BRASIL !!!
Este final de semana, no Domingo, segundo as redes
sociais estão propalando, o povo brasileiro vai para as ruas, em paz, em todo o
País, exigindo o seu direito de protestar quando tudo está errado! - Nosso País
não aguenta mais tanta roubalheira e safadezas! - E ira mostrar seu
descontentamento com os recentes e abusivos aumentos de energia e combustíveis
efetuados pelo governo, para cobrir os rombos da Petrobrás, e o roubo generalizado
que se instalou na máquina administrativa nacional. – Ora meus irmãos, quem tem
que pagar não somos nós, o povo, que pagamos nossos impostos, e gente de bem,
trabalhadeira, que labuta todo dia suando para levar para casa o que comer, e
alimentar a família. - Quem tem de pagar, devolvendo tudo que roubou, são os
ladrões, transvestidos de autoridades, e amigos dos poderosos, que além de devolver
até o último centavo que roubaram, devem ser presos e mofar na cadeia, respondendo
pelos seus inúmeros crimes, envergonhando nossa Pátria no cenário mundal, com o
maior roubo que se tem notícia na história do mundo. - Isto é uma vergonha, e
nosso povo tem de mostrar isso nas ruas, protestando e exigindo o cumprimento
da Lei. - Conforme comunicaram os
comandantes das nossas Forças Armadas pela Inteernet, eles estão atentos, e a
Constituição tem e será respeitada, prendendo-se e levando a julgamento todos
que roubaram e desonraram nosso País. – A “Ordem e o Progresso” estampados na
bandeira de nossa Pátria, hoje, são uma exigência da Nação Brasileira. – Selva
!!!
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Comissão vota na terça novo parecer sobre projeto dos
terrenos de marinha.
A comissão especial que analisa o
projeto de lei do Executivo (PL 5627/13) que regulamenta a ocupação de terrenos
de marinha e o parcelamento de dívidas patrimoniais junto à União reúne-se na
próxima terça-feira (2), às 11 horas, para concluir a votação do parecer do
deputado Cesar Colnago (PSDB-ES). Na reunião da última quarta-feira (26), a
análise do texto foi adiada por causa do início da Ordem do Dia no Plenário da
Câmara. Os parlamentares vão analisar o substitutivo apresentado por Colnago,
designado para elaborar o parecer vencedor após a comissão especial ter
rejeitado as mudanças feitas na proposta do governo pelo relator original,
deputado José Chaves (PTB-PE). Chaves propunha novos critérios de demarcação,
isenção e redução de taxas e condições para parcelamento de dívidas, além de
uma reforma administrativa da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Já o
parecer de Colnago retoma a redação original do governo, com algumas emendas
apresentadas por deputados. Fonte: Agência Câmara
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!!!!!!!!!
Um colega e eu estávamos a almoçar no
self-service da empresa, quando ouvimos uma das assistentes administrativas
falar a respeito das queimaduras de sol com que tinha ficado, por ter ido de
carro para o litoral. Disse ela: - Estava num conversível, por isso, "não
pensei que ficasse queimada, pois o carro estava em movimento." (como se
movimentando, fugisse dos raios de Sol)...!!!
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O direito dos indivíduos transexuais de alterar o seu
registro civil
O nome é mais que um acessório. Ele
é de extrema relevância na vida social, por ser parte intrínseca da
personalidade. Tanto que o novo Código Civil trata o assunto em seu Capítulo
II, esclarecendo que toda pessoa tem direito ao nome, compreendidos o prenome e
o sobrenome. Ao proteger o nome, o CC de 2002 nada mais fez do que concretizar
o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º,
inciso III, da Constituição Federal. Essa tutela é importante para impedir que
haja abuso, o que pode acarretar prejuízos e, ainda, para evitar que sejam
colocados nomes que exponham ao ridículo seu portador. Uma realidade que o
Poder Judiciário brasileiro vem enfrentando diz respeito aos indivíduos
transexuais. Após finalizar o processo transexualizador – com a cirurgia de
mudança de sexo -, esses cidadãos estão buscando a Justiça para alterar o seu
registro civil, com a consequente modificação do documento de identidade. Sem
legislação Entretanto, não há no Brasil uma legislação que regulamente e
determine a alteração imediata do registro civil. Assim, resta ao transexual
pleitear judicialmente a alteração. Alguns juízes permitem a mudança do prenome
do indivíduo, com fundamento nos princípios da intimidade e privacidade, para
evitar principalmente o constrangimento à pessoa. Outras decisões, por sua vez,
não acatam o pedido, negando-o em sua totalidade, com base estritamente no
critério biológico. Há também decisões que, além da alteração do prenome,
determinam que a mesma seja feita com a ressalva da condição transexual do indivíduo,
não alterando o sexo presente no registro. Finalmente, há decisões que não só
permitem a mudança do prenome como a do sexo no registro civil. O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) vem autorizando a modificação do nome que consta do
registro civil, bem como a alteração do sexo. Entretanto, consigna que a
averbação deve constar, apenas do livro cartorário, vedando qualquer menção nas
certidões do registro público, sob pena de manter a situação constrangedora e
discriminatória. Segundo o ministro da Quarta Turma do STJ Luis Felipe Salomão,
se o indivíduo já realizou a cirurgia e se o registro está em desconformidade
com o mundo fenomênico, não há motivos para constar da certidão. Isso porque
seria um opróbrio ainda maior para o indivíduo ter que mostrar uma certidão em
que consta um nome do sexo masculino. Entretanto, a averbação deve constar do
livro cartorário. “Fica lá no registro, preserva terceiros e ele segue a vida
dele pela opção que ele fez”, afirmou o ministro. Vida digna Para a
Ministra Nancy Andrighi, quando se iniciou a obrigatoriedade do registro civil,
a distinção entre os dois sexos era feita baseada na conformação da genitália.
