sexta-feira, 22 de junho de 2012

News - Atualidades, 28/03/08


ABSURDO – o nome é LOUCURA!

Para um consumo de energia de R$ 134,30, (cento e trinta e quatro reais), em meu escritório, a Prefeitura Municipal, nos cobra a título de iluminação pública, por um único poste de luz situado no outro lado da rua, na lateral de nosso escritório, na Tv. Agripina de Matos, 707, mais R$ 53,53, (cinqüenta e três reais e cinqüenta e três centavos), ou seja, 40%(quarenta por cento), de nosso consumo, a título de Contribuição de Iluminação Pública (CIP), - Isto é absurdo, loucura!. – Aproveitando para lembrar a estes DD. Senhores que o poste que ilumina parte da frente de minha casa, entrando pelo lado do “MAMAGAIA”, na Presidente Vargas 4343, que todo mês também me é, bem cobrado, ficou com a luz queimada, mais de cinco meses, apesar de termos insistentemente, pedido a colocação de nova lâmpada,... sem sucesso... e eu pagando a taxa,...do que não sei!!!. - Afinal, será que somos todos idiotas ??? – Pergunto aos responsáveis por esta Lei n°14.672/93 : - Que loucura é esta ?, - Como pode ser cobrado a mais em nossa conta, até 116,50%, sobre o consumo mensal total de um cidadão, por uma única lâmpada, em um poste público, que também ilumina outros consumidores. – O numero de minha unidade consumidora é 18164310, e foi colocado como comercial, o que não é, pois é apenas um escritório. –  Entrei em contato com a CELPA, disseram que a responsabilidade era do CDU, liguei para o CDU, disseram que era da SEMINF, liguei para a SEMINF, disseram que era de outro setor. - Enfim, cada um sabe o que faz,... ou não! - Pois pelo que deu para apurar, tem gente que não sabe sequer o lugar onde trabalha (na Prefeitura).  – Não digam que não fui paciente, que não tentei! - Informo a nossa Prefeita, que pedi que fosse marcada uma reunião com uma semana de antecedência, com a pessoa que me disseram ser a responsável pelo setor, Sr. Peterson (muito ocupado!!!), - E mesmo após uma semana, no dia da reunião, ligamos e ele não nos atendeu, só tendo uma pessoa nos ligado na quarta, (10 dias após), pedindo que entrássemos em contato com o CDU., quando finalmente, após 15 dias de empurra, empurra de um setor a outro, fomos muito bem atendidos pelo Dr. Alonso. –-  Acredito que nossa Prefeita, Maria do Carmo não sabe o que andam fazendo estes seus “importantes” subordinados. - Esta, não é sua maneira de agir, conheço-a muito bem, e sei o respeito e a educação que tem, para com todos os santarenos . – Estamos preparando documento ao Ministério Público, PROCON, e Juizado do Consumidor, para que apurem estes desmandos, pois mesmo que seja uma Lei Municipal, ela não pode ultrapassar os limites do bom censo, que foram de muito ultrapassados. – Com a palavra nossa digna e esforçada Prefeita, Maria, que sei estar também, com grandes problemas, devido ao absurdo volume de água que está caindo em nossa cidade. – Como cidadão santareno, também estou aflito. - Mesmo assim, espero nesta resposta, melhor atenção!.
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NEURÔNIO MASCULINO. (recebi da Dra. Marta, médica, gauchinha do nosso coração)
Havia um neurônio sozinho no cérebro de um homem. - Um dia, um outro neurônio passa por lá meio apressado. O neurônio solitário diz: - Olá! Tudo bem? Como vai? Prazer em vê-lo! Vamos conversar! O neurônio que passeava pelo cérebro, estranha a hospitalidade e responde: _ Olá, companheiro! Posso saber o motivo de tanta felicidade ao me ver? - Quer saber? Você é o primeiro neurônio que vejo passar por aqui depois de décadas... Estou sozinho há tanto tempo nesse maldito cérebro..._ Mas espera aí... há quanto tempo você está aqui solitário? _- Bem... Desde sempre... Sempre estive aqui... - Cara, mas você é burro mesmo ! - Desce pro pinto. - Tá todo mundo lá! - ( OBS: - Maldade, ...maldade com todos nós os homens, está querendo dizer que só pensamos nisso, ...éééééé ???)  – Quem sabe, o mundo não seria melhor, se finalmente, as mulheres nos entendessem, ...só um pouquinho, colaborassem,...e “topassem” um pouquinho,...só um pouquinho mais !)
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O HOMEM DESDE A CRIAÇÃO! - Três coisas irritantes
Duas entristecem o meu coração, e uma terceira me irrita: 1 - Um homem de guerra que perece na Indigência, sem que o estado guarneça quem lhe defendeu. 2 - Um homem sábio que é desprezado, 3 -  E aquele que passa da justiça ao pecado; A este último, Deus reserva a espada. (Eclesiástico, Cap. 26; vers.25/ 27.) -  De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto. (Rui Barbosa).
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DALTÔNICO !
