domingo, 24 de junho de 2012

News - Atualidades, 23/04/10


ATENÇÃO – ATENÇÃO!!!

Amigos ajudem ! - Pingo, meu cachorrinho Yorkshire, baixinho parecido com a raça  “Pequines”, pequeno, pelos lisos em abundancia, cor branca com manchas marrons claras, saiu para passear e não voltou. - Foi atrás da esposa, Cindy, minha cadela Poodle n° 3, cor cinza, tamanho médio, que adora ir para a rua, e também não retornou. - Os dois saíram de casa, ao lado do antigo Mamagaia, hoje Mariscada, e estão sumidos desde sexta passada. - Por favor, quem souber dos dois, favor ligar para 3522-4969, ou meu celular, 9122-1201, que caso encontrados, será bem recompensados - Obrigado.
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Você tem fome de quê? – ATENÇÃO, ...MUITA ATENÇÃO!!!
Todo mundo já experimentou em algum momento da vida uma sensação de fome real. É uma função importante do nosso organismo que serve para nos lembrar de reabastecer nossos estoques de energia e nos proteger da inanição.Entretanto, nem todo desejo de se alimentar se aplica ao conceito acima. Muitas vezes, o alimento é usado para satisfazer uma necessidade emocional mais profunda, uma espécie de fome emocional. Para a maioria das pessoas, sentimentos de tristeza, saudade, carência afetiva e ansiedade podem ser amenizadas com alimentos que simbolizem algum tipo de prazer, conforto, alento ou recompensa. Estes símbolos podem estar relacionados a várias situações: alimentos preferidos na infância, sobretudo àqueles preparados pelas mães; bebidas e guloseimas usadas em festas e outros momentos felizes da família; quitandas que eram saboreadas em companhia agradável ou mesmo comidas sofisticadas associadas a momentos especiais e de glamour.Veja abaixo algumas características que diferenciam os tipos de fome: Fome física: Aumenta aos poucos; Fome emocional Aparece de repente; Fome física: Não é muito seletiva: “vontade de comer; Fome emocional: É seletiva: “vontade de tomar sorvete” Fome física:   Aparece com mais de 3 horas após uma refeição; Fome emocional: Ocorre em qualquer hora Fome física: Melhora temporariamente ao beber água Fome emocional: Continua após um copo de água Fome física: Desaparece quando estamos satisfeitos Fome emocional: Pode persistir mesmo quando se come bastante Fome física: Traz satisfação depois que se come Fome emocional: Traz culpa depois que se come  - Além disso, sabemos que alimentos como doces, chocolates e alguns tipos de carboidratos realmente proporcionam uma sensação de bem estar por aumentar indiretamente os níveis cerebrais de serotonina, uma espécie de antidepressivo natural. Até aí, tudo bem. O problema é que – como qualquer outro tipo de estímulo sensorial – quando utilizado em excesso, o organismo tende a reajustar o nível de percepção e necessitar de doses cada vez maiores para proporcionar o efeito desejado. Este é o mecanismo responsável por grande número de compulsões. Portanto, quando estivermos diante de uma fome emocional e tentarmos satisfazê-la com comida, devemos lembrar que vamos ingerir calorias extras, que não foram solicitadas pelo nosso corpo e que provavelmente não teremos sinais claros de saciedade. Nesta situação, três dicas são interessantes:1) não se prive: comer seu alimento preferido, ainda que em menor quantidade, é melhor do que ficar pensando nele o tempo todo;2) tente reprogramar seus alimentos de conforto e recompensa, procurando se alimentar com comidas mais saudáveis quando estiver feliz ou em companhias agradáveis;3) encontre outras formas de prazer além da comida. Assistir a um bom filme, ler um livro interessante, receber uma massagem, ouvir músicas, tomar um banho quente, caminhar ao ar livre, conversar ao telefone, praticar um hobby, brincar com seu bichinho de estimação... As opções são infinitas. Use sua criatividade e em pouco tempo você terá sua própria lista de alternativas para seus momentos de fome emocional.
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TRANSA DE TURCO!! (dando para economizar,...que mal tem!)
Salim e Samira chegam ao consultório de um terapeuta sexual.  O médico pergunta:- O que posso fazer por vocês?  O Salim responde:-  O senior, bur vavor, bode ver nois transando?  O médico olha espantado, mas concorda.  Quando a transa termina, o médico diz: -Não há nada de errado na maneira como vocês fazem sexo.  E então o médico cobra R$ 70,00 pela consulta. Isto se repete por várias semanas!  O casal marca horário, faz sexo sem nenhum problema, paga o médico e deixa o consultório.  Finalmente o médico resolve perguntar:  - O que vocês estão tentando descobrir? E Salim responde:  - Nada. A broblema é que Zamira é casada e Salim não bode ir no casa dela.  Eu também sou casado e Zamira não bode ir casa de Salim.  Na Play Love Motel, um quarto custa R$ 140,00. Na Fujiama Motel custa R$ 120,00. Aqui nós transa por R$ 70,00, com acompanhamento médico, tem um atestado e recibo, Salim reembolsa R$ 42,00 bêla UNIMED e ainda tem uma restituição da IR de R$ 19,20.  - Tudo calculado, eu só gasta R$ 8,80.
