HerdeirOS
podeM fazer procedimentos de inventário - Partilha no Cartório.
A lei que permite
separações, divórcios, inventários e partilhas em cartórios foi saudada como
uma oportuna medida para agilizar esses processos, reduzindo a burocracia, os
custos e, consequentemente, o tempo de duração. No entanto, tenho notado que
ainda pairam muitas dúvidas por parte do público sobre como se beneficiar dessa
medida. Essas dúvidas foram solucionadas pela Resolução 35 do Conselho Nacional
de Justiça, de 24/04/2007, que regulamenta a popularmente chamada “lei do
cartório”. Mas ainda falta traduzir tudo isso para que o cidadão leigo entenda
como a nova lei funciona na prática e de que maneira – e sob quais condições –
pode-se recorrer a ela. É o que pretendo fazer neste artigo. O primeiro ponto a
esclarecer é quem pode se beneficiar com a nova lei. Divórcios e separações só
podem ser feitos em cartório se forem consensuais, ou seja, se ambos os
cônjuges estiverem de acordo em relação a todos os aspectos do procedimento –
como divisão de bens do casal e o pagamento de pensões alimentícias, por exemplo.
Todas essas informações constarão em escritura pública a ser lavrada pelo
tabelião. Se houver litígio, a separação ou o divórcio só poderão ser
realizados pela via judicial, pois, evidentemente, cabe ao juiz arbitrar as
disputas, e não ao tabelião. Outra condição é que o casal não possua filhos
menores ou incapazes (caso dos deficientes mentais). Se possuir, é obrigatório
recorrer ao judiciário, que tem o dever de zelar para que os interesses dos
menores e dos incapazes sejam respeitados. Cumpridas essas exigências, tanto a
separação quanto o divórcio direto – bem como a conversão da separação em
divórcio – podem ser feitos extrajudicialmente. Outro detalhe esclarecido pela
Resolução diz respeito à mudança de sobrenome. Se o cônjuge quiser mudar seu
sobrenome de casado para o de solteiro após a separação ou divórcio, poderá
fazê-lo na própria escritura pública. A alteração pode ser feita no ato ou
posteriormente – mediante declaração unilateral do interessado (isto é, o
ex-cônjuge não precisa estar presente nem se manifestar a respeito) e com
assistência de advogado. E tem mais. Se os cônjuges voltarem atrás e decidirem
retomar seu casamento, o restabelecimento da sociedade conjugal também pode ser
feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial.
Contudo, os que optarem pela separação ou divórcio extrajudicial devem estar
cientes de que não há sigilo nas escrituras públicas desses procedimentos. Se o
casal fizer questão de manter em segredo os termos de sua separação, então deverá
recorrer à via judicial. As condições para a realização de inventários e
partilhas de herança em cartório são semelhantes. É necessário que haja comum
acordo entre os herdeiros e todos devem ser maiores de idade e capazes. Além
disso, é preciso que o falecido – ou o autor da herança – não tenha deixado
testamento. Se deixou, o inventário e a partilha terão de ser feitos
judicialmente. Uma dúvida que até pouco tempo atrás causou divergências entre
os juristas diz respeito à necessidade ou não de que esses procedimentos sejam
posteriormente homologados, ou ratificados, pelo juiz. A Resolução nº 35
esclareceu a questão ao estabelecer que as escrituras públicas de inventário e
partilha, separação e divórcios consensuais não dependem de homologação
judicial, sendo títulos válidos para o registro civil e imobiliário e para a
transferência de bens e direitos (Detran, Junta Comercial, bancos, telefônicas
etc.). A Resolução também traz uma boa notícia para os que vivem em união
estável. A pessoa que tiver direito à herança do companheiro (ou companheira)
falecido pode, desde que não seja o único herdeiro ou herdeira, realizar os
procedimentos de inventário e partilha em cartório. Para que isso ocorra,
porém, é necessário que todos os demais herdeiros (que devem ser maiores e
capazes) estejam de acordo – inclusive no que diz respeito ao reconhecimento da
união estável. Cabe lembrar, ainda, que mesmo aqueles que se enquadram nas
exigências necessárias para recorrer à via extrajudicial continuam tendo o
direito de optar pelo judiciário, se assim desejarem. E os que optaram por
realizar esses procedimentos em cartório continuam tendo o direito de apelar
aos tribunais caso surja alguma divergência posterior – como, por exemplo, a
revisão do valor da pensão alimentícia. Porém, se a revisão da pensão for
decidida amigavelmente, é possível retificar o valor na própria escritura, sem
a necessidade de ir aos tribunais. Todos esses procedimentos
podem ser feitos em qualquer cartório escolhido pelos interessados, em qualquer
cidade ou estado. Os valores cobrados pelos tabeliães podem variar de um lugar
para outro, mas é importante ressaltar que a Resolução proíbe cobranças sob a
forma de porcentagens sobre os valores relativos à divisão de bens do casal ou
da herança. E se, mesmo assim, os interessados não puderem pagar, serão isentos
dos custos mediante a apresentação de uma declaração de que não possuem
condições de arcar com as despesas – ainda que estejam sendo assistidos por um
advogado contratado. A presença do advogado, aliás, é obrigatória, pois esses
procedimentos extrajudiciais não dispensam a participação desse profissional. O
tabelião não pode indicar um advogado aos interessados. Pode, no entanto,
recomendar aos que não dispõem de recursos para contratar um advogado que recorram
à Defensoria Pública ou, onde não houver, à Seccional da Ordem dos Advogados do
Brasil. (Ivone Zeger)
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VAIDADE MATA!!!