Noite alta, um senhor bem vestido, chegando de viagem, toma um táxi no aeroporto e pede ao motorista para levá-lo para casa. No caminho, vê uma senhora, também muito bem vestida, entrando numa boate chamada  'Dito e Feito'. - Reconhecendo a mulher, ele pede ao taxista que retorne à porta da boate.
Tira do bolso um maço de notas e diz:  - Aqui estão dois mil reais. São seus se você tirar de dentro da boate aquela mulher vestida de vermelho que acaba de entrar. Mas vá tirando e cobrindo de porrada, sem contemplações, porque aquela desgraçada é minha esposa. O taxista, que andava numa 'dureza daquelas', aceita de cara e adentra a boate. Cinco minutos depois ele sai, arrastando uma mulher pelos cabelos, com o rosto sangrando, toda desgrenhada, e gritando todos os impropérios que se possa imaginar. O senhor no táxi vê a cena e percebe, horrorizado, que a mulher está vestida de verde e sai correndo para alertar o taxista do erro. - Pare! Pare! O senhor errou. Como o senhor confundiu vermelho com verde? O senhor é daltônico?  Ao que o taxista retruca: - Daltônico é o cassete!  - Esta é a minha...Já volto lá pra pegar a sua!
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DESCONTO EM FOLHA - Empregado não paga cheque sem fundo emitido por cliente.
O empregado não tem de pagar cheque sem fundos emitido por cliente da loja onde trabalha. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Os juízes condenaram a Drogasil a devolver a um empregado o valor descontado no salário, acrescido de juros e correção monetária. Cabe recurso. Para os juízes, o empregado não pode arcar com o prejuízo do cheque sem fundos, desde que observe rigorosamente as normas impostas pela empresa para a aceitação de cheques. A informação é do TRT paulista. A ação foi ajuizada na 66ª Vara do Trabalho de São Paulo. O trabalhador pedia a devolução de R$ 353,57 descontados de seu salário. Segundo alegou, seguiu corretamente as normas da empresa e somente aceitou receber o cheque após consultar a Serasa e obter a liberação por meio do registro de “nada consta”. - A Drogasil sustentou que o desconto em folha foi autorizado pelo próprio empregado, em três parcelas iguais de R$ 117,85. O relator do Recurso Ordinário, Paulo Augusto Câmara, considerou que “a responsabilização do empregado por eventuais prejuízos ocasionados ao empregador depende da comprovação de ter agido com dolo ou culpa, fruto da negligência ou imprudência no desempenho das suas funções e, especialmente, das normas regulamentadoras impostas pela empresa”. Segundo o relator, ainda que autorizado pelo funcionário, o desconto em folha de pagamento do valor equivalente ao cheque devolvido “é de todo ilegal, na medida em que, de fato, configura transferência do risco empresarial para o empregado, o que é inadmissível”. RO-02749.2003.066.02.00-3 .
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ATENÇÃO !
Se um ladrão te sequestrar, num sequestro-relâmpago, e te levar a um caixa eletrônico para te fazer sacar dinheiro...você deve teclar sua senha, mas de maneira invertida!!! por exemplo: se sua senha for 1234, vc tecla 4321. o caixa vai te dar o dinheiro, mas vai avisar a polícia, pois digitar uma senha invertida aciona o mecanismo de emergência!!! por favor, passe a todos, isso e muito importante e a maioria das pessoas ainda não sabem disso.
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TARIFA DE ENERGIA – ESTIMATIVA.
“As empresas de energia elétrica, não podem usar estimativas de consumo para estipular o valor do débito mensal, mesmo que tenha havido irregularidade no medidor de energia”. - A decisão foi de maioria da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo original do Rio Grande do Sul (REsp n° 865.841), e relatado pelo Ministro Humberto Martins. – Após constatar irregularidades no medidor de energia de uma usuária, a companhia retirou o mesmo, e cortou a energia, tendo ela ficado sem o medidor e energia por quase um mês. - A companhia ainda, fez uma cobrança extra, baseada no maior consumo dos últimos 12 meses, alegando ressarcimento pelos meses em que o medidor não funcionou adequadamente, cobrando energia a menor. - A usuária entrou na justiça e ganhou. – “Não deve haver suspensão em casos em que se caracteriza a cobrança de débitos pretéritos”, alegou o tribunal, assim como, conforme o CDC., Art. 42; - “Só podem ser utilizados meios ordinários de cobrança, não se admitindo constrangimento, ou ameaças a usuários.”   
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DJALMA !
O sujeito estava saindo da Boate com uma mulher de programa, quando o amigo ao lado lhe mencionou ao ouvido: - Mas essa é muito usada, ...está toda furada!. - Quando o que saia abaixou-se e lhe disse: - Estou querendo uma mulher para dar uma transada, ...não para servir de caixa d’água!!!. 

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