quinta-feira, 21 de junho de 2012

News - Atualidades, 01/06/07


AGRESSÃO CONTRA MULHER - PROTEÇÃO PATRIMONIAL.

Entre as medidas de proteção que o juiz poderá adotar em caráter de urgência, está o encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção. O juiz poderá determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; bem como pedir o retorno da mulher ao domicílio após o afastamento do acusado. A Justiça poderá ainda suspender ou restringir o porte e a posse de armas do agressor, determinar seu afastamento do domicílio ou do local de convivência com a ofendida e proibir condutas como aproximação dela e comunicação com os familiares; além de restringir ou suspender visitas aos dependentes menores. Em qualquer dos casos, a força policial poderá ser usada para garantir o cumprimento da medida. Para a proteção patrimonial dos bens da família ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor; a proibição temporária da celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum e a suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor, entre outras ações. Atendimento integral O texto prevê diversas ações integradas entre órgãos públicos e não-governamentais para prevenir a violência contra a mulher. Entre as medidas, estão: a promoção de estudos e pesquisas sobre gênero e raça/etnia em relação às causas, conseqüências e freqüência desse tipo de agressão; o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família para coibir os papéis estereotipados que legitimem a violência doméstica; e a implementação de centros de atendimento integral e multidisciplinar para as mulheres. A União, os Estados e os municípios poderão instituir centros de atendimento integral e multidisciplinar; casas-abrigo para mulheres e respectivos dependentes menores; delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados; programas e campanhas para enfrentar a violência doméstica e familiar; e centros de educação e de reabilitação para os agressores. Por determinação do juiz, a mulher vítima de violência doméstica terá estabilidade de seis meses se for necessário o afastamento do emprego para garantir sua segurança. Quando servidora pública, ela terá acesso prioritário à transferência do local de trabalho. Fonte: Agência Câmara
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SENSIBILIDADE MASCULINA !
Resolvi fazer uma surpresa para o maridinho...Comprei 250 velas de tamanhos diferentes, 10 dúzias de rosas vermelhas, espumante, queijos e frutas e decorei toda a casa...Nosso quarto está localizado no segundo andar; fiz, então,  um caminho de velas, desde a porta de entrada, até o quarto...As escadas ficaram iluminadas. Muito romântico. A cama estava coberta com pétalas de flores...Arranjos maravilhosos de antúrios ( flores que usamos no nosso casamento), além do espumante no gelo e  frutas, queijos e frios completavam o clima do quarto...Enquanto ele abria a porta eu tratei de tirar o vestido...Fiquei só de cinta-liga. Subiu correndo as escadas, entrou no quarto, branco como cera, e SEM PERCEBER MEU "MODELITO" , gritou: - A casa está pegando fogo! - Eu, calmamente, disse para ele olhar novamente... Fiz até uma cara "sexy" para dizer isso.... Ele escancarou a porta e mais uma vez  gritou: - Não é incêndio!!!!!  É MACUMBA! ... - Acho que perdi a cabeça e...estou pensando em visitá-lo amanhã no hospital  - (mas só pra pegar as chaves e os documentos do carro)
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BARULHO V - Igreja é proibida de fazer culto por excesso de barulho
Uma Igreja do Rio Grande do Sul, está obrigada a parar suas atividades. Motivo: excesso de barulho durante os cultos (como se Deus fosse surdo).-  A decisão é do desembargador Alexandre Mussoi Moreira, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho. Ele manteve a sentença de primeira instância e negou seguimento ao pedido dos evangélicos. Cabe recurso. A informação é do site do TJ-RS. A interrupção das atividades do templo foi determinada pela juíza Andréa Marodin Ferreira. Ela fixou multa diária em caso de descumprimento. Na Ação Civil Pública, o Ministério Público alegou descumprimento da legislação ambiental por causa do barulho excessivo e falta de segurança dos fiéis, já que não há extintores de incêndio. Os fiéis sustentaram que a medida foi exagerada e que a juíza poderia, por exemplo, ter proibido o uso de equipamento de som, mas não os cultos. Afirmou também que a liminar atenta contra a liberdade de crença e o princípio da proporcionalidade. “A questão do ruído é apenas um dos motivos para a suspensão das atividades, pois, conforme a inicial o local onde se realizam os cultos ‘não apresenta estrutura de prevenção de incêndio e sinistros, expondo a risco a segurança de seus freqüentadores’”, enfatizou o desembargador. De acordo com ele, esse foi “um dos motivos para o deferimento da liminar”. A ação principal continua tramitando no Foro de Erechim. Processo nº 70011230000 – RCJ. 24/03/2005.
