terça-feira, 19 de junho de 2012

News - Atualidades, 13/08/04


OPINIÕES DA MINHA TURMA !

A Dra Dolores, esposa do ilustre Dr. Brasil, coluna forte do Ministério Público paraense, quer uma pagina somente com assuntos sérios, pois alega que combinaria mais com minha postura pessoal, - Já a Sra. Madalena Sardinha telefonou-me para dizer que morre de rir nas sexta-feiras, quando chega o jornal, das histórias a bordo da coluna, sendo de muita importância para distrai-la da falta de seu marido que faleceu a um ano, alega ainda que manda o jornal para Belém onde estudam os filhos para que possam alegrar-se também. – Se perguntarem quem está certa, digo que ambas, pois quando oportuno, coloco assuntos cuja necessidade e seriedade se fazem presentes naquele momento, pois a finalidade maior de minhas duas paginas semanais, é justamente dar a vocês, meus amigos leitores, conhecimento como quer a Dra Dolores, e alegria, como quer a Sra. Madalena. – Continuem mostrando-me o caminho, - Deus nos ilumina !
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Tudo detalhado . Legislação obriga empresas a discriminar ligações telefônicas

Há muito tempo constitui-se direito do consumidor saber o que está pagando, porque está pagando, quanto está pagando e como deve ser pago, tudo de forma transparente e precisa. Também há mais de 13 anos é dever do prestador de serviços ou fornecedor de produtos esclarecer ao consumidor, de forma clara e satisfatória, tudo sobre o serviço ou produto que propôs prestar ou fornecer.Isso porque na relação de consumo não existe supremacia de uma parte sobre a outra, independentemente da natureza jurídica ou classe social, seja pessoa física ou jurídica, concessionária de serviço público ou não, rica ou pobre etc. Em suma, no caso das discriminações de ligações locais, são as concessionárias de telefonia quem devem avançar no tempo para cumprir a vontade da lei, não a lei retroagir no tempo para satisfazer interesses maléficos ao consumidor, e consequentemente, a toda a sociedade. Revela-se totalmente possível juridicamente e deve ser cumprido pelas concessionárias a discriminação dos pulsos locais, por estar expressamente previsto em lei, regulamentos específicos e normas aplicáveis ao serviço, in verbis: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI 8.078/90Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: (...) III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem; Art. 31 – A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. LEI DE TELECOMUNICAÇÕES - LEI 9.472/97 Art. 3º O usuário de serviços de telecomunicações tem direito: (...) IV - à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços;  CONTRATO DE CONCESSÃO - PBOG/SPB N.º 51/98 – ANATEL Cláusula 10.6 - Os documentos de cobrança emitidos pela Concessionária deverão ser apresentados de maneira detalhada, clara e explicativa, indevassável e deverão discriminar o tipo e a quantidade de cada serviço prestado ao assinante, na forma da regulamentação. ANATEL - RESOLUÇÃO N.º 85/98 - Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)  Art. 12. O usuário do STFC tem direito: (...) IV - à informação adequada sobre condições de prestação do serviço, em suas várias modalidades, facilidades e comodidades adicionais, suas tarifas ou preços. Art. 54. O documento de cobrança apresentado pela Prestadora ao Assinante deve corresponder a 30 (trinta) dias de prestação de serviço, e deve discriminar, de maneira detalhada, clara e explicativa, todo e qualquer registro relacionado à prestação do serviço no período, os descontos concedidos, impostos e eventuais encargos, conforme regulamentação específica. ANATEL - ATO N.º 2.372/99 - Extrato do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, em seus itens: 6 - O Usuário do STFC tem direito: (...)6.4 – à informação adequada sobre condições de prestação do serviço, em suas várias modalidades, facilidades e comodidades adicionais, suas tarifas ou preços. 