HONORÁRIO DE ADVOGADO PODE TER PRIVILÉGIO EM FALÊNCIA
O
Projeto de Lei nº 6.812/06, do Deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE), estabelece
que os honorários advocatícios sejam considerados créditos de natureza
alimentar e, portanto, tenham preferência em falências e liquidações
extrajudiciais, da mesma forma como os créditos derivados de direitos
trabalhistas. A proposta, em tramitação na Câmara, altera os artigos 20 e 21 do
Código de Processo Civil. O que caracteriza os honorários advocatícios como
verba de natureza alimentar, diz Luiz Piauhylino, é a destinação dada a esses
recursos: prover o sustento dos advogados. Pelo projeto, o advogado poderá
requerer que o pagamento dos honorários seja efetuado em favor de sociedade de
advogados por ele integrada. Além disso, o projeto proíbe a compensação dos
honorários nos casos de sucumbência recíproca - quando a sentença judicial é
parcialmente favorável a cada uma das partes. De acordo com a proposta, se cada
litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente
distribuídos entre eles os honorários e as despesas, vedada a
compensação.
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MADRE TERESA DE CALCUTÁ :
Muitas
vezes as pessoas são egocêntricas, ilógicas e insensatas. Perdoe-as assim
mesmo. Se você é gentil, as pessoas podem acusá-lo de egoísta, interesseiro. Seja
gentil assim mesmo. Se você é um vencedor, terá alguns amigos e alguns inimigos
verdadeiros. Vença assim mesmo. Se você é honesto e franco, as pessoas podem
enganá-lo. Seja honesto e franco assim mesmo. O que você levou anos para
construir, alguém pode destruir de uma hora para outra. Construa assim mesmo.
Se você tem paz e é feliz, as pessoas podem sentir inveja. Seja feliz assim
mesmo. O bem que você faz hoje, pode ser esquecido amanhã. Faça o bem assim
mesmo. Dê ao mundo o melhor de você, mas isso pode nunca ser o bastante. Dê o
melhor de você mesmo. Perceba que, no final das contas, é entre você e Deus.
Nunca foi entre você e as outras pessoas!
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CERVEJA COM LIMÃO –
ALERTA !.
Venho
através desta informar de um desastre ocorrido, infelizmente, em minha família.
Viajei com meu irmão na passagem do ano para a famosa praia de CAMBORIÚ-SC. No
sábado (04/01/06) fomos nos divertir em uma casa noturna chamada IBIZA onde
havia muita gente bonita, ambiente aconchegante. Foi uma noite super divertida.
No domingo de manhã meu irmão acordou com fortes dores no estômago, febre alta
e espasmos musculares. De imediato o levamos ao HOSPITAL SANTA INÊS em Balneário Camboriú. Muitos
exames e 04 dias de internamento depois, de início, eu suspeitava que os
médicos sabiam o que ele tinha, mas não queriam contar. Falavam que,
possivelmente, fosse uma Salmonella mas eu descartei a possibilidade já que
nossa alimentação havia sido somente em casa. No dia 08/01/06 meu irmão infelizmente veio
a falecer e, como os médicos ainda não haviam nos passado o diagnóstico,
contatei meu advogado que entrou em contato com o Hospital. Tivemos uma reunião
diretamente com o Diretor do Hospital. Para nossa surpresa o caso era o
seguinte: - As casas noturnas servem cervejas “Long Neck”, e muitas pessoas
pedem para que seja colocado uma FATIA DE LIMÃO para um 'toque especial (e
porque não dizer mortal). Decidi fazer umas pesquisas por conta própria, já que
tenho um amigo próximo, pesquisador da escola de biologia da Universidade
Federal de Santa Catarina. Desta forma, pude descobrir que, apesar de tudo
estar sendo abafado pelos fabricantes de cerveja, o problema, está nos limões
fatiados que não são utilizados prontamente, e muitas vezes eles são fatiados
antes mesmo dos bares e restaurantes abrirem, durante a tarde. - Ácido cítrico
do limão “velho” em ação com os conservantes estabilizantes excessivos, presentes
na cerveja, são um paraíso para micro organismos já existentes naturalmente nas
cervejas (Sacarovictus Coccus Cevabacillus ativus) tipo “draft”. - O resultado
é a produção de uma toxina altamente nociva ao nosso organismo. - A sugestão
para quem talvez não acredite nesta mensagem seria pedir que o garçom fatie o
limão - NA HORA E NA SUA FRENTE, isso minimiza em muito o risco de qualquer
tipo de infecção. – (Lígia Maria – Florianópolis).
