Senador elabora parecer para apoiar regulamentação do
uso medicinal da maconha.
O primeiro passo concreto na
direção da regulamentação do uso medicinal da maconha no Brasil deve ser dado
logo após o segundo turno das eleições. A informação foi dada à Agência Brasil
pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), relator da sugestão popular - que
reuniu mais de 20 mil assinaturas - em favor de que o Congresso discuta uma
proposta para regulamentar o uso medicinal e recreativo da maconha no Brasil. A
missão do senador é elaborar um parecer para que um projeto nesse sentido seja
apresentado e discutido posteriormente na Câmara e no Senado. Depois de cinco
audiências públicas com a participação ativa da sociedade civil, para Cristovam
não há mais dúvidas, a discussão sobre o uso medicinal é urgente e deve
avançar. “Com o debate feito até aqui, eu já tenho argumentos suficientes para
ver que é preciso, sim, aproveitar o poder medicinal que essa erva tem. Não dá
para deixar tanta gente sofrendo por causa de um preconceito sobre o uso de uma
droga”, disse o senador, que ainda não tem uma posição sobre a regulamentação
do uso recreativo da substância. O senador ainda deve promover, pelo menos,
mais duas audiências públicas para discutir o assunto. Nesta segunda-feira (13)
serão ouvidos os contrários à legalização da maconha. Entre os convidados estão
Aníbal Gil Lopes, da Arquidiocese do Rio de Janeiro; o Psiquiatra Marcos
Zaleski e a presidente da Associação Brasileira do Estudo do Álcool e outras
Drogas (Abead), Ana Cecília Marques. Para mães de pacientes que fazem
tratamento com remédios a base de canabidiol e participaram da discussão em Brasília,
Cristovam Buarque seria o nome mais indicado para levar a discussão adiante,
mas ele já disse que não será autor de uma proposta sobre a regulamentação do
uso medicinal da maconha. O senador, no entanto, não nega o interesse em ficar
com a relatoria da matéria. Para Luciana Von Szilagyi, mãe de Vitor Bezerra, de
21 anos, que faz uso do canabidiol, o ponto mais difícil na discussão vai ser
sobre a produção da matéria-prima. Segunda ela, como esses remédios chegarão às
famílias, se vai ser, por exemplo, por importação e se o governo vai subsidiar,
são perguntas que precisarão ser esclarecidas na proposta. Outro ponto, na
avaliação dela, diz respeito a participação do governo no subsídio da
medicação. “Se o governo não subsidiar, vai permitir que as universidades
federais e os grandes centros de pesquisas desenvolvam projetos nesse sentido?
Acho complicado liberar para todo mundo produzir, não temos segurança jurídica
e nem policial para isso”, disse.
Luciana faz parte de um grupo de
15 famílias da Paraíba que conseguiu importar o extrato de canabidiol (CBD)
legalmente graças a uma decisão liminar concedida por meio da primeira ação
coletiva movida pelo Ministério Publico Federal (MPF), que permitiu a
importação do CBD a 16 pacientes com epilepsia refratária. Os defensores da
causa medicinal sabem que a discussão será longa e dura, mas estão dispostos a
enfrentá-la. “A gente sabe que a luta é grande e que tem os proibicionistas
radiciais e os proibicionistas que não são tão preconceituosos e enxergam nesse
uso medicinal uma saída. Eu vivo na pele o resultado positivo da medicação,
vendo o meu filho com melhor qualidade de vida. Não vou me aquietar enquanto
essa questão não estiver resolvida”, disse Luciana. Fonte: Agência Brasil
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O CORONÉ E O MINEIRIMEm tempos de
eleição, dois candidatos mineiros adversários, um da cidade - o
"Coroné" - e outro caipira - o "Mineirim", se encontram na
mesma barbearia. Lá sentados, lado a lado, não se falou palavra alguma. Os
barbeiros temiam iniciar qualquer conversa, pois poderia descambar para
discussão, e o Coroné só andava armado. Terminaram a barba de seus clientes,
mais ou menos ao mesmo tempo. O primeiro barbeiro estendeu o braço para pegar a
loção pós-barba e oferecer ao Coroné, no que foi
interrompido rapidamente por seu cliente: - Não, obrigado. A minha
esposa vai sentir o cheiro e pensar que eu estive num puteiro. O segundo
barbeiro virou-se para o Mineirim: - E o senhor? - indagou. - Uai, popassá, sô!
A minha muié num sabe memo como é cheiro de puteiro... Nunca trabaiô pur lá...!!!
- Dizem que a barbearia está fechada até hoje, para reforma.
