sexta-feira, 22 de junho de 2012

News - Atualidades, 04/01/08


A BENÇÃO!!!

Vamos começar este ano com Deus no coração, anjos da guarda nos dando a mão, e Nossa Senhora na proteção. - Corpo fechado não faz mal a ninguém, ...que cobra sem pé, que ande, ...e olho grande, ...tem de monte. - Sua benção meu pai Oxalá e Ogum. - Paz na Aldeia dos homens, ...que a loucura fique distante, e o amor transborde farto entre os seus filhos, neste mundo de gente errante. - Felicidade, saúde e paz, muita paz, paciência, bom humor,... e amor crianças grandes, grandes crianças, ...muito amor!
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
MULTA DE TRANSITO - Sinal fechado - STJ reitera que direito à ampla defesa deve preceder multa.
Os motoristas têm direito a ampla defesa e contraditório antes de pagar multa de trânsito. O Superior Tribunal de Justiça vem mantendo a tese em reiterados processos, mesmo quando se trata de multas por sistema eletrônico. Em uma das últimas causas julgadas, envolvendo o Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul, a 2ª Turma confirmou a necessidade de emissão de dois tipos de notificação para o motorista que não assinou o auto de infração: uma para que ele tome ciência do delito e outra da imposição da pena. Segundo o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CBT), o agente de trânsito deve colher a assinatura do motorista. Essa é considerada a primeira notificação. No entanto, há inúmeros casos em que o flagrante não é possível e o agente não pode tomar a assinatura do infrator. De acordo com o Código, nesses casos, o agente tem a obrigação de informar a autoridade superior os dados do veículo e as circunstâncias da infração. É essa autoridade quem julga se o auto de infração é consistente e o tipo de pena a ser aplicada. Se a multa não for devidamente analisada em trinta dias, deve ser arquivada. Em casos de multas por sistemas eletrônicos, o STJ adota os parâmetros estabelecidos pelo Código de Trânsito e mantém rigorosamente a exigência da notificação prévia e da abertura do prazo de defesa. Ressalte-se que os departamentos de trânsito, em geral, enviam a notificação da infração e, na mesma oportunidade, determinam o pagamento da penalidade. De acordo com o artigo 22 do CBT, tem de haver dois tipos de notificação. Uma com o fim do prazo para apresentação da defesa, outra com a cobrança pela infração cometida. Decisões do ministro Castro Meira, na última reunião da 2ª Turma do STJ, favoreceram dezenas de motoristas do Rio Grande do Sul. Segundo jurisprudência do STJ, a interpretação das multas de trânsito é similar ao processo judicial, em que se garante a defesa antes da imposição da sanção. "A garantia da plena defesa implica a observância do rito, as cientificações necessárias, a oportunidade de objetar a acusação desde o seu nascedouro, a produção de provas, o acompanhamento do iter procedimental, bem como a utilização dos recursos cabíveis". Segundo a orientação dos ministros, a Administração, mesmo no exercício do poder de polícia, não pode impor sanções que repercutam no patrimônio dos administrados sem a preservação da ampla defesa. (STJ) Resp 565.224 R.C.J.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
MORAL DA HISTÓRIA!
O coelhinho felpudo estava fazendo suas necessidades matinais e, quando olha para o lado, vê um enorme urso fazendo o mesmo. O urso se vira para ele e diz :  - Ei, coelhinho, você solta pelos?? O coelhinho, vaidoso e indignado, respondeu: - De jeito nenhum, venho de linhagem muito boa.... Então o urso pegou o coelhinho e limpou o rabo com ele. MORAL DA HISTÓRIA: "Cuidado com as respostas precipitadas..." Pense bem nas possíveis conseqüências antes de responder!' NO DIA SEGUINTE, o leão, ao passar pelo urso diz: - Aí, hein, seu urso!  Com toda essa pinta de bravo, fortão, bombado, te vi dando o rabo pro coelhinho ontem!.. E a bicharada já sabe!!!  MORAL DA MORAL: "Você pode até sacanear alguém, mas lembre-se que sempre existe alguém mais “filho da put...” que você!"
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
NEPOTISMO - A origem do termo. (Excelente)
