COBRANÇA DE DÍVIDA!
Dúvida do internauta: Eu parei de
pagar a fatura do cartão de crédito e, após quatro anos, a minha dívida de 2 mil reais aumentou para 10 mil reais por
causa das taxas cobradas pelo atraso do pagamento. Esses juros vão continuar
aumentando até o dia em que eu morrer ou quitar o débito, ou o banco é obrigado por
lei a parar de acrescentar juros sobre a dívida após um prazo determinado? Resposta
de Ronaldo Gotlib*
Os juros
incidentes por atraso no pagamento não irão parar de ser acrescentados sobre o
valor devido, independentemente do tempo em que você fique inadimplente. Não
existe qualquer lei que imponha um limite de tempo para que os juros deixem de
ser aplicados sobre o montante devido.
Por outro lado, o banco pode cobrar a dívida por até cinco anos, contados
a partir do início da interrupção do pagamento. Deste modo, apesar de os juros
continuarem a incidir sobre a sua dívida, o banco não poderá mais cobrar a
quantia após cinco anos. Mas, mesmo passados os cinco anos, a dívida continuará a existir e a ser corrigida pelas taxas
estipuladas em contrato. Ou seja, mesmo uma década depois, o devedor
ainda poderá quitar a dívida. Ainda que os juros previstos em contrato possam
continuar a ser cobrados até o pagamento do valor, o devedor não deve aceitar
sem questionar a quantia total considerada devida pelo credor, que pode ser
apresentada sem qualquer justificativa. Uma dívida pressupõe a existência de um
valor, a data inicial do atraso do pagamento e o detalhamento de juros e multas
incidentes. Todos estes itens devem respeitar dispositivos contratuais e
legais, sendo vedado cobrar do devedor valores abusivos, como juros
exorbitantes e, prática infelizmente comum, as próprias despesas que a
instituição financeira tem com a cobrança. Quitar dívidas é dever de todos, mas
sempre observando o direito em pagar o que é justo e está dentro dos parâmetros
legais . Fonte: Exame
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AMANTE!!!
O garotinho que chega
para a avó: - O vó, o vó, que qui é amante? E a avó levanta apressada da
cadeira de balanço e sai correndo pela casa gritando: - MEU DEUS, AMANTE, QUE
HORROR, NOSSA SENHORA! Ela vai para seu quarto, abre a porta do armário e de lá
cai um esqueleto.
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Inadimplemente
contumaz – CONDOMINIO.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, ao julgar o REsp 1.247.020, que o
devedor contumaz pode ser obrigado a pagar multa de até dez vezes o valor da
taxa condominial, além da multa moratória de 2%. Trata-se de importante decisão
para o resgate da combalida situação financeira da maioria dos condomínios. No
âmbito do condomínio edilício, o Código
Civil dispõe sobre a aplicação de dois
tipos de multas: a moratória de 2%, cuja finalidade é sancionar a
impontualidade do condômino, que tem como fato gerador o retardamento da
execução da obrigação específica de pagar a taxa condominial, e a multa
compensatória, destinada a compensar ou reparar o condomínio pelo
descumprimento do pacto estabelecido na convenção. A multa moratória é prevista
no § 1.º do art. 1.336. As compensatórias estão previstas no art. 1.337. Em
face de terem origens diversas, poderão ser cumuladas. A multa prevista no
caput do art. 1.337 do CC/02 é destinada a punir o descumprimento “reiterado” de toda
e qualquer obrigação do condômino para com o condomínio. O dispositivo tem como
objetivos primordiais assegurar a paz e a harmonia no condomínio, coibindo
comportamentos incompatíveis com a vida comunitária, além de estimular maior
participação dos condôminos nas assembleias. Daí prever o caput do artigo a aplicação
de uma multa de até um quíntuplo da cota condominial para o condômino que,
reiteradamente, não cumpre com suas obrigações perante o condomínio,
prejudicando e sobrecarregando os demais condôminos, multa que não só pode,
como deve ser imposta ao condômino que repetidamente deixa de pagar a sua cota
condominial. Entre os deveres do condômino, o mais importante deles é
contribuir para as despesas do condomínio. O descumprimento reiterado desse
dever conduz à possibilidade de ser aplicada a multa prevista no caput do art.
1.337. Em razão da nítida distinção entre a imposição da multa moratória pelo
atraso no pagamento da cota condominial e a multa compensatória pelo
descumprimento reiterado de deveres de condômino, inclusive o dever de pagar a
taxa, não há óbice a que haja acumulação das duas penas, em face da diversidade
de fatos geradores. São dois fatos geradores distintos. Uma coisa é a
inexecução parcial da convenção do condomínio, caracterizada pelo atraso ou
impontualidade na quitação da taxa (inadimplemento relativo da prestação). Este
fato é apenado com a multa moratória de 2%. Outra coisa é a reiteração da
impontualidade, onde o fato gerador não é a inadimplência em si, mas a
“repetição” da conduta, a contumácia, o comportamento de reiteradamente
inadimplir, de sempre atrasar. Pacto. O comportamento contumaz, muitas vezes
proposital, viola completamente o pacto de convivência estabelecido na
convenção, razão pela qual deve ser punido por meio de pena pecuniária, a qual,
neste caso específico, tem natureza compensatória ou reparatória. O parágrafo
único do art. 1.337, por sua vez, estabelece multa de dez vezes o valor da taxa
condominial ao condômino que, por seu reiterado comportamento antissocial gerar
incompatibilidade de convivência com os demais condôminos. Essa multa também
possui natureza compensatória, procurando reparar o condomínio pela inexecução
praticamente total do pacto de convivência estabelecido na convenção. A multa
por comportamento antissocial também pode ser aplicada ao inadimplente
reiterado, cujo comportamento antissocial se caracteriza pela sobrecarga
imposta aos custos de manutenção e conservação do edifício, sendo que o
inadimplente continuará a desfrutar normalmente de todos os serviços oferecidos
pelo conjunto à custa dos demais condôminos. Nos casos de inadimplemento
“abusivo”, a aplicação da multa por comportamento antissocial deve ser
precedida da aplicação da multa por descumprimento reiterado de deveres. Ou
seja, em primeiro lugar, deve se aplicar a multa de cinco vezes o valor da taxa
condominial. Caso a penalidade não cumpra com a sua finalidade e o condômino
persista, sem justa causa, na conduta de inadimplente contumaz, deve-se aplicar
a multa de dez vezes o valor da taxa. Importante registrar que não há vedação a
que essa multa seja repetida, sem limitação, na medida em que persistir o
reiterado comportamento antissocial. (Mário Luiz Delgado.
Doutor em Direito Civil pela USP. Professor de Direito Civil da FAAP e da
Escola Paulista de Direito.)
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VOCÊ !!!
No dia em que eu
não puder ir mais até você, não se esqueça de vir até mim. Se um dia eu não
puder lembrar de quem você é. Se um dia eu não puder expressar meu orgulho e
amor por você, apenas sinta que em minha alma nada disso se perdeu. Voce
continua e sempre continuara sendo parte importante de mnha vida!
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BOLO DA BANANA!
Amasse
2 bananas e junte 2 ovos, 1 xícara de farinha de trigo, 1 xícara de açúcar, 4
colheres (sopa) de óleo e 1 colher (sopa) de fermento em pó. Misture a massa com um batedor de arame ou similar.
Coloque em forma untada e enfarinhada. Agora pique 2 bananas e espalhe por cima
da massa. Polvilhe açúcar e canela tomando cuidado para não colocar demais nas
bordas porque o açúcar gruda da parede da assadeira e fica pretinho. Leve para
assar em forno preaquecido em 200º
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PESA
MUITO!
Uma perua era a mais
nova rica de uma cidade pequena. Para chamar atenção resolveu decorar toda sua casa com motivos medievais. Estava
terminando de decorar a sala de estar, quando notou que faltavam aquelas bolas
de ferro que ficam penduradas nas armaduras de guerra. Desesperada, foi até o
antiquário mais próximo, onde foi atendida por um vendedor corcunda. A mulher,
querendo parecer fina e elegante, pergunta gentilmente:
- O senhor tem bolas de ferro???? Ao que o vendedor respondeu, sem pensar duas
vezes: - Não, é desvio na coluna!
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O PERDÃO !
O marido chegou
para o pai e disse: Pai, não aguento mais a minha esposa. Quero matá-la, mas
tenho medo que descubram. O senhor pode
me ajudar? O pai respondeu: Posso sim, mas tem um
porém...Você vai ter que fazer as pazes com ela para que ninguém desconfie que
foi você, quando ela morrer. Vai ter que cuidar muito bem dela, ser gentil,
agradecido, paciente, carinhoso, menos egoísta, retribuir sempre, escutar
mais...Tá vendo este pozinho aqui? Todos
os dias você vai colocar um pouco na comida dela. Assim, ela vai morrer aos
poucos. Passado os 30 dias, o filho voltou e disse ao pai: Eu não quero mais
que ela morra!
Eu passei a amá-la. E agora? Como eu faço para cortar o efeito do veneno? O pai, então, respondeu: Não se preocupe! O que eu te dei foi pó de arroz. Ela não vai morrer, pois o veneno estava em você! Quando alimentamos rancores, morremos aos poucos. Que possamos fazer as pazes conosco e com quem nos ofendeu. Que possamos tratar aos outros, como gostaríamos de ser tratados. Que possamos ter a iniciativa de amar, de dar, de doar, de servir, de presentear...e não só a de querer ganhar, ser servido, tirar vantagem e explorar o outro. Que o amor de Deus nos alcance todos os dias, pois não sabemos se teremos tempo de nos purificarmos com este antídoto chamado perdão.
Eu passei a amá-la. E agora? Como eu faço para cortar o efeito do veneno? O pai, então, respondeu: Não se preocupe! O que eu te dei foi pó de arroz. Ela não vai morrer, pois o veneno estava em você! Quando alimentamos rancores, morremos aos poucos. Que possamos fazer as pazes conosco e com quem nos ofendeu. Que possamos tratar aos outros, como gostaríamos de ser tratados. Que possamos ter a iniciativa de amar, de dar, de doar, de servir, de presentear...e não só a de querer ganhar, ser servido, tirar vantagem e explorar o outro. Que o amor de Deus nos alcance todos os dias, pois não sabemos se teremos tempo de nos purificarmos com este antídoto chamado perdão.
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MINERIM
SAFADO !
Um mineirinho com
sérios problemas financeiros vendeu uma mula para outro fazendeiro também
mineiro por R$ 100,00, que concordou em receber a mula e nodia seguinte.
Entretanto, no dia seguinte ele chegou e disse: - Cumpadi, cê me discurpa mais
a mula morreu. - Morreu? - Morreu. - Intão me devorve o dinheiro. - Ih... já
gastei. - Tudo? - Tudin. - Intão me traiz a mula. - Morta? - É, uai, ela num
morreu? - Morreu. Mais qui cê vai fazê com uma mula morta? - Vou rifá? - Rifá?
- É, uai! - A mula morta? Quem vai querê? - É só num falá qui ela morreu. -
Intão tá intão. Um mês depois os dois se encontram e o fazendeiro que vendeu a
mula pergunta: - Ô Cumpadi, e a mula morta? - Rifei. Vendi 500 biete a 2 real
cada. Faturei 998 real. - Eita! I ninguém recramô? - Só o homi qui ganhô. - E o
que o cê feiz? - Devorvi os R$ 2,00 real pra ele.
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ALTER DE CHÃO!
O que falta para nosso
prefeito Alexandre começar a cuidar de Alter, iniciando por fechar a rua da
Orla, já que todos os moradores tem saída pela rua de trás, em nada
prejudicando ninguém, criando uma passarela de turismo no local, com barzinhos
e loginhas padronizadas, com urbanismo paisagístico e tudo que Alter tem
direito. – E ainda de quebra, acabando com a palhaçada de molecada com carros em
som altíssimo a noite, prejudicando o descanso de todos que buscam a Vila para
relaxar, inclusive os turistas. - Quando meu jovem ???
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