quarta-feira, 20 de junho de 2012

News - Atualidades, 02/03/05


E O CHARLES GANHOU! (LITERALMENTE) – DADÁ E FAFÁ FORAM VENCIDOS:-  JUJÚ VAI CASAR!

Ele considerava-se invencível, conhecedor de todas as muquitretas. Acreditava que ninguém nunca iria passar por cima de seu latifúndio pessoal, imagine então arrematar a Jujú, jóia rara, morena maravilhosa, criada no Leite Ninho, vigiada 25 horas por dia por todos, pai, tios, irmãos, sobrinhos, e mais uma penca de tios tortos, uns mil, que dá quase a torcida do Corintians. – Porém...Não contava com a sagacidade do jovem Charles, advogado dos bons, tranqüilo, como quem não quer nada, chegando macio para cima do futuro sogro, que desta vez, sequer “massageou” os bagos do pretendente, (como fez uma vez, lembram-se!!!), como aviso de onde estava pisando. - Achou que não oferecia perigo, o rapaz era muito calmo, tranqüilo, pensou que Jujú iria tirar de letra. – Porém Charles vinha chegando..., Era um presentinho para Fafá, futura sogra, um mimo para os irmãos de Jujú, futuros cunhados. – E... visitas constantes com o futuro sogro, até ao mais reservado local da Máfia dos velhos pais santarenos em Manaus, “ a casa do Peter Brake” aos domingos, onde somente a “famíglia” chegava. – Enfim, com a precisão de uma mira a “laser” de um caça “F-18 – Hornet”, Charles foi se aproximando, e atirou já na certeza, tomando conta totalmente do coração da Jujú, que como toda a família, estava definitivamente envolvida pelo conquistador que veio suave, e ganhou o velho e ranheta “Sabujo”, que sequer abriu o bico para reclamar. Também... Charles prometeu pagar-lhe U$ 3.000 dólares de pensão vitalícia após os 60 anos (daqui a 5 anos), topou na hora!!! – Jujú casa-se em 26 de Novembro de 2005. Cai um dos mais valiosos bastiões da morena beleza santarena. - Cai também, o mais renhido defensor das noras do “Pai maior”, pois como dizia: “Jujú vai ser freira, não é para o bico dos simples mortais, é boa demais para ser dona de casa, e cuidar de um danado” – Enfim...Estou muito feliz que tenha sido um jovem e promissor advogado a dor o nó no meu querido irmão, demonstrando que ainda temos guerreiros que sabem lutar ! – Quero dar um grande beijo em minha querida sobrinha, -Dizer a ela que não ligue para os reclamos de seu velho e rabugento pai, que hoje já não manda mais nada, - Só obedece. – Não sendo mais sequer sombra, do grande “machocho” e brigão que foi, tendo passado este bastíão para um representante maior, seu filho, Victor, que é mais despachado, e melhor do que ele foi, em todos os sentidos. (qualquer dia eu conta a história de Rurópolis dessa figura) – Mas não esquenta não Dadá, velho guerreiro, é a Lei dos tempos, estamos ficando velhos, sendo substituídos pelos mais jovens, o que nos dá a chance de sairmos dos holofotes, e podermos agir na sombra. – Ganhamos muito mais espaço, só não sei se agüentamos! (Cadê o Viagra!!!) – Lembre-se meu querido irmão de alma, em meu coração, você sempre estará, como o maior exemplo de alegria e carinho, daquelas pessoas que fazem a diferença, - Jujú mais do que ninguém, sabe que tem um “paipai” especial – Felicidades e abraços a minha querida sobrinha, Fafá e família.
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DIFERENÇAS ENTRE HOMENS E MULHERES :
APELIDOS : Se Adriana, Cristiane, Débora e Luciana vão almoçar juntas, elas chamarão umas às outras de Dri, Cris, Dé e Lu. Se Leandro, Carlos, Roberto e João saem juntos, eles afetuosamente se referirão uns aos outros como Gordinho, Cabeção, Godzilla e Peidorréia. COMENDO FORA - Quando a conta chega, Paulo, Carlos, Roberto e João jogam na mesa R$20,00 cada um, mesmo sendo a conta apenas R$ 32,50. Nenhum deles terá trocado e nenhum vai ao menos admitir que quer troco. Quando as garotas recebem sua conta, aparecem as calculadoras de bolso e a procura pelas moedinhas exatas dentro da bolsa. FILMES : A idéia que uma mulher faz de um bom filme é aquele em que uma só pessoa morre bem devagarinho, de preferência por amor. Um homem considera um bom filme aquele em que muita gente morre bem depressa, se possível com balas de metralhadora ou em grandes explosões. CASAMENTO: Uma mulher costuma não se lembrar por que se casou com seu primeiro marido. Um homem costuma não fazer idéia de por que sua terceira mulher se divorciou dele. BANHEIROS: Um homem tem seis itens em seu banheiro: escova de dentes, pente, espuma de barbear, barbeador, sabonete e uma toalha de hotel. A quantidade média de itens em um banheiro tipicamente feminino é 756. Um homem não consegue identificar a maioria deles. MUDANÇAS: Uma mulher casa-se com um homem esperando que ele mude, mas ele não muda. Um homem casa-se com uma mulher esperando que ela não mude, mas ela muda. DIVIDINDO: Uma mulher dividirá seus pensamentos e sentimentos mais profundos com um completo estranho que lhe dê atenção. Um homem dividirá seus pensamentos e sentimentos mais profundos apenas quando questionado por um advogado artimanhoso, sob juramento e mesmo assim apenas quando isso puder diminuir a sua sentença
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DITADURA TRIBUTÁRIA - MP do Imposto de Renda esvazia Conselho de Contribuintes.

