quarta-feira, 20 de junho de 2012

News - Atualidades, 11/02/05


CARNAVAL EM ALTER DE CHÃO

A maravilhosa Vila de Alter de Chão, acolheu a todos nós para um merecido relax carnavalesco. – O importante quando vamos para qualquer lugar, é termos a opção do tipo de fim de semana que iremos ter. Se quisermos sossego, que haja sossego. – Se quisermos carnaval e farinha, que haja carnaval, bateria, e muita folia. – Graças a Deus, nossa valorosa Polícia Militar, com seus integrantes do Batalhão de transito, bloquearam toda a frente da Vila, não permitindo a entrada de veículos com som eletronico, o que significou tranqüilidade a todos que a queriam depois das 22h da noite, para uma relaxante noite de sono. – Meus amigos, Vitório e João Sena , que moram como eu, bem perto da Orla, além dos hóspedes da Pousada de Alter de Chão, tivemos o merecido descanso, longe da barulheira infernal do estridente e infernal som eletrônico dos carros de alguns jovens, cujos pais e responsáveis, fazem questão de estarem sempre bem longe do absurdo barulho que fazem os filhos na Orla de Alter de Chão, em horários que vão das 22h da noite, até alta madrugada, perturbando a tranqüilidade de todos, em detrimento de sua surdez e falta de educação. -  Aviso a este pessoal: Perturbar a tranqüilidade dos cidadãos depois das 22h, é crime capitulado em Lei, passível de multa e prisão na reincidência, por desacato. – Lembrem-se, quem vai a Vila de Alter de Chão, é para descansar, não para se importunar com falta de respeito, falta de educação de jovens mimados e barulho. - Parabenizamos toda a valorosa equipe da Polícia Militar, em nome de seu Comandante Coronel Rolian, que não envidou esforços em todos os momentos que foi solicitada, para manter com toda a educação, a tranqüilidade na Vila de Alter de Chão, tendo todos usufruído de um prolongado fim de semana, sadio, sem brigas, e sossegado a noite, muito sossegado, com as bênçãos de Deus.  
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
FACILITADO O ACESSO DE JUÍZES E PROMOTORES AO PORTE DE ARMA.

A partir de agora, os magistrados e membros do Ministério Público não precisarão mais realizar os testes psicológicos para aquisição de armas de fogo e pagar taxa de R$ 300,00 para registro de arma, conforme as exigências do Estatuto do Desarmamento. Atendendo a reivindicações de associações de magistrados de todo o país, o Departamento de Polícia Federal recomendou, através de ofício, que todos os delegados do país liberassem o porte de arma para essa categoria. No entanto, o estatuto não prevê tratamento diferenciado a eles. Segundo a Lei 10.826/03, estão dispensados dos exames psicológicos e práticos apenas os integrantes das Forças Armadas, das polícias Federal, Civil e Militar dos estados e do Distrito Federal (DF). Nenhuma menção é feita a magistrados ou membros do MP. As leis complementares que regulam as duas carreiras prevêem porte de arma para eles, mas não detalham quais as exigências para o porte. Assim, supostamente por conta de uma questão de hierarquia das leis, a categoria passa a ficar agora livre dos critérios. A curiosidade é que esse documento da PF foi assinado dois dias antes de ocorrer o caso do promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, que estava armado na praia, matou um jovem e feriu outro em São Paulo. No dia 30 de dezembro, ele disparou 12 tiros contra os meninos. Ele alegou legítima defesa, argumentando que os rapazes haviam ofendido sua namorada. O documento já chegou à Superintendência Regional a Polícia Federal em Roraima que, desde o início da campanha de desarmamento, em julho do ano passado, já recolheu 339 armas de fogo. Em todo o Brasil, foram recolhidas 210 mil armas. Apesar da polêmica, o presidente da Associação dos Magistrados de Roraima (AMR), desembargador Almiro Padilha, destaca a necessidade do porte de armas para os magistrados e membros do MP, já que essas autoridades mexem com bens valiosos das pessoas, como a liberdade, o patrimônio e o sentimento. “Tomamos decisões que interferem na vida das pessoas, mexendo com questões de extrema importância e por isso temos a necessidade de nos proteger”, enfatizou. Quanto ao caso do promotor, que portando uma arma na praia, acabou matando um jovem e ferindo outro, o desembargador argumenta que este trata-se de um fato isolado, mas que não é uma singularidade dos magistrados, estando qualquer tipo de profissional sujeito a esse tipo de incidente. “Os policiais, para o ingresso na carreira, são submetidos a exames psicotécnicos, mas isso não garante que eles não vão cometer erros, abuso de autoridade ou arbitrariedades. Qualquer profissional, que necessita estar armado está sujeito a esse tipo de problema”, declarou. (Infojur – 13/01/05)
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ORGASMOS FEMININOS...
 1. Asmática...: uhh...uhhhh...uhhhh  2. Geográfica...:aqui, aqui,aqui,aqui... 3. matematica..: mais, mais, mais...4. Religiosa...: ai meu Deus, ai meu Deus  5. Suicida...eu vou morrer, eu vou morrer 6. Homicida...: se você parar agora, eu te maaatoooo  7. Sorvete....: ai Kibon , ai Kibon, ai Kibon 8. Zootecnista.....: vem, meu macho!!! Vem, meu macho!!! 9. Torcedora..... : vai,vai,vai 10. Professora de Inglês... : ohh!!! Yes!!!! Ohhhh!!! God.!!! 11. Margarina....:  que delícia, que delícia 12. Negativa: ..: não... não....não 13. Positiva......: sim...sim..sim 14. pornográfica....:puta que pariu...vai filho da puta 15. serpente indiana.....:  ssss........ssss....16. professora....: sim...isso, por aí...exato...isso 17. sensitiva ...: to sentido...to sentindo 18. Desinformada....: o que é isso?... o que é isso? 19. Degustadora.....: Ai gostoso...gostoso...gostoso 20. Cozinheira.....: mexe...mexe...mexe 21. Ateia......: eu não acredito, eu não acredito. 22. Casada.......: -  Olha só, a empregada não limpou o lustre !
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CONTRAMÃO LEGAL - Desrespeito ao direito de defesa anula multa de trânsito.

