso) para ir comandar o 4º Pelotão de Fronteira, à margem esquerda do Rio Negro, que divide a Colômbia da Venezuela e entra no BRASIL. Era DEUS no Céu e Eu na Terra! Era uma área militar, com 850 habitantes. Além de comandante, era diretor e professor do Colégio (do Maternal ao final do 2º Grau).
O Padre fugiu na véspera de São Sebastião, sagrado para o lugar. Quem "teria que conduzir a missa?..." Sou Espírita Kardecista! Houve um "CULTO". Os homens falavam o que o padre deveria falar e as mulheres o que cabia aos fiéis. Eu fiz o sermão e li o Evangelho. Todo mundo estava lá. Foi a missa mais linda do lugar. Ah! Não posso ler o Evangelho? Pois em Brasília eu gostava de ir à missa da Igreja de São Judas Tadeu na Asa Norte. O padre Roberto era gaúcho... Quem lia o Evangelho? ÉHHH! E ao ser interpelado por um CIVIL, o PADRE ROBERTO respondeu: - A igreja é minha; o padre sou eu; e é ele que lê o Evangelho! Um dia perguntei por que? E ele disse: você nos leva àqueles tempos com sua voz, e eu sou gaúcho grosso! E a Amazônia tem floresta, água e oxigênio a dar com pau. NUNCA ACABARÁ! Se for num jato 747 de Brasília a Manaus, passará 4 HORAS vendo SELVA e RIO, a 900 Km/h! Tem muito CIVIL tomando cerveja em vez de ESTUDAR e procurar AMAR E CONHECER NOSSA PÁTRIA. É! NOSSA! Não é quintal para as FORÇAS ARMADAS. Cada macaco no seu galho! A PÁTRIA somos todos nós. E quem fez a besteira, agora, vá consertar. NÓS, NÃO! Quiseram até pederasta em quartel! Que que é isto? Pederastia é CRIME!  E se fosse acatável, DEUS teria criado Adão e Ivo....E viver na Amazônia só para os FORTES. É maravilhoso, mas não é fácil. E a riqueza de lá é inimaginável e NOSSA! As FORÇAS ARMADAS garantem-lhes isto! Nunca se preocupem. Mas, agora, vocês que são CIVIS (pois esta separação vocês a querem...) providenciem dar fim ao que fizeram. - Até mais ver!
Minha saudação Militar a todos (Continência),  - Sérgio Augusto Pinto De Campos - Cel Inf R/1

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Quem pergunta o que quer, ...ouve o que não quer !!!
Uma mulher pergunta ao marido: - Com quantas mulheres já dormiste ? - O marido responde prontamente: - Apenas contigo querida, ...com todas as outras eu fiquei acordado! – (PS: - As visitas no Hospital, são das 12:00h as 20:00h).
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A VIDA É CURTA !
Não deixe suas panelas brilharem mais do que você! - Não leve a faxina ou o trabalho tão a sério! Pense que a camada de pó vai proteger a madeira que está por baixo dela! Uma casa só vai virar um lar quando você for capaz de escrever “Eu te amo” sobre os móveis! Antigamente eu gastava no mínimo 8 horas por semana para manter tudo bem limpo, caso “alguém aparecesse para visitar” – mas depois descobri que ninguém passa “por acaso” para visitar – todos estão muito ocupados passeando, se divertindo e aproveitando a vida! E agora, se alguém aparecer de repente? Não tenho que explicar a situação da minha casa a ninguém… …as pessoas não estão interessadas em saber o que eu fiquei fazendo o dia todo enquanto elas passeavam, se divertiam e aproveitavam a vida…Caso você ainda não tenha percebido: A VIDA É CURTA… APROVEITE-A!!!
As mulheres são como as frutas, cada uma tem a sua cor, a sua forma, o seu aroma, e o seu gosto. - O problema está nos homens, ... adoram salada de frutas !!!
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SE PRECISAR !!!
