sexta-feira, 22 de junho de 2012

News - Atualidades, 18/01/08


PREMONIÇÕES DE N.S. DE FÁTIMA PARA OS PRÓXIMOS ANOS!

Recebi a terceira profecia de N.S. de Fátima pela Internet, aquela que os três pastorinhos receberam da imagem da Virgem que lhes apareceu em meados de 1917. – As duas primeiras foram divulgadas imediatamente, porém, a terceira, proibida sua veiculação pelo Papa de então, somente agora foi veiculada, devido a seriedade do que ela contém, e a necessidade de avisar ao mundo seu conteúdo . – E o que ali está sendo previsto, é para ocorrer agora, deste ano para frente. – Dos três pastores, a última menina, que se tornou freira, e que  morreu em 11 de Fevereiro de 2005,  seu corpo está em uma Igreja, em uma urna de vidro em perfeito estado de conservação, como se viva estivesse, com sangue líquido em suas veias. – Milagre. - Cada um pode dar o nome que mais lhe aprouver. - Portanto cuidado, preparem-se ! - Realmente o mundo está muito louco, e não duvido nem um pouco da veracidade de um documento tão importante, e tão atual, apesar de ter sido registrado há mais de 88 anos atrás. – O ser humano está cada vez mais distante da alma, e cada vez mais materialista e desorientado, o que será com certeza sua ruína e destruição. – É melhor colocarmos nossas barbas de molho, fazermos uma introspecção do que valorizamos, e o que deveria realmente ser valorizado. – Existe um ser maior, criador do Universo, que cada religião lhe dá um nome, que não está nada satisfeito com nossas atitudes como seres feitos a sua semelhança. – Ele nos deu o livre arbítrio, porém a liberdade de decidir o caminho que queremos para nossas vidas tem um preço, e é um preço que acredito, muitos não irão suportar pagar pelas escolhas erradas que fizeram. – É melhor acreditar, é melhor se penitenciar, pois uma vez, o mundo antigo já foi destruído pela ira daquele que tudo pode. Até a paciência divina, tem limites. Leiam a terceira profecia que está sendo veiculada pela Internet, quem ainda não leu, procure se informar com quem a recebeu. (Se não conseguirem encontrar, me comuniquem, dêem-me seus Emails, que lhes passo).  – Quem avisa, amigo é!!
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ABERTO PRIMEIRO PROCESSO POR RACISMO NA INTERNETAberto primeiro processo por racismo na internet
Corre na 6a. Vara Criminal de Brasília um caso inédito. Trata-se de um processo por crime de racismo praticado na internet. É o primeiro do gênero no país. O Ministério Público do Distrito Federal acusa um estudante da UnB de difundir na rede mundial de computadores mensagens consideradas ofensivas à raça negra. O blog obteve cópia da denúncia. O acusado se chama Marcelo V. S. Mello. Está matriculado no curso de Letras da UnB, na cadeira de japonês. Contrário ao sistema de cotas da universidade, ele manifestou sua posição publicamente, por meio da internet. Entre outras qualificações, chamou os negros de “macacos subdesenvolvidos”, “ladrões”, “vagabundos”, “malandros” e “sujos”. Processado pelo promotor de Justiça Marcos Antônio Julião, o estudante deveria ter prestado depoimento na 6a Vara no dia 23 de janeiro. Seus advogados, porém, impetraram um recurso chamado tecnicamente de “incidente de sanidade.” Significa dizer que alegam que seu cliente não estaria no seu juízo perfeito. Por decisão judicial, o depoimento de Marcelo Valle foi suspenso, para que seja realizado, em 45 dias, um exame de sanidade mental. Embora suspeite que se trata de mero recurso protelatório, a acusação não se opôs. Considera-se que dificilmente o estudante, tendo prestado exame vestibular para uma das universidades mais concorridas do país, vá conseguir provar-se insano. Ainda assim a realização do exame é vista como essencial. Até para evitar que a defesa tente anular o processo em fase posterior. As mensagens de cunho racista foram divulgadas, entre junho e julho de 2005, no Orkut, um sítio de relacionamento mantido pela empresa Google. Permite que o internauta estabeleça contato com comunidades virtuais compostas de pessoas com as quais tenha afinidade de interesses. Uma das exigências do serviço é a veracidade das informações que o usuário presta ao preencher sua ficha pessoal, de acesso público. O que facilitou ao Ministério Público a identificação do estudante. Intimado pelo promotor Marcos Antônio na fase que antecedeu à apresentação da denúncia, Marcelo Valle não negou a autoria das mensagens. Alegou, porém, que não teve a intenção de onfender os negros. O signatário do blog tenta, há uma semana, ouvir os advogados do estudante. São dois profissionais de Brasília. Em cinco telefonemas disparados em dias diferentes, a secretária de ambos alegou que estavam viajando. O repórter tentou obter o telefone de Marcelo Valle. Porém, a companhia telefônica informou que, a pedido do assinante, não poderia fornecer o número.