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VIDA!!!
Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas....Que já tem a forma do nosso corpo...E esquecer o nosso caminho de sempre....Que nos leva aos mesmos lugares...É o tempo da travessia...E se não ousarmos fazê-la, teremos ficado para sempre.....a margem de nós mesmos. - Temos realmente que ousar...Não tema, arrisque, invista corra, lute, grite, fique cansado, ...mas satisfeito por ter tentado, pois mesmo que não atinja o que esperava,...você ainda poderá estar bem mais perto,...muito perto do que você desejava! – E isto, ...é sempre, um passo a frente de onde você estava!
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Indenização por doenças decorrentes do tabagismo prescreve em cinco anos a contar do conhecimento do dano
O pedido de indenização de males decorrentes do tabagismo prescreve em cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. O entendimento foi firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso interposto pela Souza Cruz S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que concluiu ser a prescrição vintenária. No caso julgado, um consumidor de 62 anos de idade, que começou a fumar aos 15 anos, propôs ação de indenização por danos morais e materiais por ter desenvolvido diversas doenças decorrentes do tabagismo. Alegou que seu vício foi estimulado pela publicidade abusiva e enganosa por parte da Souza Cruz, que incentivaria o consumo de cigarro sem esclarecimentos quanto ao potencial viciante da nicotina e quanto aos possíveis danos causados à saúde dos usuários. A ação foi extinta pelo juízo de primeiro grau em face do reconhecimento da prescrição quinquenal, já que o usuário recebeu orientação médica para deixar de fumar em 1994, teve a doença diagnosticada em 1998 e propôs a ação de indenização em 2000. A sentença foi reformada pelo TJSP, com o fundamento de que a ação indenizatória por danos materiais e morais movida por usuários contra a fabricante de cigarros prescreve em 20 anos, por se tratar de ação pessoal regida pelo Código Civil. A Souza Cruz recorreu ao STJ, alegando que a decisão, além de violar vários artigos do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor, constitui dissídio jurisprudencial em relação a julgados proferidos pelos tribunais de justiça do Rio de Janeiro e do Ceará. Sustentou ainda que o prazo prescricional regente da matéria é o previsto no Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser aplicado o prazo geral, previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, em detrimento do contido na legislação específica. Para o relator do processo, Ministro Fernando Gonçalves, o prejuízo físico experimentado pelo consumidor, decorrente dos vícios de segurança e de informação (má orientação quanto ao modo de utilização do produto e aos seus riscos), é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor. “Assim, como há legislação especial a regular a prescrição relativa à matéria trazida a juízo, não há como aplicar o prazo prescricional geral do Código Civil”, afirmou em seu voto. Citando vários precedentes da Corte, ele ressaltou que ambos os vícios – segurança e informação – determinam um tipo de responsabilidade denominada “responsabilidade pelo fato do produto”, regulada pelo art. 12 do CDC e cujo prazo prescricional é o previsto no art. 27 do mesmo diploma legal, que assim dispõe: “Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria." Segundo Fernando Gonçalves, se o prazo prescricional começa a correr do conhecimento do dano e o autor foi avisado que deveria parar de fumar em 1994, sob pena de morte prematura, é desta data que deve se iniciar a contagem do prazo, pois nesse momento já foi verificada a existência de problemas causados pelo uso do cigarro. Fonte: STJ
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DEFINIÇÃO DE Urologista!
É o cara que olha seu pinto com desprezo, ...pega com nojo,... e cobra como se tivesse chupado.” - Tudo isso ainda, ...depois de ter enfiado o dedo no seu rabo!!!.

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