39 - O documento de cobrança apresentado pela Prestadora ao Assinante deve corresponder a 30 (trinta) dias de prestação de serviço, e deve discriminar, de maneira detalhada, clara e explicativa, todo e qualquer registro relacionado à prestação do serviço no período, os descontos concedidos, impostos e eventuais encargos, conforme regulamentação específica. Nos termos do art. 3º da LICC, in verbis: “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Impende observar que constituem crimes contra a relação de consumo omitir informação adequada e clara sobre especificação correta de quantidade, art. 66 do CDC, in verbis: “fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços. Pena - Detenção de três meses a um ano e multa”.Concluindo, em recente decisão sobre: Direito à informação. Ligações telefônicas. Discriminação nas contas, mais uma vez se fez cumprir a legislação.No Agravo de Instrumento impetrado pela TELESC S/A - Brasil Telecom S/A x Ministério Público Federal, foi mantido no mérito a antecipação dos efeitos da tutela, o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, através do rel. para o acórdão Des. Fed. Valdemar Capeletti: - “ (...) no que diz respeito ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, há de ficar registrado que o simples fato de o fornecedor, no caso a Brasil Telecom S/A, periódica e reiteradamente (a cada mês), deixar de oferecer aos usuários a adequada informação, dever que é seu, representa, per si, dano irreparável. Isso porque, além de eventuais repercussões financeiras, quiçá desfavoráveis aos usuários (sem meios de revertê-las), a simples violação aos direitos básicos do consumidor, cuja proteção tem expressa previsão constitucional, não pode ser encarada com não danoso ou relevável”. “Portanto, vislumbro, aqui, os elementos ensejadores da antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo Ministério Público e deferida pelo Juízo a quo, não encontando razões que impilam, ab initio, sua revogação/reforma”. (Revista Consultor Jurídico, 16/06/2004)
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O MOTEL !!!
Mirtes não se agüentou e contou para a Lurdes: - Viram teu marido entrando num motel. Lurdes abriu a boca e arregalou os olhos. Ficou assim, uma estátua de espanto, durante um minuto, um minuto e meio. Depois pediu detalhes:  Quando? Onde? Com quem? - Ontem. No Discretíssimu's. Com quem? Com quem? - Isso eu não sei.  Mas como? Era alta? Magra? Loira? Puxava de uma perna? - Não sei, Lu. - Carlos Alberto me paga. Ah, me paga. Quando o Carlos Alberto chegou em casa Lurdes anunciou que iria deixá-lo. E contou por quê. - Mas que história é essa, Lurdes? Você sabe quem era a mulher que estava comigo no motel. Era você! - Pois é. Maldita hora em que eu aceitei ir. Discretíssimu's! Toda a cidade ficou sabendo. Ainda bem que não me identificaram!! - Pois então? - Pois então que eu tenho que deixar você. Não vê? É o que todas as minhas amigas esperam que eu faça. Não sou mulher de ser enganada pelo marido e não reagir. - Mas você não foi enganada. Quem estava comigo era você! - Mas elas não sabem disso! - Eu não acredito, Lurdes! Você vai desmanchar nosso casamento por isso? Por uma convenção?
- Vou! Mais tarde, quando Lurdes estava saindo de casa, com as malas, Carlos Alberto a interceptou. Estava sombrio. - Acabo de receber um telefonema - disse. - Era o Dico. - O que ele queria? - Fez mil rodeios, mas acabou me contando. Disse que, como meu amigo, tinha que contar. - O quê? - Você foi vista saindo do motel Discretíssimu's ontem, com um homem. - Mas o homem era você! - Eu sei, mas eu não fui identificado. - Você não disse que era você? - Para que? Para que os meus amigos pensem que eu vou a motel com a minha própria mulher? - E então? - Desculpe, Lurdes minha querida esposa, mas....... - Mas o quê??? - Vou ter que te dar uma surra para limpar a minha moral...
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“Puculando ! “
Desesperado, o chefe olha para o relógio, e já não acreditando que um funcionário chegaria a tempo de fornecer uma informação importantíssima para uma reunião que estava começando, liga para o dito cujo: " - Alô! " - atende uma voz de criança, quase sussurrando. " - Alô. Seu papai está? " " - Tá..." - ainda sussurrando. " - Posso falar com ele? " - Não." - disse a criança bem baixinho.  Meio sem graça, o chefe tenta falar com algum outro adulto: " - E a sua mamãe? Está aí? " - Tá." " - Ela pode falar comigo?" - Não. Ela tá ocupada." - Tem mais alguém aí? " - Tem..." - sussurra. " - Quem? " - O "puliça ". Um pouco surpreso, o chefe continua: " - O que ele está fazendo aí? " " - Ele tá conversando com o papai, com a mamãe e com o "bombelo"...Ouvindo um grande barulho do outro lado da linha, o chefe pergunta assustado: " - Que barulho é esse? " " - É o "licópito". " - Um helicóptero!? " - É. Ele "tlôce" uma equipe de busca." - Minha nossa! O que está acontecendo aí ?" - o chefe pergunta, já desesperado. E a voz sussurra com um risinho safado: " - Eles tão me "puculando". "

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