CARNAVAL EM ALTER DE CHÃO
A
maravilhosa Vila de Alter de Chão, acolheu a todos nós para um merecido relax
carnavalesco. – O importante quando vamos para qualquer lugar, é termos a opção
do tipo de fim de semana que iremos ter. Se quisermos sossego, que haja
sossego. – Se quisermos carnaval e farinha, que haja carnaval, bateria, e muita
folia. – Graças a Deus, nossa valorosa Polícia Militar, com seus integrantes do
Batalhão de transito, bloquearam toda a frente da Vila, não permitindo a
entrada de veículos com som eletronico, o que significou tranqüilidade a todos
que a queriam depois das 22h da noite, para uma relaxante noite de sono. – Meus
amigos, Vitório e João Sena , que moram como eu, bem perto da Orla, além dos
hóspedes da Pousada de Alter de Chão, tivemos o merecido descanso, longe da
barulheira infernal do estridente e infernal som eletrônico dos carros de alguns
jovens, cujos pais e responsáveis, fazem questão de estarem sempre bem longe do
absurdo barulho que fazem os filhos na Orla de Alter de Chão, em horários que
vão das 22h da noite, até alta madrugada, perturbando a tranqüilidade de todos,
em detrimento de sua surdez e falta de educação. - Aviso a este pessoal: Perturbar a tranqüilidade dos cidadãos depois das 22h, é crime
capitulado em Lei, passível de multa e prisão na reincidência, por desacato.
– Lembrem-se, quem vai a Vila de Alter de
Chão, é para descansar, não para se importunar com falta de respeito, falta de
educação de jovens mimados e barulho. - Parabenizamos toda a valorosa equipe
da Polícia Militar, em nome de seu Comandante Coronel Rolian, que não envidou
esforços em todos os momentos que foi solicitada, para manter com toda a
educação, a tranqüilidade na Vila de Alter de Chão, tendo todos usufruído de um
prolongado fim de semana, sadio, sem brigas, e sossegado a noite, muito sossegado,
com as bênçãos de Deus.
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FACILITADO O ACESSO DE
JUÍZES E PROMOTORES AO PORTE DE ARMA.
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A partir de agora, os magistrados e membros do Ministério
Público não precisarão mais realizar os testes psicológicos para aquisição de
armas de fogo e pagar taxa de R$ 300,00 para registro de arma, conforme as
exigências do Estatuto do Desarmamento. Atendendo a reivindicações de
associações de magistrados de todo o país, o Departamento de Polícia Federal
recomendou, através de ofício, que todos os delegados do país liberassem o
porte de arma para essa categoria. No entanto, o estatuto não prevê
tratamento diferenciado a eles. Segundo a Lei 10.826/03, estão dispensados
dos exames psicológicos e práticos apenas os integrantes das Forças Armadas,
das polícias Federal, Civil e Militar dos estados e do Distrito Federal (DF).
Nenhuma menção é feita a magistrados ou membros do MP. As leis complementares
que regulam as duas carreiras prevêem porte de arma para eles, mas não
detalham quais as exigências para o porte. Assim, supostamente por conta de
uma questão de hierarquia das leis, a categoria passa a ficar agora livre dos
critérios. A curiosidade é que esse documento da PF foi assinado dois dias
antes de ocorrer o caso do promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, que estava
armado na praia, matou um jovem e feriu outro em São Paulo. No dia 30 de
dezembro, ele disparou 12 tiros contra os meninos. Ele alegou legítima
defesa, argumentando que os rapazes haviam ofendido sua namorada. O documento
já chegou à Superintendência Regional a Polícia Federal em Roraima que, desde
o início da campanha de desarmamento, em julho do ano passado, já recolheu
339 armas de fogo. Em todo o Brasil, foram recolhidas 210 mil armas. Apesar
da polêmica, o presidente da Associação dos Magistrados de Roraima (AMR),
desembargador Almiro Padilha, destaca a necessidade do porte de armas para os
magistrados e membros do MP, já que essas autoridades mexem com bens valiosos
das pessoas, como a liberdade, o patrimônio e o sentimento. “Tomamos decisões que interferem na vida
das pessoas, mexendo com questões de extrema importância e por isso temos a
necessidade de nos proteger”, enfatizou. Quanto ao caso do promotor, que
portando uma arma na praia, acabou matando um jovem e ferindo outro, o
desembargador argumenta que este trata-se de um fato isolado, mas que não é
uma singularidade dos magistrados, estando qualquer tipo de profissional
sujeito a esse tipo de incidente. “Os
policiais, para o ingresso na carreira, são submetidos a exames
psicotécnicos, mas isso não garante que eles não vão cometer erros, abuso de
autoridade ou arbitrariedades. Qualquer profissional, que necessita estar
armado está sujeito a esse tipo de problema”, declarou. (Infojur –
13/01/05)
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ORGASMOS FEMININOS...
1.
Asmática...: uhh...uhhhh...uhhhh 2.
Geográfica...:aqui, aqui,aqui,aqui... 3. matematica..: mais, mais, mais...4.
Religiosa...: ai meu Deus, ai meu Deus 5.
Suicida...eu vou morrer, eu vou morrer 6. Homicida...: se você parar agora, eu
te maaatoooo 7. Sorvete....: ai Kibon ,
ai Kibon, ai Kibon 8. Zootecnista.....: vem, meu macho!!! Vem, meu macho!!! 9.
Torcedora..... : vai,vai,vai 10. Professora de Inglês... : ohh!!! Yes!!!!
Ohhhh!!! God.!!! 11. Margarina....: que delícia, que delícia 12.
