Gratificação paga por 10 anos
se incorpora ao salário - Irredutibilidade salarial
Embora o empregador seja livre para dispor dos cargos
comissionados, ele não pode tirar do empregado uma gratificação recebida há 10
anos — salvo se houver motivo justo. Afinal, a jurisprudência dominante diz que
o pagamento mensal desta parcela tem como efeito sua incorporação ao salário.
Amparada nesta linha de raciocínio, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
do Rio Grande do Sul manteve decisão de primeiro grau que condenou o Hospital
Beneficente Dr. César Santos, de Passo Fundo, a incorporar ao salário de uma
funcionária a gratificação que lhe fora paga por mais de década, a título de
cargo de confiança. A vantagem está prevista no Decreto Municipal 64/1995 —
"editado com afronta ao processo legislativo", segundo o empregador,
que pediu a reforma da sentença. O julgamento ocorreu no dia 10 de fevereiro.
Cabe recurso. No seu arrazoado, a juíza Paula Silva Rovani Weiler, da 2ª Vara
do Trabalho de Passo Fundo, disse não restar dúvidas de que a criação de cargos
é atribuição do Poder Legislativo de cada esfera da federação — mas esta deve
guardar simetria com o que dispõe a lei maior. Embora ciente do vício de forma
que contaminou o Decreto 64/1995, desde a sua origem, não se pode esquecer que
os funcionários nomeados para as funções gratificadas de supervisor, chefe de
área e chefe de setor continuam no exercício das atividades relacionadas ao
posto de chefia que exercem. Segundo a magistrada, é salutar considerar que os
princípios basilares do Direito do Trabalho e do Direito Constitucional
asseguram aos indivíduos a irredutibilidade de seus vencimentos, bem assim o
direito à contraprestação adequada ao trabalho realizado. "Sabe-se que
todas as regras constantes no ordenamento jurídico devem ser interpretadas
tendo em vista os princípios que o norteiam. São os princípios que inspiram a
forma de interpretar determinadas regras, tendo em vista que servem de
fundamento a sua aplicação, em face de sua baixa densidade normativa e alto
grau de abstração." O representante do Ministério Público do Trabalho
(MPT) seguiu a mesma linha, endossando o parecer da juíza. Referiu que, não
obstante a irregularidade formal na legislação instituidora das gratificações,
a supressão do seu pagamento afronta ao inciso IV, do artigo 7º, da atual Carta
Constitucional, além de vulnerar o artigo 468 consolidado. "Nestas condições",
concluiu o representante do MPT, "não resta válida a extinção da função de
confiança paga aos empregados celetistas, cujo conteúdo ocupacional, no caso,
não foi objeto de alteração". Em outras palavras: a supressão de
gratificação paga, sem qualquer interrupção por anos a fio, configura alteração
ilícita do contrato de trabalho, vedada pelo artigo 468 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT). Assim como afronta o princípio da irredutibilidade
salarial, a que alude o artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. A
relatora da matéria no TRT-RS, desembargadora Tânia Maciel de Souza, citou as
mesmas razões da juíza ao negar o recurso do empregador, que se insurgiu contra
a decisão que beneficiou a empregada. Segundo ela, é entendimento dominante na
jurisprudência que o pagamento habitual da parcela tem como efeito sua
incorporação ao salário. "O exercício prolongado de cargo de confiança,
com o recebimento da correspondente gratificação, configura a estabilidade
financeira, impossibilitando a supressão da parcela pelo empregador."
Por Jomar Martins
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Governo estuda criar novas alíquotas de IR
A presidente Dilma Rousseff avalia a possibilidade de
criar novas faixas de alíquotas para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
sem mexer na alíquota máxima de contribuição, que é hoje de 27,5%. Em reunião
com centrais sindicais, a presidente também aceitou abrir um diálogo sobre o
fim do fator previdenciário. As informações são da Agência Brasil. A
informação foi dada pelo secretário-geral da Presidência da República, ministro
Gilberto Carvalho, na última sexta-feira (11/3), que disse que a ideia foi dos
representantes das centrais sindicais. Segundo Carvalho, o governo ainda não
definiu quantas faixas serão criadas, mas que Dilma "vê com simpatia essa
progressividade do reajuste". Carvalho também informou que em breve o
governo vai confirmar a correção na tabela do IRPF de 4,5%, centro da meta de
inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A
reinvindicação dos sindicalistas era de reajuste de 6,46%, mas não foi atendida
porque "não podemos fazer nada que tire a seriedade do governo de
perseguir a meta de 4,5%". O governo decidiu, ainda, manter uma agenda de
encontros mensais com os representantes das centrais, todos com a presença do
ministro da Fazenda, Guido Mantega, e dependendo da pauta, com outros ministros
também. Existem, atualmente, quatro faixas de cálculo para a tributação. Quem
ganha menos que R$ 1.499,16 não tem imposto retido na fonte. Quem ganha entre
R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75 é tributado em 7,5%. Os ganhos entre R$ 2.246,76 e R$
2.995,70 sofrem tributação de 15%. Já os que recebem de R$ 2.995,71 até R$
3.743,19 são tributados em 22,5% e os que ganham mais de R$ 3.743,19 caem na
faixa de 27,5%.
