quarta-feira, 20 de junho de 2012

News - Atualidades, 15/09/06


HONORÁRIO DE ADVOGADO PODE TER PRIVILÉGIO EM FALÊNCIA

O Projeto de Lei nº 6.812/06, do Deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE), estabelece que os honorários advocatícios sejam considerados créditos de natureza alimentar e, portanto, tenham preferência em falências e liquidações extrajudiciais, da mesma forma como os créditos derivados de direitos trabalhistas. A proposta, em tramitação na Câmara, altera os artigos 20 e 21 do Código de Processo Civil. O que caracteriza os honorários advocatícios como verba de natureza alimentar, diz Luiz Piauhylino, é a destinação dada a esses recursos: prover o sustento dos advogados. Pelo projeto, o advogado poderá requerer que o pagamento dos honorários seja efetuado em favor de sociedade de advogados por ele integrada. Além disso, o projeto proíbe a compensação dos honorários nos casos de sucumbência recíproca - quando a sentença judicial é parcialmente favorável a cada uma das partes. De acordo com a proposta, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas, vedada a compensação. 
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MADRE TERESA DE CALCUTÁ :
Muitas vezes as pessoas são egocêntricas, ilógicas e insensatas. Perdoe-as assim mesmo. Se você é gentil, as pessoas podem acusá-lo de egoísta, interesseiro. Seja gentil assim mesmo. Se você é um vencedor, terá alguns amigos e alguns inimigos verdadeiros. Vença assim mesmo. Se você é honesto e franco, as pessoas podem enganá-lo. Seja honesto e franco assim mesmo. O que você levou anos para construir, alguém pode destruir de uma hora para outra. Construa assim mesmo. Se você tem paz e é feliz, as pessoas podem sentir inveja. Seja feliz assim mesmo. O bem que você faz hoje, pode ser esquecido amanhã. Faça o bem assim mesmo. Dê ao mundo o melhor de você, mas isso pode nunca ser o bastante. Dê o melhor de você mesmo. Perceba que, no final das contas, é entre você e Deus. Nunca foi entre você e as outras pessoas!
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CERVEJA COM LIMÃO – ALERTA !.
Venho através desta informar de um desastre ocorrido, infelizmente, em minha família. Viajei com meu irmão na passagem do ano para a famosa praia de CAMBORIÚ-SC. No sábado (04/01/06) fomos nos divertir em uma casa noturna chamada IBIZA onde havia muita gente bonita, ambiente aconchegante. Foi uma noite super divertida. No domingo de manhã meu irmão acordou com fortes dores no estômago, febre alta e espasmos musculares. De imediato o levamos ao HOSPITAL SANTA INÊS em Balneário Camboriú. Muitos exames e 04 dias de internamento depois, de início, eu suspeitava que os médicos sabiam o que ele tinha, mas não queriam contar. Falavam que, possivelmente, fosse uma Salmonella mas eu descartei a possibilidade já que nossa alimentação havia sido somente em casa. No dia 08/01/06 meu irmão infelizmente veio a falecer e, como os médicos ainda não haviam nos passado o diagnóstico, contatei meu advogado que entrou em contato com o Hospital. Tivemos uma reunião diretamente com o Diretor do Hospital. Para nossa surpresa o caso era o seguinte: - As casas noturnas servem cervejas “Long Neck”, e muitas pessoas pedem para que seja colocado uma FATIA DE LIMÃO para um 'toque especial (e porque não dizer mortal). Decidi fazer umas pesquisas por conta própria, já que tenho um amigo próximo, pesquisador da escola de biologia da Universidade Federal de Santa Catarina. Desta forma, pude descobrir que, apesar de tudo estar sendo abafado pelos fabricantes de cerveja, o problema, está nos limões fatiados que não são utilizados prontamente, e muitas vezes eles são fatiados antes mesmo dos bares e restaurantes abrirem, durante a tarde. - Ácido cítrico do limão “velho” em ação com os conservantes estabilizantes excessivos, presentes na cerveja, são um paraíso para micro organismos já existentes naturalmente nas cervejas (Sacarovictus Coccus Cevabacillus ativus) tipo “draft”. - O resultado é a produção de uma toxina altamente nociva ao nosso organismo. - A sugestão para quem talvez não acredite nesta mensagem seria pedir que o garçom fatie o limão - NA HORA E NA SUA FRENTE, isso minimiza em muito o risco de qualquer tipo de infecção. – (Lígia Maria – Florianópolis).