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VAGA PARA FUNCIONÁRIO PUBLICO:
Um sujeito vai visitar um amigo deputado e aproveita para lhe pedir um emprego para o seu filho que tinha acabado de completar o supletivo do 1º grau. - Eu tenho uma vaga de assessor, só que o salário não é muito bom....-Quanto doutor? -Pouco mais de 10 mil reais - Dez Mil!!!!???? Mas é muito dinheiro para o garoto! Ele não vai saber o que fazer com tudo isso nao, doutor!!!! Não tem uma vaguinha mais modesta? - Só se for para trabalhar na Assembléia. Meio período e eles estão pagando só 7 mil! - Ainda é muito doutor! Isso vai acabar estrangando o menino! - Bom, então tenho uma de consultor. Estão pagando 5 mil reais por mês, serve? -isso tudo é muito ainda, doutor. O Senhor não tem um emprego que pagasse
uns mil e ou até mil e quinhentos ??? -Ter até tenho, mas aí é só por concurso e é para quem tem curso superior, pós graduação ou mestrado, bons conhecimentos em informatica, domínio da língua portuguesa e conhecimentos gerais. Além do mais ele terá que comparecer ao trabalho todos os dias..
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ESTRATÉGIA DE SUCESSO! - O Cachorrinho e o Tigre...
Um cachorrinho, perdido na selva, vê um tigre correndo em sua direção. Pensa rápido. Vê uns ossos no chão e se põe a mordê-los. Quando o tigre está a ponto de atacá-lo, o cachorrinho diz: - Ah, que delícia este tigre que acabo de comer! O tigre para bruscamente e foge apavorado do cachorrinho. No caminho vai pensando: "Que cachorro bravo! Por pouco não me come também!" Um macaco, que viu a cena, vai atrás do tigre e conta como ele havia sido enganado. O tigre, furioso, diz: - Cachorro maldito! Vai me pagar! O cachorrinho vê que o tigre vem atrás dele de novo. Desta vez traz o macaco montado em suas costas. "Ah, macaco traidor! O que faço agora?", pensa o cachorrinho. Em vez de sair  correndo,  fica de costas, roendo os ossos, como se não estivesse vendo nada. Quando o tigre está a ponto de atacá-lo de novo, o cachorrinho diz: - Macaco preguiçoso! Faz meia hora que mandei me trazer outro tigre e ele ainda não voltou!  "EM MOMENTOS  DE CRISE,  SÓ  A  IMAGINAÇÃO  É  MAIS IMPORTANTE QUE O CONHECIMENTO". -  Albert Einstein.
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JUÍZES ! - Revista da OAB, Dezembro de 2002
Certa vez ao transitar pelos  corredores do Fórum fui chamado por um dos juízes ao seu gabinete. - Olha só que erro ortográfico grosseiro temos nesta petição. Estampado logo na primeira linha do petitório lia-se: "esselentíssimo juiz". Gargalhando, o magistrado me perguntou: - Por acaso esse advogado foi seu aluno na Faculdade ? - Foi sim - reconheci. Mas onde está o erro ortográfico a que o senhor se refere ? O juiz pareceu surpreso: - Ora, meu caro, acaso você não sabe como se escreve a palavra excelentíssimo? Então expliquei-me: - Acredito que a expressão pode significar duas coisas diferentes. Se o colega desejava se referir a excelência dos seus serviços, o erro ortográfico efetivamente é grosseiro. Entretanto, se fazia alusão a morosidade da prestação jurisdicional, o equívoco reside apenas na junção inapropriada de duas palavras. O certo então seria dizer "esse lentíssimo" juiz. Depois disso aquele magistrado nunca mais aceitou, com naturalidade, o tratamento de excelentíssimo juiz. Sempre pergunta: - Devo receber a expressão como extremo de excelência ou como superlativo de lento? -
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ADVOGADOS DANADOS DE BONS !.
 MORRENDO:  O advogado, no leito da morte, pede uma Bíblia e começa a lê-la avidamente.   Todos se surpreendem com a conversão daquele homem ateu, e uma  pessoa pergunta o motivo.   O advogado doente responde:   -"Estou procurando alguma brecha na lei" . VENENO:   Em uma audiência tumultuada, a promotora vira-se para o advogado e  diz:   -"Doutor, o senhor é tão irritante que, se fosse sua mulher, colocaria veneno no seu café!"  O advogado, não menos irritado, responde: -"Ora,   Excelência, se eu fosse seu marido, tomaria com prazer tal café...

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