A Medida Provisória 232, que corrige a tabela do Imposto de Renda, recentemente editada com alarde pelo governo federal é, na verdade, uma armadilha para os contribuintes brasileiros. Essa, pelo menos, é a avaliação feita por advogados tributaristas ouvidos pela revista Consultor Jurídico.  artigo 10 da MP 232, na prática, esvazia o Conselho de Contribuintes que, até hoje, era o órgão administrativo que decidia assuntos de conflitos tributários. Quando um contribuinte questionava, por exemplo, os valores de restituição do Imposto de Renda, era o Conselho quem acabava decidindo e essas decisões eram sempre respeitadas pelo governo. Como metade desse conselho é formado por contribuintes e outra metade pelo Fisco, a paridade era uma garantia de que a decisão seria a mais justa possível. A partir da Medida Provisória, o governo resolveu que, agora, somente a Delegacia da Receita Federal decidirá esses conflitos em primeira instância, e não serão mais passíveis de reforma pelo tribunal administrativo. Ao Conselho de Contribuintes só caberá resolver pendengas quando o Fisco notificar alguém que possua dívida tributária superior a R$ 50 mil . Para o advogado Raul Haidar, “o governo pretende limitar a atuação dos Conselhos”. Ele destaca que “o contribuinte fica prejudicado, pois fica impedido de recorrer da decisão feita pelas Delegacias de Julgamento, estas compostas por julgadores tributários do próprio fisco e, portanto, praticamente sem independência”. No entanto ele aponta a ineficácia do conselho. “A representatividade do contribuinte é relativa. A presidência é sempre do Fisco e são sempre as mesmas pessoas que tem indicação política para participar do órgão”. Para a tributarista Denise Homem de Mello Lagrotta, o perigo é maior do que se imagina. “Isso é um verdadeiro retrocesso de comprometimento do estado democrático de direito”, reclama. Denise avalia que, como a Delegacia da Receita é subordinada ao Secretário da Receita Federal, a tendência é que as decisões sejam, quase sempre, favoráveis ao governo. “Os julgamentos serão absolutamente parciais. As chances de ganhar isso em primeira instancia é praticamente zero. É um absurdo. Estou muito preocupada”, ressalta. No entendimento de Haidar, o governo pode ter um revés com essa medida. Ele lembra que, mesmo no Conselho, as decisões em favor do contribuinte têm sido raras ultimamente. “O tiro pode sair pela culatra. Não tendo como fazer recurso à segunda instância, o contribuinte vai direto para o Judiciário. E se a Justiça der razão ao contribuinte, a União será condenada ao pagamento dos honorários advocatícios e custas do processo. Além de maior chance de prejuízo para o Fisco, haverá aumento de processo na Justiça Federal”, destaca. Denise não é tão otimista quanto a isso. “Se com o Conselho já havia dificuldades, agora a situação é ainda mais difícil. E não há uma perspectiva de que as decisões judiciais tendam a favorecer o contribuinte. Os processos tributários são bastante complexos e o Conselho tem uma técnica que às vezes falta ao Judiciário. Além do que, com as decisões do Conselho de Contribuintes, que normalmente eram respeitadas pelo governo, a própria Justiça ficava mais desafogada nesse sentido”. Mudanças profundas : Raul Haidar é cético quanto a funcionalidade dos órgãos de julgamento administrativo,ele defende que todos esses órgãos administrativos que visam julgar as medidas do próprio governo deveriam ser extintos. “Isso não resolve nada, apenas retarda a solução do problema. Quem se sentir prejudicado deve procurar a Justiça, que é, teoricamente, imparcial”, afirma.   (M.Khalil - RCJ. 07/01/05)
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PAGAMENTO ESTICADO - Custas podem ser pagas ao final do processo no Rio.