Tire o pó… se precisar…Mas não seria melhor pintar um quadro ou escrever uma carta, dar um passeio ou visitar um amigo, assar um bolo e lamber a colher suja de massa, plantar e regar umas sementinhas? Pese muito bem a diferença entre QUERER e PRECISAR ! Tire o pó… se precisar…Mas você não terá muito tempo livre…Para beber champanhe, nadar na praia (ou na piscina), escalar montanhas, brincar com os cachorros, ouvir música e ler livros, cultivar os amigos e aproveitar a vida!!! Tire o pó… se precisar…Mas a vida continua lá fora, o sol iluminando os olhos, o vento agitando os cabelos, um floco de neve, as gotas da chuva caindo mansamente….- Pense bem, este dia não voltará jamais!!! Tire o pó… se precisar…mas não se esqueça que você vai envelhecer e muita coisa não será mais tão fácil de fazer como agora…
E quando você partir, como todos nós partiremos um dia, também vai virar pó!!! Ninguém vai se lembrar de quantas contas você pagou, nem de sua casa tão limpinha, mas vão se lembrar de sua amizade, de sua alegria e do que você ensinou. AFINAL: “Não é o que você juntou, e sim o que você espalhou que reflete como você viveu a sua vida.” (Autor desconhecido )
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VOCE SABIA – BRASIL, IMPOSTOS!  (RECEBIDO PELA iNTERNET).

E a Inconfidência Mineira foi por causa de 1/5 de Imposto .....- Dá uma olhada no fardo atual! - Os 10 países onde MENOS se trabalhou em um ano para pagar impostos em 2011: 1. Maldivas: 0 horas; 2. Emirados Árabes Unidos: 12 horas; 3. Bahrein: 36 horas; 4. Qatar: 36 horas; 5. Bahamas: 58 horas; 6. Luxemburgo: 59 horas7. Omã: 62 horas; 8. Suíça: 63 horas; 9. Irlanda: 76 horas; 10.Seicheles: 76 horas; - E Os 10 países onde MAIS se trabalhou em um ano para pagar impostos em 2011: 1. Brasil: 2.600 horas ( é mais que o dobro do 2º colocado! ); 2. Bolívia: 1.080 horas; 3. Vietnã: 941 horas; 4. Nigéria: 938 horas; 5. Venezuela: 864 horas6. Bielorrússia: 798 horas; 7. Chade: 732 horas; 8. Mauritânia: 696 horas; 9. Senegal: 666 horas;10.Ucrânia: 657 horas. - Fonte: Banco Mundial (Doing Business 2011); .... - Produto % Tributos/preço final : - Passagens aéreas 8,65% - Transporte Aéreo de Cargas 8,65%;  Transporte Rod. Interestadual Passageiros 16,65%; Transporte Rod. Interestadual Cargas 21,65%; Transp. Urbano Passag. – Metropolitano 22,98%; Vassoura 26,25%; CONTA DE ÁGUA 29,83%; Mesa de Madeira 30,57%; Cadeira de Madeira 30,57%; Armário de Madeira 30,57%; Cama de Madeira 30,57%; Sofá de Madeira/plástico 34,50%; Bicicleta 34,50%; Tapete 34,50%; MEDICAMENTOS 36%; Motocicleta de até 125 cc 44,40%; CONTA DE LUZ 45,81%; CONTA DE TELEFONE 47,87%; Motocicleta acima de 125 cc49,78%; Gasolina 57,03%; Cigarro 81,68%; PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BÁSICOS: - Carne bovina 8,63%; Frango 17,91%; Peixe 18,02%; Sal 29,48%; Trigo 34,47% ; Arroz 18,00%; Óleo de soja 37,18%; Farinha 34,47%; Feijão 18,00%; Açúcar 40,40% ; Leite 33,63%; Café 36,52%; Macarrão 35,20%; Margarina 37,18%Margarina 37,18%; Molho de tomate 36,66%; Ervilha 35,86%; Milho Verde 37,37%; Biscoito 38,50% Chocolate 32,00% Achocolatado 37,84% Ovos 21,79% Frutas 22,98% Álcool 43,28% Detergente 40,50%Saponáceo 40,50% Sabão em barra 40,50% Sabão em pó 42,27% Desinfetante 37,84% Água sanitária 37,84% Esponja de aço 44,35% . - PRODUTOS BÁSICOS DE HIGIENE: - Sabonete 42% Xampu 52,35%Condicionador 47,01% Desodorante 47,25% Aparelho de barbear 41,98% Papel Higiênico 40,50% Pasta de Dente 42,00%; - MATERIAL ESCOLAR: - Caneta 48,69% Lápis 36,19% Borracha 44,39% Estojo 41,53% Pastas plásticas 41,17% Agenda 44,39% Papel sulfite 38,97% Livros 13,18% Papel 38,97% Agenda 44,39% Mochilas 40,82% Régua 45,85% Pincel 36,90% Tinta plástica 37,42% BEBIDAS Refresco em pó 38,32% Suco 37,84% Água 45,11% Cerveja 56,00% Cachaça 83,07% Refrigerante 47,00% CD 47,25%DVD 51,59% Brinquedos 41,98% ; LOUÇAS: -  Pratos 44,76% Copos 45,60% Garrafa térmica 43,16% Talheres 42,70% Panelas 44,47% - PRODUTOS DE CAMA, MESA E BANHO: - Toalhas - (mesa e banho) 36,33% Lençol 37,51% Travesseiro 36,00% Cobertor 37,42% Automóvel 43,63% ELETRODOMÉSTICOS: Sapatos 37,37% Roupas 37,84% Aparelho de som 