PREMONIÇÕES DE N.S. DE
FÁTIMA PARA OS PRÓXIMOS ANOS!
Recebi
a terceira profecia de N.S. de Fátima pela Internet, aquela que os três
pastorinhos receberam da imagem da Virgem que lhes apareceu em meados de 1917.
– As duas primeiras foram divulgadas imediatamente, porém, a terceira, proibida
sua veiculação pelo Papa de então, somente agora foi veiculada, devido a
seriedade do que ela contém, e a necessidade de avisar ao mundo seu conteúdo . –
E o que ali está sendo previsto, é para ocorrer agora, deste ano para frente. –
Dos três pastores, a última menina, que se tornou freira, e que morreu em 11 de Fevereiro de 2005, seu corpo está em uma Igreja , em uma urna
de vidro em perfeito estado de conservação, como se viva estivesse, com sangue
líquido em suas veias. – Milagre. - Cada um pode dar o nome que mais lhe
aprouver. - Portanto cuidado, preparem-se ! - Realmente o mundo está muito
louco, e não duvido nem um pouco da veracidade de um documento tão importante,
e tão atual, apesar de ter sido registrado há mais de 88 anos atrás. – O ser
humano está cada vez mais distante da alma, e cada vez mais materialista e
desorientado, o que será com certeza sua ruína e destruição. – É melhor
colocarmos nossas barbas de molho, fazermos uma introspecção do que
valorizamos, e o que deveria realmente ser valorizado. – Existe um ser maior, criador
do Universo, que cada religião lhe dá um nome, que não está nada satisfeito com
nossas atitudes como seres feitos a sua semelhança. – Ele nos deu o livre
arbítrio, porém a liberdade de decidir o caminho que queremos para nossas vidas
tem um preço, e é um preço que acredito, muitos não irão suportar pagar pelas
escolhas erradas que fizeram. – É melhor acreditar, é melhor se penitenciar,
pois uma vez, o mundo antigo já foi destruído pela ira daquele que tudo pode.
Até a paciência divina, tem limites. Leiam a terceira profecia que está sendo
veiculada pela Internet, quem ainda não leu, procure se informar com quem a
recebeu. (Se não conseguirem encontrar, me comuniquem, dêem-me seus Emails, que
lhes passo). – Quem avisa, amigo é!!
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Corre na 6a.
Vara Criminal de Brasília um caso inédito. Trata-se de um processo por crime de
racismo praticado na internet. É o primeiro do gênero no país. O Ministério
Público do Distrito Federal acusa um estudante da UnB de difundir na rede
mundial de computadores mensagens consideradas ofensivas à raça negra. O blog
obteve cópia da denúncia. O acusado se chama Marcelo V. S. Mello. Está
matriculado no curso de Letras da UnB, na cadeira de japonês. Contrário ao
sistema de cotas da universidade, ele manifestou sua posição publicamente, por
meio da internet. Entre outras qualificações, chamou os negros de “macacos
subdesenvolvidos”, “ladrões”, “vagabundos”, “malandros” e “sujos”. Processado
pelo promotor de Justiça Marcos Antônio Julião, o estudante deveria ter
prestado depoimento na 6a Vara no dia 23 de janeiro. Seus advogados,
porém, impetraram um recurso chamado tecnicamente de “incidente de sanidade.”
Significa dizer que alegam que seu cliente não estaria no seu juízo perfeito.
Por decisão judicial, o depoimento de Marcelo Valle foi suspenso, para que seja
realizado, em 45 dias, um exame de sanidade mental. Embora suspeite que se
trata de mero recurso protelatório, a acusação não se opôs. Considera-se que
dificilmente o estudante, tendo prestado exame vestibular para uma das
universidades mais concorridas do país, vá conseguir provar-se insano. Ainda
assim a realização do exame é vista como essencial. Até para evitar que a
defesa tente anular o processo em fase posterior. As mensagens de cunho racista
foram divulgadas, entre junho e julho de 2005, no Orkut, um sítio
de relacionamento mantido pela empresa Google. Permite que o internauta
estabeleça contato com comunidades virtuais compostas de pessoas com as quais
tenha afinidade de interesses. Uma das exigências do serviço é a veracidade das
informações que o usuário presta ao preencher sua ficha pessoal, de acesso
público. O que facilitou ao Ministério Público a identificação do estudante.
Intimado pelo promotor Marcos Antônio na fase que antecedeu à apresentação da
denúncia, Marcelo Valle não negou a autoria das mensagens. Alegou, porém, que
não teve a intenção de onfender os negros. O signatário do blog tenta, há uma semana, ouvir os
advogados do estudante. São dois profissionais de Brasília. Em cinco
telefonemas disparados em dias diferentes, a secretária de ambos alegou que
estavam viajando. O repórter tentou obter o telefone de Marcelo Valle. Porém, a
companhia telefônica informou que, a pedido do assinante, não poderia fornecer
o número.
