sexta-feira, 6 de março de 2015

NEWS/ ATUALIDADES.(06-03-2015)

A BOA MÃE !!!
A boa mãe é aquela que vai se tornando desnecessária com o passar do tempo. Várias vezes ouvi de um amigo psicanalista essa frase, e ela sempre me soou estranha. Chegou a hora de reprimir de vez o
impulso natural materno de querer colocar a cria embaixo da asa, protegida de todos os erros, tristezas e perigos. Uma batalha hercúlea, confesso. Quando começo a esmorecer na luta para controlar a super-mãe que todas temos dentro de nós, lembro logo da frase, hoje absolutamente clara. Se eu fiz o meu trabalho direito, tenho que me tornar desnecessária. Antes que alguma mãe apressada me acuse de desamor, explico o que significa isso. Ser “desnecessária” é não deixar que o amor incondicional de mãe, que sempre existirá, provoque vício e dependência nos filhos, como uma droga, a ponto de eles não conseguirem ser autônomos, confiantes e independentes. Prontos para traçar seu rumo, fazer suas escolhas, superar suas frustrações e cometer os próprios erros também. A cada fase da vida, vamos cortando e refazendo o cordão umbilical. A cada nova fase, uma nova perda é um novo ganho, para os dois lados, mãe e filho.
Porque o amor é um processo de libertação permanente e esse vínculo não pára de se transformar ao longo da vida. Até o dia em que os filhos se tornam adultos, constituem a própria família e recomeçam o ciclo. O que eles precisam é ter certeza de que estamos lá, firmes, na concordância ou na divergência, no sucesso ou no fracasso, com o peito aberto para o aconchego, o abraço apertado, o conforto nas horas difíceis. Pai e mãe - solidários - criam filhos para serem livres. Esse é o maior desafio e a principal missão.
Ao aprendermos a ser “desnecessários”, nos transformamos em porto seguro para quando eles decidirem atracar. "Dê a quem você Ama : - Asas para voar...- Raízes para voltar...- Motivos para ficar... " – Dalai Lama"
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JOAQUIM!!!
Um sujeito entra num banco com uma seringa cheia de sangue e agarra o primeiro caixa, chamado Joaquim de Trás os Montes, e berra:  - Me dê 150.000,00 ou te espeto essa seringa cheia de sangue contaminado por Aids! - O caixa vira-se calmamente para o assaltante e diz:   - Vá à merda! Não vou te daire dinheiro algum. O assaltante enfia a seringa no braço do Joaquim e corre para a rua. Os colegas do Joaquim correm para ele e um deles diz:  - Você ficou louco? Que história é essa de bancar herói e ser contaminado pela seringa? Joaquim solta uma gargalhada e responde:  - Tudo bem, gente! Estou de camisinha!
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Projeto cria sistema de conferência NA URNA de votação eletrônica.
Proposta em análise Câmara dos Deputados modifica a Lei Eleitoral (9.504/97) para atualizar normas e procedimentos relacionados ao registro, à apuração e à inviolabilidade do voto nas eleições realizadas pelo sistema eletrônico. O Projeto de Lei nº 8.080/14 determina, por exemplo, que as urnas eletrônicas produzam pelo menos dois registros independentes do mesmo voto, denominados Registro Digital do Voto e Registro Fixo do Voto, este último “gravado em meio inalterável pelo próprio equipamento que o gerou”.
Assim, os registros de um mesmo voto devem ser independentemente verificáveis, de forma que não dependam de um mesmo sistema eletrônico digital para poderem ser lidos e conferidos. Conferência do voto Autora da proposta, a Deputada Janete Capiberibe (PSB-AP) explica que o principal objetivo é garantir que o software usado nas urnas eletrônicas esteja livre de erros que possam afetar o resultado das eleições. “Hoje o mesário só pode detectar se a urna registrou um voto, mas não se os votos foram registrados sem alteração”, argumenta Capiberibe. “Além disso, não existe um registro do voto independente da memória eletrônica da urna, para permitir auditorias contábeis independentes, assim como a conferência do voto pelo próprio eleitor”, completa. Essas falhas já levaram países como EUA (2007), México (2007), Rússia (2008) e Argentina (2010) a modificarem suas leis para atender ao que ficou conhecido como Princípio da Independência do Software em Sistemas Eleitorais. Por esse princípio, um sistema eleitoral só é independente do software se uma modificação ou erro não detectado no seu software não puder causar erro indetectável no resultado da apuração. O projeto prevê ainda que o registro digital do voto gravado será disponibilizado para conferência pelo eleitor, permitindo a ele contestar o registro antes de sair do ambiente protegido no local de votação. Ordem de votação Outra novidade da proposta permite que o eleitor escolha a ordem de votação dos cargos e possa voltar a escolher um novo candidato a qualquer cargo durante a fase de montagem do seu voto completo. Além disso, os registros digitais de cada voto deverão ser gravados e embaralhados por processo com ao menos um componente aleatório, vedado o embaralhamento apenas por processos matemáticos determinísticos ou pseudo-aleatórios. A lei eleitoral vigente determina que a urna eletrônica contará com recursos de assinatura digital que permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.
Tramitação O projeto será analisado pelas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados. Fonte: Agência Câmara
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VITÓRIAS DO SER HUMANO!
Nestes tempos em que estão sendo comemoradas as conquistas do povo de Israel, em seus curtos 66 anos de vida independente, vale relacionar este decálogo de conquistas científicas que beneficiarão, não somente aos israelenses, mas a toda HUMANIDADE. - 1 - A Universidade de Tel Aviv está perto de alcançar uma vacina nasal que proteja tanto da doença de Alzheimer quanto dos derrames. As primeiras experiências são muito encorajadoras.  2 - O Technion de Haifa, instituto dedicado à pesquisa de tecnologia médica, desenvolveu um teste de sangue simples que pode detectar várias doenças ( incluindo câncer ). 3 - O Centro Ichilov de Tel Aviv isolou uma proteína que vai substituir a colonoscopia na detecção do câncer de cólon. Basta um simples exame de sangue . O câncer do cólon mata cerca de 500.000 pessoas por ano. Muitas dessas mortes podem ser evitadas se detectadas a tempo. 4) A acne não mata ninguém, mas gera grande ansiedade e insatisfação a milhão de adolescentes. O laboratório CureLight criou uma maneira de curá-la, emitindo raios ultravioleta de alta intensidade sobre as bactérias que produzem acne, sem causar mais complicações. 5 - O laboratório Given Imaging desenvolveu uma pequena câmera na forma de comprimidos que são engolidos e passam milhares de fotos do aparelho digestivo. Estas imagens, de alta qualidade (dois por segundo, durante oito horas), podem detectar pólipos, câncer e fontes de sangramento. Elas são enviados a um chip que armazena e, em seguida, descarregadas em um computador para o médico examinar. O paciente expele a câmera através do reto. 6 - A Universidade Hebraica desenvolveu um estimulador elétrico por baterias que são implantados no peito dos pacientes com Parkinson, bem como marcapassos. As emissões destes sinais nervosos bloqueiam asunidades que causam os tremores . 7 - O odor da respiração de um paciente pode ser usado para detectar se ele tem câncer de pulmão. O Instituto de Nanotecnologia Russell Berrie criou sensores capazes de perceber e registrar 42 biomarcadores que indicam a presença de câncer de pulmão sem a necessidade das invasivas biópsias. 8 - É possível fazer sem cateterismo, em muitos casos, exames que visamclarificar o estatuto das artérias coronárias. O EndoPAT é um dispositivo colocado nas pontas dos dedos indicadores, que pode medir o estado das artérias e prever as chances de um ataque cardíaco ocorrer nos próximos sete anos. 9 - A Universidade Bar Ilan está estudando um novo medicamento para combater vírus transmitidos pelo sangue. Eles chamam a armadilha de Vecoy, que engana o vírus para alcançar a sua auto-destruição. É muito útil para combater a hepatite, o temido Ebola e AIDS. 10 - Os cientistas israelenses do Hadassah Medical Center podem ter curado o primeiro caso de esclerose lateral amiotrófica, conhecida como doença de Lou Gehrig. O tratamento foi desenvolvido com base em células-tronco e curou um rabino ortodoxo.
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DIREITO AO SOSSEGO!!!

