AGRESSÃO
CONTRA MULHER - PROTEÇÃO PATRIMONIAL.
Entre
as medidas de proteção que o juiz poderá adotar em caráter de urgência, está o
encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa oficial ou
comunitário de proteção. O juiz poderá determinar o afastamento da ofendida do
lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
bem como pedir o retorno da mulher ao domicílio após o afastamento do acusado. A
Justiça poderá ainda suspender ou restringir o porte e a posse de armas do
agressor, determinar seu afastamento do domicílio ou do local de convivência
com a ofendida e proibir condutas como aproximação dela e comunicação com os
familiares; além de restringir ou suspender visitas aos dependentes menores. Em
qualquer dos casos, a força policial poderá ser usada para garantir o
cumprimento da medida. Para a proteção patrimonial dos bens da família ou
daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar a
restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor; a proibição
temporária da celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de
propriedade em comum e a suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao
agressor, entre outras ações. Atendimento integral O texto prevê
diversas ações integradas entre órgãos públicos e não-governamentais para
prevenir a violência contra a mulher. Entre as medidas, estão: a promoção de
estudos e pesquisas sobre gênero e raça/etnia em relação às causas,
conseqüências e freqüência desse tipo de agressão; o respeito, nos meios de
comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família para
coibir os papéis estereotipados que legitimem a violência doméstica; e a implementação
de centros de atendimento integral e multidisciplinar para as mulheres. A
União, os Estados e os municípios poderão instituir centros de atendimento
integral e multidisciplinar; casas-abrigo para mulheres e respectivos
dependentes menores; delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de
saúde e centros de perícia médico-legal especializados; programas e campanhas
para enfrentar a violência doméstica e familiar; e centros de educação e de
reabilitação para os agressores. Por determinação do juiz, a mulher vítima de
violência doméstica terá estabilidade de seis meses se for necessário o
afastamento do emprego para garantir sua segurança. Quando servidora pública,
ela terá acesso prioritário à transferência do local de trabalho. Fonte: Agência
Câmara
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SENSIBILIDADE MASCULINA !
Resolvi
fazer uma surpresa para o maridinho...Comprei 250 velas de tamanhos diferentes,
10 dúzias de rosas vermelhas, espumante, queijos e frutas e decorei toda a
casa...Nosso quarto está localizado no segundo andar; fiz, então, um
caminho de velas, desde a porta de entrada, até o quarto...As escadas ficaram
iluminadas. Muito romântico. A cama estava coberta com pétalas de
flores...Arranjos maravilhosos de antúrios ( flores que usamos no nosso
casamento), além do espumante no gelo e frutas, queijos e frios
completavam o clima do quarto...Enquanto ele abria a porta eu tratei de tirar o
vestido...Fiquei só de cinta-liga. Subiu correndo as escadas, entrou no quarto,
branco como cera, e SEM PERCEBER MEU "MODELITO" , gritou: - A casa
está pegando fogo! - Eu, calmamente, disse para ele olhar novamente... Fiz até
uma cara "sexy" para dizer isso.... Ele escancarou a porta e mais uma
vez gritou: - Não é incêndio!!!!! É MACUMBA! ... - Acho
que perdi a cabeça e...estou pensando em visitá-lo amanhã no hospital - (mas só pra pegar as chaves e os documentos
do carro)
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BARULHO V - Igreja é proibida de fazer culto por excesso
de barulho
Uma
Igreja do Rio Grande do Sul, está obrigada a parar suas atividades. Motivo: excesso de barulho durante os cultos (como
se Deus fosse surdo).- A decisão é
do desembargador Alexandre Mussoi Moreira, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça gaúcho. Ele manteve a sentença de primeira instância e negou seguimento
ao pedido dos evangélicos. Cabe recurso. A informação é do site do TJ-RS. A
interrupção das atividades do templo foi determinada pela juíza Andréa Marodin
Ferreira. Ela fixou multa diária em caso de descumprimento. Na Ação Civil
Pública, o Ministério Público alegou descumprimento da legislação ambiental por
causa do barulho excessivo e falta de segurança dos fiéis, já que não há
extintores de incêndio. Os fiéis sustentaram que a medida foi exagerada e que a
juíza poderia, por exemplo, ter proibido o uso de equipamento de som, mas não
os cultos. Afirmou também que a liminar atenta contra a liberdade de crença e o
princípio da proporcionalidade. “A questão do ruído é apenas um dos motivos
para a suspensão das atividades, pois, conforme a inicial o local onde se realizam
os cultos ‘não apresenta estrutura de prevenção de incêndio e sinistros,
expondo a risco a segurança de seus freqüentadores’”, enfatizou o
desembargador. De acordo com ele, esse foi “um dos motivos para o deferimento
da liminar”. A ação principal continua tramitando no Foro de Erechim. Processo
nº 70011230000 – RCJ. 24/03/2005.
