OPINIÕES DA MINHA TURMA !
A
Dra Dolores, esposa do ilustre Dr. Brasil, coluna forte do Ministério Público paraense,
quer uma pagina somente com assuntos sérios, pois alega que combinaria mais com
minha postura pessoal, - Já a Sra. Madalena Sardinha telefonou-me para dizer
que morre de rir nas sexta-feiras, quando chega o jornal, das histórias a bordo
da coluna, sendo de muita importância para distrai-la da falta de seu marido
que faleceu a um ano, alega ainda que manda o jornal para Belém onde estudam os
filhos para que possam alegrar-se também. – Se perguntarem quem está certa,
digo que ambas, pois quando oportuno, coloco assuntos cuja necessidade e
seriedade se fazem presentes naquele momento, pois a finalidade maior de minhas
duas paginas semanais, é justamente dar a vocês, meus amigos leitores,
conhecimento como quer a Dra Dolores, e alegria, como quer a Sra. Madalena. –
Continuem mostrando-me o caminho, - Deus nos ilumina !
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Tudo detalhado . Legislação obriga empresas a discriminar
ligações telefônicas
Há muito tempo constitui-se direito do
consumidor saber o que está pagando, porque está pagando, quanto está pagando e
como deve ser pago, tudo de forma transparente e precisa. Também há mais de 13
anos é dever do prestador de serviços ou fornecedor de produtos esclarecer ao
consumidor, de forma clara e satisfatória, tudo sobre o serviço ou produto que
propôs prestar ou fornecer.Isso porque na relação de consumo não existe
supremacia de uma parte sobre a outra, independentemente da natureza jurídica
ou classe social, seja pessoa física ou jurídica, concessionária de serviço
público ou não, rica ou pobre etc. Em suma, no caso das discriminações de
ligações locais, são as concessionárias de telefonia quem devem avançar no
tempo para cumprir a vontade da lei, não a lei retroagir no tempo para
satisfazer interesses maléficos ao consumidor, e consequentemente, a toda a
sociedade. Revela-se totalmente possível juridicamente e deve ser cumprido
pelas concessionárias a discriminação dos pulsos locais, por estar
expressamente previsto em lei, regulamentos específicos e normas aplicáveis ao
serviço, in verbis: CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LEI 8.078/90Art. 6º - São direitos básicos do
consumidor: (...) III – a informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características,
composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem; Art. 31 – A
oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações
corretas, claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre suas
características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de
validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam
à saúde e segurança dos consumidores. LEI DE TELECOMUNICAÇÕES - LEI 9.472/97
Art. 3º O usuário de serviços de telecomunicações tem direito: (...) IV - à
informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas
e preços; CONTRATO DE CONCESSÃO -
PBOG/SPB N.º 51/98 – ANATEL Cláusula 10.6 - Os documentos de cobrança
emitidos pela Concessionária deverão ser apresentados de maneira detalhada,
clara e explicativa, indevassável e deverão discriminar o tipo e a quantidade
de cada serviço prestado ao assinante, na forma da regulamentação. ANATEL -
RESOLUÇÃO N.º 85/98 - Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado
(STFC) Art. 12. O usuário do STFC
tem direito: (...) IV - à informação adequada sobre condições de prestação do
serviço, em suas várias modalidades, facilidades e comodidades adicionais, suas
tarifas ou preços. Art. 54. O documento de cobrança apresentado pela Prestadora
ao Assinante deve corresponder a 30 (trinta) dias de prestação de serviço, e
deve discriminar, de maneira detalhada, clara e explicativa, todo e qualquer
registro relacionado à prestação do serviço no período, os descontos concedidos,
impostos e eventuais encargos, conforme regulamentação específica. ANATEL -
ATO N.º 2.372/99 - Extrato do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado,
em seus itens: 6 - O Usuário do STFC tem direito: (...)6.4 – à informação
adequada sobre condições de prestação do serviço, em suas várias modalidades,
facilidades e comodidades adicionais, suas tarifas ou preços. 39 - O documento
de cobrança apresentado pela Prestadora ao Assinante deve corresponder a 30
(trinta) dias de prestação de serviço, e deve discriminar, de maneira
detalhada, clara e explicativa, todo e qualquer registro relacionado à
prestação do serviço no período, os descontos concedidos, impostos e eventuais
encargos, conforme regulamentação específica. Nos termos do art. 3º da LICC, in verbis: “ninguém se escusa de cumprir a
lei, alegando que não a conhece”. Impende observar que constituem crimes
contra a relação de consumo omitir informação adequada e clara sobre
especificação correta de quantidade, art. 66 do CDC, in verbis: “fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação
relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade,
segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa”.Concluindo, em recente
decisão sobre: Direito à informação. Ligações telefônicas. Discriminação nas
contas, mais uma vez se fez cumprir a legislação.No Agravo de Instrumento
impetrado pela TELESC S/A - Brasil Telecom S/A x Ministério Público Federal,
foi mantido no mérito a antecipação dos efeitos da tutela, o posicionamento do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, através do rel. para o acórdão Des.