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Projeto impõe multa para construtoras por atraso na
entrega de imóvel
Construtoras e incorporadoras
podem ter que pagar multa ao consumidor em caso de atraso na entrega de imóveis
comprados na planta. A proposta foi apresentada na quarta (8) pelo Senador
Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP). Conforme o projeto (PLS 279/2014), que será
votado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e
Controle (CMA), a empresa deverá pagar ao consumidor multa de 10% do valor do
contrato e mais 1 % a cada mês de atraso. Esses valores deverão ser corrigidos
de acordo com o mesmo índice previsto no contrato ou, no caso de pagamento à
vista, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro que o
venha a substituir. O projeto altera a Lei nº 4.591, de 1964, que regula as
incorporações imobiliárias. - A Lei contempla a hipótese de mora do comprador,
mas não a da mora do vendedor. Entendemos que a situação é injusta. A
incidência dessas obrigações, além de fazer justiça, contribuirá para coibir os
atrasos nas entregas de imóveis contratado – sustenta o senador. Antônio Carlos
Rodrigues registra que a possibilidade de indenização não impede que o
comprador opte pela rescisão do contrato, com direito ao recebimento de tudo
que pagou. Fonte: Agência Senado
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- Hummm... - Hummm...- Eca!!! - Eca?! Quem falou Eca? - Fui eu, sô! O
senhor num acha que esse vinho tá com um gostim estranho? - Que é
isso?! Ele lembra frutas secas adamascadas, com leve toque de trufas brancas,
revelando um retrogosto persistente, mas sutil, que enevoa as papilas de
lembranças tropicais atávicas... - Putaquepariu sô! E o senhor cheirou isso
tudo aí no copo?! - Claro! Sou um enólogo
laureado. E o senhor? - Cebesta, eu não! Sou isso não senhor!! Mas que isso
aqui tá me cheirando iguarzinho à minha egüinha Gertrudes depois da chuva, lá
isso tá! - Ai, que heresia! Valei-me São
Mouton Rothschild! - O senhor me
descurpe, mas eu vi o senhor sacudindo o copo e enfiando o narigão lá dentro. O
senhor tá gripado, é? - Não, meu amigo,
são técnicas internacionais de degustação entende? Caso queira, posso ser seu
mestre na arte enológica. O senhor aprenderá como segurar a garrafa, sacar a
rolha, escolher a taça, deitar o vinho e, então...- E intão moiá o
biscoito, né? Tô fora, seu frutinha adamascada! O
querido não entendeu. O que eu quero é introduzi-lo no... - Mais num vai
introduzi mais é nunca! - Desafasta,
coisa ruim! - Calma! O senhor precisa conhecer nosso grupo de degustação.
Hoje, por exemplo, vamos apreciar uns franceses jovens...- Hã-hã... Eu sabia que tinha francês nessa história lazarenta...-
O senhor poderia começar com um Beaujolais! - Num
beijo lê, nem beijo lá! Eu sô é home, safardana! - Então, que tal um mais encorpado?
- Óia lá, ocê tá brincano com fogo...
- Ou, então, um suave fresco! - Seu moço,
tome tento, que a minha mão já tá coçando de vontade de meter um tapa na sua
cara desavergonhada! - Já sei: iniciemos com um brut, curto e duro. O
senhor vai gostar! - Num vô não, fio de
um cão! Mas num vô, memo! Num é questão de tamanho e firmeza, não, seu fióte de
brabuleta. Meu negócio é outro, qui inté rima com brabuleta... - Então,
vejamos, que tal um aveludado e escorregadio? - E que tal a mão no pédovido, hein, seu fióte de Belzebu? - Pra
que esse nervosismo todo? Já sei, o senhor prefere um duro e macio, acertei? - Eu é qui vô acertá um tapão nas suas
venta, cão sarnento! Engulidô de rôia! - Mole e redondo, com bouquet forte?
- Agora, ocê pulô o corguim! E é um... e
é dois... e é treis! Num corre, não, fiodaputa! - Vorta aqui que eu te
arrebento, sua bicha fedorenta!...
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Projeto altera Lei de Falência para beneficiar
empresários
O Projeto de Lei nº 7.366/14, em
análise na Câmara dos Deputados, suspende as execuções do Poder Público contra
o devedor nos processos de recuperação judicial. A proposta, apresentada pelo
Deputado Eliene Lima (PSD-MT), prevê ainda que, nos casos de falência, o
empresário, sócio ou acionista receba os créditos a que tem direito junto ao
governo com prioridade. Pelo projeto, os donos e acionistas de empresas serão
contemplados logo depois dos trabalhadores e precederão os fornecedores na
ordem de prioridades. O texto também reposiciona os créditos tributários,
exceto as multas tributárias, em último lugar na ordem dos pagamentos. A
prioridade para o pagamento de créditos é definida na Lei de Falências (Lei
11.101/05). Com a redação atual, os empresários e sócios só recebem após o
cumprimento de outras obrigações, como a quitação de créditos com garantia
real, tributários, com privilégio especial e geral, multas contratuais e de
penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as
multas tributárias. “Injustiça” Eliene Lima considera “totalmente
injusto” que, nos processos de recuperação judicial, acionistas, sócios e
empresários não sejam beneficiados com a suspensão das execuções promovidas
pela Fazenda Pública. “Também nos parece descabido e contraproducente que, na
falência, o empresário ou sócio receba seus créditos somente após os
fornecedores e o governo”, argumenta. Na opinião do deputado, essas disposições
legais não atribuem à iniciativa privada, “que é a grande geradora de emprego e
renda”, a prioridade necessária. Lima sustenta que, inclusive, se plano de
recuperação judicial falhar, porque o empresário está em situação difícil e
somente pode receber seus créditos ao final do processo, os investidores
perderão todo o investimento feito. Tramitação A proposta, que tramita
em caráter conclusivo e apensada ao PL 4847/05, será analisada pelas comissões
de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento, Indústria
e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Fonte: Agência Câmara
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Projeto concede estabilidade a empregados próximos à
aposentadoria.