Os direitos de vizinhança limitam o domínio, estabelecendo diversas obrigações recíprocas entre os proprietários/condôminos. Tais direitos são verdadeiras limitações impostas em prol da boa convivência e harmonia social. Segundo a legislação, duas, em geral, são as limitações impostas aos vizinhos: as regras que geram obrigações de praticar determinado ato, como por exemplo, o dever de deixar o vizinho ingressar na propriedade para promover a reparação do seu imóvel; as regras que geram obrigações de não praticar determinada conduta, como é o caso da proibição imposta ao dono do imóvel de não prejudicar o sossego e a segurança do vizinho. O Código Civil brasileiro, no artigo 1.277, garante o direito ao sossego, sendo devido ao proprietário ou ao possuidor de um prédio o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Algumas decisões judiciais, inclusive, já se manifestaram quanto à constatação de ruídos e barulhos que ferem direito ao sossego, como os ruídos excessivos, em estabelecimento comercial, localizado próximo ao condomínio residencial; a produção de som alto, em área de lazer, como salão de festa; os ruídos excessivos oriundos de utilização de quadra de esportes; os barulhos provocados por animais; o barulho produzido por manifestações religiosas, no interior das igrejas e dos templos, causando perturbações aos moradores de prédios vizinhos, dentre outras situações. E quais soluções para a composição dos conflitos podem ser tomadas? Deve-se avaliar, em primeiro lugar, se o incômodo causado ao vizinho é tolerável ou intolerável. Sendo um incômodo normal ou tolerável, não cabe qualquer tipo de exigência (conversas entre parentes e amigos com respeito devido aos níveis de som permitidos, momento de lazer de crianças, etc.). - Por outro lado, no caso do incômodo intolerável, cabe o registro de reclamações junto ao síndico ou à administração do local, quando existir, e, após tal medida, o prejudicado poderá providenciar a comunicação direta com o autor do dano. Não sendo resolvido o conflito dessa forma, outras medidas podem ser tomadas, tais como: ação judicial para reduzir o barulho, ação judicial para requerer que o barulho cesse definitivamente, sob pena de pagamento de multa diária e, também, ação de indenização por danos materiais e morais.

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