quarta-feira, 20 de junho de 2012

News - Atualidades, 07/07/06


DÍVIDAS PARCELADAS - Medida Provisória nº 303, de 29 de Junho de 2006, que criou o Refis III.

O governo federal publicou a Medida Provisória 303, que cria o Refis III. O novo programa permite que pessoas jurídicas parcelem suas dívidas com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o INSS — Instituto Nacional do Seguro Social. - De acordo com a MP, poderão ser parcelados em até 130 prestações mensais e sucessivas os débitos com vencimento até 28 de fevereiro de 2003. O parcelamento deve ser pedido até 15 de setembro deste ano e as parcelas não poderão ser menores que R$ 200 para as empresas inscritas no Simples e R$ 2 mil para as demais pessoas jurídicas. A proposta vale apenas para os débitos que estiverem com exigibilidade suspensa no caso de a pessoa jurídica desistir de impugnação, de recurso ou de ação judicial.
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LOIRÍSSIMA
Em um avião indo para Nova York, a comissária se dirige a uma loira, sentada na divisão reservada para a primeira classe,e pede para que se mude para a classe econômica, pois ela não tinha a passagem para a primeira classe. A loira replicou dizendo: - Eu sou loira, eu sou bonita, estou indo para Nova York e eu não vou sair. Não querendo argumentar com a passageira, a comissária pede ao co-piloto para falar com ela. Ele foi e solicitou que ela fizesse a gentileza de sair da primeira classe.Novamente, a loira respondeu: - Eu sou loira, eu sou bonita, estou indo para Nova York e eu não vou sair. O co-piloto voltou para a cabine de comando e perguntou ao piloto o que deveria fazer.  - Eu sou casado com uma loira e eu sei como lidar com isso, responde o piloto. Foi para a primeira classe e sussurrou no ouvido da loira... Ela imediatamente pulou da cadeira correu para o setor econômico resmungando para si: - Por que ninguém me disse antes?... Surpresos, a comissária e o co-piloto perguntaram o que ele havia dito para a loira que a convenceu a sair tão rapidamente. - Eu apenas disse que a primeira classe não estava indo para Nova York!
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CASAMENTOS - Projeto autoriza casamento civil sem homologação de juiz
A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 6.672/06, do Poder Executivo, que permite a realização de casamentos nos cartórios de registro civil sem a participação de um juiz. Os objetivos da proposta são reduzir a burocracia e a demanda para o Poder Judiciário. A proposta estabelece que os oficiais de registro dos cartórios poderão fazer a habilitação para o casamento sem necessidade de homologação do juiz, como ocorre hoje. A Justiça só precisará intervir se houver alguma irregularidade nos documentos apresentados, se o cartório não autorizar a união civil ou se alguém tentar impugnar o casamento.
O projeto foi elaborado pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, que apresenta sugestões e examina as propostas de aperfeiçoamento dos serviços judiciários. Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania. - Fonte: Agência Câmara
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SENADO APROVA DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PELO EMPREGADOR DOMÉSTICO.
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei de Conversão nº 14/06 - proveniente da Medida Provisória nº 284/06 -, que permite à pessoa física descontar a contribuição patronal paga à Previdência Social relativa ao empregado doméstico. Embora o texto original da MP tenha restringido o benefício a um salário mínimo e a um empregado doméstico, o PLV estendeu o benefício, durante os três primeiros anos, a até dois empregados, sendo mantida a limitação de um salário mínimo por trabalhador. O PLV inclui ainda a possibilidade de dedução do 13º salário. A proposta também mudou de abril para janeiro deste ano a data inicial para contabilizar os descontos. Além disso, determinou que despesas que não têm natureza salarial - como alimentação, vestuário ou moradia - não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos. O projeto sofreu diversas alterações sugeridas pelo relator revisor da matéria em Plenário, Senador Edison Lobão (PFL-MA), e aprovadas pelo Plenário, no tocante a deduções tributárias. Em uma das emendas acolhidas, permite que contribuintes inscritos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e no Parcelamento Especial (Paes) que optem por pagar antecipadamente seus débitos possam aplicar o desconto pela taxa de juros da taxa Selic com rebate de 20%. Outra emenda aprovada pelo Senado reduz a zero a alíquota do Imposto de Renda na fonte incidente nas operações de arrendamento