38,00% Computador 38,00% Fogão 39,50% Telefone Celular 41,00% Ventilador 43,16% Liquidificador 43,64% Batedeira 43,64% Ferro de Passar 44,35% Refrigerador 47,06% Microondas 56,99% - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO: - Fertilizantes 27,07% Tijolo 34,23% Telha 34,47% Móveis (estantes, cama, armários) 37,56% Vaso sanitário 44,11% Tinta 45,77% Casa popular 49,02% Mensalidade Escolar 37,68% (ISS DE 5%) - ALÉM DESTES IMPOSTOS, VC PAGA DE 15% A 27,5% DO SEU SALÁRIO A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA; PAGA O SEU PLANO DE SAÚDE, O COLÉGIO DOS SEUS FILHOS, IPVA, (MAIS PEDÁGIOS), IPTU, INSS, FGTS,... ETC. – Some tudo, e você vai se assustar quanto realmente paga de impostos, sem se esquecer que dinheiro quando os governantes querem fazer, tem, (R$ 35 Bilhões, gastos com o mundial de futebol) ! - A mudança do Brasil depende de nós, e do que queremos para nossos filhos e netos! – Somos um País rico, o que tem de acabar ...É A CORRUPÇÃO E A ROUBALHEIRA DOS POLÍTICOS E QUADRILHAS QUE AÍ ESTÃO. – CADEIA PARA ELES TODOS!!!

sexta-feira, 4 de julho de 2014

NEWS/ ATUALIDADES.(04-07-2014)

O vôo MH370 - A Visão de Israel do Avião Desaparecido no mar!
Você já ouviu falar sobre a teoria do desaparecimento do Vôo MH 370 - Enquanto os Estados Unidos retiravam do Afeganistão um dos seus sistemas de comando e controle usado para controlar e pilotar seus drones eles foram seqüestrados por talibans quando o comboio de transporte americano descia de uma de suas bases localizadas no alto de um monte. Os talibans emboscaram o comboio, mataram dois “seals” da marinha americana, tomaram posse do equipamento e das armas, incluindo o módulo de comando e controle de todo o sistema pesando cerca de 20 toneladas embalados em 6 caixotes. Isso aconteceu aproximadamente há um mês atrás, em fevereiro de 2014. O que o Taliban quer é dinheiro. Eles ofereceram para vender o sistema para os russos e chineses toda aquela tecnologia. Os russos estavam ocupados com a Ucrânia mas os chineses estão loucos para conhecer essa tecnologia. Imagine só se os chineses dominarem o controle dessa tecnologia  todos os drones americanos se tornarão inúteis. -   ntão a China mandou 8 cientistas “top” de defesa para avaliar o sistema e pagar os milhões por ele. No começo de março de 2014, os 8 cientistas e os 6 caixotes foram levados para a Malásia, pensando ser a melhor maneira de dissimular e esconder a transação do resto do mundo. A carga toda foi mantida na embaixada chinesa debaixo de proteção diplomática. Nesse entremeio, os americanos uniram-se à Inteligência Militar de Israel e juntos decidiram interceptar e recapturar a carga. Os chineses decidiram que seria mais seguro transportá-la via uma aeronave civil para evitar suspeitas. Assim, o vôo MH370 seria o carreto perfeito. Tinha 5 agentes americanos e Israelenses bastante familiarizados com a operação do Boeing. Os dois iranianos com passaporte “roubado” poderiam estar entre eles. Quando o vôo MH370 estava para deixar o espaço aéreo da Malásia e estava se comunicando com o Controle Aéreo Vietnamita, um AWAC americano interferiu no sinal, desabilitou o sistema de controle do piloto e passou-o para um controle remoto. Isso foi quando a aeronave perdeu altitude momentaneamente. Como o AWAC pode fazer isso? Lembram-se do incidente do vôo 911? Depois do acidente do 911, toda aeronave Boeing (e possivelmente também todo AirBus) tem instalado um sistema de controle remoto para anular ações terroristas. Desde então, todo Boeing pode ser remotamente controlado e pilotado por uma torre de controle em terra. É o mesmo sistema de controle remoto usado para pilotar drones e aviões espiões sem piloto a bordo. Os 5 agentes americanos e israelenses logo assumiram o controle do avião, desligaram o transponder e todos os outros sistemas de comunicação, mudaram o curso e tomaram direção leste. Eles não ousaram voar para oeste  em direção às Filipinas ou Guam porque todo o espaço aéreo do sul da China é monitorado por radares e satélites chineses. Os radares militares da Malásia, Tailândia e India detectaram a aeronave não identificada porém não reagiram “profissionalmente”. O