Terrenos de marinha: novo parecer retoma taxa
proposta pelo governo
O deputado Cesar Colnago (PSDB-ES) divulgou substitutivo ao projeto de lei do Executivo (PL 5627/13) que regulamenta a ocupação de terras de marinha e o parcelamento de dívidas patrimoniais junto à União. Colnago foi designado para elaborar o parecer vencedor após a comissão especial que analisa a matéria ter rejeitado as mudanças defendidas pelo relator original, deputado José Chaves (PTB-PE). O colegiado se reunirá nesta terça-feira (25), às 14h30, no plenário 11, para votar o texto do parlamentar do PSDB. Em linhas gerais, o parecer vencedor retoma a redação original do governo, com algumas emendas apresentadas por deputados. “A proposta do Executivo contempla, sem dúvidas, avanços na legislação referente ao patrimônio da União”, destaca Colnago. De acordo com as normas vigentes, o direito de uso dos terrenos de marinha pode ser concedido pela União a particulares mediante pagamento de taxas anuais, além do laudêmio (taxa única cobrada quando há venda de terreno). A União pode firmar dois tipos de contratos específicos: de aforamento (ou enfiteuse); e de ocupação. Em seu texto, Colnago manteve os percentuais do projeto original: taxa anual, em todos os casos, de 2% do valor do terreno; e laudêmio de 5%, sem levar em consideração as benfeitorias feitas no local. No parecer rejeitado pela comissão, José Chaves reduzia o valor do laudêmio para 2% nos casos de aforamento, também ignorando as obras de melhoria do cálculo – nas ocupações, a cobrança seria extinta. Atualmente, a taxa anual de ocupação é de 2% (terrenos cadastrados antes da Constituição de 1988) ou de 5% (depois dessa data). No caso de aforamento, a taxa anual é de 0,6%. Já o laudêmio é 5% do valor do terreno nos dois casos (ocupação e aforamento), incluindo as benfeitorias. No regime de aforamento, o morador do imóvel passa a ter um domínio útil sobre o terreno de marinha. Em linhas gerais, a área fica “repartida” entre União e morador. Já no de ocupação, a União é proprietária da área, como um todo, e ainda pode reivindicar o direito de uso do terreno quando quiser. Parcelamento de dívidas Colnago conservou ainda a possibilidade de parcelamento de dívidas dos ocupantes dos terrenos de marinha, nos termos da proposta do governo. A pedido do interessado, os débitos de receitas patrimoniais da União não inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 60 meses, com juros atualizados pela Taxa Selic para títulos federais mais 1%. Pelo texto rejeitado, a cobrança passaria a ser calculada pela taxa de juros de longo prazo (TJLP). Prazo
O novo parecer, por outro lado, também traz inovações com relação ao projeto original. O substitutivo de Colnago proíbe a inscrição, na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de ocupações que ocorreram após 10 de junho de 2014. A proposta do Executivo não alterava a lei atual, que estabelece como data limite 27 de abril de 2006. O parecer vencedor também define que a SPU promoverá, mediante licitação, o aforamento dos terrenos de domínio da União que estiverem vagos ou desocupados por até um ano em 10 de junho deste ano. Infração administrativa Conforme o texto a ser votado pela comissão especial, considera-se infração administrativa contra o patrimônio da União toda ação ou omissão que viole a conservação de imóveis federais em terrenos de marinha O texto de Cesar Colnago aumenta a multa que pode ser aplicada nesses casos – R$ 73,94 para cada metro quadrado de áreas aterradas ou construídas indevidamente, valor a ser corrigido anualmente pelo INPC. O projeto original previa multa de R$ 61,75. Além de multa, o novo parecer estabelece, sem prejuízo da responsabilidade civil, as seguintes sanções: embargo da obra, até que a União se manifeste quanto à regularidade da ocupação; desocupação do imóvel; e demolição. Audiências públicas A proposta do governo já obrigava a SPU a promover audiências públicas nos municípios onde forem demarcados territórios da União. O parecer vencedor determina que, no caso de cidades com mais de 100 mil habitantes, deverão ser realizadas pelo menos duas audiências antes do início do processo de delimitação.Fonte: Agência Câmara