Etimologicamente, nepotismo deriva do latim nepos, nepotis, significando, respectivamente, neto, sobrinho. Nepos também indica os descendentes, a posteridade, podendo ser igualmente utilizado no sentido de dissipador, pródigo, perdulário e devasso. (1) A divulgação do vocábulo (ao qual foi acrescido o sufixo ismo), no sentido hoje difundido em todo o mundo, em muito se deve aos pontífices da Igreja Católica. Alguns papas tinham por hábito conceder cargos, dádivas e favores aos seus parentes mais próximos, terminando por lapidar os elementos intrínsecos ao nepotismo, que, nos dias atuais, passou a ser associado à conduta dos agentes públicos que abusivamente fazem tais concessões aos seus familiares.  (2) O nepotismo, em alguns casos, está relacionado à lealdade e à confiança existente entre o "benemérito" e o favorecido, sendo praticado com o fim precípuo de resguardar os interesses daquele. Essa vertente pode ser visualizada na conduta de Napoleão, que nomeou seu irmão, Napoleão III, para governar a Áustria, que abrangia a França, a Espanha e a Itália. Com isto, em muito diminuíam as chances de uma possível traição, permitindo a subsistência do império napoleônico. Em outras situações, o "benemérito" tão-somente beneficia determinadas pessoas a quem é grato, o que, longe de garantir a primazia de seus interesses, busca recompensá-las por condutas pretéritas ou mesmo agradá-las. Como ilustração, pode ser mencionada a conduta de Luiz XI, que presenteou sua amante Ana Passeleu com terras e até com um marido (João de Brosse), o que permitiu fosse elevada à nobreza. (3)  Nepotismo, em essência, significa favorecimento. Somente os agentes que ostentem grande equilíbrio e retidão de caráter conseguem manter incólume a dicotomia entre o público e o privado, impedindo que sentimentos de ordem pessoal contaminem e desvirtuem a atividade pública que se propuseram a desempenhar.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CONSELHOS A  JOVENS GUERREIROS!  
O maior dom que um pai ou educador pode dar a seus pupilos alem da educação, e mostrar-lhes o caminho. -  Dei a meus filhos quando fizeram 18 anos onze  conselhos : 1 - nunca perca a oportunidade de dizer a alguém que o ama. 2 - nunca fique com o credito ou a culpa de algo que não fez. 3 - não seja esperto, seja inteligente, esperteza e defeito de caráter, o esperto sempre prejudica alguém, enquanto o inteligente, sempre ajuda alguém. 4 - para saber a índole de uma pessoa, observe se ela gosta de plantas e animais, se gostar, nunca poderá ser de todo ma, o que já e um excelente começar. 5 - para saber o caráter de alguém, observa-o bêbado ou praticando esportes, e quando mostrara o que realmente e. 6 - trace seus objetivos de vida de maneira real e objetiva, dividindo-os a cada 5 ou 10 anos a partir dos seus 20; agarre-se a eles, e verá que sua vida será mais fácil, e se realizara conforme o que traçou. 7 - sempre diga a verdade, sem se importar com o preço. 8 - a coisa mais importante de sua vida, e sua família, a segunda coisa mais importante, e sua família e você. 9 - trabalhe como se estivesse se divertindo, divirta-se como se estivesse trabalhando, serás feliz. 10 - o maior vencedor, e aquele que as vezes sabe perder, para poder ganhar. - a luta, pode ser ganha no 2. round. 11 - todo dia quando acordar, agradeça a deus por ser quem você e’, mesmo que tenha defeitos, ele o abençoara, mas faca forca para melhorar, pois ele o fez perfeito, você no caminho e que entortou. - ainda dá para corrigir.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
USUCAPIÃO:
Redução do prazo para usucapião:  – 15 anos o ordinário e 10 anos (+ 2 anos, ver art. 2.029) na hipótese da posse-trabalho (art. 1.238); - 5 anos para o rural até 50 há; -  Urbano até 250m2 (arts. 1.239/ 1.240);  - 10 anos com justo título e boa-fé e; - 5 anos (+ 2 anos, ver art. 2.029), se adquirido onerosamente e mediante registro depois cancelado, desde que haja estabelecido a moradia e feito investimentos de interesse econômico e social no imóvel (art. 1.242). Importante: não pode haver usucapião de terras públicas ( art. 200 DL 9.760/46; art. 191, P. Único, CF/88; e art. 102 novo CC).
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADVOGADA!
Quando Mauricio descobriu que herdaria uma fortuna quando seu pai doente morresse, decidiu que precisava de uma mulher para virar sua grande companheira. Assim, em uma noite ele foi para o bar da OAB carioca onde  procurou a advogada mais bonita que já tinha visto. Sua beleza natural tirava seu fôlego. "Eu posso parecer um advogado comum," disse enquanto se aproximava da musa,"mas em cerca de um mês ou dois, meu pai vai morrer, e  eu herdarei 20 milhões de dólares."  Impressionada, a mulher foi para a casa com ele naquela noite e, três dias depois, se tornou sua madastra...

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens populares