sexta-feira, 22 de junho de 2012

News - Atualidades, 04/04/08


PRIVILÉGIO DE POUCOS - STJ deixa de lado consumidor ao liberar juros compostos.
Estou preocupado com o destino dos tomadores de crédito diante das recentes decisões adotadas pela 2ª Seção de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça liberando a cobrança de juros compostos em período inferior a 12 meses. Seus eminentes integrantes estão deixando de lado o princípio de proteção e defesa do consumidor (CF/88, art. 5°, XXXII c/c Lei 8.078/90, art. 39, V, 51, IV), tornando letra morta o conteúdo da Súmula 297/STJ, ao admitir que a partir de 30 de março de 2000, vale o artigo 5º da Medida Provisória 2.170-36/2001, que afasta a imposição do limite anual à capitalização de juros, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (ex vi, REsp 890460 e 821437). Esta orientação jurisprudencial sinaliza aos órgãos fracionários do Poder Judiciário quanto a suposta inviabilidade da Ação Revisional de Contrato Bancário, deixando o consumidor bancário entregue à própria sorte e sob jugo dos excessos e abusos do banco. Sendo o juro fruto do capital mutuado, o consumidor bancário não pode ser obrigado a devolver além dos frutos naturais que o capital efetivamente produz: juros simples! Justamente porque o consumidor, por força legal, só pode ser obrigado a responder pelo que consome (CDC, art. 2º). Sendo os juros compostos obra de engenharia financeira, cuja fórmula matemática é empregada desde 1871 por Richard Price). A decisão proferida pela 2ª Seção do STJ, liberalizante de ganhos financeiros ao banco sem fronteira ofende o princípio constitucional impeditivo do aumento arbitrário do lucro (CF/88, art. 173, § 4°) e o princípio fundamental de proteção da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), uma vez que o mutuário é obrigado a pagar sem nada ter consumido e o banco se locupletar do esforço alheio. Esta permissividade gera insatisfação e inquietação no seio social. Deixa o estudioso do Direito atônito. Afinal, onde está o equilíbrio contratual, se uma das partes é alvo de privilégios não albergados por nossa Carta Magna? – R.C.J., 29/02/2008 – PS: - Estão querendo passar por cima do Código de Defesa do Consumidor. – Uma decisão do STJ., não pode ser superior a Lei estabelecida e pactuada em um Código de abrangência nacional. - A hierarquia legal deve ser respeitada, assim como o próprio consumidor.
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OS BRIMOS !!!
Por que, para os terroristas xiitas, ...é  tão fácil se suicidar ? - Aqui estão as 20 possíveis razões:  Para eles, - É proibido: 1º - Sexo antes do casamento; 2º - Tomar  bebidas alcoólicas; 3º - Ir a bares; 4º - Ver  televisão; 5º - Usar a Internet; 6º - Esportes, estádios, e festas  com mulheres; 7º - Tocar buzina; 8º - Comer carne de porco; 9º - Música não religiosa; 10º - Ouvir rádio; 11º -  Barbear-se; - Além disso: 12º - Tem areia por todos os lados e  nenhum buggy para se divertir ; 13º - Farrapos em lugar de roupas; 14º - Come-se carne de burro cozida sobre bosta de camelo; 15º - As mulheres usam burka, (aquele vestido que cobre tudo, até o rosto), e não dá para ver nem a cor dos olhos; 16º - A esposa é escolhida pelos outros, e o rosto é visto só na  procriação ; 17º - Sexo depois de casado só para procriar, e feito no  escuro com a mulher vestida com o shak, camisola longa que só tem um buraquinho,...alí; 18º - Reza-se: - das 06:00 às 09:00 - 12:00 às 15:00 - 16:00 às 18:00 - 21:00 às 00:00, e no pôr do sol; 19º - A temperatura  básica nos paises árabes é entre 45º e 58º (em alguns lugares até mais altas); - E finalmente, 20º - Ensinam  que, quando morrer, vai para o paraíso, ai então,... terá tudo aquilo com que  sempre sonhou!; - Fala a verdade... Você também não se  mataria??? – “BUDA QUE BARIU!”