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Seu Lunga? -
Alguns de seus “causos”
Seu
Lunga estava na sua casa com sede. E manda seu sobrinho lhe trazer um pouco de
leite. Daí o pobre do garoto pergunta:- No copo, Seu Lunga? E seu Lunga
responde: - Não. Bota no chão vem empurrando com o rodo, fi de rapariga!!!O
funcionário do banco veio avisar: - Seu Lunga, a promissória venceu.- Meu
filho, pra mim podia ter perdido ou empatado. Não torço por nenhuma
promissória..Seu Lunga entrando em uma agropecuária. -Tem veneno pra rato?
-Tem! Vai levar? – Pergunta o balconista. - Não, vou trazer os ratos pra comer
aqui!!! – responde seu Lunga.Seu Lunga, no elevador (no subsolo-garagem).
Alguém pergunta: - Sobe? Seu Lunga:- Não, esse elevador anda de lado.Seu Lunga
vai saindo da farmácia, quando alguém pergunta: - Tá doente, Seu Lunga?- Quer
dizer que seu fosse saindo do cemitério, eu tava morto???Seu Lunga dava uma
bela surra no filho e o menino gritava: - Tá bom, pai! Tá bom, pai! Tá bom,
pai! - Tá bom? Quando tiver ruim, você me avisa, que eu paro. - Durante a
madrugada, a mulher do seu Lunga passa mal:- Lunga! Ta me dando uma coisa..-
Receba! - Mas é uma coisa ruim! - Então devolva!! - O telefone toca. Seu
Lunga:- Alô!- Bom dia! Mas quem está falando? - Você! Na década de 70 seu Lunga
chega num bar e fala pro atendente: - Me dá uma cerveja e bota o disco do Luiz
Gonzaga pra eu ouvir. – Desculpe seu Lunga, não posso botar musica hoje. – Mas
por que ? – Meu avo morreu! – E por acaso ele levou os discos, foi??? Durante a
madrugada, a mulher do seu Lunga passa mal:- Lunga! Ta me dando uma coisa..-
Receba! - Mas é uma coisa ruim! - Então devolva!! - O telefone toca. Seu
Lunga:- Alô!- Bom dia! Mas quem está falando? - Você!
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TJ-RS
mantém lei que isenta de IPTU portador de HIV.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a lei
municipal de Estância Velha, que trata da isenção de IPTU às famílias com
pessoas portadoras de HIV (aids) ou tumores malignos. O pedido para derrubar a
Lei 1641/10 foi atendido no último dia 5 pelo desembargador Arno Werlang, que
integra o Órgão Especial do TJ gaúcho, a quem cabe decidir este tipo de
matéria. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo
prefeito José Waldir Dilkin, inconformado com o fato de a lei ter sido aprovada
e promulgada no âmbito da Câmara de Vereadores. Nas suas razões, o chefe do
Executivo defendeu que o Legislativo municipal não poderia elaborar projeto de
lei de matéria de ordem financeira e orçamentária. Para ele, no entanto, ‘‘não
se verifica a situação de o Poder Legislativo estar se imiscuindo em matéria
privativa do Executivo’’. O desembargador lembrou que o Legislativo
detém competência para legislar sobre matéria tributária, como já decidido pelo
Supremo Tribunal FederaI. Entendeu também que, neste momento, não há efetiva
redução de receita que justifique a concessão de liminar. Após o período de
instrução, a ADI será pautada para análise no Órgão Especial — para julgamento
definitivo do mérito. Com Informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS
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DEIXE O CHEFE FALAR PRIMEIRO!
Dois
funcionários e o Gerente de uma empresa saem para almoçar e na rua encontram
uma antiga lâmpada a óleo. Eles esfregam a lâmpada e de dentro dela sai um
gênio. O gênio diz: " Eu só posso conceder três desejos,
então, concederei um a cada um de vocês !!! " " Eu
primeiro, eu primeiro." grita um dos funcionários "... " Eu
quero estar nas Bahamas dirigindo um barco, sem ter nenhuma preocupação na vida
" . – Puf, e ele foi . O outro funcionário se apressa a fazer o seu
pedido: " Eu quero estar no Havaí, com o amor da minha vida e um
provimento interminável de pina coladas !!! " – Puf, e ele se foi . "
Agora você " - diz o gênio para o gerente ..” Eu quero aqueles dois safados
de volta ao escritório logo depois do almoço para uma reunião !!! " .Moral da História: - Deixe sempre o seu
chefe falar primeiro !!
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