PROJETO PREVÊ PUNIÇÃO MAIOR PARA CRIME SEM MOTIVO.
A
Comissão de Legislação Participativa aprovou, com alterações, a Sugestão nº
150/05, do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG), que propunha
diversas mudanças no Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40). Entre as sugestões
aceitas - e que passarão a tramitar como o Projeto de Lei 6998/06 -, está a
transferência dos julgamentos dos crimes de latrocínio e de lesão corporal
seguida de morte para a competência do Tribunal do Júri. - Além disso, o texto
prevê que o homicídio sem motivo passará a ser considerado crime qualificado,
assim como já ocorre com o homicídio com motivo fútil. Ou seja: a ausência de
motivo será considerada uma circunstância capaz de aumentar a pena. Penas x
criminalidade: - relatora da matéria
na comissão, Deputada Ana Guerra (PT-MG), rejeitou outras propostas do texto
original da sugestão, como o aumento das penas para crimes como homicídio, homicídio
qualificado, homicídio culposo, lesão corporal grave, lesão corporal seguida de
morte, lesão corporal culposa, rixa e ameaça e seqüestro. Segundo a deputada,
há evidências de que o aumento de penas não serve para diminuir a
criminalidade. Fonte: Agência Câmara
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CADA UM FAZ COMO PODE !
O
milionário, de passagem por S.Paulo, entra no luxuosíssiomo restaurante e senta
no piano bar. Chama o Chef, pede uma dose de whisky Royal Salut e a reserva de
uma mesa para jantar. Após a quarta dose indica ao Chef que irá para a mesa,
sendo atendido prontamente. Sentado, consultando o Menu sem preços, se
surpreende quando o Chef, em pé ao seu lado diz; - Doutor, é política da Casa
informar aos clientes o valor das contas separadas da mesa, no seu caso a do
piano bar: sua despesa lá foi de R$ 0,60
centavos. - Acho que houve um engano. Eu tomei quatro doses de Royal Salut. - Com todo o respeito, nós nunca nos enganamos: - quatro doses a R$ 0,15 centavos cada dão exatamente R$ 0,60 centavos -Tudo bem, não quero discutir, vamos à comida, anote por favor: como entrada eu quero caviar da Ucrânia com lentilhas Finlandesas; depois Salmão da Escandinávia com recheio de gengibre Sul-africano e batatas douradas. Para beber um Rotchild safra 1891. - Ótima escolha Doutor, mas cabe a mim, como chefe, alertá-lo que isso ficará um pouco caro. - Olha amigo, primeiro eu não perguntei o preço e, segundo, estou achando que isso aqui é uma Casa de malucos mas, já que você quer, fale. - Pois não Doutor, o seu pedido vai ficar em R$ 18,00 reais. - Porra, você está querendo me sacanear? Cadê o dono dessa merda? - Está lá em cima com a minha mulher... - E o que é que ele está fazendo lá em cima com a sua mulher ? - O mesmo que eu estou fazendo aqui em baixo com o restaurante dele...!
centavos. - Acho que houve um engano. Eu tomei quatro doses de Royal Salut. - Com todo o respeito, nós nunca nos enganamos: - quatro doses a R$ 0,15 centavos cada dão exatamente R$ 0,60 centavos -Tudo bem, não quero discutir, vamos à comida, anote por favor: como entrada eu quero caviar da Ucrânia com lentilhas Finlandesas; depois Salmão da Escandinávia com recheio de gengibre Sul-africano e batatas douradas. Para beber um Rotchild safra 1891. - Ótima escolha Doutor, mas cabe a mim, como chefe, alertá-lo que isso ficará um pouco caro. - Olha amigo, primeiro eu não perguntei o preço e, segundo, estou achando que isso aqui é uma Casa de malucos mas, já que você quer, fale. - Pois não Doutor, o seu pedido vai ficar em R$ 18,00 reais. - Porra, você está querendo me sacanear? Cadê o dono dessa merda? - Está lá em cima com a minha mulher... - E o que é que ele está fazendo lá em cima com a sua mulher ? - O mesmo que eu estou fazendo aqui em baixo com o restaurante dele...!
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STF recebe ADI contra lei que proíbe
corte de energia, água e gás sem aviso prévio
O
Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI nº 3.729), na qual o Governo do Estado de São Paulo
questiona a Lei Estadual nº 11.260/02 que proíbe o corte no fornecimento
de energia elétrica, água e gás canalizado por falta de pagamento sem prévia
comunicação ao usuário. O relator da matéria é o Ministro Gilmar Mendes.- A lei paulista, entre outros aspectos,
estabelece que a suspensão do abastecimento só poderá acontecer após período de
15 dias, contados a partir da data da comunicação escrita, por parte da empresa
prestadora do serviço, ao proprietário ou ocupante do imóvel. Ainda segundo
a norma, o descumprimento da medida acarretará multa de 100 Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo (Ufesp) para cada infração cometida.. A Administração
paulista pede, em caráter liminar, a suspensão da lei até que seja julgado o
mérito da questão.
Fonte: STF (Estava bom de colocar uma dessas por aqui!!!)
Fonte: STF (Estava bom de colocar uma dessas por aqui!!!)
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RACIOCÍNIO
RÁPIDO.
O
sujeito está na cama com a amante quando ouve os passos do marido. A mulher
manda-o pegar as roupas e pular pela janela. Ele reluta porque está caindo uma
chuva forte, mas não tendo outro jeito, pula e cai na rua, no meio de uma Maratona.
