BRIGANDO PARA VIVER!
– Contos de Ribeirão – 53.
Estava previsto para que eu nascesse
em Abril de 1953, porém...sempre existe um porém, mama Benny levou um
escorregão e com o tombo, rompeu a bolsa. - Nasci precocemente, com 6 meses e
25 dias. – Pesei 1,400kg, e 30 cm. - Em uma família em que meu pai tinha 1,94m,
meus tios todos altos também, assim como meus avós, parecia que eu seria o único
pequeno. – Aí vai outro porém, nasci em Ribeirão Preto, cidade da melhor
faculdade de Medicina do País a época, com os melhores médicos como
professores, todos contemporâneos e amigos de meu pai. – Continuando...Os
médicos disseram que minhas chances de sobreviver eram muito pequenas, coisa de
uns 20% devido a estar muito debilitado, porém não contavam com minha teimosia
e força de vontade para viver! – Em 1953, fui colocado na primeira incubadora
que o grande Hospital, “D. Sinhá Junqueira”, recentemente recebera, e ali briguei
pela minha vida. – Com doses extras de soros e vitaminas, ganhei peso e
resistência, e minhas chances de viver se tornaram realidade. Em vista de ter
nascido precoce, a possibilidade de vir a ser alto, como todos da família, para
mim, eram impossíveis. – Somente estar vivo, por si só, já era um milagre – Disseram a meu pai, após os primeiros meses,
nos exames médicos, que o máximo de altura que conseguiria, seria em torno de
1,65m. – Porém, os Deuses estavam a meu favor mais uma vez. O diretor médico da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Dr. Mascarenhas, grande amigo da
família, que recentemente chegara dos Estados Unidos, havia participado de um
inovador curso de aceleração do crescimento, para crianças especiais, em
Houston, Texas, e propôs a meu pai, colocar-me como “cobaia” do Hospital para
experimentar os novos métodos que aprendera. – Como não correria risco nenhum,
pois se não desse certo, apenas continuaria com a estatura abaixo da média, como
já era previsto, meu pai aceitou, e a partir de meu primeiro ano de idade,
passei a receber nutrientes balanceados, segundo o Projeto que fizeram para
mim. Com 5 anos, acompanhado pelos médicos, comecei a nadar com o professor do
Clube Recreativa, “Chico d’água”, mestre dos melhores nadadores da época. Até
os 12 anos, alimentando-me de nutrientes balanceados, nadei em média 3 horas
por dia, ganhando diversas competições, e crescendo sempre acima da média. - Colocaram-me
então no basquete, para adquirir musculatura, e no atletismo para desenvolver
pernas e ombros, fazendo treinos diários de corridas de 1 a 3km na pista do
clube. – Tudo seguindo o projeto da Faculdade de Medicina. Com 15 anos passei a
jogar tênis para incentivar além da elaticidade no jogo rápido, o raciocínio. –
Enfim, com 16 anos retornei pela ultima vez a Faculdade de Medicina para fazer
minha avaliação médica final. – O Projeto “Sérgio R. Sant´Anna”, tinha sido um
sucesso. - Da criança precoce com 20% de
possibilidades de vida, nascida com 1,400kg e 30 cm, o Dr. Mascarenhas e sua
abnegada equipe, me transformaram em um jovem extremamente saudável, de 1,82m,
78kg, campeão de natação, basquete e tênis, que não fumava e não bebia, coisa
inclusive que quase me enlouqueceu na época em que fiz a Faculdade de
Administração e Economia da PUC-São Paulo. – Quando íamos em qualquer bar, meus
amigos sempre escondiam minha guaraná, pois diziam que na mesa deles só entrava
cerveja ou cachaça, guaraná era coisa de criança, e pegava mal com a mulherada.
Cá entre nós, nunca me causou problemas, pois elas ficavam seduzidas pela idéia
de que apenas um copo de cerveja já me deixava tonto. E como São Tomé, muitas
pagaram, e receberam para ver. – Me saí bem demais!!! – Mas isso já é outra
história. – Hoje vejo que valeu a pena me cuidar, pois a saúde continua
perfeita, ...somente a cabeça do fêmur esquerdo, que acabei com a cartilagem,
igual ao “Guga”, jogando tênis por 30 anos em quadra dura de cimento, é que me
dá problemas, já estando agendada uma operação para colocar uma prótese de
titanio, que vai me deixar novo em folha pelos próximos 15 anos. – Até lá, com
72 anos, a gente vê o que poderá ser feito, quem sabe então, já não terão
inventado uma perna biônica, ...e um rapaz no meio das pernas, ...”automático”.
- TÔ TORCENDO!!!
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Origem Hortifrutigranjeira
O Joãozinho pergunta ao pai como
ele e sua irmã nasceram. - Ah! Eu encontrei você dentro de um repolho e sua
irmã dentro de um pé de alface! Na mesma noite, Joãozinho passa pelo quarto dos
pais e pega os dois em pleno ato. Ele dá uma piscadinha para o pai e diz: - Aí,
velhão! Cuidando da horta, hein!...