A Justiça do Rio Grande do Sul anulou a multa de trânsito de um motorista sob o argumento de que não lhe foi concedido o direito de defesa. O TJ-RS confirmou a sentença da primeira instância que acolheu o pedido de Antônio Cláudio Rodrigues Costa contra o município de São Leopoldo. O juiz havia anulado as multas de trânsito e a retirada dos pontos do prontuário de sua Carteira Nacional de Habilitação.Para o Desembargador Irineu Mariani, relator da apelação do município, a inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa antes da aplicação de multa de trânsito viola o dispositivo constitucional previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, parte dos Direitos e Garantias Fundamentais. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. “A autoridade de trânsito que, antes de julgar auto de infração, seja qual for a penalidade a ser, em tese, aplicada, não concede ao autuado oportunidade de defesa, viola o art. 5º, LV, da Constituição Federal”, afirmou o desembargador gaúcho. O dispositivo citado diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. - Para Mariani, “os maiores estimuladores da impunidade no trânsito, por incrível que pareça, são os organismos criados para reprimi-la, na medida em que atuam nulamente no âmbito administrativo”. O desembargador ressaltou “não ser possível entender o direito de recurso como suficiente ao exercício do direito de defesa, porquanto ocorre depois do julgamento, ou seja, depois de já aplicada a sanção - isto não é disciplinar o direito de defesa de modo simples, conforme as circunstâncias, o que entendo correto, mas, sim, suprimir o direito de defesa”. “Isso vale inclusive para o chamado flagrante, ou seja, casos em que o autuado está presente e assina perante o agente de trânsito, pois, antes da notificação para defesa, a autuação deve, necessariamente, passar pelo juízo de consistência, competência privativa da autoridade de trânsito”. “A notificação prevista no art. 280, VI, do Código de Trânsito Brasileiro é tão-só do cometimento da infração, e não para fins de defesa”, sublinhou o desembargador Mariani. Antes de concluir seu voto, ele fez notar que foi “proclamada a nulidade da multa, e não do auto de infração, porém isso faz pouca diferença, tendo em conta já ter de há muito fluído o prazo decadencial previsto no CTB”. Os desembargadores Luiz Felipe Silveira Difini e Henrique Osvaldo Poeta Roenick acompanharam o voto do relator. Processo nº 70007858822. Revista Consultor Jurídico, 24 de dezembro de 2004
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PULA OU NÃO PULA?
Um jovem alistou-se e optou pela tropa de pára-quedistas. Fez o treinamento básico, fez os saltos de treinamento a partir de plataformas cada vez mais altas, e finalmente foi fazer seu salto de um avião. No dia seguinte, telefonou para o pai, para dar as notícias. - E aí, você pulou? - Pergunta o pai. - Bom; deixa eu explicar o que aconteceu. Subimos no avião, e o sargento abriu a porta e pediu voluntários. Aí uns doze colegas se levantaram e pularam da porta aberta do avião!" - Foi aí que você pulou? - Pergunta o pai. - Bem, ainda não. Aí o sargento começou a agarrar os demais colegas, um por vez, e a jogá-los pela porta aberta. - Então, aí você pulou? - Pergunta o pai. - Estou chegando lá. Todo mundo tinha pulado, e eu era o último soldado  que restava no avião. Eu disse ao sargento que eu tinha muito medo para pular. Aí ele me disse que se eu não pulasse do avião ele me chutaria pra fora! - Aí você pulou! - Ainda não. Ele tentou me empurrar pela porta, mas eu segurei firme nela  e não deixei ele me empurrar. Aí ele chamou o Sargento Instrutor. O Sargento Instrutor é um armário tamanho 4x4, 1,95m e pesa 130kg. Ele me perguntou: "Rapaz, você vai pular, ou não?". E eu respondi que eu não pularia porque tinha muito medo! Nisso o Sargento Instrutor abaixou o zíper da calça e... Eu vi... O tamanho.... Juro que aí ele disse: "Rapaz, ou você pula fora deste avião agora, ou eu vou usar este negocinho em você!". - E aí você pulou? - ...perguntou o pai. - Bem , pai, no começo eu pulei um pouquinho...!
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
SIGNO DE AQUÁRIO – (21/01 a 21/02) - Aniversários !.
Parabéns para nós, Aquarianos, incompreendidos pela maioria, pensadores do futuro, idealizadores do impossível, viajantes das estrelas, amantes da beleza, sonhadores, eternas crianças. – Somos aquário. – No dia 01/02/05, - “NEWS ATUALIDADES” fez dois anos.- Eu, cinqüenta e dois. – Vivas a nós dois – Salve! 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens populares