terça-feira, 26 de junho de 2012

News - Atualidades, 25/03/11


Gratificação paga por 10 anos se incorpora ao salário - Irredutibilidade salarial

Embora o empregador seja livre para dispor dos cargos comissionados, ele não pode tirar do empregado uma gratificação recebida há 10 anos — salvo se houver motivo justo. Afinal, a jurisprudência dominante diz que o pagamento mensal desta parcela tem como efeito sua incorporação ao salário. Amparada nesta linha de raciocínio, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve decisão de primeiro grau que condenou o Hospital Beneficente Dr. César Santos, de Passo Fundo, a incorporar ao salário de uma funcionária a gratificação que lhe fora paga por mais de década, a título de cargo de confiança. A vantagem está prevista no Decreto Municipal 64/1995 — "editado com afronta ao processo legislativo", segundo o empregador, que pediu a reforma da sentença. O julgamento ocorreu no dia 10 de fevereiro. Cabe recurso. No seu arrazoado, a juíza Paula Silva Rovani Weiler, da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, disse não restar dúvidas de que a criação de cargos é atribuição do Poder Legislativo de cada esfera da federação — mas esta deve guardar simetria com o que dispõe a lei maior. Embora ciente do vício de forma que contaminou o Decreto 64/1995, desde a sua origem, não se pode esquecer que os funcionários nomeados para as funções gratificadas de supervisor, chefe de área e chefe de setor continuam no exercício das atividades relacionadas ao posto de chefia que exercem. Segundo a magistrada, é salutar considerar que os princípios basilares do Direito do Trabalho e do Direito Constitucional asseguram aos indivíduos a irredutibilidade de seus vencimentos, bem assim o direito à contraprestação adequada ao trabalho realizado. "Sabe-se que todas as regras constantes no ordenamento jurídico devem ser interpretadas tendo em vista os princípios que o norteiam. São os princípios que inspiram a forma de interpretar determinadas regras, tendo em vista que servem de fundamento a sua aplicação, em face de sua baixa densidade normativa e alto grau de abstração." O representante do Ministério Público do Trabalho (MPT) seguiu a mesma linha, endossando o parecer da juíza. Referiu que, não obstante a irregularidade formal na legislação instituidora das gratificações, a supressão do seu pagamento afronta ao inciso IV, do artigo 7º, da atual Carta Constitucional, além de vulnerar o artigo 468 consolidado. "Nestas condições", concluiu o representante do MPT, "não resta válida a extinção da função de confiança paga aos empregados celetistas, cujo conteúdo ocupacional, no caso, não foi objeto de alteração". Em outras palavras: a supressão de gratificação paga, sem qualquer interrupção por anos a fio, configura alteração ilícita do contrato de trabalho, vedada pelo artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim como afronta o princípio da irredutibilidade salarial, a que alude o artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. A relatora da matéria no TRT-RS, desembargadora Tânia Maciel de Souza, citou as mesmas razões da juíza ao negar o recurso do empregador, que se insurgiu contra a decisão que beneficiou a empregada. Segundo ela, é entendimento dominante na jurisprudência que o pagamento habitual da parcela tem como efeito sua incorporação ao salário. "O exercício prolongado de cargo de confiança, com o recebimento da correspondente gratificação, configura a estabilidade financeira, impossibilitando a supressão da parcela pelo empregador." Por Jomar Martins
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Governo estuda criar novas alíquotas de IR
A presidente Dilma Rousseff avalia a possibilidade de criar novas faixas de alíquotas para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sem mexer na alíquota máxima de contribuição, que é hoje de 27,5%. Em reunião com centrais sindicais, a presidente também aceitou abrir um diálogo sobre o fim do fator previdenciário. As informações são da Agência Brasil. A informação foi dada pelo secretário-geral da Presidência da República, ministro Gilberto Carvalho, na última sexta-feira (11/3), que disse que a ideia foi dos representantes das centrais sindicais. Segundo Carvalho, o governo ainda não definiu quantas faixas serão criadas, mas que Dilma "vê com simpatia essa progressividade do reajuste". Carvalho também informou que em breve o governo vai confirmar a correção na tabela do IRPF de 4,5%, centro da meta de inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A reinvindicação dos sindicalistas era de reajuste de 6,46%, mas não foi atendida porque "não podemos fazer nada que tire a seriedade do governo de perseguir a meta de 4,5%". O governo decidiu, ainda, manter uma agenda de encontros mensais com os representantes das centrais, todos com a presença do ministro da Fazenda, Guido Mantega, e dependendo da pauta, com outros ministros também. Existem, atualmente, quatro faixas de cálculo para a tributação. Quem ganha menos que R$ 1.499,16 não tem imposto retido na fonte. Quem ganha entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75 é tributado em 7,5%. Os ganhos entre R$ 2.246,76 e R$ 2.995,70 sofrem tributação de 15%. Já os que recebem de R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19 são tributados em 22,5% e os que ganham mais de R$ 3.743,19 caem na faixa de 27,5%. 