Negativa: ..: não... não....não 13. Positiva......: sim...sim..sim 14.
pornográfica....:puta que pariu...vai filho da puta 15. serpente indiana.....: ssss........ssss....16.
professora....: sim...isso, por aí...exato...isso 17. sensitiva ...: to
sentido...to sentindo 18. Desinformada....: o que é isso?... o que é isso? 19.
Degustadora.....: Ai gostoso...gostoso...gostoso 20. Cozinheira.....: mexe...mexe...mexe
21. Ateia......: eu não acredito, eu não acredito. 22. Casada.......: - Olha só, a empregada não limpou o lustre !
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CONTRAMÃO
LEGAL - Desrespeito ao direito de defesa anula multa de trânsito.
A Justiça do Rio Grande do Sul anulou a multa
de trânsito de um motorista sob o argumento de que não lhe foi concedido o
direito de defesa. O TJ-RS confirmou a sentença da primeira instância que
acolheu o pedido de Antônio Cláudio Rodrigues Costa contra o município de São
Leopoldo. O juiz havia anulado as multas de trânsito e a retirada dos pontos do
prontuário de sua Carteira Nacional de Habilitação.Para o Desembargador Irineu
Mariani, relator da apelação do município, a inobservância dos princípios do
contraditório e da ampla defesa antes da aplicação de multa de trânsito viola o
dispositivo constitucional previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição
Federal, parte dos Direitos e Garantias Fundamentais. O entendimento é da 1ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. “A autoridade de
trânsito que, antes de julgar auto de infração, seja qual for a penalidade a
ser, em tese, aplicada, não concede ao autuado oportunidade de defesa, viola o
art. 5º, LV, da Constituição Federal”, afirmou o desembargador gaúcho. O
dispositivo citado diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LV - aos litigantes, em
processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. - Para Mariani, “os maiores estimuladores da
impunidade no trânsito, por incrível que pareça, são os organismos criados para
reprimi-la, na medida em que atuam nulamente no âmbito administrativo”. O desembargador ressaltou “não ser possível
entender o direito de recurso como suficiente ao exercício do direito de
defesa, porquanto ocorre depois do julgamento, ou seja, depois de já
aplicada a sanção - isto não é disciplinar o direito de defesa de modo
simples, conforme as circunstâncias, o que entendo correto, mas, sim, suprimir
o direito de defesa”. “Isso vale inclusive para o chamado flagrante, ou seja,
casos em que o autuado está presente e assina perante o agente de trânsito, pois,
antes da notificação para defesa, a autuação deve, necessariamente, passar pelo
juízo de consistência, competência privativa da autoridade de trânsito”. “A
notificação prevista no art. 280, VI, do Código de Trânsito Brasileiro é tão-só
do cometimento da infração, e não para fins de defesa”, sublinhou o
desembargador Mariani. Antes de concluir seu voto, ele fez notar que foi
“proclamada a nulidade da multa, e não do auto de infração, porém isso faz
pouca diferença, tendo em conta já ter de há muito fluído o prazo decadencial
previsto no CTB”. Os desembargadores Luiz Felipe Silveira Difini e Henrique
Osvaldo Poeta Roenick acompanharam o voto do relator. Processo nº 70007858822.
Revista Consultor Jurídico, 24 de dezembro de 2004
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PULA OU
NÃO PULA?
Um
jovem alistou-se e optou pela tropa de pára-quedistas. Fez o treinamento
básico, fez os saltos de treinamento a partir de plataformas cada vez mais
altas, e finalmente foi fazer seu salto de um avião. No dia seguinte, telefonou
para o pai, para dar as notícias. - E aí, você pulou? - Pergunta o pai. - Bom;
deixa eu explicar o que aconteceu. Subimos no avião, e o sargento abriu a porta
e pediu voluntários. Aí uns doze colegas se levantaram e pularam da porta
aberta do avião!" - Foi aí que você pulou? - Pergunta o pai. - Bem, ainda
não. Aí o sargento começou a agarrar os demais colegas, um por vez, e a
jogá-los pela porta aberta. - Então, aí você pulou? - Pergunta o pai. - Estou
chegando lá. Todo mundo tinha pulado, e eu era o último soldado que restava no avião. Eu disse ao sargento que
eu tinha muito medo para pular. Aí ele me disse que se eu não pulasse do avião
ele me chutaria pra fora! - Aí você pulou! - Ainda não. Ele tentou me empurrar
pela porta, mas eu segurei firme nela e não
deixei ele me empurrar. Aí ele chamou o Sargento Instrutor. O Sargento Instrutor
é um armário tamanho 4x4, 1,95m e pesa 130kg. Ele me perguntou: "Rapaz,
você vai pular, ou não?". E eu respondi que eu não pularia porque tinha
muito medo! Nisso o Sargento Instrutor abaixou o zíper da calça e... Eu vi... O
tamanho.... Juro que aí ele disse: "Rapaz, ou você pula fora deste avião
agora, ou eu vou usar este negocinho em você!". - E aí você pulou? - ...perguntou
o pai. - Bem , pai, no começo eu pulei um pouquinho...!
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SIGNO DE AQUÁRIO – (21/01 a 21/02) - Aniversários !.
Parabéns
para nós, Aquarianos, incompreendidos pela maioria, pensadores do futuro,
idealizadores do impossível, viajantes das estrelas, amantes da beleza, sonhadores,
eternas crianças. – Somos aquário. – No dia 01/02/05, - “NEWS ATUALIDADES” fez
dois anos.- Eu, cinqüenta e dois. – Vivas a nós dois – Salve!
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