quarta-feira, 20 de junho de 2012

News - Atualidades, 20/10/06


BARULHO I - Bar é condenado por provocar poluição sonora
O bar “Espaço Gastronômico”, da cidade de Arcos, sudoeste de Minas Gerais, foi proibido de promover shows. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. A ação foi ajuizada pelo aposentado Osório da Silva Chaves. Cabe recurso. No entendimento dos desembargadores, o sossego público é um direito natural. A liberdade de causar barulho deve acabar quando a tranqüilidade alheia é perturbada. A casa do aposentado e o bar, estão localizados no mesmo terreno, cedido pela Associação Atlética Arcoense. - Segundo o morador, o que se ouve é música alta, shows, algazarra dos freqüentadores do bar, buzinas e outros incômodos. - O aposentado, incomodado, recorreu à Justiça, que atendeu a seu pedido. - Os desembargadores Saldanha da Fonseca (relator), Domingos Coelho e Antônio Sérvulo determinaram que o estabelecimento ficasse proibido de realizar shows e de reproduzir qualquer som mecânico, sob pena de multa diária de R$ 500.- A vigilância sanitária chegou a vistoriar o local e constatou que o estabelecimento não possuía uma estrutura física que comportasse a freqüência de público. - Além disso, a fiscalização notificou o bar pela falta de iluminação de emergência, sinalização de saída e extintores de incêndio. - Processo 1.0042.05.012012-2/001 - RCJ, 14/09/2005
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DEPOIMENTO DO MINEIRO ACIDENTADO:
Seu Zé, mineirinho, pensou bem e decidiu que os ferimentos que sofreu num  acidente de trânsito eram sérios o suficiente para levar o dono do outro carro ao tribunal. No tribunal, o advogado do réu começou a inquirir seu Zé:  - O Senhor não disse na hora do acidente "Estou ótimo"?  E seu Zé responde:  - Bem, vou lhe contar o que aconteceu. Eu tinha acabado de colocar minha  mula favorita na caminhonete... - Eu não pedi detalhes! - interrompeu o advogado.  - Só responda à pergunta:  - O Senhor não disse na cena do acidente:  "Estou ótimo"?  - Bem, eu coloquei a mula na caminhonete e estava descendo a rodovia...  O advogado interrompe novamente e diz:  - Meritíssimo, estou tentando estabelecer os fatos aqui. Na cena do  acidente este homem disse ao patrulheiro rodoviário que estava bem.  Agora, várias semanas após o acidente ele está tentando processar meu  cliente, e isso é uma fraude. Por favor, poderia dizer a ele que simplesmente responda à pergunta.  Mas, a essa altura, o Juiz estava muito interessado na resposta de seu  Zé  e disse ao advogado:  - Eu gostaria de ouvir o que ele tem a dizer.  Seu Zé agradeceu ao Juiz e prosseguiu:  - Como eu estava dizendo, coloquei a mula na caminhonete e estava  descendo a rodovia  quando uma pick-up atravessou o sinal vermelho e bateu na minha  caminhonete bem na lateral.  Eu fui lançado fora do carro para um lado da rodovia e a mula foi  lançada  pro outro lado.  Eu estava muito ferido e não podia me mover. De qualquer forma, eu podia  ouvir a  mula zurrando e grunhindo e, pelo barulho, eu pude perceber que o estado  dela era muito ruim.  Logo após o acidente, o patrulheiro rodoviário chegou ao local. Ele  ouviu a mula gritando e zurrando e foi até onde ela estava.  Depois de dar uma olhada nela, ele pegou a arma, uma grande automática niquelada, e atirou 3 vezes bem  no meio dos olhos do pobre animal. - Então, o policial atravessou a estrada com a arma ainda engatilhada, fumegante na mão, olhou sério, diretamente para mim  e disse: - "Sua mula estava muito mal, e eu tive que atirar nela. - Como o senhor  está se sentindo?"  - O que o Sr. falaria, meritíssimo???
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BARULHO  II - Clube e locador são condenados por barulho em prédio em SP.
Barulho acima do permitido no período noturno, gera indenização por danos morais. O entendimento é do Juiz de São Paulo, José Tadeu Picolo Zanoni, que mandou o Clube Xingu e José Ferro Monteiro indenizarem Sandra Regina de Oliveira em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). - Ainda cabe recurso. - A moradora do prédio reclamou dos ruídos produzidos pelo Clube Xingu, que funciona em imóvel alugado por Monteiro. - Ela acionou o serviço estabelecido pela municipalidade -- o PSIU -- "mas este não conseguiu autuar o mesmo, posto que sempre diminuía o volume de som quando das visitas". - De acordo com as regras do Conselho Nacional do Meio Ambiente, o nível máximo de ruído permitido no período noturno é de 50 dB. - A perícia apurou que o nível de ruído na escada interna do prédio da moradora, é de 74 dB. - No corredor de entrada é de 72 dB. - Em um dormitório e na sala de estar da moradora, o nível de ruído chegava a 63 dB, de acordo com a perícia. - O juiz mandou os réus "respeitarem as normas pertinentes a poluição sonora, podendo tanto diminuir o volume do som, como também melhorar o isolamento acústico (o que foi objeto de pedido alternativo por parte da autora)".