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Seu Lunga?  - Alguns de seus “causos”
Seu Lunga estava na sua casa com sede. E manda seu sobrinho lhe trazer um pouco de leite. Daí o pobre do garoto pergunta:- No copo, Seu Lunga? E seu Lunga responde: - Não. Bota no chão vem empurrando com o rodo, fi de rapariga!!!O funcionário do banco veio avisar: - Seu Lunga, a promissória venceu.- Meu filho, pra mim podia ter perdido ou empatado. Não torço por nenhuma promissória..Seu Lunga entrando em uma agropecuária. -Tem veneno pra rato? -Tem! Vai levar? – Pergunta o balconista. - Não, vou trazer os ratos pra comer aqui!!! – responde seu Lunga.Seu Lunga, no elevador (no subsolo-garagem). Alguém pergunta: - Sobe? Seu Lunga:- Não, esse elevador anda de lado.Seu Lunga vai saindo da farmácia, quando alguém pergunta: - Tá doente, Seu Lunga?- Quer dizer que seu fosse saindo do cemitério, eu tava morto???Seu Lunga dava uma bela surra no filho e o menino gritava: - Tá bom, pai! Tá bom, pai! Tá bom, pai! - Tá bom? Quando tiver ruim, você me avisa, que eu paro. - Durante a madrugada, a mulher do seu Lunga passa mal:- Lunga! Ta me dando uma coisa..- Receba! - Mas é uma coisa ruim! - Então devolva!! - O telefone toca. Seu Lunga:- Alô!- Bom dia! Mas quem está falando? - Você! Na década de 70 seu Lunga chega num bar e fala pro atendente: - Me dá uma cerveja e bota o disco do Luiz Gonzaga pra eu ouvir. – Desculpe seu Lunga, não posso botar musica hoje. – Mas por que ? – Meu avo morreu! – E por acaso ele levou os discos, foi??? Durante a madrugada, a mulher do seu Lunga passa mal:- Lunga! Ta me dando uma coisa..- Receba! - Mas é uma coisa ruim! - Então devolva!! - O telefone toca. Seu Lunga:- Alô!- Bom dia! Mas quem está falando? - Você!
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TJ-RS mantém lei que isenta de IPTU portador de HIV. 
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a lei municipal de Estância Velha, que trata da isenção de IPTU às famílias com pessoas portadoras de HIV (aids) ou tumores malignos. O pedido para derrubar a Lei 1641/10 foi atendido no último dia 5 pelo desembargador Arno Werlang, que integra o Órgão Especial do TJ gaúcho, a quem cabe decidir este tipo de matéria. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo prefeito José Waldir Dilkin, inconformado com o fato de a lei ter sido aprovada e promulgada no âmbito da Câmara de Vereadores. Nas suas razões, o chefe do Executivo defendeu que o Legislativo municipal não poderia elaborar projeto de lei de matéria de ordem financeira e orçamentária. Para ele, no entanto, ‘‘não se verifica a situação de o Poder Legislativo estar se imiscuindo em matéria privativa do Executivo’’. O desembargador lembrou que o Legislativo detém competência para legislar sobre matéria tributária, como já decidido pelo Supremo Tribunal FederaI. Entendeu também que, neste momento, não há efetiva redução de receita que justifique a concessão de liminar. Após o período de instrução, a ADI será pautada para análise no Órgão Especial — para julgamento definitivo do mérito. Com Informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS
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DEIXE O CHEFE FALAR PRIMEIRO!
Dois funcionários e o Gerente de uma empresa saem para almoçar e na rua encontram uma antiga lâmpada a óleo. Eles esfregam a lâmpada e de dentro dela sai um gênio. O gênio diz: " Eu só posso conceder três desejos, então,  concederei um a cada um de vocês !!! " " Eu primeiro, eu primeiro." grita um dos funcionários "... " Eu quero estar nas Bahamas dirigindo um barco, sem ter nenhuma preocupação na vida " . – Puf, e ele foi . O outro funcionário se apressa a fazer o seu pedido: " Eu quero estar no Havaí, com o amor da minha vida e um provimento interminável de pina coladas !!! " – Puf, e ele se foi . " Agora você " - diz o gênio para o gerente ..” Eu quero aqueles dois safados de volta ao escritório logo depois do almoço para uma reunião !!! " .Moral da História: - Deixe sempre o seu chefe falar primeiro !!

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