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UM JOVEM JUÍZ MOSTRANDO
PORQUE É JUIZ!... (Recebido pela Internet)
Um Juiz de Niterói entrou na Justiça contra o condomínio em que mora, por
causa do tratamento de 'você' dado pelo porteiro? - Pois é, saiu a sentença...Observe a bela
redação, sucinta, bem argumentada, até se solidariza com o juiz que se queixa,
mas....Bom, leia a sentença abaixo.. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO COMARCA DE NITERÓI - NONA VARA CÍVEL - Processo n°
2005.002.003424-4 S E N T E N Ç A: - Cuidam-se
os autos de ação de obrigação de fazer manejada por ANTONIO MARREIROS DA SILVA
MELO NETO contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZA VILLAGE e JEANETTE GRANATO,
alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o
levaram a pedir que fosse tratado formalmente de 'senhor'. Disse o requerente
que sofreu danos, e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele
autor e suas visitas o tratamento de 'Doutor', senhor' 'Doutora', 'senhora',
sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a
condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos. (...) DECIDO.
'O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se
trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se
gostaria de ter.' (Noberto Bobbio, in 'A Era dos Direitos', Editora Campus, pg.
15). Trata-se o autor de Juiz digno,
merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da
sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo.
Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua
conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito. Não deseja
o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de
incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente
subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante
bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente. Está claro que não
quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem
cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude.
Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida. 'Doutor' não é forma de tratamento, e sim
título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a
julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham
tal grau, e mesmo assim no meio universitário. Constitui-se mera tradição
referir-se a outras pessoas de 'doutor', sem o ser, e fora do meio acadêmico. Daí a expressão doutor honoris causa - para a
honra -, que se trata de título conferido por uma universidade à guisa de
homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame. Por outro lado, vale
lembrar que 'professor' e 'mestre' são títulos exclusivos dos que se dedicam ao
magistério, após concluído o curso de mestrado. Embora a expressão 'senhor'
confira a desejada formalidade às comunicações - não é pronome -, e possa até o
autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando
intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao
empregado do condomínio a ele assim se referir. O empregado que se refere ao
autor por 'você', pode estar sendo cortês, posto que 'você' não é pronome
depreciativo. Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de
hierarquia ou incidência de insubordinação. Fala-se segundo sua classe social. O
brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe
'semi-culta', que sequer se importa com isso. Na verdade 'você' é variante -
contração da alocução - do tratamento respeitoso 'Vossa Mercê'. A professora de
linguística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que
apresentam altas freqüências do pronome 'você', devem ser classificados como
formais. Em qualquer lugar desse país, é usual as pessoas serem chamadas de
'seu' ou 'dona', e isso é tratamento formal. Em recente pesquisa universitária,
constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/ a senhora
e você quando usados como prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento
diferente. Na edição promovida por Jorge Amado 'Crônica de Viver Baiano
Seiscentista', nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio
Táti anotara que 'você' é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro/São Paulo,
Record, 1999). Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos
fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se
disse. A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação
instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes. Mas na relação social
não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso que se diz que a alternância
de 'você' e 'senhor' traduz-se numa questão sociolingüística, de difícil
equação num país como o Brasil de várias influências regionais. Ao Judiciário
não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas
do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino,
posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade. Isto posto,
por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que
lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo
improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e
honorários de 10% sobre o valor da causa. P.R.I. Niterói, 2 de maio de 2005.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO - Juiz de Direito
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Obstrução de
garagem é motivo para indenização - Perturbação
da tranqüilidade.
Consoante a boa (e
a má) doutrina e a jurisprudência, meros aborrecimentos e dissabores não podem
ser considerados como fatores geradores de danos morais, haja vista que meros
aborrecimentos e dissabores (ou situações estressantes do cotidiano) são
conseqüências intrínsecas do jogo social que formulamos, aceitamos e jogamos.