avião passou por cima de Sumatra, Anambas, Sul da India e então aterrissou nas ilhas Maldivas (alguns moradores viram a aeronave pousando), reabasteceu e continuou seu vôo para Diego Garcia, uma base aérea americana no meio do Oceano Indico. A carga e a caixa preta foram desembarcados. Os passageiros foram silenciados para sempre via meios naturais: falta de oxigênio. Eles acreditavam que somente pessoas mortas não iriam falar. O vôo MH370 com todos os passageiros mortos decolou de novo via controle remoto e caiu a ao sul do Oceano Indico, fazendo o mundo acreditar que o avião eventualmente ficou sem combustível pondo assim a culpa no comandante desobediente e no co-piloto. Os americanos encenaram um grande show. Primeiro concentrando toda a atenção e esforço de resgate no mar do sul da China enquanto o avião era desviado para o Oceano Indico. Então emitiram declarações e evidências conflitantes para confundir todo o mundo. A Austrália é cúmplice.
A quantidade de recursos e esforços que a China movimentou, em termos de aviões de resgate, satélites, navios, vasculhando primeiro o mar do sul da China e depois no estreito de Mallaca e no Oceano Indico é sem precedentes. Isso mostra que a China está muito preocupada --- não muito com os passageiros chineses mas com a valiosa carga e seus 8 cientistas de defesa aérea altamente qualificados. Não acredita na estória? Não se espera que você acredite, mas vamos esperar para ver como o episódio se revela por si mesmo. Ou talvez isso não aconteça a menos que apareça outro Snowden...
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EU !  - (este texto, cada um, aumenta como quer!)
Eu nunca trocaria os meus amigos surpreendentes, a minha vida maravilhosa, a minha amada família por menos cabelo branco ou uma barriga mais lisa. Enquanto fui envelhecendo, tornei-me mais amável para mim, e menos crítico de mim mesmo. Tornei-me o meu próprio amigo... Eu não me censuro por comer um cozido à portuguesa ou uns biscoitos extras, ou por não fazer a minha cama, ou pela compra de algo supérfluo. Eu tenho direito de ser desarrumado, de ser extravagante e livre. Vi muitos amigos queridos deixarem este mundo cedo demais, antes de compreenderem a grande liberdade que vem com o envelhecimento.Quem vai me censurar se resolvo ficar lendo ou jogar no computador até as quatro horas e dormir até meio-dia? Dançarei ao som daqueles sucessos maravilhosos dos anos 60 &70, e se eu, ao mesmo tempo, desejo chorar por um amor perdido ... Eu choro.Vou andar na praia com um calção excessivamente esticado sobre um corpo decadente, e mergulhar nas ondas com abandono, se eu quiser, apesar dos olhares penalizados dos outros. Eles, também, vão envelhecer. Se tiverem nossa a sorte. Eu sei que às vezes esqueço algumas coisas. Mas há mais algumas coisas na vida que devem ser esquecidas. Eu me recordo das coisas importantes. Claro, ao longo dos anos meu coração foi quebrado. Como não quebrar seu coração quando você perde um ente querido, ou quando uma criança sofre, ou mesmo quando algum amado animal de estimação é atropelado por um carro? Mas corações partidos são os que nos dão força, compreensão e compaixão. Um coração que nunca sofreu é imaculado e estéril e nunca conhecerá a alegria de ser imperfeito. Eu sou tão abençoado por ter vivido o suficiente para ter meus cabelos grisalhos, e ter os risos da juventude gravados para sempre em sulcos profundos em meu rosto. Muitos nunca riram, muitos morreram antes de seus cabelos virarem prata. Conforme você envelhece, é mais fácil ser positivo. Você se preocupa menos com o que os outros pensam. Eu não me questiono mais. Eu ganhei o direito de estar errado. Eu gosto de ser idoso. A idade me libertou. Eu gosto da pessoa que me tornei. Eu não vou viver para sempre, mas enquanto eu ainda estou aqui, eu não vou perder tempo lamentando o que poderia ter sido, ou me preocupar com o que será. - Vou andar de moto, vou pular de para-quedas, vou andar de balão, vou acelerar até passar de 200, vou viajar para todo lugar!. - E eu vou comer sobremesa todos os dias (se me apetecer)....Como diria minha sogra Mahassim ! - Que me importa!!!