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BÊBADO I.
O bêbado chegava todo dia no boteco, pedia uma pinga, tapava o nariz e tomava tudo num só gole. Um dia, o balconista não se conteve:- Escuta aqui, ô cara! Por que você tapa o nariz enquanto bebe?
E o bêbado:- É que o cheiro da pinga me dá água na boca... e eu gosto dela é pura!
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PROPOSTA DEDUÇÃO NO IR. DE DESPESAS COM REMÉDIOS.
O Projeto de Lei nº 7.122/06, do Deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), autoriza a dedução, no Imposto de Renda da Pessoa Física, de 20% das despesas com remédios para doenças graves ou incuráveis. Para ser beneficiado, o contribuinte precisará apresentar um laudo médico comprovando a necessidade de uso dos remédios. De acordo com Eduardo Gomes, a medida trará mais dignidade para os portadores de doenças graves. "A venda de medicação fracionada e a oferta de genéricos são inócuas para esses pacientes, pois eles precisam usar constantemente remédios que, muitas vezes, são frutos de pesquisas recentes realizadas por laboratórios multinacionais", argumenta o deputado. - Atualmente, já podem ser deduzidas do Imposto de Renda despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentaduras.
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VELHINHO DE PROGRAMA!!! (90 anos)
Como tenho algumas horas livres, de madrugada, e precisando ganhar uns extras, resolvi ser, também, um "velhinho de programa"   Segue meu marketing......: -  Velho charmoso, com lindos olhos verdes(cobertos com cataratas),  loiro (só dos lados), atlético (sou torcedor), corpo malhado (pelo vitiligo) um metro e noventa (sendo um metro de altura  e noventa de largura). Atendo em motéis, residências, elevadores panorâmicos, etc.  Só não  atendo em "drive-in" por causa das dores na coluna. Alegro festa de Bodas de Ouro, convenções e excursões da terceira  idade. Meço pressão, aplico injeções e troco fraldas geriátricas...tudo com o maior charme. Atendo no atacado e no varejo. Traga suas amigas. Maiores de sessenta  e cinco, por força de lei, não pagam. Mas só terão direito à entrada pela
"porta" da frente. Serão concedidos descontos para grupos geriátricos: quanto mais nova....maior o desconto. Por questões de vaidade, não serão permitidas filmagens, pois, no momento, estou precisando operar de uma hérnia inguinal, meio anti-estética. Como fetiche posso usar touca de lã, pantufas e cachecóis coloridos. Outra vantagem: Já tenho "Parkinson"(tremedeira) o que ajuda muito nas preliminares. Total discrição, pois o "Alzhaymer" me faz esquecer tudo que fiz na noite anterior. Só “ativo”, passivo nem morto, pois estou velho mas não sou bobo!!!. 
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LAUDOS PERICIAIS JUDICIAIS.....AS PÉROLAS ABAIXO SÃO VERÍDICAS.
1) Laudo de perito judicial descrevendo um barracão: "um barracão com pé direito de 5 metros e pé esquerdo de 4 metros". 2) Avaliação feita por um oficial de justiça: "um crucifixo, em madeira, estilo country - colonial, marca INRI - sem número de série" 3) Avaliador descrevendo bens para penhora em execução: "O material é imprestável mas pode ser utilizado". 4) Despacho judicial em ação de execução, numa Comarca de Mato Grosso: "Arquive-se esta execução, porque, o exeqüente foi executado (à bala) pelo
devedor"
. 5) Conclusão de estudo de viabilidade econômica de um empreendimento agropecuário: "O investimento é viável, desde que tenha um começo, um meio e uma eternidade". 6) Despacho de um juiz, num processo em que o advogado requereu citação pessoal do "de cujus", em S. André/SP: "Para que se não venha alegar cerceamento de direito, venha, em 48 horas improrrogáveis, nova, correta e definitiva emenda à inicial, eis que, o "de cujus" encontra-se "nos céus" ou "nos purgatórios", ou ainda "nos infernos", não dispondo o Juízo de "dons mediúnicos" para convoca-lo à resposta". 7) Perito descrevendo problemas na piscina de um condomínio: "O piso e paredes da piscina apresentam rachaduras tanto nas paredes, quanto no piso (vide fotos). As rachaduras são consideráveis e começam a afundar."

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