O deputado Cesar Colnago (PSDB-ES) divulgou substitutivo ao projeto de lei do Executivo (PL 5627/13) que regulamenta a ocupação de terras de marinha e o parcelamento de dívidas patrimoniais junto à União. Colnago foi designado para elaborar o parecer vencedor após a comissão especial que analisa a matéria ter rejeitado as mudanças defendidas pelo relator original, deputado José Chaves (PTB-PE). O colegiado se reunirá nesta terça-feira (25), às 14h30, no plenário 11, para votar o texto do parlamentar do PSDB. Em linhas gerais, o parecer vencedor retoma a redação original do governo, com algumas emendas apresentadas por deputados. “A proposta do Executivo contempla, sem dúvidas, avanços na legislação referente ao patrimônio da União”, destaca Colnago. De acordo com as normas vigentes, o direito de uso dos terrenos de marinha pode ser concedido pela União a particulares mediante pagamento de taxas anuais, além do laudêmio (taxa única cobrada quando há venda de terreno). A União pode firmar dois tipos de contratos específicos: de aforamento (ou enfiteuse); e de ocupação. Em seu texto, Colnago manteve os percentuais do projeto original: taxa anual, em todos os casos, de 2% do valor do terreno; e laudêmio de 5%, sem levar em consideração as benfeitorias feitas no local. No parecer rejeitado pela comissão, José Chaves reduzia o valor do laudêmio para 2% nos casos de aforamento, também ignorando as obras de melhoria do cálculo – nas ocupações, a cobrança seria extinta. Atualmente, a taxa anual de ocupação é de 2% (terrenos cadastrados antes da Constituição de 1988) ou de 5% (depois dessa data). No caso de aforamento, a taxa anual é de 0,6%. Já o laudêmio é 5% do valor do terreno nos dois casos (ocupação e aforamento), incluindo as benfeitorias. No regime de aforamento, o morador do imóvel passa a ter um domínio útil sobre o terreno de marinha. Em linhas gerais, a área fica “repartida” entre União e morador. Já no de ocupação, a União é proprietária da área, como um todo, e ainda pode reivindicar o direito de uso do terreno quando quiser. Parcelamento de dívidas Colnago conservou ainda a possibilidade de parcelamento de dívidas dos ocupantes dos terrenos de marinha, nos termos da proposta do governo. A pedido do interessado, os débitos de receitas patrimoniais da União não inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 60 meses, com juros atualizados pela Taxa Selic para títulos federais mais 1%. Pelo texto rejeitado, a cobrança passaria a ser calculada pela taxa de juros de longo prazo (TJLP). Prazo
O novo parecer, por outro lado, também traz inovações com relação ao projeto original. O substitutivo de Colnago proíbe a inscrição, na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de ocupações que ocorreram após 10 de junho de 2014. A proposta do Executivo não alterava a lei atual, que estabelece como data limite 27 de abril de 2006. O parecer vencedor também define que a SPU promoverá, mediante licitação, o aforamento dos terrenos de domínio da União que estiverem vagos ou desocupados por até um ano em 10 de junho deste ano. Infração administrativa Conforme o texto a ser votado pela comissão especial, considera-se infração administrativa contra o patrimônio da União toda ação ou omissão que viole a conservação de imóveis federais em terrenos de marinha O texto de Cesar Colnago aumenta a multa que pode ser aplicada nesses casos – R$ 73,94 para cada metro quadrado de áreas aterradas ou construídas indevidamente, valor a ser corrigido anualmente pelo INPC. O projeto original previa multa de R$ 61,75. Além de multa, o novo parecer estabelece, sem prejuízo da responsabilidade civil, as seguintes sanções: embargo da obra, até que a União se manifeste quanto à regularidade da ocupação; desocupação do imóvel; e demolição. Audiências públicas A proposta do governo já obrigava a SPU a promover audiências públicas nos municípios onde forem demarcados territórios da União. O parecer vencedor determina que, no caso de cidades com mais de 100 mil habitantes, deverão ser realizadas pelo menos duas audiências antes do início do processo de delimitação.Fonte: Agência Câmara
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ejaculação
precoce...
O sujeito vai ao médico desesperado:— Doutor, eu tenho um sério problema de ejaculação
precoce. — Não se preocupe, conheço um ótimo método para curar isto. O
senhor tem alguma arma? — Tenho um
revólver 38... Mas por que a pergunta? — Eu tenho uma tática que sempre dá
certo: Quando estiver fazendo amor com sua esposa e sentir que vai ejacular, o
senhor dá dois tiros pra cima. — Assim a cabeça desanuvia um pouco e o senhor
não ejacula tão precocemente! O sujeito acha um pouco estranho, mas agradece e
resolve tentar, afinal tudo é válido para satisfazer sexualmente a sua esposa. Um
mês depois, ele volta ao consultório e o doutor o recepciona: — E então, a
terapia deu certo? — Que nada. Foi um
desastre, doutor! — Como? O que aconteceu? — Numa certa noite eu cheguei em casa e a minha mulher estava cheia de
fogo, pelada na cama. Nós começamos fazendo um 69 e quando eu senti que ia
sentir prazer, fiz como o senhor mandou, peguei o revólver e dei dois tiros pra
cima...— E então? — pergunta o médico, curioso. — Aí minha mulher tomou um puta susto, mordeu meu bilau, peidou na minha cara, ... - E pra completar
um cara pelado, com o troço enorme, saiu de dentro do armário gritando: — Não
me mate! - Não me mate! – Puxa Doutor, eu só queria curar minha ejaculação. –
Agora além da ejaculação precoce,... ele não levanta mais !!!
