segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

NEWS/ ATUALIDADES.(25-11-2016)

Tudo sobre seguro DPVAT!!!

O que é o seguro DPVAT? O DPVAT é um seguro obrigatório criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores (ou seja, que têm motor próprio) que circulam por terra ou asfalto. Por essa definição, não se enquadram bicicletas, barcos ou aeronaves. Da sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT é estabelecido pela Lei 6.194/74, de 1974. Por ter caráter social, não há apuração de quem é o culpado pelo acidente, podendo qualquer uma das vítimas (motorista, passageiro ou pedestre) requerer a indenização. Quem deve pagar o DPVAT?
O seguro DPVAT deve ser pago todos os anos por todos os proprietários de veículos de via terrestre, sem exceção, como carros, motocicletas, ciclomotores, ônibus, micro-ônibus, vans e caminhões. Quando devo pagar o DPVAT? O DPVAT deve ser pago juntamente com o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no início do ano. A data de vencimento varia de acordo com cada Estado, mas, em geral, é entre janeiro e março. É possível consultar a data de pagamento de seu veículo no site do Seguro DPVAT. Qual é a vigência do DPVAT? O seguro tem vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Como posso pagar o DPVAT? Os automóveis precisam pagar o DPVAT sempre à vista, o que deve ser feito no vencimento da cota única ou com a primeira parcela do IPVA. Se o veículo for isento de IPVA, o vencimento do DPVAT acontece junto com o emplacamento ou com o licenciamento anual. Para motocicletas, ônibus, micro-ônibus e vans, que costumam pagar mais pelo seguro, o DPVAT pode ser parcelado em três prestações com valor fixo que devem ser pagas consecutivamente no vencimento das três primeiras prestações do IPVA. Quanto custa o DPVAT? Em 2016, o valor do seguro é de R$ 105,65 para automóveis, camionetas, táxis, carros de aluguel e de aprendizagem. Motocicletas pagam R$ 292,01 (ou 3x de 99,17), ciclomotores pagam R$ 134,66, micro-ônibus para até 10 passageiros pagam R$ 247,42 (ou 3x de 84,30), ônibus e micro-ônibus pagam R$ 396,49 (ou 3x de 134,00) e caminhões e caminhonetas tipo "pick-up" de até 1.500 kg de carga pagam R$ 110,38. Reboques e semirreboques são isentos, já que o seguro deve ser pago pelo veículo tracionador. Qual é a cobertura o DPVAT? O seguro DPVAT garante a indenização de danos pessoais a todas as vítimas envolvidas em um acidente de trânsito, seja motorista, passageiro ou um pedestre. A indenização se aplica em caso de morte ou invalidez permanente total ou parcial e, sob forma de reembolso, de despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. Não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo. Quais os valores de indenização do DPVAT? A indenização em caso de morte é de até R$ 13.500. Em caso de invalidez permanente, o valor máximo também é de R$ 13.500, com a indenização dependendo da área atingida, do tipo e da gravidade das lesões. Já o reembolso com despesas médico-hospitalares é de até R$ 2.700.  Quem pode requer indenização pelo DPVAT? Qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor em via terrestre em todo o território brasileiro pode requerer a indenização do DPVAT, mesmo que o motorista fuja do local e o veículo não seja identificado. Até mesmo o culpado pelo acidente pode requerer a indenização.  Posso pedir indenização se for atendido no SUS? Não, o reembolso de despesas não se aplica se a vítima não teve gastos, como no atendimento via Sistema Único de Saúde (SUS) ou via plano de saúde. Só tem direito ao reembolso quem apresentar comprovante de gastos. Quem recebe a indenização? Em caso de invalidez permanente ou de reembolso de despesas médicas, o pagamento é efetuado diretamente à vítima. Já em caso de morte, a indenização é paga aos familiares ou herdeiros legais do acidentado. O valor é depositado em conta corrente ou em uma conta poupança indicada pelo solicitante. Caso ele não possua conta bancária, a seguradora providenciará uma poupança sem custos para que o pagamento seja efetuado. Em quanto tempo recebo a indenização? As indenizações são pagas até 30 dias após a entrega de toda a documentação. Qual é o prazo para pedir a indenização? O prazo para pedir indenização do seguro DPVAT segundo o Código Civil Brasileiro é de três anos a contar da data em que o acidente ocorreu. No caso de invalidez permanente, o prazo de três anos é contado a partir da data do laudo conclusivo do IML e, em caso de morte, contado a partir da data do óbito. Onde posso fazer o pedido de indenização? Existem mais de 8.000 postos de atendimento onde é possível entregar a documentação e entrar com o pedido de indenização. O atendimento é gratuito. Entre os pontos de atendimento há agências dos Correios, escritórios das seguradoras associadas e de corretores parceiros do consórcio que administra o DPVAT. A lista completa de endereços está disponível no site do Seguro DPVAT ou pelo telefone 0800 022 1204. Quais os documentos necessários para pedir a indenização? É necessário apresentar um Boletim de Ocorrência (BO) do acidente de trânsito, além de documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência. No caso de morte, é necessário apresentar o atestado de óbito e, em caso de invalidez permanente, o laudo pericial do Instituto Médico Legal (IML) ou de um perito indicado pela seguradora. Nesse laudo irão constar as lesões e sua extensão. Já para receber o reembolso de despesas médico-hospitalares, é preciso entregar um comprovante dos gastos. A lista com todos os documentos necessários para cada caso pode ser consultada no site do DPVAT. O que acontece se eu não pagar o DPVAT? Se o proprietário do veículo não pagar o seguro DPVAT, ele não terá direito a indenização em caso de acidente – as demais vítimas envolvidas, contudo, têm direito normalmente. Além disso, o dono do veículo poderá ser acionado legalmente para arcar com os custos indenizatórios das outras vítimas. 10 coisas que você precisa saber sobre o DPVAT 1. O DPVAT é um seguro oferecido por um consórcio de 78 seguradoras administradas pela Seguradora Líder, uma empresa privada. 2. Estrangeiros também podem pedir indenização do DPVAT. O único requisito é que o acidente de trânsito tenha ocorrido em território brasileiro. 3. As indenizações são pagas individualmente para cada vítima e não há limite de vítimas a serem indenizadas em um acidente. 4. A indenização é paga independente de quantas vezes a mesma pessoa ou o mesmo veículo se envolveu em um acidente. Ou seja, é possível requerer outra indenização em sequencia se a vítima sofrer outro acidente pouco tempo depois. 5. Ao pagar o seguro DPVAT, 45% do valor é direcionado para o Sistema Único de Saúde (SUS) e 5% é direcionado para o Denatran, que deve investir esse dinheiro em campanhas de educação e conscientização no trânsito visando prevenir acidentes. Os outros 50% são destinados ao pagamento das indenizações e à administração das operações do DPVAT em todo o território nacional. 6. A categoria de ciclomotores – as populares “cinquentinhas” - passou a ser incluída na tabela do DPVAT em 2016 após entrar em vigor uma resolução do Contran que regulariza esses veículos. 7. Só dá direito à indenização casos de morte e invalidez permanente, ou seja, quando a funcionalidade do órgão ou do membro é afetada integralmente ou em parte. Por esse motivo, não são indenizadas lesões estéticas. 8. Comunicar falso acidente de trânsito para receber indenização do DPVAT é crime passível de prisão, podendo se enquadrar dependendo do caso nos crime de estelionato, falsidade ideológica e até formação de quadrilha.
9. O acidentado ou seu beneficiário pode determinar um procurador para fazer o pedido de indenização em seu nome. Contudo, isso não é necessário, podendo a própria vítima apresentar a documentação em um dos pontos de atendimento. Alguns agentes intermediários, como despachantes e advogados, cobram até 30% do valor recebido pela vítima. 10. Após apresentar toda a documentação, o acidentado recebe um número que identifica o pedido de indenização. Usando esse número, ele pode acompanhar o andamento do pedido pelo site ou pelo 0800 022 1204, recebendo informações sobre as etapas de análise.

