quarta-feira, 20 de junho de 2012

News - Atualidades, 19/05/06


EU TENHO APRENDIDO...

Eu tenho aprendido, que a melhor sala de aula do mundo está aos pés de uma pessoa mais velha. Eu tenho aprendido, que quando você está amando dá na vista. - Eu tenho aprendido, que ter uma criança adormecida me seus braços é um dos momentos mais pacíficos do mundo. - Eu tenho aprendido, que ser gentil é mais importante do que estar certo. - Eu tenho aprendido, que eu sempre posso orar por alguém quando não tenho força para ajudá-lo, de alguma outra forma. - Eu tenho aprendido, que não importa quanta seriedade a vida exija de você. - Cada um de nós precisa de um amigo brincalhão para se divertir juntos. - Eu tenho aprendido, que algumas vezes tudo o que precisamos é de uma mão para segurar e um coração para nos entender. - Eu tenho aprendido, que os simples passeios com meu pai me volta do quarteirão nas noites de verão quando eu era criança fizeram maravilhas para mim, quando me tornei adulto. - Eu tenho aprendido, que deveríamos ser gratos a Deus Por não nos dar tudo que lhe pedimos. - Eu tenho aprendido, que debaixo da "casca grossa"  - Existe uma pessoa que deseja ser apreciada e amada. - Eu tenho aprendido, que Deus não fez tudo num só dia; o que me faz pensar que eu possa? - Eu tenho aprendido, que quando você planeja se nivelar com alguém, apenas está permitindo que essa pessoa continue a magoar você. - Eu tenho aprendido, que o amor, e não o tempo, é que cura todas as feridas. - Eu tenho aprendido, que a vida é dura, mas eu sou mais ainda. - Eu tenho aprendido, que quando o ancoradouro se torna amargo, a felicidade vai aportar me outro lugar. -  Eu tenho aprendido, que eu gostaria de ter dito a meus pais que os amava, uma vez mais. - Eu tenho aprendido, que um sorriso é a maneira mais barata de melhorar sua aparência. - Eu tenho aprendido, que todos querem viver no topo da montanha, mas toda felicidade e crescimento, ocorre quando você está escalando-a. - Ao refletir sobre tudo isto, aprendi que tenho muito a aprender. - E que se alguém pensa saber tudo, é porque não aprendeu como convém saber!  - (Shakespeare)
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EMPRESA DE SEGUROS CONDENADA A PAGAR DPVAT.
É devida a indenização do seguro obrigatório, desde que comprovada a ocorrência do acidente com danos para a vítima, sendo irrelevante a ausência de comprovação da quitação do prêmio. Assim se posicionou a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao condenar uma companhia de seguros a pagar o DPVAT a um aposentado de Belo Horizonte, vítima de atropelamento, em R$ 4.000,00, pelos danos pessoais causados por veículos automotores.  O acidente aconteceu em agosto de 95, quando a vítima voltava, de bicicleta, do trabalho e foi atropelada por um ônibus. Atendido no Pronto Socorro, o aposentado ficou 26 dias em coma. As lesões foram graves e algumas irreversíveis, tais como: problemas de traumatismo craniano, infecção do esôfago e perda da visão. Em razão disso, precisou ser aposentado por invalidez pelo INSS. O aposentado procurou a seguradora, para o recebimento do DPVAT, que se recusou a efetuar o pagamento, por entender que, em acidente envolvendo ônibus e microônibus, o seguro obrigatório não é pagável através do DUT (Documento Único de Trânsito), mas somente por bilhete de seguro emitido por seguradora específica. Como o aposentado não apresentou o bilhete de Seguro Obrigatório de Veículos, a indenização não seria cabível. O aposentado interpôs uma ação na Justiça para o recebimento do seguro, em julho de 2003. Ao julgar o processo, a juíza da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte afirmou que a partir da Lei nº 6.194/74, o seguro obrigatório tornou-se um seguro especial, destinado a cobrir danos pessoais às pessoas, transportadas ou não, que venham a sofrer lesões por veículos em circulação, sendo desnecessária a apresentação do DUT pela vítima. A juíza ainda afirmou que como a lei possui um caráter social, contraria justamente os interesses das seguradoras, que buscam o lucro a todo custo e a custa de todos. A seguradora foi então condenada a pagar ao aposentado o valor do seguro obrigatório, no valor de R$ 4.000,00, devidamente atualizados e corrigidos desde à época do acidente. Inconformada com a decisão, a empresa de seguros recorreu ao Tribunal de Justiça, que confirmou, integralmente, a sentença de primeira instância. Os Desembargadores Evangelina Castilho Duarte (relatora), Alberto Vilas Boas e Roberto Borges de Oliveira salientaram que o procedimento para pagamento do prêmio do seguro obrigatório não interfere, nem afasta, o direito da vítima de acidente à indenização do DPVAT. “Trata-se de mero procedimento administrativo, relacionado ao recolhimento do prêmio, e não ao direito das vítimas, esse decorrente da lei que criou o seguro obrigatório”, disse a Desembargadora Evangelina Castilho Duarte. Fonte: TJMG
