Empresa não pode expor devedor a situação vexatória e nem usar de
recursos abusivos
O consumidor inadimplente deve
pagar o que deve, mas existe um limite para que a cobrança seja feita. Muitas
maneiras de realizar a prática são consideradas abusivas ou até mesmo
criminosas pelos órgãos de defesa do consumidor. Um exemplo desses abusos foi o
que ocorreu com a professora Davina Ester Multary quando atrasou o pagamento do
cartão no Banco. "Sempre paguei minhas contas em dia e, quando me
endividei, o banco bloqueou meu salário até que eu aceitasse fazer o
reescalonamento da dívida da maneira deles", conta. De acordo com Maria
Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor (Pro Teste), essa maneira de exigir a quitação da dívida é ilícita,
"a não ser que o cliente tenha assinado um documento consentindo a
prática. Mas, mesmo assim, deve autorizar a cobrança com antecedência",
diz. Elisa Novais, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec), acrescenta que o bloqueio do salário da conta corrente do consumidor
pode ser considerado como uma prática criminosa, além de dar direito a
indenização por danos morais. "Isso porque outras obrigações do devedor
podem ser comprometidas por falta do pagamento", explica. O caso de Davina
é muito comum, mas existe uma prática ilegal ainda mais frequente no mercado.
Muitas vezes a família, amigos e até mesmo o chefe do devedor são incomodados
com ligações frequentes de cobrança. João Bosco de Aquino é sócio-proprietário
de uma metalúrgica da zona leste de São Paulo e já recebeu ligações de empresas
que relatavam o quadro de inadimplência dos funcionários. "Às vezes, eu
estava no meio de uma reunião e tinha de parar de fazer tudo para tratar da
dívida dos meus empregados. Não tenho nada a ver com a vida pessoal
deles", diz. A cobrança pode ser
feita por telefone, mas desde que ocorra em horário comercial, sem perturbar
momentos de lazer, e o contatado seja o próprio devedor. Do contrário, pode ser
considerada vexatória, uma vez que constrange o consumidor. Maria Inês, da Pro
Teste, ressalta ainda que, se o consumidor se sentir ameaçado ou constrangido
de alguma forma com excesso de cobranças, deve entrar com uma ação na Justiça,
no Juizado Especial Cível, contra a empresa."O caso pode até ser levado à
polícia, pois é crime usar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral
para fazer cobranças, de acordo como artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor",
afirma Maria Inês. Se julgar que o caso realmente é de polícia, o devedor pode
abrir uma reclamação na delegacia especializada em crimes contra o consumidor -
no prédio do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), que está
funcionando desde julho deste ano.É importante que o consumidor tenha em mãos
alguma prova do abuso - gravar algumas ligações de cobrança pode ajudar. Se a
empresa for considerada culpada, a pena é de três meses de detenção ou um ano
de multa. Em relação ao caso de Davina, o Banco informou que, na ocasião, a
cliente compareceu à agência onde tem conta para fazer o reescalonamento da
dívida e a renegociação foi concretizada para pagamento parcelado. O banco
esclareceu também que o valor das parcelas ficou abaixo de 30% da renda da
cliente.
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AVISOS PAROQUIAIS! (Para meu querido amigo, padre Armstrong !!)
São avisos fixados nas portas de igrejas, todos eles reais, escritos
com muito
boa vontade e má redação.
- AVISOS AOS PAROQUIANOS
; - -Para todos os que tenham filhos e não sabem, temos na
paróquia uma área especial para crianças. - Quinta-feira que vem, às cinco da
tarde, haverá uma reunião do grupo de mães. Todas as senhoras que desejem
formar parte das mães, devem dirigir-se ao escritório do pároco. -Interessados
em participar do grupo de “planejamento familiar”, entrem pela porta de trás. -
Na sexta-feira às sete, os meninos do Oratório farão uma representação da obra
Hamlet, de Shakespeare, no salão da igreja. Toda a comunidade está convidada
para tomar parte nesta tragédia. - Prezadas senhoras, não esqueçam a próxima
venda para beneficência. É uma boa ocasião para se livrar das coisas inúteis
que há na sua casa. Tragam os seus maridos! - Assunto da catequese de hoje: Jesus caminha
sobre as águas. Assunto da catequese de amanhã: Em busca de Jesus. - O coro dos
maiores de sessenta anos vai ser suspenso durante o verão, com o agradecimento
de toda a paróquia. - O mês de novembro finalizará com uma missa cantada por
todos os defuntos da paróquia. -O torneio de basquete das paróquias vai
continuar com o jogo da próxima quarta-feira. Venham nos aplaudir, vamos
tentar derrotar o Cristo Rei! - O preço do curso sobre Oração e Jejum não
inclui a comida. - Por favor, coloquem suas esmolas no envelope, junto com os
defuntos que desejem que sejam lembrados.