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PREÇO DO CONSÓRCIO - Taxa de administração não pode ultrapassar 12%
Taxa de administração dos grupos de consórcio não pode ser superior a 12% (quando o valor do bem não ultrapassar a quantia correspondente a 50 salários mínimos, na data da contratação) ou a 10% (quando ultrapassar a quantia correspondente a 50 salários mínimos). O entendimento é do juiz Sulaiman Miguel Neto, da 17ª Vara Cível de São Paulo e atende a Ação Civil Pública ajuizada pela Anadec — Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor contra a Embracon Administradora de Consórcios. Em todo o Brasil, há mais de 150 Ações Civis Públicas contra a cobrança superior a 12%. No Rio Grande  do Sul, segundo a associação, são seis liminares a favor, só neste ano. Também foram levantados afronta a Lei Federal 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), em especial ao artigo 51, incisos IV, X, XV, e o parágrafo único, incisos I e II. A Anadec ainda afirmou que o próprio Banco Central reconhece as administradoras de consórcio como pessoas jurídicas, “cujas operações estão estabelecidas na Lei 5768/71 [regulamenta o Decreto 70.951/72]”. “Os únicos a sofrerem prejuízos com a atual situação são os milhares de consumidores que mantém contratos de prestação de serviços com a ré e aqueles que, dia-a-dia passam, a firmar novos contratos e se submetem a vigência da noticiada cláusula abusiva, pagando muito além do que a Lei determina”, ressaltou a associação. Os argumentos pareceram válidos para o juiz Sulaiman Miguel Neto. Ele reconheceu que haveria prejuízo de grave reparação caso o pedido não fosse aceito e deferiu a liminar, sob pena de multa diária que ainda será fixada.
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TERRA ESTRANGEIRA - Brasileiros no exterior podem fazem separação por procuração.
Em muitos casos, principalmente entre as colônias japonesas espalhadas aqui mesmo no Paraná, os descendentes voltam para suas raízes em busca de uma remuneração mais justa. Muitos deles enfrentam um choque cultural difícil de ser superado e não são raros os casos em que um membro da família muda-se para o exterior enquanto o resto (filhos e cônjuge) permanece no Brasil. Este afastamento do vínculo familiar acaba, infelizmente, minando a própria família em si, sendo bastante comuns os casos de separação e divórcio entre cônjuges que residem em países diferentes. Na realidade, é fácil de imaginar o porquê, pois é sabido que um relacionamento entre pessoas que dividem o mesmo teto já é difícil de ser mantido carecendo de certo empenho por parte do casal, quanto mais um relacionamento em que o marido reside em outro país e o casal se encontra em algumas poucas oportunidades durante o ano. E o que fazer nos casos em que o amor não resiste à distância e a separação é inevitável? Em muitos casos, quando o casal decide terminar o relacionamento, o cônjuge que reside no exterior já está adaptado aos hábitos e costumes de sua nova pátria. Esta identificação cultural, aliada a um novo círculo de amizades (na maioria das vezes) e a uma remuneração consideravelmente mais vantajosa do que aquela que poderia ser percebida no Brasil, acaba por fazer com que aquele cônjuge que reside fora do país opte por ficar em sua nova fronteira. Embora nossa legislação não tenha previsão expressa sobre a hipótese, nossos tribunais vêm decidindo situações como estas da maneira mais prática e vantajosa a ambas as partes, ou seja, permitindo a separação ou divórcio do casal, sendo que o cônjuge que reside no exterior pode ser representado através de procuração, sem ser necessária a sua presença física. Aliás, com a recente reforma empregada pela Lei 11.441/2007, a qual passou a permitir a realização de separação, divórcio direto e inventário perante os tabelionatos (sem a necessidade de tramitar perante o Poder Judiciário), perdeu-se grande oportunidade de atualizar nosso ordenamento jurídico neste sentido. Isto porque poderia ter-se previsto expressamente a possibilidade de realização, também no cartório, de separação ou divórcio por procuração para os casos de brasileiros residentes no exterior, o que não ocorreu, visto que a lei exige a presença de ambos os cônjuges perante o tabelião. Ainda assim, embora dependendo do trâmite judicial, é importante que se tenha a noção de que os brasileiros residentes no exterior não precisam comparecer pessoalmente nos casos de dissolução do relacionamento, mas podem fazê-lo através da outorga de procuração a terceiros com poderes específicos para tanto, medida que, além de bastante prática e econômica, também pode evitar eventuais desconfortos naturalmente decorrentes da ruptura da relação.

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