Projeto amplia multas e hipóteses de suspensão e cassação de
carteira de motorista
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7032/14, do Senado, que aumenta o rigor das sanções administrativas para diversas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Oito infrações passarão a ter multas mais altas, entre elas, disputar “racha”, dirigir sem carteira nacional de habilitação (CNH) e não prestar socorro a vítima de acidente. Outra medida prevista na proposta é permitir que os órgãos de trânsito suspendam o direito de dirigir, de maneira cautelar, por até 24 meses em casos de reincidência de algumas infrações pelos motoristas. Nessas situações, a decisão deverá ser tomada em até dez dias, após o documento de habilitação ter sido recolhido pelo agente de trânsito, e caberá recurso às juntas administrativas de recursos de infrações (Jari), que terão até 30 dias para julgá-lo. Enquadram-se aí as seguintes infrações, de acordo com a proposta:- dirigir sem ter carteira de habilitação ou permissão, com esses documentos cassados ou suspensos, ou ainda com habilitação ou permissão para conduzir veículo de categoria diferente daquela do que esteja conduzindo;- entregar a direção de veículo a um motorista nas condições acima, ou permitir que assuma a direção;- dirigir embriagado; - disputar “racha”, promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia em uma viasem autorização, ou fazer manobras perigosas, arrancadas bruscas e derrapagens; e - no caso de motorista envolvido em acidente, deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, de adotar providências para evitar perigo ao trânsito e para remover o veículo, de preservar o local do acidente e de prestar informações necessárias para o boletim de ocorrência. O senador Benedito de Lira (PP-AL), autor do projeto, ressalta que atualmente só é possível a suspensão cautelar do direito de dirigir por decisão de um juiz. Ele considera “absurda a devolução tão rápida do documento de habilitação para aquele que tem condições de pagar a multa prevista em lei”. Em sua avaliação, “o direito de dirigir não é absoluto, pois o cidadão deve se comprometer com uma série de cláusulas para exercê-lo legitimamente”. Perda da habilitação O texto também estende a pena de cassação da CNH quando houver reincidência de uma infração num prazo de 12 meses para quem dirigir sem ter carteira de habilitação ou com o documento cassado; e para o motorista envolvido em acidente que deixar de prestar socorro. Segundo a proposta, após três anos da cassação da carteira de habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, desde que se submeta a todos os exames necessários. Atualmente, esse prazo é de dois anos. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7032/14, do Senado, que aumenta o rigor das sanções administrativas para diversas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Oito infrações passarão a ter multas mais altas, entre elas, disputar “racha”, dirigir sem carteira nacional de habilitação (CNH) e não prestar socorro a vítima de acidente. Outra medida prevista na proposta é permitir que os órgãos de trânsito suspendam o direito de dirigir, de maneira cautelar, por até 24 meses em casos de reincidência de algumas infrações pelos motoristas. Nessas situações, a decisão deverá ser tomada em até dez dias, após o documento de habilitação ter sido recolhido pelo agente de trânsito, e caberá recurso às juntas administrativas de recursos de infrações (Jari), que terão até 30 dias para julgá-lo. Enquadram-se aí as seguintes infrações, de acordo com a proposta:- dirigir sem ter carteira de habilitação ou permissão, com esses documentos cassados ou suspensos, ou ainda com habilitação ou permissão para conduzir veículo de categoria diferente daquela do que esteja conduzindo;- entregar a direção de veículo a um motorista nas condições acima, ou permitir que assuma a direção;- dirigir embriagado; - disputar “racha”, promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia em uma viasem autorização, ou fazer manobras perigosas, arrancadas bruscas e derrapagens; e - no caso de motorista envolvido em acidente, deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, de adotar providências para evitar perigo ao trânsito e para remover o veículo, de preservar o local do acidente e de prestar informações necessárias para o boletim de ocorrência. O senador Benedito de Lira (PP-AL), autor do projeto, ressalta que atualmente só é possível a suspensão cautelar do direito de dirigir por decisão de um juiz. Ele considera “absurda a devolução tão rápida do documento de habilitação para aquele que tem condições de pagar a multa prevista em lei”. Em sua avaliação, “o direito de dirigir não é absoluto, pois o cidadão deve se comprometer com uma série de cláusulas para exercê-lo legitimamente”. Perda da habilitação O texto também estende a pena de cassação da CNH quando houver reincidência de uma infração num prazo de 12 meses para quem dirigir sem ter carteira de habilitação ou com o documento cassado; e para o motorista envolvido em acidente que deixar de prestar socorro. Segundo a proposta, após três anos da cassação da carteira de habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, desde que se submeta a todos os exames necessários. Atualmente, esse prazo é de dois anos. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O plenário do Senado aprovou
ontem (10) o projeto de lei que permite que os corretores de imóveis trabalhem
para imobiliárias sem vínculo empregatício formal. Assim, eles serão
considerados corretores de imóveis associados. O projeto prevê que os
corretores poderão aderir ao Simples Nacional e pagar R$ 5 por mês de Imposto
Sobre Serviços (ISS) se tiverem receita bruta anual de até R$ 60 mil. O texto
prevê, no entanto, que os corretores serão obrigados pela Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) a pagar a contribuição sindical anual de R$ 203,40, o que foi
criticado pelo líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE). “Até
hoje não há categoria que paga imposto sindical pela CLT. Para eles, será muito
mais vantagem se tornar pessoa jurídica e aderir ao Simples Nacional”, alegou o
senador. Pimentel se comprometeu a pedir para a presidenta Dilma Rousseff vetar
o trecho que trata da contribuição sindical, e a oposição se comprometeu a
manter o veto quando ele for submetido ao Congresso. Assim, a matéria seguiu
para sanção presidencial. Fonte: Agência Brasil
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Novo Código Penal trata homicidas com mais rigor e
torna corrupção crime hediondo.