Em análise na Câmara dos
Deputados, o Projeto de Lei nº 7825/14 proíbe empregadores de demitir
trabalhadores em via de conseguir o direito à aposentadoria. A nova regra
valerá para celetistas (regimes pela Consolidação das Leis do Trabalho –
Decreto-Lei 5.452/43) que vão se aposentar por idade, por tempo de contribuição
ou em regime especial. Pelo texto do Deputado Vicentinho (PT-SP), ganham
estabilidade trabalhadores para os quais faltem 18 meses para aposentar-se e
que tenham, no mínimo, dez anos de atividade na mesma empresa. Para empregados
que alcancem o direito à aposentadoria em 12 meses, o tempo mínimo de atuação
na mesma empresa cai para cinco anos. Segundo Vicentinho, o projeto tem o
propósito de impedir o dano causado pela demissão imotivada de profissionais
que dedicaram sua força de trabalho ao mesmo empregador por longo período de
sua vida. Tramitação Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara
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A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, em parte, sentença
de 1ª Instância que condenou o Banco Bankpar S/A a pagar indenização por danos
morais a um cliente, cujo cartão de crédito foi usado de forma fraudulenta. Na
decisão colegiada, o valor indenizatório foi reduzido de R$ 10 mil para R$
5mil. O autor afirmou que não reconheceu várias compras de passagens aéreas
realizadas no seu cartão de crédito, no valor de R$ 18.234,01. O fato, apesar
de ter sido comunicado ao banco, não impediu a negativação de seu nome junto
aos órgãos de proteção ao crédito devido à inadimplência do montante
contestado. Pediu a condenação do banco ao pagamento de danos morais por todos
os transtornos sofridos e a suspensão da cobrança Negou também qualquer responsabilidade
em reparar o cliente, por ser devida a cobrança. Na 1ª Instância, o juiz
considerou verossímeis os argumentos do autor, que inclusive tinha negado a
autoria das compras quando um funcionário do banco ligou para ele para
confirmara transação, motivo pelo qual o cartão foi bloqueado. Ao julgar
procedente o pedido indenizatório, o magistrado concluiu: “a primeira conclusão
a que se chega a partir dos mencionados fatos incontroversos é de que as
compras realizadas no cartão de titularidade do autor destoaram de tal forma de
seu perfil, que ensejaram confirmação, via telefone, por parte do banco. Ora,
diante do fato de que as compras destoaram em demasia do perfil do autor e que
este nega, com veemência, a realização daquelas, tem-se que competia ao banco a
prova robusta de que as compras lançadas nas faturas foram, de fato, realizadas
pelo consumidor, ônus do qual, todavia, não se desincumbiu”. Processo:
2011.01.1.069417-7 Fonte: TJDFT
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O Inferno
Brasileiro!!!
O infeliz pecador morreu e foi parar na porta do Inferno. Lá um
capetinha auxiliar lhe fez a seguinte pergunta: – Você quer ir pro inferno
brasileiro ou para o inferno americano? E o infeliz, pergunta: – Qual é a
diferença? – Bom. Existe um muro que separa os dois infernos. No inferno
brasileiro, você terá que comer uma lata de 20Kg de merda no café da manhã, no
almoço, e no jantar. – Depois o diabo te espeta até o fogo infernal, e lá você
irá dormir. No americano, é igual, só que ao invés de uma lata, você terá que
comer somente um pires. O infeliz não pensou duas vezes, e foi para o inferno
americano. Chegando lá, reparou que estavam todos cabisbaixos e tristes.
Enquanto isso, no outro lado do muro, ouvia-se um som de pagode, muitas
gargalhadas, enfim, uma festa muito animada. Não se contendo, o infeliz sobe no
muro e chama alguém. – Ei, como vocês conseguem festejar? Aqui o pessoal come
um pires de merda e vive triste, enquanto vocês comem uma lata de 20Kg e vivem
dando risada! – Bom, é que aqui é Brasil, né? Um dia falta lata! No outro falta
merda! No outro, o diabo não vem! No outro é feriado! No outro, falta lenha pro
fogo e assim vai. - É só festa!
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