Hoje, com o desenvolvimento científico e tecnológico, existem vários outros
elementos identificadores do sexo, razão pela qual a definição de gênero não
pode mais ser limitada somente ao sexo aparente. “Todo um conjunto de fatores,
tanto psicológicos quanto biológicos, culturais e familiares, devem ser
considerados. A título exemplificativo, podem ser apontados, para a
caracterização sexual, os critérios cromossomial, gonadal, cromatínico, da
genitália interna, psíquico ou comportamental, médico-legal, e jurídico”,
afirma a ministra. Para Andrighi, se o Estado consente com a possibilidade de
realizar-se cirurgia de transgenitalização, logo deve também prover os meios
necessários para que o indivíduo tenha uma vida digna e, por conseguinte, seja
identificado jurídica e civilmente tal como se apresenta perante a sociedade. Averbação
no registro O primeiro recurso sobre o tema foi julgado no STJ em 2007, sob
a relatoria do falecido ministro Carlos Alberto Menezes Direito. No caso, a
Terceira Turma do STJ, seguindo o voto do ministro, concordou com a alteração,
mas definiu, na ocasião, que deveria ficar averbado no registro civil do
transexual que a modificação do seu nome e do seu sexo decorreu de decisão
judicial. De acordo com o ministro Direito, não se poderia esconder no
registro, sob pena de validar agressão à verdade que ele deve preservar, que a
mudança decorreu de ato judicial nascida da vontade do autor e que se tornou
necessário ato cirúrgico. “Trata-se de registro imperativo e com essa qualidade
é que se não pode impedir que a modificação da natureza sexual fique assentada
para o reconhecimento do direito do autor”, afirmou o ministro, à época. Livro
cartorário Em outubro de 2009, a Terceira Turma, em decisão inédita,
garantiu ao transexual a troca do nome e do gênero em registro, sem que
constasse a anotação no documento. O colegiado determinou que o registro de que
a designação do sexo foi alterada judicialmente constasse apenas nos livros
cartorários. Exposição ao ridículo O mesmo entendimento foi aplicado
pela Quarta Turma, em dezembro de 2009. O relator do recurso, ministro João
Otávio de Noronha, destacou que a Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos)
estabelece, em seu artigo 55, parágrafo único, a possibilidade de o prenome ser
modificado quando expuser seu titular ao ridículo. “A interpretação conjugada
dos arts. 55 e 58 da Lei de Registros Públicos confere amparo legal para que o
recorrente obtenha autorização judicial para a alteração de seu prenome,
substituindo-o pelo apelido público e notório pelo qual é conhecido no meio em
que vive”, disse o ministro. Na ocasião, Noronha afirmou ainda que o julgador
não deve se deter em uma codificação generalista e padronizada, mas sim adotar
a decisão que melhor se coadune com valores maiores do ordenamento jurídico,
tais como a dignidade das pessoas. Quanto à averbação no livro cartorário, o
ministro afirmou que é importante para salvaguardar os atos jurídicos já
praticados, para manter a segurança das relações jurídicas e, por fim, para
solucionar eventuais questões que sobrevierem no âmbito do direito de família
(casamento), no direito previdenciário e até mesmo no âmbito esportivo. Renascimento
Para a transexual Bianca Moura, 45 anos, a mudança do registro civil foi um
renascimento. Servidora pública do Governo do Distrito Federal, a maranhense
conseguiu a alteração em setembro de 2011, um ano e meio depois de dar entrada
em toda a documentação. “Procurei o Judiciário em fevereiro de 2010 com meus
documentos, fotos, laudos, tudo. Um ano e meio depois, recebi uma carta
comunicando a sentença. Ao conversar com o juiz, fui avisada que teria que ir
até o Maranhão, estado onde nasci, para pegar a nova certidão. Fui até lá com
minha mãe. O processo foi muito tranquilo”, disse. Bianca começou sua
transformação há 20 anos, em uma época que não se tinha nenhuma perspectiva de
se fazer o processo de readequação de gênero, quanto mais no registro. Ela
ainda está na fila do Sistema Único de Saúde (SUS), aguardando a sua vez de
realizar o procedimento. Mas isso não a impediu de ir atrás de seus direitos. “Sempre
quis ser reconhecida civilmente como uma mulher. É de extrema importância para
mim que o estado reconheça a minha identidade. O não reconhecimento me causou
inúmeros constrangimentos. Nem todo mundo aceita te chamar pelo nome social.
Acredito que todos os transexuais desejem ter sua identidade reconhecida e
respeitada”, afirmou Bianca. Nome social é o nome pelo qual os transexuais e
travestis são chamados cotidianamente, em contraste com o nome oficialmente
registrado, que não reflete sua identidade de gênero.
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