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Seguridade aprova prioridade de conselho tutelar para
receber bem apreendido
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 6766/10, do Senado, que concede prioridade aos conselhos tutelares e aos conselhos dos direitos das crianças no recebimento de bens apreendidos pela Justiça. A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), determina também que o uso desses produtos deverá ser definido pelas entidades beneficiadas, priorizando sempre atividades diretamente relacionadas ao bem-estar do público infantojuvenil. O relator na comissão, Deputado Amauri Teixeira (PT-BA), defendeu a aprovação do texto. Ele destacou que não há atualmente uma normatização para a doação dos bens apreendidos, que muitas vezes acabam se estragando por ficarem retidos em locais inadequados. "Os conselhos hoje são desprovidos de recursos e de equipamentos. Estamos possibilitando o aparelhamento dessas entidades”, destacou. Necessidades O conselheiro tutelar da cidade de Ceilândia, no Distrito Federal, Antônio Rodrigues, é favorável à proposta. Na opinião dele, o material apreendido vai ajudar no atendimento às crianças, principalmente as mais carentes. "As principais necessidades são em relação ao transporte (a gente tem só um carro para cinco conselheiros) e à comunicação, pois nosso acesso à internet é muito falho”, citou. Tramitação A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, será analisada ainda em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 6766/10, do Senado, que concede prioridade aos conselhos tutelares e aos conselhos dos direitos das crianças no recebimento de bens apreendidos pela Justiça. A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), determina também que o uso desses produtos deverá ser definido pelas entidades beneficiadas, priorizando sempre atividades diretamente relacionadas ao bem-estar do público infantojuvenil. O relator na comissão, Deputado Amauri Teixeira (PT-BA), defendeu a aprovação do texto. Ele destacou que não há atualmente uma normatização para a doação dos bens apreendidos, que muitas vezes acabam se estragando por ficarem retidos em locais inadequados. "Os conselhos hoje são desprovidos de recursos e de equipamentos. Estamos possibilitando o aparelhamento dessas entidades”, destacou. Necessidades O conselheiro tutelar da cidade de Ceilândia, no Distrito Federal, Antônio Rodrigues, é favorável à proposta. Na opinião dele, o material apreendido vai ajudar no atendimento às crianças, principalmente as mais carentes. "As principais necessidades são em relação ao transporte (a gente tem só um carro para cinco conselheiros) e à comunicação, pois nosso acesso à internet é muito falho”, citou. Tramitação A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, será analisada ainda em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O Amante Perfeito!!!
Manoel, gajo Portugues arretado, do Alentejo, conheceu
uma mulher maravilhosa em um bar e, na primeira noite, eles foram pra cama.- Enquanto
eles faziam sexo, Manoel reparou que os dedos dos pés da mulher encolhiam toda
vez que ele a penetrava. O Alentejano ficou muito orgulhoso com a sua
performance e, no final do ato, se gabou: —
Devo ter sido realmente muito bom esta noite pois reparei que os dedos dos teus
pés se encolhiam cada vez que entrava e saia de ti... — Sim — respondeu a mulher — Mas isso aconteceu porque você esqueceu, ... de tirar minha
meia-calça! – Ahhhh CabuclO !!!
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ATENÇÃO AOS QUE NÃO LIGAM PARA SINAIS DE TRANSITO!!!
A partir de agora, valendo
em todo o Brasil, os novos valores reajustados de multas de transito. Falar ao
celular: - R$ 574,00; Furar o sinal vermelho: - R$ 780,00; Ultrapassar em faixa
contínua ou local proibido: R$ 1.915,00, e por aí vai – Pois é, acabou a farra
das multinhas pequenas, agora a porrada é grande. Vacilou, ... vai doer no
bolso !!!
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
VERDADE !
Uma
mágoa, não é motivo para outra mágoa. Uma lágrima, não é motivo para outra
lágrima. Uma dor, não é motivo para outra dor.. Só o riso, o amor, e o prazer
merecem revanche. O resto mais que perda de tempo, ... é perda de vida ! . –
CHICO XAVIER.
Nenhum comentário:
Postar um comentário