Uma mulher foi levada às pressas
para o CTI de um hospital. Lá chegando, teve a chamada 'quase morte', que é uma
situação pré-coma. E, neste estado, encontrou-se com Deus: - Que é isso? -
perguntou ao Criador - Eu morri? - Não,
pelos meus cálculos, você morrerá daqui a 43 anos, 8 meses, 9 dias e 16 horas
- respondeu o Eterno. Ao voltar a si, refletindo o quanto tempo ainda tinha de
vida, resolveu ficar ali mesmo naquele
hospital e fez uma lipoaspiração, uma plástica
de restauração dos seios, plástica no rosto, correção no nariz, na barriga, tirou todos os excessos, as ruguinhas e tudo mais
que podia mexer para ficar linda e jovial. - Após alguns dias de sua alta
médica, ao atravessar a rua, veio um veículo
em alta velocidade e a atropelou, matando-a na hora. - Ao encontrar-se de novo
com Deus, ela perguntou irritada: -
Puxa, Senhor, você me disse que eu tinha mais 43 anos de vida. Por que morri depois de toda aquela despesa com
cirurgias plásticas!!??? - E Deus aproximou-se bem dela e, olhando-a
diretamente nos olhos, respondeu: - Menina! – Não te reconheci!!!!!!!!!!
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DENARC – DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÕES SOBRE NARCÓTICOS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO Rio de Janeiro
É degradante!! Divulguem - Progesterex (Droga do
estupro e esterilidade
irreversível) - Para que as baladeiras
e desinformadas de plantão fiquem atentas. Rivotril é fichinha perto desse... ESTÁ NA MODA A DROGA DO ESTUPRO Advertência sobre uma
nova droga que está na moda!!!!! Homens,
passem isto às suas amigas, namoradas, filhas e mulheres. Pais, alertem os seus filhos e filhas!
As pessoas que costumam freqüentar discotecas,
barzinhos ou lugares semelhantes, devem ter muito cuidado e ficar alerta quando
alguém oferecer-lhes uma bebida (qualquer bebida) ou descuidar de seu copo. Há
uma nova droga que está na moda e que se chama 'Progesterex' . Esta droga está sendo utilizada por violadores em
festas para abusar das suas vítimas. Já existem vários relatos e boletins de
ocorrências envolvendo essa droga, principalmente com garotas, que no dia
seguinte se lembram só de terem entrado na boate, barzinhos e depois disso mais
nada. Como o caso de uma jovem que foi a um bar com as amigas e depois de ter
tomado uma bebida no copo errado sumiu sem avisar, e no outro dia amanheceu em
um quarto de motel totalmente nua, entre quatro homens desconhecidos. Apavorada
e sem conseguir se mover (pois como a droga inibe o sistema nervoso central ela
provoca a paralisia parcial nas pernas por até 8 horas após o fim da amnésia).
Quando teve condições ligou para que seu noivo fosse buscá-la, depois do exame
de corpo delito, foi encontrado esperma de oito (8) homens diferentes que
mantiverem relação sexual com ela naquela noite enquanto estava desacordada. Em
nossa delegacia especializada (DENARC) existem vários boletins de ocorrências
de situações diversas, ou seja, casos que não são repassados para a sociedade e
que tem finalização triste, com conseqüências inimagináveis, bem como com
seqüelas gravíssimas.
No último caso registrado uma moça de 28 anos no interior de um barzinho, numa cidade do interior próxima da capital, que somente se recorda quando bebeu seu suco de laranja e acordou em um matagal com 6 homens, inclusive quando despertou estava sendo estuprada por 2 (dois) homens ao mesmo tempo.
Progesterex é utilizada por veterinários para esterilizar animais grandes. Diz-se que esta droga se usa em conjunto com Rophynol, uma droga que ao ser dissolvida em qualquer bebida, produz amnésia (a vítima não se recorda de nada do que se passou!!!). Progesterex, que também se dissolve fácilmente serve para evitar a gravidez . Desta forma, o violador não tem que se preocupar com testes de paternidade para ser identificado meses depois. Atenção!! Os efeitos do Progesterex não são temporários. Qualquer mulher que tome isso, JAMAIS, entenda-se bem, JAMAIS PODERÁ TER FILHOS!! Estas pessoas sem escrúpulos conseguem obter este produto muito facilmente em qualquer Faculdade de Veterinária . Também é utilizada para roubos, a homens ou mulheres, ou mesmo para tirar um órgão humano para tráfico de órgãos!
No último caso registrado uma moça de 28 anos no interior de um barzinho, numa cidade do interior próxima da capital, que somente se recorda quando bebeu seu suco de laranja e acordou em um matagal com 6 homens, inclusive quando despertou estava sendo estuprada por 2 (dois) homens ao mesmo tempo.
Progesterex é utilizada por veterinários para esterilizar animais grandes. Diz-se que esta droga se usa em conjunto com Rophynol, uma droga que ao ser dissolvida em qualquer bebida, produz amnésia (a vítima não se recorda de nada do que se passou!!!). Progesterex, que também se dissolve fácilmente serve para evitar a gravidez . Desta forma, o violador não tem que se preocupar com testes de paternidade para ser identificado meses depois. Atenção!! Os efeitos do Progesterex não são temporários. Qualquer mulher que tome isso, JAMAIS, entenda-se bem, JAMAIS PODERÁ TER FILHOS!! Estas pessoas sem escrúpulos conseguem obter este produto muito facilmente em qualquer Faculdade de Veterinária . Também é utilizada para roubos, a homens ou mulheres, ou mesmo para tirar um órgão humano para tráfico de órgãos!
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