domingo, 24 de junho de 2012

News - Atualidades, 26/03/10


Eike BATISTA é o HOMEM mais rico do Brasil,  e Carlos Slim DONO DA TELEFONICA, O MAIS RICO do mundo, diz REVISTA Forbes.

O mexicano Carlos Slim ultrapassou o americano Bill Gates, e é o homem mais rico do mundo, de acordo com a pesquisa anual da revista Forbes. O brasileiro mais rico, que está no oitavo lugar do ranking mundial, é o empresário Eike Batista, ex-marido da modelo Luma de Oliveira. - Carlos Slim, dono da América Móvil lidera o ranking de bilionários, com um patrimônio estimado de US$ 53,5 bilhões (um aumento de US$ 18,5 bilhões só nos últimos 12 meses). Contribuiu para o enriquecimento de Slim a valorização de 35% das ações da América Móvil, na qual sua fatia corresponde a US$ 23 bilhões. No segundo lugar está o co-fundador da Microsoft, com patrimônio de US$ 53 bilhões - US$ 13 bilhões acima do ano anterior, crescimento também puxado pela alta de 50% das ações da empresa de software. Em terceiro, o investidor Warren Buffett ostenta US$ 47 bilhões, um enriquecimento de US$ 10 bilhões no último ano. - Pelo ranking da Forbes, Eike Batista, é o brasileiro mais rico, com fortuna de US$ 27 bilhões ( " dois terços da qual ele ganhou nos últimos 12 meses", diz a revista). A grande fonte do sucesso do empresário é, segundo a Forbes, o grupo EBX ( OGX, Petróleo e Gás, e a MMX, mineração). - Eike Batista, que começou sua vida comprando ouro nos garimpos de Itaituba e Santarém, no Pará, está no oitavo lugar, como homem mais rico do mundo, segundo ranking da revista Forbes. - Nos cem primeiros nomes, aparecem apenas mais dois brasileiros: - Jorge Paulo Lemann, um dos donos da AmBev (Brahma, Antartica, Skol, etc), e das Lojas Americanas com US$ 11,5 bilhões, no 48º lugar; e o banqueiro Joseph Safra, com US$ 10 bilhões, no 64º lugar. Nesta sexta, ele lança sua 5° empresa na bolsa, a OSX, estaleiros, e espera conseguir um aporte de 9.9 bilhões. Se conseguir isto, pula para o 4° lugar da lista. - É pagar para ver, que o homem não brinca em serviço.
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O NOSSO CÉREBRO É DOIDO !!!
 De aorcdo com uma peqsiusa de uma uinrvesriddae ignlsea, não ipomtra em qaul odrem as Lteras de uma plravaa etãso,  a úncia csioa iprotmatne é que a piremria e útmlia Lteras etejasm no lgaur crteo. O rseto pdoe ser uma bçguana ttaol, que vcoê anida pdoe ler sem pobrlmea. Itso é poqrue nós não lmeos cdaa Ltera isladoa, mas a plravaa  cmoo um tdoo. Sohw de bloa. - Fixe seus olhos no texto abaixo e deixe que a sua  mente leia corretamente o que está escrito. 35T3 P3QU3N0 T3XTO 53RV3 4P3N45 P4R4 M05TR4R COMO NO554 C4B3Ç4 CONS3GU3 F4Z3R CO1545 1MPR3551ON4ANT35! R3P4R3 N155O!  NO COM3ÇO 35T4V4 M310 COMPL1C4DO, M45 N3ST4 L1NH4 SU4 M3NT3 V41 D3C1FR4NDO O CÓD1GO QU453 4UTOM4T1C4M3NT3, S3M PR3C1S4R P3N54R MU1TO, C3RTO? POD3 F1C4R  B3M ORGULHO5O D155O! SU4 C4P4C1D4D3 M3R3C3! - P4R4BÉN5! 
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Liminar proíbe cobrança de ponto extra de TV por assinatura em SP -
A 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar determinando que as operadoras de TV por assinatura não cobrem pela utilização de ponto extra. A Ação Civil Pública foi movida pela Fundação Procon-SP. A juíza Cynthia Thomé afirmou que “a cobrança pela utilização do ponto extra afronta as normas regulamentares, assim como a norma legal. Em 22 de abril de 2009, a Anatel expediu a Resolução 528/09, alterando os artigos 29 e 30 da Resolução 488/07, os quais proíbem, explicitamente, a cobrança pela utilização do ponto extra. Também há de ser considerado que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto extra. Em consequência, a cobrança por serviço não prestado caracteriza enriquecimento ilícito e prática abusiva”. De acordo com a liminar, as empresas podem cobrar do consumidor apenas pela instalação do ponto extra, manutenção da rede e dos conversores ou decodificadores, tal como determina a Resolução 528/09, também da Anatel. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 30 mil. Direito garantido: - Em agosto de 2009, a Justiça Federal revogou uma liminar usada pelas empresas de TV a cabo para justificar o descumprimento à Resolução 528/2009, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A resolução proibiu a cobrança regular pelo ponto extra. O pedido de revogação da liminar foi apresentado pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal e pela Anatel em abril de 2009. O objetivo era evitar que as empresas de TV por assinatura utilizassem a ordem judicial para justificar a cobrança ilegal pelo ponto extra, como noticiado em vários veículos de comunicação. “A ordem judicial merece ser explicitamente revogada a fim de que não sirva de escusa indevida ao cumprimento da regulamentação vigente”, pediu o MPF à Justiça . Na ocasião, o juiz Roberto Luis Demo, da 14ª Vara Federal, acatou os argumentos do MPF e revogou a liminar concedida à Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) em junho de 2008. Segundo o juiz, “o objeto inicial do processo era uma situação transitória de gratuidade absoluta do ponto extra, situação esta que já não mais existe a partir da Resolução Anatel 528/2009”.  Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon. 053.10.005878-0
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BEBADOS!!!
1) O médico para o paciente:- Não consigo encontrar o motivo das suas dores, meu caro. - Só pode ser por causa da bebida.- Não tem importância, doutor! - Eu volto outro dia que o senhor estiver
sóbrio! – 2) O bêbado ia subindo uma ladeira, firmemente agarrado à sua inseparável garrafa de cachaça, quando tropeça e leva o maior tombo. Refeito do susto, sente algo molhado debaixo da camisa:
- Ai, meu Deus! lamenta-se. - Tomara que seja sangue! -  3) O bêbado desce do ônibus, entra num bar e pede um maço   de cigarros, que traz escrito na lateral: "O MINISTÉRIO DA SAÚDE ADVERTE: Cigarro pode causar impotência sexual".  Assustado, gritou pro garçom:    * NÃO. Esse aqui não!!! Me dá aquele que causa câncer. Ao sair do boteco, todo embriagado, consegue chegar em casa com muito custo. Abre a porta e vai correndo para o banheiro. Assustado,   corre para o quarto e acorda a mulher:    * Ô muié....Essa   casa tá mal assombrada! Eu abri a  porta do banheiro e a luz acendeu sozinha. Depois, fechei a   porta e a luz apagou sozinha....A mulher, muito braba, grita:  * Filho de uma trepadeira...!! Você mijou na geladeira de novo !!!! Enxotado de casa pela mulher, que não tava a fim de dormir cheirando bafo de pinga, vai a um beco, acaba dormindo no chão e tem o relógio roubado. No dia seguinte, já curado da manguaça, ao andar pela rua, vê um cara usando o seu relógio, e se aproxima dele dizendo.  * Hei, cara, esse relógio é meu! * Que seu que nada. Esse relógio eu peguei de um bêbado que eu comi ontem lá no beco.  *Tem razão, não é meu mesmo. - Mas que parece, parece !!!!!
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QUEM FOI QUE VOTOU ISTO - O MAIOR DOS ABSURDOS (Saiu na Internet)
Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO? - Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1º/1/2010, é de R$798,30, por filho que tenha para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira. Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido) Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social. - Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira, e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário? Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.  Isto é um incentivo a criminalidade nesse pais, formada por políticos corruptos, e ladrões. Não acredita? Confira no site da Previdência Social. Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS ( http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22 ) OBS: E aquele cidadão que paga 36 anos sua previdência sobre o valor máximo, recolhendo aos cofres do INSS, R$ 685,00 todo mês, ao invés de receber o valor máximo de sua aposentadoria que seria R$ 3.614,00, só receberá R$ 2.600,00, e olhe lá. – Qualquer um, pode ser um bandido destes que nunca pagou nada, está ficando com R$ 1.000,00 todo mês, daquele cidadão que tem o direito de receber o que pagou, e é praticamente espoliado em seu direito. – Isto não é coeficiente,...é assalto! – Tramita no Congresso Federal, um Projeto de Lei pedindo o cancelamento do famigerado coeficiente para a aposentadoria, vamos apoiar e cobrar dos deputados que votamos para sancionar esta Lei. O cidadão merece respeito, pois é ele que faz um País.
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CONHECIMENTO!
Feliz é aquele que transfere o que sabe, e aprende ao que ensina. (Cora Coralina - poeta e escritora)

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