Falhas de atendimento, pequenas rusgas, críticas desfavoráveis, atos de
desatenção ou pouco caso et
cœtera sempre vão existir. E é certo que, dentro do padrão
judiciário brasileiro, admitir-se o mero aborrecimento como fator de
indenização por dano moral seria sepultar a zumbi Justiça de nosso país. Ainda
bem que Themis é
cega e não está vendo o que se passa; se fosse a Deusa da Justiça de Lillipute, que tem seis
olhos (dois à frente, dois atrás e um de cada lado da cabeça), para indicar
circunspecção, a coisa seria diferente. Assim como a contravenção pode crescer
para crime, o mero aborrecimento pode passar a ser perturbação da
tranqüilidade, eis que extrapola a naturalidade dos fatos da vida, devendo,
pois, ser elevado ao patamar de gerador de danos morais. A obstrução da entrada da garagem
de uma residência por automóveis de terceiros se enquadra no caso de indenização
por danos morais, uma vez que tal impedimento de ingresso em sua própria casa e
com seu próprio veículo não pode ser considerado um mero aborrecimento. - É
muito mais que isso, notadamente se a vítima sofrer esta obstrução com
freqüência. Afinal a repetição de atos “aparentemente menores e sem
conseqüências", não é “tão menor”, nem tampouco “vazia de
conseqüências". Tudo isto previsível.. “Água mole em pedra dura,
tanto bate até que fura”, diz o dito popular. Do mesmo modo um ato de “aparente
menor importância”, repetitivamente realizado, pode levar a um transtorno
anímico de “maior importância”. Um bom, querido e competente amigo, o José Caldas Góis Júnior —
em um desses congressos da vida que, vira e mexe, participamos —, contou-me que
uma maranhense, contemporânea sua, grosso modo, destruiu um carro estacionado na frente de
sua garagem
quando não pôde sair com seu próprio automóvel. Por outro lado, tenho
conhecimento de outro julgado onde o mesmo ocorreu. Refiro-me ao Recurso
20030110735848ACJ, cujo Relator foi o doutor Jesuíno
Rissato, da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais do Distrito Federal, o qual foi julgado em 25 de maio de 2004.
Oportuna a transcrição da ementa: 1.
O ESTACIONAMENTO
DE VEÍCULO OBSTRUINDO A CIRCULAÇÃO DE OUTRO AUTOMÓVEL QUALIFICA-SE COMO ILÍCITO
ADMINISTRATIVO, SUJEITANDO O PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL OBSTRUIDOR ÀS SANÇÕES
REGRADAS PELO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO E LEGITIMANDO O PROPRIETÁRIO DO
AUTOMOTOR OBSTRUÍDO ACIONAR O ÓRGÃO DE TRÂNSITO DE FORMA A SER REPRIMIDA A
INFRAÇÃO COMETIDA. Como visto, o
“mero aborrecimento” de um carro obstruindo uma garagem pode levar a uma
situação de surto psicótico. Logo um incômodo (que leva pessoas normais a
tomarem atitudes anormais) não pode ser, juridicamente, considerado como mero
aborrecimento, eis que é um acinte à tranquilidade alheia[2]. Entendo que a atitude de quem
estaciona na frente de uma garage
alheia, além das sanções administrativas (multa, pontuação na carteira de
habilitação e eventual guinchamento do veículo), deve ser objeto de competente
ação de indenização por danos morais, além da multa administrativa. E existe apoio
legal para isso, como decorre da leitura do artigo 1.277, do Código Civil
Brasileiro, ex vi :
O
PROPRIETÁRIO OU O POSSUIDOR DE UM PRÉDIO TEM O DIREITO DE FAZER CESSAR AS
INTERFERÊNCIAS PREJUDICIAIS À SEGURANÇA, AO SOSSEGO E À SAÚDE DOS QUE O
HABITAM, PROVOCADAS PELA UTILIZAÇÃO DE PROPRIEDADE VIZINHA. § único. PROÍBEM-SE AS
INTERFERÊNCIAS CONSIDERANDO-SE A NATUREZA DA UTILIZAÇÃO, A LOCALIZAÇÃO DO
PRÉDIO, ATENDIDAS AS NORMAS QUE DISTRIBUEM AS EDIFICAÇÕES EM ZONAS, E OS
LIMITES ORDINÁRIOS DE TOLERÂNCIA DOS MORADORES DA VIZINHANÇA. Relativamente à quantificação do dano moral,
socorramo-nos da jurisprudência. O TJRS, na Apelação Cível 70015459241, de
2006, entendeu que a obstrução de uma garage
é fator gerador de indenização por danos morais, arbitrando o quantum indenizatório em
R$ 2 mil reais, como pode ser constatado em sua ementa: [1] Artigo 65 da Lei das Contravenções
Penais - Molestar alguem ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por
motivo reprovavel: Pena – prisão simples,
de quinze dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de
réis. (hoje o valor é corrigido, e estipulado pelo juízo chegando a valores que
dõem no bolso, )
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Aula de Religião
Na aula de religião, a freira pergunta aos meninos e
meninas da turma: - Qual é a parte do corpo que chega primeiro ao céu? Uma
menina levanta o braço e diz: - As mãos, irmã . - E por quê? - Porque quando
rezamos, elevamos as mãos ao céu. Nisto, Joãozinho pede licença à professora e
contesta: - Não são as mãos não! São os
pés! - Os pés, Joãozinho? E por quê? - pergunta a freira. - Bem, esta noite,
fui ao quarto dos meus pais.. A minha mãe estava com ambas as pernas
levantadas, os pés no ar, e gritava: - 'Meu Deus, meu Deus, estou indo....
Estou indo'... Ainda bem que o meu pai estava em cima dela, segurando, porque
senão ela ia mesmo!!!
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