Fed. Valdemar Capeletti: - “ (...) no
que diz respeito ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação,
há de ficar registrado que o simples fato de o fornecedor, no caso a Brasil
Telecom S/A, periódica e reiteradamente (a cada mês), deixar de oferecer aos
usuários a adequada informação, dever que é seu, representa, per si, dano
irreparável. Isso porque, além de eventuais repercussões financeiras, quiçá
desfavoráveis aos usuários (sem meios de revertê-las), a simples violação aos
direitos básicos do consumidor, cuja proteção tem expressa previsão
constitucional, não pode ser encarada com não danoso ou relevável”. “Portanto,
vislumbro, aqui, os elementos ensejadores da antecipação dos efeitos da tutela
requerida pelo Ministério Público e deferida pelo Juízo a quo, não encontando
razões que impilam, ab initio, sua revogação/reforma”. (Revista Consultor
Jurídico, 16/06/2004)
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O MOTEL !!!
Mirtes
não se agüentou e contou para a Lurdes: - Viram teu marido entrando num motel. Lurdes
abriu a boca e arregalou os olhos. Ficou assim, uma estátua de espanto, durante
um minuto, um minuto e meio. Depois pediu detalhes: Quando? Onde? Com quem? - Ontem. No
Discretíssimu's. Com quem? Com quem? - Isso eu não sei. Mas como? Era alta? Magra? Loira? Puxava de uma
perna? - Não sei, Lu. - Carlos Alberto me paga. Ah, me paga. Quando o
Carlos Alberto chegou em casa Lurdes anunciou que iria deixá-lo. E contou por
quê. - Mas que história é essa, Lurdes? Você sabe quem era a mulher que estava
comigo no motel. Era você! - Pois é. Maldita hora em que eu aceitei ir.
Discretíssimu's! Toda a cidade ficou sabendo. Ainda bem que não me
identificaram!! - Pois então? - Pois então que eu tenho que deixar você. Não
vê? É o que todas as minhas amigas esperam que eu faça. Não sou mulher de ser
enganada pelo marido e não reagir. - Mas você não foi enganada. Quem estava
comigo era você! - Mas elas não sabem disso! - Eu não acredito, Lurdes! Você
vai desmanchar nosso casamento por isso? Por uma convenção?
- Vou! Mais tarde, quando Lurdes estava saindo de casa, com as malas, Carlos Alberto a interceptou. Estava sombrio. - Acabo de receber um telefonema - disse. - Era o Dico. - O que ele queria? - Fez mil rodeios, mas acabou me contando. Disse que, como meu amigo, tinha que contar. - O quê? - Você foi vista saindo do motel Discretíssimu's ontem, com um homem. - Mas o homem era você! - Eu sei, mas eu não fui identificado. - Você não disse que era você? - Para que? Para que os meus amigos pensem que eu vou a motel com a minha própria mulher? - E então? - Desculpe, Lurdes minha querida esposa, mas....... - Mas o quê??? - Vou ter que te dar uma surra para limpar a minha moral...
- Vou! Mais tarde, quando Lurdes estava saindo de casa, com as malas, Carlos Alberto a interceptou. Estava sombrio. - Acabo de receber um telefonema - disse. - Era o Dico. - O que ele queria? - Fez mil rodeios, mas acabou me contando. Disse que, como meu amigo, tinha que contar. - O quê? - Você foi vista saindo do motel Discretíssimu's ontem, com um homem. - Mas o homem era você! - Eu sei, mas eu não fui identificado. - Você não disse que era você? - Para que? Para que os meus amigos pensem que eu vou a motel com a minha própria mulher? - E então? - Desculpe, Lurdes minha querida esposa, mas....... - Mas o quê??? - Vou ter que te dar uma surra para limpar a minha moral...
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“Puculando
! “
Desesperado,
o chefe olha para o relógio, e já não acreditando que um funcionário chegaria a
tempo de fornecer uma informação importantíssima para uma reunião que estava
começando, liga para o dito cujo: " - Alô! " - atende uma voz de
criança, quase sussurrando. " - Alô. Seu papai está? " " -
Tá..." - ainda sussurrando. " - Posso falar com ele? " -
Não." - disse a criança bem baixinho. Meio sem graça, o chefe tenta falar com algum
outro adulto: " - E a sua mamãe? Está aí? " - Tá." " - Ela
pode falar comigo?" - Não. Ela tá ocupada." - Tem mais alguém aí?
" - Tem..." - sussurra. " - Quem? " - O "puliça
". Um pouco surpreso, o chefe continua: " - O que ele está fazendo
aí? " " - Ele tá conversando com o papai, com a mamãe e com o
"bombelo"...Ouvindo um grande barulho do outro lado da linha, o chefe
pergunta assustado: " - Que barulho é esse? " " - É o
"licópito". " - Um helicóptero!? " - É. Ele
"tlôce" uma equipe de busca." - Minha nossa! O que está
acontecendo aí ?" - o chefe pergunta, já desesperado. E a voz sussurra com
um risinho safado: " - Eles tão me "puculando". "
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