MEDITANDO !!!
Quando a gente pensa que sabe todas as respostas...Vem a vida e muda todas as perguntas..
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MP
NÃO PRECISA AUTORIZAÇÃO PARA REQUERER DILIGENCIA
O Ministério Público
está apto a requerer diligência investigatória, sem que, para isso, necessite
de endosso por parte do Poder Judiciário. O entendimento é da 7ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores
negaram reforma da sentença da comarca de Caxias do Sul, que indeferiu pedido
de diligência feito pelo MP. Ainda cabe recurso. O Ministério Público alegou
entrave no processo de investigação causado pela falta da diligência. Sustentou
também que a interpretação da juíza, ao se basear no artigo 129 da Constituição
Federal, foi equivocada. Por fim, argumentou que o TJ tem, majoritariamente,
entendido pela possibilidade de o MP solicitar diligências ao juiz na fase de
inquérito. Para o relator do processo, desembargador Nereu José Giacomolli, a
importância que a Constituição confere ao MP na ordem jurídica do estado,
resulta também sua plena autonomia. “O inciso VIII (art. 129) outorga expressos
poderes para requisitar diligências investigatórias, bem como a instauração de
inquérito policial”. Sendo assim, considerou que “não se faz mister qualquer
pedido de licença ao magistrado. O poder de requisição independe de qualquer
regulamentação”. O desembargador explicou que o princípio acusatório deixa
clara a divisão de funções entre sujeitos processuais: ao Ministério cabe
denunciar, ao magistrado, julgar. “Não se outorga ao Poder Judiciário o jus
persequendi, mas o jus puniendi, ou o direito de apenar. Não lhe cabe,
portanto, a função de intermediário entre o MP e Autoridade Policial”. Votaram
com o relator os desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, presidente da Câmara
7ª Câmara Criminal, e Alfredo Foerster. Processo nº 70008547333. – RCJ.
– 07/01/05
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É
GUERRA É !!! ( Não mexam com as mulheres)
Vinte anos. Ah, os vinte anos. De
casados, claro! Casamos novos. Ela com 19 e eu com 20 anos de idade. Lua-de-mel,
viagens, mobílias na casa alugada, prestações da casa própria e o primeiro
bebê. Anos oitenta e a moda era ter uma filmadora do Paraguai. Sempre tinha
um vizinho ou amigo contrabandista disposto a trazer aquela muambazinha por
um preço módico. Ela tinha vergonha, mas eu desejava eternizar aquele momento.
Interrompi na sala de parto com a câmera no ombro e chorei enquanto filmava o
parto do meu primeiro filho. Todo mundo que chegava lá em casa era obrigado a
assistir o filme. Perdi a conta das cópias que fiz do parto e distribuí entre
amigos, parentes e parentes dos amigos. Meu filho e minha esposa eram o meu
orgulho. Três anos depois, novo parto, nova filmagem, nova crise de choro.
Como ela categoricamente disse que não queria que eu filmasse, invadi a sala
de parto mais uma vez com a câmera ao ombro. As pessoas que me conhecem sabem
que havia apenas amor de pai e marido naquele ato. O fato de fazer diversas
cópias da fita era apenas uma demonstração de meu orgulho. Nada que se
comparasse ao fato de ela, essa semana, invadir a sala do meu proctologista,
câmera ao ombro, filmando o meu exame de próstata. Eu lá, com as pernas
naquelas malditas braçadeiras, o cara com um dedo (ele jura que era só um!)
quase na minha garganta e a mulher gritando: - Ah! Doutoor! Que maravilha!
Vou fazer duas mil cópias dessa fita! - Semana que vem estou enviando uma
para o senhor! Meus olhos saindo da órbita a fuzilaram, mas a dor era tanta
que não conseguia falar. O miserável do médico girou o dedo e eu vi o teto a
dois centímetros do meu nariz. A mulher continuou a gritar, como um diretor
de cinema: - Isso, doutor! Agora gire de novo, mais devagar. Vou dar um close
agora... Alcancei um sapato na mesa e joguei na maldita. Agora, estou
escrevendo este e-mail, pedindo aos amigos que receberem uma cópia do filme,
que o enviem de volta para mim. - Eu pago o reembolso. (Luiz Fernando
Veríssimo)
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