sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

NEWS/ ATUALIDADES.(13-02-2015)

Maior parte dos aumentos tributários só entra em vigor em junho!
Os aumentos de tributos anunciados ontem (19) pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, entrarão em vigor de forma escalonada. Por causa da regra da noventena, que estabelece que a criação ou mudanças na base de cálculo de contribuições só podem ser efetivadas 90 dias depois da publicação, a maior parte das medidas só começa a valer em junho, quando os contribuintes pagarem os tributos referentes a maio.
As únicas medidas que entrarão em vigor mais rapidamente serão o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no crédito a pessoas físicas e o reajuste do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nos combustíveis. As duas medidas passarão a valer em fevereiro. As demais medidas tributárias anunciadas ontem se referem a contribuições. Diferentemente dos impostos, as contribuições ficam integralmente com a União e levam 90 dias para entrar em vigor. A exceção é a Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que tem 29% das receitas compartilhadas com estados e municípios. Dessa forma, a elevação da Cide para os combustíveis e do PIS/Cofins para as mercadorias importadas só entrarão em vigor em junho (com fato gerador em maio) por envolverem mudança na base de cálculo. Embora se trate de contribuições, a elevação do PIS e da Cofins nos combustíveis pode entrar em vigor imediatamente, porque não ocorre alteração na base de cálculo, apenas na alíquota. A extensão da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os atacadistas de cosméticos também só entrará em vigor em junho, por envolver mudança na incidência tributária. Das quatro medidas tributárias anunciadas ontem, três dependem apenas de decreto da Presidência da República. A única mudança que depende de medida provisória (e de aprovação do Congresso) é a elevação do PIS/Cofins das mercadorias importadas. Fonte: Agência Brasil
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AGORA, OS PORTUGUESES !!! - BRASIL x PORTUGAL – (A língua é a mesma, já a interpretação ...)
Vovô Toni me mata ! Mas vamos lá! - Brasileiro faz piada com português por não entender que os dois povos têm lógicas, compreensão diferentes. O português é mais literal, em cima do significado real da coisa, cultiva um preciosismo de sintaxe. Vejam só os exemplos relatados, que são reais: • Uma brasileira dirigia por Portugal, quando viu um carro com a porta de trás entreaberta. Solidária, conseguiu emparelhar e avisou: – A porta está aberta! A mulher que dirigia conferiu o problema e respondeu irritada: – Não, senhora. Ela está mal fechada! • Outro brasileiro estava em Lisboa e numa sexta-feira perguntou a um comerciante se ele fechava no sábado. O vendedor respondeu que não. No sábado, o brasileiro voltou e deu com a cara na porta. Na segunda-feira, cobrou irritado do português: – O senhor disse que não fechava! O homem: – Mas como vamos fechar se não abrimos? • Um jornalista hospedou-se há um mês num hotel em Évora. Na hora de abrir a água da pia se atrapalhou, pois na torneira com botão azul estava escrito ‘F’ e na outra, botão preto, também ‘F’. Confuso, quis saber da camareira o porquê dos dois ‘efes’. A moça olhou-o com cara de espanto e respondeu, como quem fala com uma criança: – Ora pois, fria e fervente. • Em Lisboa, a passeio, resolveu comprar uma gravata. Entrou numa loja do Chiado e, além da gravata, comprou ainda um par de meias, duas camisas sociais, uma polo esporte, um par de luvas e um cinto. Chorou um descontinho, e pediu para fechar a conta. Viu então que o vendedor pegou um lápis e papel e se pôs a fazer contas, somas, ainda tirando porcentagem de desconto, e aí, intrigado, perguntou: – O senhor não tem máquina de calcular? – Infelizmente não trabalhamos com electrónicos, mas o senhor pode encontrar na loja justamente aqui ao lado…• Há ainda a história de um que morou por um ano em Estoril e contou que lá num certo dia, meio perdido na cidade perguntou ao português: – Será que posso entrar nesta rua para ir ao aeroporto? – Poder o senhor pode, mas de jeito algum vai chegar ao aeroporto…• Um turista brasileiro alugou um carro e decidiu ir à Espanha. Tomou uma estrada sem muita convicção e encontrando à beira da estrada um camponês, perguntou: – Amigo, esta estrada vai para a Espanha? E o camponês respondeu: – Se ela for vai nos fazer muita falta por cá.. • Um grupo de brasileiros, tendo terminado de almoçar, quis tomar café. O primeiro disse: – Garçon, um café. O segundo disse: – dois, levantando os dedos. O terceiro, apressadamente, disse: – Três, e por fim o quarto disse: – Quatro. O garçon trouxe 10 cafezinhos. Ao ser indagado por que