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Lei por dirigir sem o documento do veículo muda em novembro

Proprietário não será mais multado quando for possível verificar a situação do veículo via sistema informatizado. Além de alterar os limites de velocidade em estradas e rodovias e os valores da multas, a lei Nº 13.281 que entra em vigor a partir do dia 1 de novembro determina que rodar sem o documento do veículo não necessariamente renderá uma multa ao proprietário Segundo o artigo 133, o porte do documento do veículo, o Certificado de Licenciamento Anual, "será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado". Sendo assim, o proprietário acabaria sendo punido se, por qualquer razão, o sistema estiver fora do ar ou o fiscal que fizer a abordagem não conseguir acessá-lo. Procurado, o Ministério das Cidades não respondeu aos questionamentos sobre esse assunto até a publicação desta reportagem. Vale lembrar que isso não isenta a obrigatoriedade de portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. Dirigir sem estar com a CNH ou o documento do veículo é infração leve, sujeita a multa de R$ 53,20 e mais três pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no local até a apresentação dos mesmos. Contudo, dirigir sem possuir CNH ou com o documento suspenso é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH. Os valores citados acima serão reajustados a partir de 1 de novembro. 

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É ASSIM !!!
Três famosos presidentes se encontram e trocam confidências. Diz o Putin: - Vejam meu drama: Tenho 15 ministros e um deles é capitalista. Mas eu não sei qual... Retruca Obama: - Isso não é nada. Eu tenho 20 ministros e um deles é contra a invasão do Iraque. Mas eu não sei qual...O terceiro, que já era ex, e que tinha a língua presa, se lamenta também: - Companheiros, triste é minha situação: eu tinha 30 ministros e um deles era competente. Mas eu não sabia qual..
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NOVA PESQUISA DIZ QUE BEBER VINHO ANTES DE DORMIR FAZ VOCÊ PERDER PESO.

O vinho não só têm o dobro do teor de álcool da maioria das cervejas, como também é repleto de antioxidantes, e pesquisadores encontraram evidências de que ele pode até mesmo ajudá-lo a perder peso, se você beber antes de deitar. Cientistas da Universidade do Estado de Washington e Harvard descobriram uma substância química no vinho, chamada resveratrol, que impede as células de gordura do corpo de adquirirem mais gordura. Eles descobriram que beber dois copos de vinho por dia pode ajudar a reduzir o risco de obesidade em cerca de 70 por cento. Parte da razão pela qual o vinho é recomendado à noite é que suas calorias ajudam a manter a sua sensação de saciedade, reduzindo os seus desejos de se alimentar tarde da noite. Outro estudo, da Universidade da Dinamarca, também revelou uma relação distinta entre cintura e consumo de vinho: as pessoas que bebem vinho todos os dias têm cinturas mais finas do que aquelas que não o fazem. E, se você precisa de mais alguma razão para comprar algumas garrafas de vinho, o estudo de Harvard sobre o ganho de peso descobriu que das 20.000 pessoas testadas, cada uma que ganhou uma quantidade significativa de peso não bebe álcool! Então, agora que você tem um pouco de apoio da ciência, não fique envergonhado por seu vício moderado pelo vinho; é algo a ser comemorado!

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