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COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO: Indenização por furto de veículo em estacionamento da empresa é ação trabalhista .
O pedido de indenização de um empregado que teve veículo furtado do estacionamento da empresa deve ser julgada pela Justiça do Trabalho. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu tratar-se de uma ação resultante de relação de trabalho, já que a área era colocada à disposição pela empresa, para comodidade do empregado. A Segunda Seção, por maioria, seguiu o voto do relator, ministro Ari Pargendler, que, durante o julgamento, destacou seu ponto de vista de que, por ser algo a mais proporcionado ao empregado pela empresa, o estacionamento pode ser decisivo, até mesmo, para definir-se por determinado emprego em detrimento de outro, especialmente em grandes cidades onde o trânsito é problemático. Já o ministro Aldir Passarinho Junior, que foi acompanhado pelo ministro João Otávio de Noronha, entendeu que, como o estacionamento não integra o contrato de trabalho, não representando verba in natura, o pedido de indenização deveria ser julgado na Justiça estadual. O autor da ação de indenização por danos materiais foi, por algum tempo, empregado de uma empresa metalúrgica de Criciúma (SC). Ele tinha o hábito de deixar sua motocicleta no estacionamento disponibilizado pela empresa, até que o veículo foi furtado enquanto ele trabalhava. O furto ocorreu em outubro de 2004 e o autor afirma que só aconteceu porque a empresa não providenciou segurança necessária aos veículos que ficavam estacionados na área por ela destinada a esse fim. A moto, à época, estava avaliada em R$ 4 mil. A ação foi proposta na 2ª Vara Cível de Criciúma, que não se considerou responsável pelo julgamento do caso frente à modificação da competência da Justiça do Trabalho estabelecida na Emenda Constitucional 45/2004. A mudança diz que “as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho”. Por sua vez, o Juízo da 3ª Vara de Trabalho de Criciúma também considerou que não seria o competente para apreciar a questão, por não enxergar, no evento, relação de trabalho. O caso foi encaminhando ao STJ para que decidisse a quem competiria a análise do pedido de indenização. FONTE:  STJ, 07/12/2007.
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O QUE OS SÁBIOS FALAM SOBRE AS MULHERES !  (deixo claro que não concordo com nada, elas mesmo falando muito, ...amo-as todas, são a razão de nossa alegria!)
“A mulher deve adorar ao homem como a um Deus. – Toda manhã por 9 vezes, deve ajoelhar-se aos pés de seu marido, de braços cruzados, perguntar-lhe: - Senhor, que desejais que eu faça.” ( Zaratustra – Filósofo persa – Séc. VII. A.C.)  -  “Toda s as mulheres que seduzirem e levarem a casamento os súditos de Sua Majestade mediante o uso de perfumes, pinturas, dentes postiços, perucas, e recheios falsos nos quadris, incorrem em delito de bruxaria e o casamento fica automaticamente anulado ( Const. Nacional Inglesa – Séc. XVIII); - “Mesmo que a conduta do marido seja censurável, mesmo que esse se dê a outros amores, a mulher virtuosa deve reverenciá-lo como a um Deus. – Durante a infância , uma mulher deve depender de seu pai, ao se casar de seu marido, se este morrer, de seus filhos, e se não os tiver, de seu soberano. – Uma mulher nunca deve governar a si própria ( Leis de Manu – Livro sagrado dos Indianos); - “Quando um homem for repreendido em público por uma mulher, cabe-lhe o direito de derrubá-la com um soco, desferir-lhe um pontapé, e quebrar-lhe o nariz, para que assim , desfigurada, não se deixe ver, envergonhada de sua face. E é bem merecido por dirigir-se ao homem com maldade de linguajar ousado.(Le Menagier de Paris. – Tratado de Conduta Moral e Costumes da França. – Séc. XIV); - “As crianças, os idiotas, os lunáticos e as mulheres, não podem, e não tem capacidade para efetuar negócios. (Henrique VII – Rei da Inglaterra – Chefe da Igreja Anglicana – Séc. XVI); - “Quando uma mulher tiver conduta desordenada e deixar de cumprir suas obrigações do lar, o marido pode submetê-la a escravidão. Esta servidão pode inclusive, ser exercida na casa de um credor de seu marido, e durante o período em que durar, é licito a ele contrair novo matrimonio ( Código de Hamurabi – Const. Nacional da Babilônia – Sob inspiração divina – Séc. XVII); - “Os homens são superiores as mulheres porque Alá outorgou-lhes a primazia sobre elas. – Portanto, daí aos varões, o dobro do que daí a elas. – Os maridos que sofrerem desobediência de suas mulheres, podem castigá-las, deixá-las sós em seus leitos, e até bater nelas. Não se legou ao homem maior calamidade que a mulher. ( Alcorão – Livro Sagrado dos Muçulmanos – recitado por Alá a Maomé, no Sec. VI); - “Que as mulheres estejam caladas nas igrejas, porque não lhes é permitido falar. Se quiserem ser instruídas, sobre algum ponto, interroguem seus maridos em casa. ( São Paulo – Apóstolo cristão e Santo. Ano 67 D.C.); - “A natureza só faz mulheres quando não pode fazer homens. A mulher é portanto, um homem inferior ( Aristóteles – filósofo grego preceptor de Alexandre o Grande – Séc. IV. a. C.); - “O pior adorno que uma mulher pode querer usar, é ser sábia. ( Lutero - teólogo alemão fundador do Luteranismo – Reformador protestante – Séc. XVI.)    PS: - Mulhegada... !!! - Viram do que escaparam, se tivessem nascido antigamente, e olha que tem até Santo na parada!! – OBSERVAÇÃO: - Grandes estudiosos de hoje, chegaram a conclusão que: - Uma mulher quando quer competir com o homem,...acaba perdendo a feminilidade  – Portanto, cuidado,... muito cuidado. - O que o homem quer é uma fêmea, e não uma mulher- macho  com “ culhões”. - Por isso, é que tem tanto “gay” por aí, botando peito e bunda perfeitos em cirurgião plástico, tirando o “piupiu” e colocando “xereca” no lugar. - Já estão substituindo com alegria incontida a mulherada, ...pois aprenderam que o segredo, não é contestar, mas sim...dar !!!
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CURTAS - DE PÁRA-CHOQUES - CAMIONEIROS PELO BRASIL!!!
Não se ache horrível pela manhã, - acorde ao meio-dia! - A mulher está sempre pronta para o que der e vier. – O homem está sempre pronto para quem der e vier! – Qual a diferença entre Frustração e Desespero? – Frustração, é quando você pela primeira vez, não consegue dar a segunda. – Desespero: - É quando você pela segunda vez, não consegue dar a primeira! – As mulheres são como o vinho, com o passar do tempo, umas se tornam mais doces, outras azedam. – As que azedam, é por falta de rolha!

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