trouxera tanto café para quatro pessoas, ele respondeu: – Ora, um pediu um, outro dois, outro três e o outro quatro. Faça a conta e vejam se não são 10 !!! • O casal de brasileiros entra num restaurante na rua do Diário, que tem uma vista bonita para o rio, e pergunta: – Podemos sentar naquela mesa que tem a vista para o rio? No que o garçon responde: – Acho melhor os senhores sentarem nas cadeiras!!! • O brasileiro examina o cardápio em um restaurante de Lisboa e chama o garçon para tirar uma dúvida. – Amigo, como é que vem este Filé à Moda da Casa? Ao que o garçon responde sem pestanejar: – Sou eu mesmo que trago. • O brasileiro, no terceiro andar de um edifício, em Lisboa, chama o elevador, que não tinha indicação de movimento e, ao abrir a porta, pergunta às pessoas que estão dentro do elevador: – Está descendo? Todos respondem. – Não. E o brasileiro pergunta. – Está subindo? Todos respondem. – Não. E o brasileiro, já todo afobado. – Está o que? Todos respondem. – Está parado!
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Ficha limpa criminal poderá ser exigida para receber Bolsa Família!
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7849/14, do Deputado João Rodrigues (PSD-SC), que inclui entre os pré-requisitos para receber o Bolsa Família a ausência de condenação criminal. O texto ltera a Lei 10.836/04, que criou o programa assistencial do governo federal. Pela proposta, a família beneficiada não poderá ter entre seus membros pessoa condenada a cumprir pena por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Essa proibição é validada da data da condenação ao término do cumprimento da pena e não alcança os delitos de menor potencial ofensivo – crimes com pena máxima não superior a dois anos. Condicionalidades Atualmente, para fazer jus ao benefício, as famílias devem cumprir condicionalidades relacionadas à saúde, como o acompanhamento de crianças menores de sete anos e de gestantes; à assistência social, com o objetivo de erradicar o trabalho infantil; e à educação, como o cumprimento de frequência escolar de 85%. De forma excepcional, no caso de família com adolescente entre 16 e 17 anos, a frequência escolar pode cair para 75% De acordo com as normas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a família que descumprir uma das condicionalidades estará sujeita à advertência (no primeiro registro), ao bloqueio do benefício por um mês (no segundo registro), à suspensão por dois meses (do terceiro registro em diante) e ao cancelamento do benefício (após o quinto registro). Essas famílias são identificadas e acompanhadas por gestores locais, para que os descumprimentos sejam resolvidos. Conforme Rodrigues, a proposta “não retira o caráter preventivo e pedagógico do Bolsa Família, mas previne que a transferência de renda estimule atividades nocivas à segurança”. Fonte: Agência Câmara
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Média de mercado da taxa de juros de cheque especial não pode ser aplicada em operações de cartão de crédito.
A inexistência de cálculo pelo Banco Central de taxa média de juros para as operações de cartão de crédito não é razão suficiente para aplicar a essas transações a taxa média cobrada nas operações de cheque especial. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial do Hipercard Banco Múltiplo S/A. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao considerar abusiva a taxa de juros cobrada pelo banco em contrato de cartão de crédito, decidiu limitá-la às taxas médias cobradas em contratos de cheque especial. Segundo o acórdão, “como inexiste uma tabela elaborada pelo Banco Central acerca da taxa média de mercado para os contratos de cartão de crédito, no caso da abusividade dos juros, utiliza-se, como paradigma, a média para os contratos de cheque especial”.

Precedente No recurso especial, a instituição financeira sustentou a impossibilidade de ser adotada a taxa média de mercado do cheque especial constante da tabela do Banco Central do Brasil, por se tratar de operação de crédito distinta. A relatora, ministra Isabel Gallotti, entendeu pela reforma do acórdão. Ela lembrou que a mesma controvérsia já foi apreciada pela Terceira Turma do STJ, no julgamento do REsp 125639, de relatoria da ministra Nancy Andrighi. De acordo com a fundamentação do precedente citado, a média das taxas praticadas nas operações de cartão de crédito é superior àquela relativa ao cheque especial, não sendo lícita a equiparação das operações. Na ocasião, a ministra Nancy Andrigui destacou que, nas operações de cartão de crédito, “a relação de mútuo intermediada pela administradora somente se concretizará nas hipóteses de efetivo inadimplemento pelo cliente. Fonte: STJ

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