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CHICLETE ARGENTINO
Um brasileiro está calmamente tomando o café da manhã, quando um argentino típico,mascando chicletes, senta-se ao lado dele. O brasileiro ignora o argentino(óbvio) que, não se conformando,começa a puxar conversa: Argentino: Você come este pão inteirinho? Brasileiro (de mau humor): Claro. Argentino: Nós não. Nós comemos só o miolo, a casca nós vamos juntando num container, depois processamos, transformamos em croissant e vendemos para o Brasil. O Brasileiro ouve calado. O Argentino insiste: Você come esta geléia com o pão? Brasileiro: Claro. Argentino: Nós, não. Nós comemos frutas frescas no café da manhã jogamos todas as cascas, sementes e bagaços em containers, depois processamos, transformamos em geléia e vendemos para o Brasil. Brasileiro: E o que vocês fazem com as camisinhas depois de  usadas? Argentino:- Jogamos fora, claro! - Brasileiro: Nós não. Vamos guardando tudo em containers,depois processamos, transformamos em chicletes e vendemos para a Argentina.
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PASSAGEM GRÁTIS - Município pode legislar sobre transporte público
A lei municipal que institui a gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas portadoras de deficiências é constitucional. O entendimento, unânime, é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que negou ação que questionava a constitucionalidade da Lei 1.211/01, do município de Alvorada (RS), proposta pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários.Para o desembargador Leo Lima, a lei encontra respaldo na Constituição Federal, onde é estabelecida a competência dos municípios para “legislar sobre assuntos de interesse local” e, particularmente, para “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”.A Federação alegou que a lei, ao disciplinar o serviço público de competência municipal, estaria atingindo o direito do usuário à isonomia e o direito de propriedade do concessionário. Frisou, a entidade, que o direito à isonomia é violado porque a lei que isenta alguns, acaba por fazer com que outros paguem pelo serviço prestado. Defendeu, ainda, que estes benefícios deveriam ser custeados pelos tributos municipais.A lei também inclui na gratuidade do transporte coletivo os portadores de deficiência auditiva parcial ou total; deficiência visual, deficiência mental, deficiência múltipla, e pessoas em tratamento com hemodiálise ou com síndrome de imunodeficiência adquirida.Também está prevista na legislação a conferência da situação de cada beneficiário com o seu cadastramento na Secretaria Municipal dos Transportes.O desembargador Leo Lima considera que a previsão constitucional não impede que o legislador municipal institua, como no caso, a gratuidade no transporte coletivo urbano, limitando-se a determinar que seja assegurado o equilíbrio econômico-financeiro no plano contratual, em decorrência do benefício.E concluiu: “se tal equilíbrio econômico-financeiro acabou rompido, com a gratuidade instituída, por óbvio, não é no âmbito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade que há de ser restabelecido, mas na via judicial própria, se a tanto for necessário”.Processo: 70.012.483.681 -Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2006
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ACONTECEU NO CEARÁ
Depois dos terremotos ocorridos na Ásia, o Governo Brasileiro resolveu instalar um sistema de medição e controle de abalos sísmicos, que cobre todo  o país. O então recém-criado Centro Sísmico Nacional, poucos dias após  entrar em funcionamento, detectou que haveria um grande terremoto no  Nordeste do país. Assim, enviou um telegrama à delegacia de polícia de Caicó, uma cidadezinha  no interior do Estado do Ceará. Dizia a mensagem: "Urgente. Possível movimento sísmico na zona. Muito perigoso. Superior  Richter 7. Epicentro a 3km da cidade. Tomem medidas e informem resultados  com urgência. "Somente uma semana depois, o Centro Sísmico recebeu um  telegrama que dizia: "Aqui é da Polícia de Caicó. Movimento sísmico totalmente desarticulado.  Richter tentou se evadir, mas foi abatido a tiros. Desativamos as zonas. Todas as putas estão presas. Epicentro, Epifânio, e outros cinco irmãos estão detidos. Não respondemos antes porque houve um terremoto da porra aqui." 

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