O fato é que justiça paga na entrada, não é justa para com o cidadão ! Uma decisão no Rio de Janeiro abriu precedente para esticar o pagamento de custas judiciais para o fim do processo. Os advogados podem solicitar que as taxas e custas judiciais não sejam pagas no início da ação, como é de costume. O pedido acatado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reforça o conceito de amplo Direito e acesso à Justiça. O precedente foi aberto por uma petição, de autoria do advogado Adolpho Abreu, que fez, no início do ano, uma solicitação no sentido de postergar as custas de um processo ao presidente do TJ-RJ, desembargador Miguel Pachá. A solicitação foi acolhida. Assim, outros poderão vir a tentar a concessão do mesmo benefício. Porém, é aconselhável que o solicitante demonstre, com provas, a necessidade de protelar o pagamento das custas, e que, para conseguir obter o benefício da gratuidade de justiça provisória (o adiamento do pagamento das custas) deve-se ir até a presidência do Tribunal e fazer cópia do processo número 13.637/2004 e pedir para cada caso o pagamento de taxa e das custas só no final do processo. O beneficiado foi o Condomínio do Edifício Solymar, que comprovou o estado de penúria em que se encontrava, com dívidas de débitos trabalhistas, penhoras de renda, débitos junto a concessionários, entre outros. As dívidas foram provocadas pela má gestão do síndico anterior, cujos bens foram arrestados em virtude da ação de indenização ajuizada pelo Condomínio. Neste caso, a gratuidade provisória visava possibilitar o ajuizamento de ações de cobrança em face de mais de trezentos condôminos inadimplentes. Para o advogado Adolpho Abreu, o acolhimento desta petição possibilita, a partir desta data, que centenas de pessoas físicas, de baixo e médio poder aquisitivo, e jurídicas, de pequeno porte, tenham acesso à Justiça, garantindo um direito constitucional (artigo 5º, XXXV). "É importante que os advogados passem a informar os juízes sobre esse precedente, requerendo o mesmo para os seus processos, conscientizando os juízes sobre esse direito", afirmou Abreu. Fonte: www.gazetamercantil.com.br

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