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PREÇO DO CONSÓRCIO - Taxa de administração não pode
ultrapassar 12%
Taxa
de administração dos grupos de consórcio não pode ser superior a 12% (quando o
valor do bem não ultrapassar a quantia correspondente a 50 salários mínimos, na
data da contratação) ou a 10% (quando ultrapassar a quantia correspondente a 50
salários mínimos). O entendimento é do juiz Sulaiman Miguel Neto, da 17ª Vara
Cível de São Paulo e atende a Ação Civil Pública ajuizada pela Anadec —
Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor contra a Embracon
Administradora de Consórcios. Em todo o Brasil, há mais de 150 Ações Civis
Públicas contra a cobrança superior a 12%. No Rio Grande do Sul, segundo a associação, são seis
liminares a favor, só neste ano. Também foram levantados afronta a Lei Federal
8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), em especial ao artigo 51, incisos
IV, X, XV, e o parágrafo único, incisos I e II. A Anadec ainda afirmou que o
próprio Banco Central reconhece as administradoras de consórcio como pessoas
jurídicas, “cujas operações estão estabelecidas na Lei 5768/71 [regulamenta o
Decreto 70.951/72]”. “Os únicos a sofrerem prejuízos com a atual situação são
os milhares de consumidores que mantém contratos de prestação de serviços com a
ré e aqueles que, dia-a-dia passam, a firmar novos contratos e se submetem a
vigência da noticiada cláusula abusiva, pagando muito além do que a Lei
determina”, ressaltou a associação. Os argumentos pareceram válidos para o juiz
Sulaiman Miguel Neto. Ele reconheceu que haveria prejuízo de grave reparação
caso o pedido não fosse aceito e deferiu a liminar, sob pena de multa diária
que ainda será fixada.
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TERRA ESTRANGEIRA - Brasileiros
no exterior podem fazem separação por procuração.
Em muitos casos, principalmente entre as colônias
japonesas espalhadas aqui mesmo no Paraná, os descendentes voltam para suas
raízes em busca de uma remuneração mais justa. Muitos deles enfrentam um choque
cultural difícil de ser superado e não são raros os casos em que um membro da
família muda-se para o exterior enquanto o resto (filhos e cônjuge) permanece
no Brasil. Este afastamento do vínculo familiar acaba, infelizmente, minando a
própria família em si, sendo bastante comuns os casos de separação e divórcio
entre cônjuges que residem em países diferentes. Na realidade, é fácil de
imaginar o porquê, pois é sabido que um relacionamento entre pessoas que
dividem o mesmo teto já é difícil de ser mantido carecendo de certo empenho por
parte do casal, quanto mais um relacionamento em que o marido reside em outro
país e o casal se encontra em algumas poucas oportunidades durante o ano. E o
que fazer nos casos em que o amor não resiste à distância e a separação é
inevitável? Em muitos casos, quando o casal decide terminar o relacionamento, o
cônjuge que reside no exterior já está adaptado aos hábitos e costumes de sua
nova pátria. Esta identificação cultural, aliada a um novo círculo de amizades
(na maioria das vezes) e a uma remuneração consideravelmente mais vantajosa do
que aquela que poderia ser percebida no Brasil, acaba por fazer com que aquele
cônjuge que reside fora do país opte por ficar em sua nova fronteira. Embora
nossa legislação não tenha previsão expressa sobre a hipótese, nossos tribunais
vêm decidindo situações como estas da maneira mais prática e vantajosa a ambas
as partes, ou seja, permitindo a separação ou divórcio do casal, sendo que o
cônjuge que reside no exterior pode ser representado através de procuração, sem
ser necessária a sua presença física. Aliás, com a recente reforma empregada
pela Lei 11.441/2007, a qual passou a permitir a realização de separação,
divórcio direto e inventário perante os tabelionatos (sem a necessidade de
tramitar perante o Poder Judiciário), perdeu-se grande oportunidade de
atualizar nosso ordenamento jurídico neste sentido. Isto porque poderia ter-se
previsto expressamente a possibilidade de realização, também no cartório, de
separação ou divórcio por procuração para os casos de brasileiros residentes no
exterior, o que não ocorreu, visto que a lei exige a presença de ambos os
cônjuges perante o tabelião. Ainda assim, embora dependendo do trâmite
judicial, é importante que se tenha a noção de que os brasileiros residentes no
exterior não precisam comparecer pessoalmente nos casos de dissolução do
relacionamento, mas podem fazê-lo através da outorga de procuração a terceiros
com poderes específicos para tanto, medida que, além de bastante prática e
econômica, também pode evitar eventuais desconfortos naturalmente decorrentes
da ruptura da relação.
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