quinta-feira, 21 de junho de 2012

News - Atualidades, 14/09/07


ORAÇÃO dela..., ( a que sabe de tudo, coisa de louco!!!)

Ó Senhor, tu sabes melhor do que eu que estou envelhecendo a cada dia. Sendo assim, Senhor, livra-me da tolice de achar que devo dizer algo, em toda e qualquer ocasião. Livra-me, também, Senhor, deste desejo enorme que tenho de querer falar da vida dos outros. Ensina-me a pensar nos próximos e ajuda-los, sem jamais tentar me impor sobre eles, mesmo considerando com modéstia, ...a sabedoria que acumulei e que penso ser uma lástima não passar adiante. Tu sabes, Senhor, que apesar de ser difícil, desejo preservar alguns amigos e ter uma boa relação com os filhos, e que só se preserva os amigos quando não há intromissão na vida deles, o que é difícil para mim. Livra-me, também, Senhor, da tolice de querer contar a vida alheia com detalhes e minúcias, (mostrando que sempre sei de tudo). Não me permita falar mal de alguém,...pois adoro falar da vida dos outros!. Ensina-me a maravilhosa sabedoria de saber que posso estar errada em algumas ocasiões, (coisa que nunca estou). Já descobri que as pessoas que acertam sempre, são maçantes e desagradáveis. Mas, sobretudo, Senhor, nesta prece peço: - Mantenha-me a mais amável possível. Livrai-me de ser santa (o que sei que sou, só de agüentar meu marido, aquela mala!). - É difícil conviver com santos! - Mas ser uma velha rabugenta e chata, Senhor, é obra prima do diabo. – Por isso, fazei com que aqueles que meus filhos escolheram me agüentem, e que meu marido, quando acordado, (coisa difícil), me ache ótima,...poderosa! (será que pedi muito!), ...e todos não reclamem de mim (só alguns). - Amém!!!
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FÉRIAS FORENSES - Férias de advogados!.
Os advogados gaúchos estão em campanha pela aprovação do projeto de lei que estabelece férias para a classe, de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Segundo a OAB do Rio Grande do Sul, o projeto está parado no Senado e não tem data para entrar na pauta de votação. De acordo com a entidade, o Plenário do Senado está se negando a votar o substitutivo do projeto apresentado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS). A proposta apresentada pelo deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) foi aprovada em março pela Câmara dos Deputados. Em abril, caiu nas mãos dos senadores. O projeto altera o artigo 175 do Código de Processo Civil e modifica também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5.010/6. A idéia é que todos os prazos judiciais, audiências e julgamentos fiquem suspensos de 20 de dezembro a 6 de janeiro de todos os anos. Para justificar a medida, o deputado Ribeiro Filho ponderou que com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45, “a sistemática atual de funcionamento dos juízos e tribunais tem tornado virtualmente impossível que os profissionais do Direito disponham de tempo para seu descanso”. Segundo ele, os principais atingidos pelos efeitos da EC 45 são os advogados de pequenos escritórios ou aqueles que trabalham de forma autônoma, “enquanto juízes, promotores e serventuários da Justiça têm garantido o direito às férias legais”. A OAB-RS pretende, ainda, debater com a classe e propor que os advogados tenham 30 dias de férias por ano. Pelo texto a ser votado, serão feriados, para efeito forense: os domingos, os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive, suspendendo-se o curso dos prazos processuais durante esse período e os dias declarados por lei. A lei já preve o recesso das atividades da Justiça FEderal no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. "Face ao impasse que decorre de questiúnculas éticas e políticas entre senadores, a classe dos advogados de todo o Brasil está sob o risco de, novamente, ver prejudicado o seu salutar e necessário descanso de fim e início de ano", declarou o advogado Claudio Lamachia, presidente da OAB gaúcha. Ele conclama os advogados a enviar mensagens aos senadores para que a matéria entre na pauta antes do fim do ano. Depois de passar pelo Plenário do Senado, o projeto volta para a Câmara dos Deputados. Se aprovado, vai à sanção do presidente da República.