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AGRESSÃO CONTRA MULHER TEM PENA AUMENTADA
A pena de detenção para agressores domésticos aumentou de seis meses a um ano para três meses a três anos com a sanção da Lei nº 11.340/06 pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação cria mecanismos para coibir a violência contra a mulher e estabelece medidas para a prevenção, a assistência e a proteção às vítimas. A pena de violência doméstica será acrescida de 1/3 se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. Além disso, fica proibida a aplicação de penas alternativas - como compra de cesta básica, prestação pecuniária, multa ou similar - nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei também autoriza a União e os estados a criarem juizados de violência doméstica e familiar contra mulheres, com competência cível e criminal. Nesses futuros juizados, os atos processuais poderão ser realizados em horário noturno, e haverá equipes de atendimento multidisciplinar formadas por profissionais das áreas psicossocial, jurídica e da saúde. Enquanto não forem criadas essas varas específicas, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal no julgamento dos casos de violência doméstica. Prisão preventiva  A nova lei estabelece ainda que, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, poderá ser decretada a prisão preventiva do acusado. Ela poderá ser revogada pelo juiz ou novamente decretada caso surjam novos indícios ou provas. Além disso, a violência doméstica e familiar contra a mulher passa a ser considerada como agravante quando não constituir ou qualificar o crime. Em situações de violência doméstica e familiar praticadas ou na iminência de serem praticadas, o agente policial deverá garantir proteção quando necessário.
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RELATO DE UM HOMEM QUE PENSA ! (Coisa rara segundo as mulheres).
Quando completei 25 anos de casado, olhei para minha esposa e disse: - "Querida, 25 anos atrás nós tínhamos um fusquinha, um apartamento caindo aos pedaços, dormíamos em um sofá-cama e víamos televisão em uma TV preto e branco de 14 polegadas, mas todas as noites, eu transava e dormia com uma belíssima loira, gostosíssima, um tesão de 25 anos. - Agora nós temos uma mansão, duas Mercedes, uma cama super king size e uma TV de plasma de 50 polegadas, - Mas eu estou dormindo com uma senhora de 50 anos, com cara de vovó. - Parece-me que você é a única que não está evoluindo. - "Minha esposa, que é uma mulher muito sensata, disse-me então que eu tinha duas escolhas a fazer: 1) Que pagasse a ela uma plástica geral no maior cirurgião plástico do mundo, Dr. Pitangui, inclusa lipoaspiração, botox, e Lifting facial, igual a que a Sonia Braga na novela das 8 fez, no preço de R$ 100.000,00, que ela ficaria novinha em folha, melhor até que uma de 25 anos, ou 2) Para sair de casa e achar uma loira gostosa de 25 anos de idade que quisesse ficar comigo, e que, se isso acontecesse, ela com o maior prazer faria com que, novamente, eu vivesse em um apartamento caindo aos pedaços, dormisse em um sofá-cama e não dirigisse nada mais que um fusquinha. - Estas mulheres mais maduras não são demais? - Elas realmente sabem como resolver sua crise de meia idade ... –  Paguei os R$ 100.000,00 do Pitangui, e estou novamente em minha cama, com uma loira, reformada (quem liga), gostosa, um tesão, em casa!!!
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ADVOGADOS
"Os advogados brasileiros, principalmente aquela grande maioria que tira o seu sustento dos honorários recebidos em processos contenciosos, têm sofrido inúmeros problemas criados por alguns juízos e tribunais no tocante à fixação e ao pagamento da verba devida aos advogados", argumenta Luiz Piauhylino. Ele acrescenta não serem raros os casos em que os honorários decorrentes da sucumbência têm sido fixados de maneira aviltante. E evoca o artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB, segundo o qual "o advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela tabela de honorários, salvo motivo plenamente justificável". Segundo o deputado, há exemplos de honorários fixados em quantia inferior a 1% ou 2% do valor econômico envolvido no litígio.  Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara 

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