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AGRESSÃO CONTRA MULHER TEM PENA AUMENTADA
A
pena de detenção para agressores domésticos aumentou de seis meses a um ano
para três meses a três anos com a sanção da Lei nº 11.340/06 pelo Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação cria mecanismos para coibir a
violência contra a mulher e estabelece medidas para a prevenção, a assistência
e a proteção às vítimas. A pena de violência doméstica será acrescida de 1/3 se
o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. Além disso, fica
proibida a aplicação de penas alternativas - como compra de cesta básica,
prestação pecuniária, multa ou similar - nos casos de violência doméstica e
familiar contra a mulher. A lei também autoriza a União e os estados a criarem
juizados de violência doméstica e familiar contra mulheres, com competência
cível e criminal. Nesses futuros juizados, os atos processuais poderão ser
realizados em horário noturno, e haverá equipes de atendimento multidisciplinar
formadas por profissionais das áreas psicossocial, jurídica e da saúde.
Enquanto não forem criadas essas varas específicas, as varas criminais
acumularão as competências cível e criminal no julgamento dos casos de
violência doméstica. Prisão preventiva A nova lei estabelece ainda que, em qualquer
fase do inquérito policial ou da instrução criminal, poderá ser decretada a
prisão preventiva do acusado. Ela poderá ser revogada pelo juiz ou novamente
decretada caso surjam novos indícios ou provas. Além disso, a violência
doméstica e familiar contra a mulher passa a ser considerada como agravante
quando não constituir ou qualificar o crime. Em situações de violência
doméstica e familiar praticadas ou na iminência de serem praticadas, o agente
policial deverá garantir proteção quando necessário.
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RELATO DE UM HOMEM QUE PENSA ! (Coisa
rara segundo as mulheres).
Quando
completei 25 anos de casado, olhei para minha esposa e disse: - "Querida,
25 anos atrás nós tínhamos um fusquinha, um apartamento caindo aos pedaços,
dormíamos em um sofá-cama e víamos televisão em uma TV preto e branco de 14 polegadas , mas
todas as noites, eu transava e dormia com uma belíssima loira, gostosíssima, um
tesão de 25 anos. - Agora nós temos uma mansão, duas Mercedes, uma cama super
king size e uma TV de plasma de 50 polegadas , - Mas eu estou dormindo com uma
senhora de 50 anos, com cara de vovó. - Parece-me que você é a única que não
está evoluindo. - "Minha esposa, que é uma mulher muito sensata, disse-me
então que eu tinha duas escolhas a fazer: 1) Que pagasse a ela uma plástica
geral no maior cirurgião plástico do mundo, Dr. Pitangui, inclusa
lipoaspiração, botox, e Lifting facial, igual a que a Sonia Braga na novela das
8 fez, no preço de R$ 100.000,00, que ela ficaria novinha em folha, melhor até
que uma de 25 anos, ou 2) Para sair de casa e achar uma loira gostosa de 25
anos de idade que quisesse ficar comigo, e que, se isso acontecesse, ela com o
maior prazer faria com que, novamente, eu vivesse em um apartamento caindo aos
pedaços, dormisse em um sofá-cama e não dirigisse nada mais que um fusquinha. -
Estas mulheres mais maduras não são demais? - Elas realmente sabem como
resolver sua crise de meia idade ... –
Paguei os R$ 100.000,00 do Pitangui, e estou novamente em minha cama, com
uma loira, reformada (quem liga), gostosa, um tesão, em casa!!!
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ADVOGADOS
"Os advogados brasileiros, principalmente aquela
grande maioria que tira o seu sustento dos honorários recebidos em processos
contenciosos, têm sofrido inúmeros problemas criados por alguns juízos e
tribunais no tocante à fixação e ao pagamento da verba devida aos
advogados", argumenta Luiz Piauhylino. Ele acrescenta não serem raros os
casos em que os honorários decorrentes da sucumbência têm sido fixados de
maneira aviltante. E evoca o artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB,
segundo o qual "o advogado deve evitar o aviltamento de valores dos
serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo
fixado pela tabela de honorários, salvo motivo plenamente justificável".
Segundo o deputado, há exemplos de honorários fixados em quantia inferior a 1%
ou 2% do valor econômico envolvido no litígio. Tramitação O
projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania. Fonte: Agência Câmara
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