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A MULHER É COMO UMA BOLA!.
Aos 20 anos é uma bola de futebol: 22 homens correndo atrás dela; Aos 30 anos é uma bola de basquete: 10 homens correndo atrás dela; Aos 40 anos é uma bola de golfe: 1 só homem correndo atrás dela;
Aos 50 anos é uma bola de ping-pong: 1 homem empurrando pro outro!. - (OBS: - Estão enganados crianças!!! - Existe cada mulher de 35/40/50, que dá de pau em meninas de 20. - Hoje está tudo mudado, a funilaria e pintura é geral. - Sai “0” (zero km) do cirurgião plástico. - Reforma tudo meu,...levanta queixo, peito, bunda, tudo, ...até a moral,...E o importante é que a experiência delas continua,...fazem cada coisa que até o santo duvida! – EXPERIMENTA !!!
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AMANSANDO O LEÃO - DIREITO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE TEM SIDO MAIS OBSERVADO
Dois recentes posicionamentos do Supremo Tribunal Federal indicam que a corte tende a observar mais o direito de defesa do contribuinte. Ou, nas palavras de Ives Gandra Martins, um dos mestres do Direito Tributário no Brasil, “o STF passou a ter uma visão mais ampla das normas tributárias”.Ives Gandra foi um dos palestrantes do último dia do III Congresso Nacional de Estudos Tributários, promovido pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet) em São Paulo, . Para o tributarista, o Supremo, recentemente, deu dois sinais de que pretende respeitar mais o contribuinte: proibiu que o pagamento de precatório seja vinculado ao pagamento das dívidas tributárias e sinalizou que deve considerar inconstitucional a exigência de depósito prévio para recurso administrativo contra o INSS. A vinculação do pagamento de precatórios à quitação das dívidas fiscais está previsto na Lei 11.033/04. Ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB, os ministros do STF entenderam, por unanimidade, que a norma é inconstitucional. O segundo caso ainda está sem definição. Enquanto o Plenário do Supremo não decide, a 2ª Turma suspendeu a obrigação do depósito prévio. “Toda vez que se limita o direito do contribuinte, se reduz a ampla defesa”, considera. Para ele, ao derrubar esse entendimento, a corte mostra que nada pode limitar a defesa do contribuinte. E aponta o que o fisco não pode fazer: “não pode exigir a compensação de precatório com tributos, não pode impedir de recorrer.” É a garantia do amplo direito de se defender. R.C.J., 14/03/07 - Aline Pinheiro.
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ASSALTANTES BRASILEIROS !
ASSALTANTE BAIANO : - Ô meu rei... ( pausa ) . Isso é um assalto... ( longa pausa ) Levanta os braços, mas não se avexe não..( outra pausa )  Se num quiser nem precisa levantar, pra num ficar cansado ..Vai passando a grana, bem devagarinho ( pausa pra pausa ) Num repara se o berro está sem bala, mas é pra não ficar muito pesado. Não esquenta, meu irmãozinho, ( pausa ) . Vou deixar teus documentos na encruzilhada . ASSALTANTE MINEIRO : - Ô sô, prestenção, issé um assarto, uai. Levantus braço e fica ketin quié mió procê. Esse trem na minha mão tá chein de bala... Mió passá logo os trocados que eu num tô bão hoje. Vai andando, uai ! Tá esperando o quê, sô?!  ASSALTANTE CARIOCA : - Aí, perdeu, mermão. Seguiiiinnte, bicho Tu te fu. Isso é um assalto . Passa a grana e levanta os braços rapá . Não fica de caô que eu te passo o cerol....Vai andando e se olhar pra tras vira presunto . ASSALTANTE PAULISTA : - Pô, meu . Isso é um assalto, meu Alevanta os braços, meu . Passa a grana logo, meu Mais rápido, meu, que eu ainda preciso pegar a bilheteria aberta pra comprar o ingresso do jogo do Corintian, meu . Pô, se manda, meu . - ASSALTANTE GAÚCHO : -  gurí, ficas atento Báh, isso é um assalto Levanta os braços e te aquieta, tchê ! Não tentes nada e cuidado que esse facão corta uma barbaridade, tchê. Passa as pilas prá cá ! E te manda a la cria, senão o quarenta e quatro fala. 

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