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Swing do Futuro!
No meio da noite, o casal é acordado por um disco voador que pousa em seu quintal. Um casal de marcianos desce da nave e, passado o susto inicial, os quatro começam a conversar amigavelmente. Logo estão sentados no sofá, tomando um uísque. Uma dose aqui, outra ali, daqui a pouco todo mundo estava muito alto e eles resolvem fazer uma troca de casais. Ansiosa por uma aventura extra-conjugal, a mulher se tranca no quarto e rapidamente tira a roupa do seu parceiro. Mas qual não foi a sua decepção ao ver o órgão sexual do marciano, devia ter no máximo uns cinco centímetros. Ao perceber o tom de decepção no rosto da parceira, imediatamente o marciano torceu uma de suas orelhas e seu orgão dobrou de tamanho, uma nova torcida, e o negócio ficou enorme. Na manhã seguinte, não cabendo em si de tanta satisfação, a mulher vira-se para o marido e pergunta: — E então, querido, como foi a sua noite com a marciana?
— Horrível! Esta mulher é completamente maluca! Passou a noite inteira torcendo as minhas orelhas!
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BOLO DE LARANJA!
À hora do jantar, uma receita de bolo de laranja tão rápida e infalível que até dói: bata no liquidificador 4 ovos, 2 chávenas de açúcar, 1/2 de óleo e 2 laranjas com casca cortadas em quatro (bem lavadas e sem os topos). Junte 2 chávenas de farinha e 1 colher de sopa de fermento, bata mais um pouco, deite numa forma untada e leve ao forno pré-aquecido a 180º por 45 minutos. A única etapa difícil é mesmo esperar que arrefeça antes de comê-lo.
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BOLO DA BANANA!
Amasse 2 bananas e junte 2 ovos, 1 xícara de farinha de trigo, 1 xícara de açúcar, 4 colheres (sopa) de óleo e 1 colher (sopa) de fermento em pó. Misture a massa com um batedor de arame ou similar. Coloque em forma untada e enfarinhada. Agora pique 2 bananas e espalhe por cima da massa. Polvilhe açúcar e canela tomando cuidado para não colocar demais nas bordas porque o açúcar gruda da parede da assadeira e fica pretinho. Leve para assar em forno preaquecido em 200º
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MULHERES, ...DE NOVO !!!
A mulher vai ao médico da família e diz: - Sabe Aristides, amanhã o João e eu completaremos 30 anos de casados. Por isso vim aqui pra lhe pedir um favor. Depois de 30 anos o João já não é mais aquela potência sexual e eu queria que tivéssemos uma noite inesquecível amanhã. Você poderia prescrever Viagra para ele? Eu queria fazer uma surpresa, seria possível? - Claro — Respondeu o médico. —Tome essa caixinha com três que eu tenho aqui. Você dissolve isso na sopa dele, apenas um, e faz ele tomar toda a sopa, aí, é tiro e queda. Semana que vem nos falamos para saber se resolveu? Lembre-se, um só é mais que suficiente. Na semana seguinte o médico telefona. - E aí Vera, funcionou? - E como!! — Respondeu a mulher. – Na hora da sopa eu o distrai e dissolvi os três comprimidos para garantir que ia dar certo. Aquele homem olhou pra mim como um louco. Ele estava irreconhecível. Levantou-se, jogou os pratos pra fora da mesa, com o braço, me levantou pelos cabelos, me jogou em cima da mesa, rasgou fora o meu vestido como se fosse de papel e assim foi...- Mas então foi bom? - Bom não, foi ótimo, —Disse a mulher. - Só tem um problema..... não volto nunca mais àquele restaurante.

Ótimo !


Carpe Diem quer dizer "colha o dia". Colha o dia como um fruto maduro que amanhã estará podre. A vida não pode ser economizada para amanhã. Acontece sempre no presente.  -   Rubens Alves.

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