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O PODER DO BEIJO...
Vinha pela Br 060
uma caravana de uns 50 motociclistas, todos jovens, grandes e fortes, em suas
poderosas motos, quando de repente eles vêem uma maravilhosa garota de mini saia, bumbum arrebitado, com lindíssimas pernas a mostra,
a ponto de saltar de uma alta ponte em um rio na entrada da cidade. - Eles
param e o líder deles, particularmente,
bonitão, alto, muito forte e careca, salta, se dirige a ela e pergunta: - Que
diabos você está fazendo?? - Vou me suicidar-- Responde suavemente a delicada
garota com a voz cadenciada e melosa ameaçando pular. O jovem lider pensa por
alguns segundos e finalmente diz: - Bom, antes de saltar por que não me dá um
beijo? – Sem entender o pedido daquele belíssimo jovem, ela acena com a cabeça,
bota de lado os lindos cabelos dourados, compridos encaracolados e dá um beijo
longo e apaixonado na boca do motociclista. - Depois desta intensa experiência,
a gangue aplaude. – O líder, recupera o fôlego, alisa a careca e admite: - Este
foi o melhor beijo que me deram na vida. É um talento que se perderá caso você
se suicide. Por que quer morrer? -
Meus pais não gostam que eu me vista de mulher, ...e de minha opção
sexual!!!... - E o motociclista sem pestanejar lhe diz: - Desista de se matar, que
lhe pago uma operação de mudança de sexo,...aí verá a confusão que vai dar. -
Se assim já me deixou transtornado,...imagina depois!!!
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Ei!!! - EU TE CONHEÇO!
Num julgamento em Vassouras (RJ),
o Promotor de Justiça chama sua primeira testemunha, uma velhinha de idade bem
avançada. Para começar a construir uma linha de argumentação, o Promotor
pergunta à velhinha: - Dona Genoveva, a senhora me conhece, sabe quem sou
eu e o que faço? - Claro que eu o conheço, Marcos! Eu o conheci bebê. Só
chorava, e francamente, você me decepcionou. . Você mente, você trai sua
mulher, você manipula as pessoas, você espalha boatos e adora fofocas.. Você
acha que é influente e respeitado na Cidade, quando na realidade você é apenas
um coitado. Nem sabe que a filha esta grávida, e pelo que sei, nem ela sabe
quem é o pai. Ah, se eu o conheço! Claro que conheço! O Promotor fica
petrificado, incapaz de acreditar no que estava ouvindo. Ele fica mudo, olhando
para o Juiz e para os jurados. Sem saber o que fazer, ele aponta para o
advogado de defesa e pergunta à velhinha: - E o advogado de defesa, a senhora o
conhece? A velhinha responde imediatamente: - O Robertinho? É Claro
que eu o conheço! Desde criancinha. Eu cuidava dele para a Marina, a mãe
dele, pois sempre que o pai dele saia, a mãe ia pra algum outro
compromisso. E ele também me decepcionou. É preguiçoso, puritano,
alcoólatra e sempre quer dar lição de moral nos outros sem ter nenhuma para
ele. Ele não tem nenhum amigo e ainda conseguiu perder quase todos os 4
processos em que atuou. Além de ser traído pela mulher com o mecânico... com o
mecânico!!! - Neste momento, o Juiz pede que a senhora fique em silêncio,
chama o promotor e o advogado perto dele, se debruça na bancada e fala baixinho
aos dois: 'Se algum de vocês perguntar a esta velha “filha da puta” se
ela me conhece, vai sair desta sala preso..... Fui claro???
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Supermercado é
condenado por recusar cheque.
Lojas não podem
recusar pagamento em cheque sem restrição cadastral. Com esse entendimento, a
10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma
rede de supermercados a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a um
cliente que teve seu cheque recusado sem justificativa. O consumidor ajuizou
ação na Comarca de Santa Rosa (RS) alegando que foi tratado com hostilidade
pelos funcionários do supermercado, que o impediram de pagar suas compras de R$
356 em cheque, apesar da inexistência de restrição cadastral. No momento, a
conta teve de ser quitada por sua sobrinha. Ao sair do estabelecimento, o
cliente ainda foi acusado de levar produtos sem pagar. Para o relator da
apelação, o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, o cheque é ordem de
pagamento à vista e a empresa deve assumir a responsabilidade de aceitar os
meios ordinários de pagamento. Segundo ele, compete ao supermercado esclarecer
as situações que ensejam a recusa de cheques a fim de evitar expor seus
clientes ao vexame e ao constrangimento, devendo suportar os danos causados ao
consumidor lesado. (Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul.)
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