sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

NEWS/ ATUALIDADES.(20-02-2015)

Votação do relatório sobre demarcação de terras indígenas fica para próxima terça.
A comissão especial que analisa a proposta (PEC 215/00) que submete ao Congresso a decisão final sobre a demarcação de áreas indígenas adiou para a próxima terça-feira (9) a votação do parecer do relator, deputado Osmar Serraglio (PDMB-PR). A reunião está marcada para as 14h30. A votação estava prevista para esta quarta-feira, mas em razão das votações da sessão do Congresso Nacional, a reunião foi cancelada. O texto diz ainda que a lei poderá estabelecer a permuta de áreas que originalmente caberiam aos indígenas. “Ao prever a demarcação das terras indígenas por lei, e não por decreto, o substitutivo enseja maior segurança jurídica”, disse Serraglio. “Cumprirá ao Poder Executivo executar os levantamentos e estudos antropológicos, a respectiva identificação da etnia a ser beneficiada, e propor, por meio de projeto de lei, a delimitação da área indígena”, complementou. Segundo ele, sancionada a lei, o Executivo deverá demarcar administrativamente a área, por meio da fixação de marcos limítrofes. O relator argumenta que, “quando a Constituição afirma que as terras indígenas são bens da União e que cabe ao Congresso delimitar os bens da União, já está dizendo que isso se procede através de lei”. Porém, diversos juristas são contrários à PEC, argumentando que ela fere a separação de poderes. A presidente Dilma Rousseff também já se manifestou contrariamente à proposta, em carta às comunidades indígenas. Lideranças indígenas se opõem ao texto, apoiado pela bancada do agronegócio. Direito à indenização O substitutivo também modifica o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determinando que, se a União não cumprir o dever de demarcar as terras indígenas no prazo constitucional previsto, terá de indenizar o proprietário das terras demarcadas. Hoje, a Constituição não prevê o direito à indenização; e o Ato das Disposições Transitórias estabelece que a União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição. “Está se criando obrigação de a União indenizar, como consequência de não cumprir o dever constitucional de findar as demarcações em cinco anos”, disse o relator. A ideia do parlamentar é “equilibrar o direito do índio à terra e o direito do proprietário à indenização”. Requisitos para demarcação Hoje a Constituição estabelece que são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. O substitutivo deixa claro que serão consideradas terras dos índios apenas aqueles que atendiam a esses requisitos simultaneamente em 5 de outubro de 1988. Fonte: Agência Câmara
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advogado..! – Recebí pela Internet. Para não reclamarem que só ponho de português, de médicos, de ...!!!
Um chefe da Máfia descobriu que o seu contabilista tinha desviado 10 milhões de dólares da caixa durante os 5 anos que trabalhara para ele. O contabilista era surdo, por isso fora admitido, pois nada poderia ouvir e, em caso de um eventual processo, não poderia depor como testemunha. Quando o chefe foi dar-lhe um aperto sobre os milhões em falta, levou uma advogada, que sabia a linguagem de sinais dos surdos-mudos. O chefe perguntou ao contabilista: - Onde estão os 10 milhões que desapareceram? A advogada, usando a linguagem dos sinais, transmitiu a pergunta ao contabilista, que logo respondeu (também em sinais): - Eu não sei do que é que vocês estão a falar. A advogada traduziu para o chefe: - Ele disse não saber do que se trata. O mafioso sacou uma pistola e encostou-a à testa do contabilista, gritando: - Pergunte-lhe de novo e ele que responda a verdade senão mato-o! A advogada, sinalizando, disse ao infeliz: - Ele vai-te matar se não disseres onde está o dinheiro. O contabilista sinalizou em resposta: - OK, vocês venceram, o dinheiro está numa mala de couro, que está enterrada no quintal da casa do meu primo Eurico, que fica no nº.400, da Rua 26, no Bairro de Queens! - O mafioso perguntou à advogada: - O que é que ele disse? A advogada respondeu: - Ele disse que não tem medo de paneleiros, ... e que você não tem tomates para puxar o gatilho...
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ADI sobre requisição de servidor para assessorar magistrado em AL terá rito abreviado.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado para a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5177, ajuizada pelo governador do Estado de Alagoas, Teotônio Brandão Vilela Filho, com o propósito de declarar inconstitucional o artigo 3º, caput e parágrafo único, da Lei estadual 7.646/2014. A norma trata da requisição de servidor efetivo dos quadros da Justiça de primeiro e segundo grau para assessoramento de juiz de direito. Com a decisão, prevista no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), o processo será decidido diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. O governador de Alagoas sustenta que os dispositivos questionados invadem competência de iniciativa privativa do Poder Judiciário estadual para dispor acerca de sua organização administrativa financeira. Segundo ele, a lei foi alterada por emenda parlamentar e resultou no aumento de despesas, além de ter feito acréscimos ao projeto original. Conforme os autos, na hipótese de um escrivão ou chefe de secretaria ser requisitado para a função de assessoramento de magistrado terá, pela investidura no cargo de assessor, mais 65% de vantagem sobre sua remuneração. Decisão
Ao determinar o rito abreviado, o ministro Luiz Fux ressaltou a importância da matéria. “A hipótese reveste-se de indiscutível relevância. Entendo deva ser aplicado o preceito veiculado pelo artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo e não nesta fase de análise cautelar”, afirmou. O relator requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, que devem ser prestadas no prazo máximo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador geral da República, para que se manifestem sobre a matéria. Fonte: STF
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Homens ampliam direitos na adoção de crianças.

Com cultura e legislação que privilegiam a mãe como cuidadora de crianças, o Brasil avançou na concessão de direitos aos homens no caso de adoção. Mas especialistas ouvidos pela Agência Brasil destacam a necessidade de ampliar as conquistas legais relativas à família, igualando homens e mulheres pais de filhos biológicos ou adotivos. Além disso, ressaltam as dificuldades de transportar as mudanças na letra da lei para o dia a dia da sociedade. Em outubro do ano passado, a Lei n° 12.873 trouxe alterações favoráveis ao homem adotante, modificando as legislações previdenciária e trabalhista. Pelas novas regras, homens passaram a ter direito a salário-maternidade, até então pago por quatro meses às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que adotassem. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os quatro meses para cuidar da criança também passaram a ser requisitados pelo homem ou mulher adotante. Este ano, foi a vez de servidores públicos federais ganharem o direito de se licenciar para cuidar de filhos adotivos. No início de outubro, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou duas notas técnicas com a interpretação de que a licença adotante, prevista na lei do funcionalismo público federal só para servidoras, independe do gênero. As notas do Planejamento preveem que, nos casos de adoção homoafetiva em que os dois sejam servidores, a licença só poderá ser pleiteada por um. O outro terá direito à licença-paternidade, de cinco dias, originalmente prevista na Constituição Federal para que o homem pudesse acompanhar a mulher no pós-parto e registrar a criança. Na adoção por casais heterossexuais, a licença adotante será concedida preferencialmente à servidora. O advogado Conrado Paulino da Rosa, especializado em direito de família, cita a licença-paternidade como prova de que há diferença entre os direitos e deveres de pais e mães. “Houve avanços na adoção, mas, em se tratando de filhos biológicos, o tratamento é desigual. A mulher pode se licenciar por meses, e o homem, por cinco dias. Só a mulher é responsável pelo filho. Isso acaba trazendo um fardo maior para ela e faz parecer que a figura do homem é secundária. A gente precisa mudar não só a legislação, mas também a cultura sobre o papel igualmente importante dos dois”.. Fonte: Agência Brasil

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