Ele aproveita e corre junto com os outros, que o olham de um jeito esquisito.
Afinal, ele está Pelado! Um outro corredor pergunta: - Você sempre corre assim
pelado? - Sim! - responde o amante - É
tão bom ter essa sensação de liberdade...Outro corredor pergunta: - Mas
você sempre corre assim pelado carregando suas Roupas? O sujeito não se dá por
vencido: - Eu gosto assim. Posso me
vestir no fim da corrida e pegar o carro para ir para casa... Um terceiro
corredor insiste: - Mas você sempre corre assim pelado carregando suas roupas,
e com uma camisinha no pinto? O sujeito responde: - Só quando está chovendo!
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EMBAIXADA DO EGITO TERÁ QUE PAGAR DIREITOS DE COZINHEIRO.
A
Justiça do Trabalho é competente para julgar ação envolvendo relação de
trabalho de empregado brasileiro que presta serviços em embaixada sediada no
Brasil. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
em ação movida contra a República Árabe do Egito. O cozinheiro trabalhou na
Embaixada do Egito no período de maio de 1984 a outubro de 1997. Após ser demitido,
ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, entre outros pedidos, o
reconhecimento de vínculo empregatício. Alegou que nunca teve sua carteira de
trabalho assinada e foi dispensado do emprego imotivadamente, sem ter recebido
aviso prévio, FGTS, férias e 13° salário. O empregado alegou que trabalhava
diariamente das 7h10 às 20h e que recebia U$ 984,00 mensais. Muitas vezes
necessitava estender a jornada de trabalho, principalmente quando havia festas
na embaixada. Por isso, pleiteou, também, horas extras e adicional noturno. A
embaixada, em sua defesa, pediu que a justiça trabalhista brasileira
reconhecesse a impossibilidade de julgar tal ação, tendo em vista não estar
obrigada a se submeter às leis brasileiras, conforme prevê a Convenção de Viena
de 1961 (art. 31), da qual o Brasil é signatário. Argumentou que um Estado
soberano não pode se submeter, contra sua vontade, à jurisdição de outro
Estado, sob pena de ferir a mais fundamental e costumeira norma de Direito
Internacional. O TRT da 10ª Região
(Distrito Federal e Tocantins) entendeu que o Estado estrangeiro, ao celebrar
contrato de trabalho no Brasil, não pratica ato de império, portanto não atua
como entidade soberana. Pelo contrário, comporta-se tal qual o particular, não
podendo, portanto, alegar que não está sujeito às leis brasileiras. Segundo
o acórdão, a Convenção de Direito Internacional Privado de Havana (Código de
Bustamante), ratificada pelo Brasil, prevê que se o trabalhador prestou serviços
em território brasileiro, não se pode falar em aplicação de legislação de país
estrangeiro. A decisão regional encontra-se em consonância com o entendimento
pacífico do TST, traduzido na Súmula n° 207, segundo a qual : - A relação jurídica trabalhista é regida
pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local
da contratação. (AIRR nº 78/1998.010.10.40-4) - Fonte: TST.
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O GÊNIO.
Um
judeu caminhava pelo deserto, quando encontrou uma garrafa de Coca-Cola. Ao
abrir a tampa - surpresa! - apareceu um gênio: - Olá! Sou o gênio de um só desejo, às suas ordens. - Então, eu
quero a paz no Oriente Médio. Veja esse mapa: que esses países vivam em paz! O
gênio olhou bem para o mapa e disse: - Cai na real amigo. Esses países
guerreiam há 5 mil anos! E para falar a verdade, sou bom, mas não o suficiente
para isso. Peça outra coisa. - Bom... eu nunca encontrei a mulher ideal. Você
sabe... gostaria de uma mulher que tenha senso de humor, goste de sexo a
qualquer hora que eu quiser, cozinhar, limpar a casa, não seja ciumenta, fiel,
que goste de futebol, que aprecie uma cervejinha, gostosa, bonita, jovem,
carinhosa e não seja louca por cartões de crédito. O gênio suspirou fundo e
disse: - Deixa eu ver essa porra de mapa
novamente!
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AMIGOS !
Quinta-feira passada, dia 01, reunímo-nos em gostoso
jantar a noite em casa, para receber os Ilustres amigos, - Coronel João Paulo
Vieira (Comandante Geral da PM. do Governo Jatene), - O Gentleman, Coronel Luis
Cláudio (Comandante Regional da PM); - Coronel Porto,(meu afilhado), (Comandante
do 3° BPM); - Major Glauco, (Sub-Comandante do 3° BPM); - Capitão Tito, (meu
irmão na Maçonaria), (Comandante do Corpo de Bombeiros), - Capitão Valério,
também meu afilhado, e toda a elite dos jovens oficiais, e suas esposas. – A
diversão correu por conta do nome trocado do “Governador - Jatenho” – sabiamente mencionado pelo jovem Tenente
mestre de cerimonias, nosso aluno de Direito na ULBRA, que assim expressou o
sentimento de todos os Santarenos pelo homem, e pelo político que mais fez por
nossa terra, graças também, ao Dr. Almir Gabriel ter lhe entregue o Estado em
ordem. – Ele poderia dizer “Jatenho
feito!”, que nós assinamos embaixo. – “Ele
Jafez!” - É bom ter profissionais, e principalmente pessoas assim no
comando, dormimos mais tranqüilos. – Viva Santarém, viva o Pará !
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