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VAGA PARA FUNCIONÁRIO PUBLICO:
Um
sujeito vai visitar um amigo deputado e aproveita para lhe pedir um emprego
para o seu filho que tinha acabado de completar o supletivo do 1º grau. - Eu
tenho uma vaga de assessor, só que o salário não é muito bom....-Quanto doutor?
-Pouco mais de 10 mil reais - Dez Mil!!!!???? Mas é muito dinheiro para o
garoto! Ele não vai saber o que fazer com tudo isso nao, doutor!!!! Não tem uma
vaguinha mais modesta? - Só se for para trabalhar na Assembléia. Meio período e
eles estão pagando só 7 mil! - Ainda é muito doutor! Isso vai acabar
estrangando o menino! - Bom, então tenho uma de consultor. Estão pagando 5 mil
reais por mês, serve? -isso tudo é muito ainda, doutor. O Senhor não tem um
emprego que pagasse
uns mil e ou até mil e quinhentos ??? -Ter até tenho, mas aí é só por concurso e é para quem tem curso superior, pós graduação ou mestrado, bons conhecimentos em informatica, domínio da língua portuguesa e conhecimentos gerais. Além do mais ele terá que comparecer ao trabalho todos os dias..
uns mil e ou até mil e quinhentos ??? -Ter até tenho, mas aí é só por concurso e é para quem tem curso superior, pós graduação ou mestrado, bons conhecimentos em informatica, domínio da língua portuguesa e conhecimentos gerais. Além do mais ele terá que comparecer ao trabalho todos os dias..
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ESTRATÉGIA DE SUCESSO! - O Cachorrinho
e o Tigre...
Um
cachorrinho, perdido na selva, vê um tigre correndo em sua direção. Pensa
rápido. Vê uns ossos no chão e se põe a mordê-los. Quando o tigre está a ponto
de atacá-lo, o cachorrinho diz: - Ah, que delícia este tigre que acabo de
comer! O tigre para bruscamente e foge apavorado do cachorrinho. No caminho vai
pensando: "Que cachorro bravo! Por pouco não me come também!" Um
macaco, que viu a cena, vai atrás do tigre e conta como ele havia sido enganado.
O tigre, furioso, diz: - Cachorro maldito! Vai me pagar! O cachorrinho vê que o
tigre vem atrás dele de novo. Desta vez traz o macaco montado em suas costas. "Ah,
macaco traidor! O que faço agora?", pensa o cachorrinho. Em vez de sair correndo, fica
de costas, roendo os ossos, como se não estivesse vendo nada. Quando o tigre está
a ponto de atacá-lo de novo, o cachorrinho diz: - Macaco preguiçoso! Faz meia
hora que mandei me trazer outro tigre e ele ainda não voltou! "EM
MOMENTOS DE
CRISE, SÓ A IMAGINAÇÃO É MAIS
IMPORTANTE QUE O CONHECIMENTO". - Albert Einstein.
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JUÍZES ! - Revista da OAB, Dezembro de 2002
Certa
vez ao transitar pelos corredores do Fórum fui chamado por um dos juízes
ao seu gabinete. - Olha só que erro ortográfico grosseiro temos nesta petição. Estampado
logo na primeira linha do petitório lia-se: "esselentíssimo juiz".
Gargalhando, o magistrado me perguntou: - Por acaso esse advogado foi seu aluno
na Faculdade ? - Foi sim - reconheci. Mas onde está o erro ortográfico a que o
senhor se refere ? O juiz pareceu surpreso: - Ora, meu caro, acaso você não
sabe como se escreve a palavra excelentíssimo? Então expliquei-me: - Acredito
que a expressão pode significar duas coisas diferentes. Se o colega desejava se
referir a excelência dos seus serviços, o erro ortográfico efetivamente é
grosseiro. Entretanto, se fazia alusão a morosidade da prestação jurisdicional,
o equívoco reside apenas na junção inapropriada de duas palavras. O certo então
seria dizer "esse lentíssimo" juiz. Depois disso aquele magistrado
nunca mais aceitou, com naturalidade, o tratamento de excelentíssimo juiz. Sempre
pergunta: - Devo receber a expressão como extremo de excelência ou como
superlativo de lento? -
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ADVOGADOS DANADOS DE BONS !.
MORRENDO: O advogado, no leito da
morte, pede uma Bíblia e começa a lê-la avidamente. Todos se
surpreendem com a conversão daquele homem ateu, e uma pessoa pergunta o
motivo. O advogado doente responde: -"Estou
procurando alguma brecha na lei" . VENENO:
Em uma audiência tumultuada, a promotora vira-se para o
advogado e diz: -"Doutor, o senhor é tão irritante que,
se fosse sua mulher, colocaria veneno no seu café!" O advogado, não menos irritado, responde:
-"Ora, Excelência, se eu fosse seu marido, tomaria com prazer tal
café...
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