O Código Penal que é de 1940, pode ser reformado para
prever o aumento da pena mínima para homicidas e a inclusão da prática de
corrupção na lista de crimes hediondos. Essas são duas das muitas mudanças
sugeridas na lei penal, conforme substitutivo apresentado nesta quarta-feira
(10) por Vital do Rêgo (PMDB-PB) ao PLS 236/2012, em reunião na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).. O texto também é mais rigoroso com os
prazos para a progressão de pena, situação em que o condenado pode pleitear mudança
para um regime de reclusão menos severo. E entre as inovações sugeridas ao
código, estão dois novos capítulos, para tratar de crimes contra a humanidade e
contra a segurança pública.. Rigor Vital manteve sugestão dos juristas
de aumento da pena mínima para crime de homicídio simples dos atuais seis anos
para oito anos de prisão. Isso faz com que o condenado comece a cumprir pena
obrigatoriamente em regime fechado. O tempo máximo de prisão continua sendo de
30 anos, mas a condenação, quando há agravantes, pode chegar a 40 anos, tempo
que será usado para cálculo da progressão de pena. Também poderá ser mais
rigorosa a regra que dá direito aos benefícios da progressão, como a
possibilidade de mudar do regime fechado para o semiaberto. Hoje, é exigido de
condenados primários o cumprimento de ao menos 1/6 da pena para pleitear o
benefício, mas o novo Código Penal pode prever o mínimo de 1/4 da pena. Crimes
hediondos O projeto leva para o Código Penal a previsão de crimes hediondos
relacionados na Lei nº 8.072/90, que não permitem fiança ou anistia. Também
amplia a lista para incluir corrupção ativa e passiva, peculato e excesso de
exação (crime praticado por servidor que desvia recursos públicos em proveito
próprio). São ainda sugeridos a passar à condição de hediondos os crimes de
racismo, tráfico de drogas e financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de
seres humanos, terrorismo e redução à condição análoga à de escravo. O texto
também tipifica o crime de enriquecimento ilícito do servidor público, prevendo
pena de prisão de dois a cinco anos, além do confisco dos bens. E aumenta de
dois para quatro anos a pena mínima para condenados por corrupção, seja ativa
ou passiva, mantendo a pena máxima em 12 anos. Segurança pública Vital
incluiu um título específico, com quatro capítulos e 19 artigos, para tratar
dos crimes contra o estado democrático de direito, uma vez que o projeto revoga
a Lei de Segurança Nacional. Estão previstos nesse título os crimes contra o
funcionamento das instituições públicas e dos serviços essenciais. Esse é o
caso da destruição de meios de transporte, como o incêndio a ônibus nas
manifestações, por exemplo. Está prevista para esse tipo de crime pena de
prisão de dois a oito anos, que poderá ser ampliada para oito a doze anos se a
ação resultar em morte. As penas previstas serão aumentadas até a metade se os
crimes forem praticados durante grandes eventos esportivos, culturais,
educacionais, religiosos, de lazer ou políticos. O capítulo inclui ainda
punições para crimes de espionagem, golpe de estado, insurreição, conspiração e
ação de grupo armado, entre outros. Crimes contra a humanidade O novo
código poderá ter um capítulo específico para crimes contra os direitos
humanos, que são aqueles praticados pelo estado ou por uma organização contra a
população civil ou um grupo de pessoas. Fazem parte desse grupo os crimes de
extermínio (sujeitar um grupo de pessoas à privação dos meios para sua
sobrevivência, causando-lhes a morte); escravidão (exercer sobre alguém poder
inerente ao direito de propriedade); e perseguição (limitar o exercício de
direitos fundamentais de um grupo de pessoas identificado por características
políticas, raciais, nacionais, étnicas, culturais, religiosas ou outra
análoga). Também são crimes contra a humanidade a gravidez forçada (forçar a
gravidez, mediante ameaça, com o fim de modificar a unidade étnica de um
grupo); privação de liberdade em violação de direito fundamental (manter alguém
preso em violação das normas fundamentais de direito internacional); transferência
forçada de população (expulsão de um grupo por motivos de raça, etnia, cor,
religião ou preferência política). Penas alternativas Por outro lado, a
reforma do Código Penal deverá ampliar as possibilidades de aplicação de penas
alternativas para crimes de menor gravidade, como a prestação de serviços à
comunidade, por exemplo. Aborto O substitutivo mantém aborto como crime,
com as exceções já previstas na legislação: casos de estupro, de risco de vida
para mãe na condição de fetos anencéfalos ou com anomalias graves que
inviabilizam a vida intrauterina. Drogas Continua sendo crime o porte de
droga ilícita, valendo a regra atual quando se tratar de pequena quantidade: o
juiz examina as circunstâncias e define se a pessoa é traficante ou usuário,
nesse caso aplicando medidas educativas ou alternativas. Fonte: Agência
Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário