AS PROFECIAS DE
FÁTIMA!!!. (Pediram bis)
1 - O mundo está desgovernado, e
Deus está insatisfeito com o rumo que os homens estão dando ao planeta,
privilegiando o material, em detrimento do espiritual; 2 -
Entre 2007 e 2015, a Ira de Deus se abaterá sobre a terra, que irá pender “15 graus
em seu eixo para oeste”, fazendo com que onde seja deserto vire agua, e onde
estiver a agua, se torne deserto; 3 - No momento em que isto ocorrer, você
deverá trancar toda sua casa, colocar o símbolo sagrado da Cruz em suas portas
e janelas, ter dentro de casa 2 grandes velas bentas, que serão a única luz que
se verá por 72 horas (três dias), quando as bestas do apocalipse estarão soltas
pela face da terra; 4 - Você não deverá nunca olhar para fora, para isso,
vedando totalmente portas e janelas, devendo ficar em local fechado, dentro de
sua casa, rezando pela salvação; - 5 - Milhões que não acreditam na orientação
da Santa Mãe, morrerão dando origem a uma nova raça de pessoas crentes em Deus,
e em seu ordenamento; 5 - Aqueles que seguirem o ordenado pela Santa Mãe, em
sua profecia, e forem puros de coração, se salvarão. - É o
principal da profecia de Fátima, que só foi publicado agora, 80 anos após ela
aparecer para os pastorzinhos, e nunca foi publicado, guardado a sete chaves
pelos papas, devido a gravidade do que continha. - Como o caldo está para
entornar, foi autorizada sua publicação pelo Papa João Paulo II. - PS: Em casa,
já tenho 2 grandes velas bentas guardadas e observando as profecias de
Nostradamus, o Apocalipse está justamente entre 2007, e 2015, e nas duas
profecias anteriores de N. S. de Fátima, tudo se concretizou. - Como o mundo está muito louco mesmo, é
melhor nos acautelarmos, e ficarmos prontos, ...EU JÁ ESTOU!. - Só tem um problema, ... e dos grandes: -
Santarém está justamente a Oeste do Rio Tapajós, e se a terra virasse 15¨graus
para Oeste, essa agua toda do Tapajós, em frente a Alter de Chão, justamente
onde o Rio é mais largo, vai vir diretamente para cima de Santarém, em um
maremoto muito píor que os TSUNAMIS da Tailandia. – Só quem estiver em um ponto
muito alto, não seria levado pelas aguas ! – É para pensar !!!.
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Senado aprova texto-base da Lei da Biodiversidade
PARA O CAMPO.
Foi aprovado pelo Plenário do
Senado o texto-base do novo marco legal da biodiversidade, fruto de
entendimento promovido pelo relator, senador Jorge Viana (PT-AC), que obteve
consenso em torno da maior parte da proposta. Três pontos ainda divergentes
serão analisados separadamente na próxima semana. O projeto simplifica as
regras para pesquisa de plantas e animais nativos, de forma a incentivar a
produção de novos fármacos, cosméticos e insumos agrícolas. Busca ainda ampliar
as possibilidades de compensação a comunidades tradicionais que venham a
disponibilizar à indústria seu conhecimento sobre o uso de recursos do
patrimônio genético. — Todos os 17 países megadiversos, que guardam 70% da
biodiversidade do planeta, estão de olho no Parlamento brasileiro, para que
possam fazer a adequação de suas legislações. [A nova lei] será a mais
avançada, moderna e ousada legislação de acesso a biodiversidade. Seremos uma
espécie de farol a esses países na relação com sua biodiversidade, com o
respeito e o reconhecimento das populações tradicionais — disse Jorge Viana. Entre
as mudanças aprovadas está a que assegura às comunidades tradicionais o direito
de uso dos recursos da flora e fauna nativas, sem a obrigação de repartição de
benefícios. Destaques Serão analisados separadamente três aspectos ainda
sem entendimento: o que prevê repartição de benefício obrigatória apenas quando
o componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado
for um dos elementos principais de agregação de valor do produto final; o que
isenta de repartição de benefícios quando o produto acabado resultar de acesso
ao patrimônio genético realizado antes de 29 de junho de 2000; e o pedido de
substituição do termo “populações indígenas”, usado no projeto, pelo termo
“povos indígenas”. Veja as principais mudanças aprovadas no Plenário:— Estabelecer
que será por decreto do Executivo a definição da Lista de Classificação de
Repartição de Benefícios, com base na Nomenclatura Comum do Mercosul. Dessa
forma, sai da nova lei a previsão se será lista positiva — de produtos
passíveis de repartição de benefícios — ou lista negativa — de produtos isentos
da repartição. — Assegurar que, em caso de acesso a conhecimento tradicional
associado de origem não identificável, os órgãos de defesa dos direitos de
populações indígenas e de comunidades tradicionais deverão ser ouvidos, para
definição de acordo setorial. O texto original previa que esses órgãos poderiam
ser consultados. — Determinar que, nas infrações que envolverem acesso a
patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado em atividades
agrícolas, a competência de fiscalização será de forma articulada pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). — Estabelecer que
repartição de benefícios prevista em acordo internacional não se aplica à
exploração econômica de material reprodutivo para fins de atividade agrícola de
espécie introduzida no país pela ação humana até a entrada em vigor desta Lei,
ressalvada a obrigação prevista no Tratado Internacional sobre Recursos
Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura. — Explicitar no conceito de
agricultor tradicional que inclui o agricultor familiar; — Excluir a vinculação
da definição de sementes crioulas à Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456/1997)
e ao Sistema Nacional de Sementes e Mudas (Lei 10.711/2003). — Excluir
dispositivo que permite a empresa estrangeira sem associação com instituição
nacional acessar o patrimônio genético ou receber amostra desse patrimônio
genético. — Estender a povos indígenas e comunidades tradicionais a isenção da
obrigação de repartição de benefícios, já prevista no projeto para
microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais,
agricultores tradicionais e suas cooperativas. — Destinar para unidades de
conservação, terras indígenas, territórios quilombolas e áreas prioritárias
para a conservação de biodiversidade a repartição de benefícios na modalidade
não monetária. O substitutivo deixa a cargo do fabricante do produto oriundo de
acesso ao patrimônio genético a indicação do beneficiário da repartição. —
Determinar que seja por decreto do Executivo a escolha da forma de repartição
de benefícios na modalidade não monetária, e não por ato de ministérios, como
previsto no substitutivo. A modalidade de repartição não monetária inclui,
entre outras, transferência de tecnologia, isenção de taxas de licenciamento de
produto e apoio à proteção da biodiversidade. Fonte: Agência Senado
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O Congresso promulgou na semana
passada a Emenda Constitucional (EC) 88, que adia de 70 para 75 anos de idade a
aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos
demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). A
apreciação favorável da chamada PEC da Bengala (PEC 42/2003), que deu origem à
EC 88, pode reverberar por todo o funcionalismo. José Serra (PSDB-SP)
apresentou projeto (PLS 274/2015) que estende a compulsória aos 75 para todos
os servidores. A possibilidade é prevista na nova emenda, mas depende de
regulamentação. O senador calcula que 2,6 mil servidores, só no Executivo
federal, tenham sido aposentados compulsoriamente nos últimos cinco anos,
exigindo concursos e treinamento de novos profissionais. Caso esse processo
seja retardado, ele estima uma economia de R$ 800 milhões a R$ 1,4 bilhão nos
próximos 50 anos. “Para a administração, adia-se a contratação de um novo
ocupante para a vaga. Para o agente público, é benéfico porque se concede mais
tempo para obter melhores proventos durante sua inatividade”, justifica o
parlamentar. A avaliação é corroborada por Gilberto Guerzoni, consultor
legislativo do Senado. Ele explica que as regras para servidores implementadas
nos últimos anos devem provocar aposentadorias mais tardias. — Quem ingressou no
serviço público até 2003 tem integralidade, paridade e praticamente não tem
perdas quando se aposenta. A partir daí começou-se a perder algumas vantagens,
então as pessoas já ficam um pouco mais de tempo. O pessoal que ingressou agora
provavelmente terá uma perda muito grande quando se aposentar, então essas
pessoas tendem a adiar a aposentadoria. No entanto, segundo Guerzoni, a
compulsória para todo o funcionalismo pode desvirtuar a regra, uma vez que a
aposentadoria por limite de idade visa renovar o quadro. — O risco que se tem
[em adiar a compulsória] é o envelhecimento do serviço público — ponderou. A
mudança para os tribunais superiores foi saudada como benéfica pelo Presidente
do Senado, Renan Calheiros. Para o senador, além de não desperdiçar cérebros, a
proposta implica uma grande economia aos cofres públicos. Reformas
diminuíram distância entre servidores e trabalhadores em geral Os critérios
para aposentadoria são diferentes para os trabalhadores em geral, que
contribuem com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e para os
servidores públicos incluídos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A
maior parte das mudanças feitas desde 1988 atingiu a aposentadoria do
funcionalismo. Antes de 1993, os servidores públicos federais não contribuíam
para ter o direito, o que mudou com a Emenda Constitucional 3. Os militares
ainda não contribuem, a não ser para as pensões. Já a Emenda Constitucional nº
20/1998 estabeleceu idade mínima para que servidores se aposentem por tempo de
contribuição. Outra mudança trazida pela emenda foi a possibilidade de que o
funcionalismo passasse a ter o mesmo teto de benefícios do regime geral — o que
aconteceu em 2013 para servidores federais. Em 2003 veio a Emenda
Constitucional nº 41, que endureceu regras de transição e acabou com os
benefícios integrais para os servidores. A PEC nº 47/2005 é considerada pelo
consultor Gilberto Guerzoni o único “pacote de bondades” com relação às
mudanças na Previdência. O texto, conhecido como PEC Paralela, buscou compensar
e dar menos rigidez às regras da Emenda 41. Uma das principais diferenças na
aposentadoria de servidores públicos e cidadãos em geral era o valor dos
benefícios, que, no Regime Geral, já obedecia a um teto menor. A situação mudou
com a Lei nº 12.618/2012, que regulamentou o regime de previdência complementar
previsto na Constituição. Os benefícios dos servidores passaram a obedecer ao
mesmo teto previsto no regime geral para os benefícios do INSS, que é de R$
4.663,75. A regra vale para quem entrou no serviço público após maio de 2013. Para
ganhar acima desse valor, o servidor tem a opção de contribuir para a Fundação
de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, nos percentuais de
7,5%, 8% ou 8,5%, com contrapartida do patrocinador no mesmo valor. Compulsória
não existe na iniciativa privada A aposentadoria compulsória não existe
para trabalhador do setor privado. — Na iniciativa privada não tem sentido ter
isso. Você não tem nem a estabilidade, que é o caso do servidor, nem a
vitaliciedade, que é o caso na magistratura — diz o consultor Gilberto
Guerzoni. — O servidor precisa de um limite de idade, a fim de que os quadros
se renovem. Na iniciativa privada, a pessoa pode simplesmente ser demitida —
explica. Senadores tentam acabar com fator previdenciário O Regime Geral
da Previdência Social tem como peça crucial no cálculo da aposentadoria um
instrumento cujo principal objetivo é fazer com que os trabalhadores da
iniciativa privada permaneçam mais tempo na ativa: o fator previdenciário,
criado em 1999. As variáveis para determinar o fator são a idade do
contribuinte no momento da aposentadoria, o tempo de contribuição e a
expectativa de sobrevida além da aposentadoria. Trabalhadores que se aposentam
mais novos e, portanto, têm maior expectativa de sobrevida, terão um fator
previdenciário reduzido, afetando negativamente o valor da aposentadoria. O
fator é combatido pelas centrais sindicais desde a criação. Os argumentos
contrários são a fórmula complicada, o prejuízo a trabalhadores que começam a
carreira mais cedo e a dificuldade de se obter a aposentadoria integral do
Regime Geral: R$ 4.663,75 atualmente. Paulo Paim (PT-RS) entende que, uma vez
que o governo federal e o Congresso têm promovido mudanças nos direitos
trabalhistas, o debate da erradicação do fator poderia entrar na pauta
Fonte: Agência
Senado
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