mercantil de aeronaves e seus motores, para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2008 entre empresas de transporte aéreo público regular e entidades domiciliadas no exterior. A renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural, relativas a empreendimentos localizados na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene), também foi incluída no texto do PLV. Em uma das alterações, o projeto determina que sejam suspensos os processos de execução judicial dos mutuários que se manifestarem pela renegociação das dívidas. A Senadora Heloísa Helena (PSOL-AL) afirmou que - embora tenha votado favoravelmente à proposição, em virtude da importância da matéria para a formalização do emprego doméstico - é contrária às emendas inseridas pelo Senado sobre outros assuntos. O líder do governo, Senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que, se a Câmara aprovar o projeto com as emendas inseridas no Senado, o PLV corre o risco de ter artigos vetados pelo presidente da República. O PLV nº 14/06 volta à apreciação da Câmara dos Deputados, em virtude das emendas aprovadas. Fonte: Agência Senado
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DO CORRESPONDENTE INTERNACIONAL - CAIPIRINHA MULHER BRASILEIRA !.
“Cientistas japoneses garantem que espremer um pouco de sumo de limão dentro da vagina antes do sexo pode matar os espermatozóides, tornando-se um anticoncepcional barato e simples”. - Como somos brasileiros, juntando o útil ao agradável, adicione um pouco de açúcar, gelo e pinga na hora da relação sexual e, usando o “pirulito” como socador, você terá um novo tipo de Caipirinha: - A “Caipixota ou Caipiceta”. - Os mais refinados dão-lhe nome de “Caipigina”, (registra logo antes da japonesada!!!), - E se utilizam de canudinho. - Beba...Chupe...Coma...- Sei lá...!!! - Mas, sempre com moderação!!! - Aliás, neste caso, sexo não combina com direção: - SE CHUP....., NÃO DIRIJA!!!.
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CREDICARD NÃO CONSEGUE SUSPENDER DECISÃO QUE A OBRIGA A PAGAR INDENIZAÇÃO DE MAIS DE R$ 500 MIL POR DANOS MORAIS.  
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu à Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito liminar para dar efeito suspensivo a recurso especial que trata do valor da indenização por danos morais interposto pelo ex-cliente Sérgio Tabatinga Lopes, residente em Teresina (PI). A Credicard alega ser excessiva a quantia de R$ 520.255,00 que foi condenada a pagar. Sérgio Lopes firmou contrato com a Credicard em virtude de uma viagem aos Estados Unidos, dividindo em 10 vezes o valor de duas passagens. Em setembro de 1996, foi-lhe cobrada uma única fatura de R$ 10.405,11. A filial da administradora em Fortaleza foi contatada e recebeu a informação do erro. Consta dos autos que a empresa tranqüilizou o usuário, "afirmando que o problema seria resolvido, necessitando apenas um pequeno prazo".A Credicard pediu ao consumidor que assumisse uma taxa mínima das despesas feitas por ele e, assim, foram pagos R$ 600. Passado mais de um mês, a firma realmente assumiu o engano. Porém, "mesmo reconhecendo que o erro foi exclusivo da Credicard S/A, o desacerto continuou". Sérgio Lopes foi penalizado com a perda do cartão e lhe foi cobrada a dívida em parcela única acrescida de juros. Além das cobranças, o nome do usuário foi incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em outubro do mesmo ano. Depois do impasse, foi fechado um acordo em que o consumidor entraria com uma parcela de R$ 2 mil e dez cheques de R$ 285, pagando uma quantia superior à realmente devida. Mesmo com o cumprimento do ajuste, o nome de Sérgio Lopes continuou no SPC. Por fim, foi apresentada uma ação de indenização por danos morais, e o cliente recorreu ao Ministério Público do Estado do Piauí para a realização de um acordo amigável. Inicialmente, o valor pedido foi de R$ 100 mil . Com ganho de causa em todas as instâncias recursais a que submetera a pretensão indenizatória, Sérgio Lopes pediu a liquidação da sentença. O presidente do TJ de Piauí deferiu o pedido e orientou o juiz da Terceira Vara Cível da Comarca a fim de que apenas atentasse para o valor ser estabelecido prevalecendo "o princípio da razoabilidade". Diante do exposto, o juiz determinou o pagamento da indenização correspondente a 50 vezes o valor cobrado indevidamente pela Credicard.
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GESTÃO DE RESULTADOS !
" Por maior e mais bonito que seja o ovo da galinha, se ela não cocorejar na hora, ninguem saberá que foi ela que botou" (Quando fizer algo bom, divulgue, - Questão de marketing!)

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