sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

NEWS / ATUALIDADES. (17-01-25).

 HONRA, ÉTICA, MORAL, BRAVURA, ...QUE FALTA FAZ NOS DIAS ATUAIS!

A inscrição "Non mi ritragga senza ragione. Non mi impugni senza coraggio," encontrada na espada da estátua de Giovanni delle Bande Nere na fachada da Galeria Uffizi em Florença, possui significados profundos e simbólicos que evocam a essência da coragem e do dever. Essa frase não é apenas um adorno estilístico, mas uma manifestação de um código ético que revela a relação entre o guerreiro e a espada. Giovanni delle Bande Nere (1498-1526), membro da família Medici, foi um dos mais destacados condottieri do Renascimento, conhecido por sua coragem e por suas contribuições ao desenvolvimento das técnicas militares. A primeira parte da frase, "Não me desembainhe sem razão," representa um princípio de moderação e responsabilidade, sugerindo que a espada não deve ser empunhada de forma leviana ou imprudente. Isso está intimamente ligado ao ideal renascentista de virtude e ao ethos do guerreiro, que deve buscar o equilíbrio entre a força e a prudência. Essa ideia se alinha com os princípios de honra defendidos pelos condottieri, onde a força não deve ser empregada sem um propósito justo. Como coloca Norbert Elias em seu estudo sobre o processo civilizatório, a contenção e o autocontrole eram valores enaltecidos entre as elites renascentistas, moldando as relações de poder e as expectativas de conduta entre os guerreiros (Elias, 1993). A segunda parte da inscrição, "Não me empunhe sem coragem," reforça a noção de que empunhar a espada requer não apenas um motivo justo, mas também a coragem para enfrentar as consequências. O valor da coragem, para Giovanni, não se restringe à bravura em combate, mas está também associado ao compromisso com a honra e a integridade pessoal. Aqui, podemos observar a influência dos ideais clássicos que permeiam o Renascimento, especialmente o conceito aristotélico de coragem como uma virtude que envolve enfrentar o perigo de maneira consciente e com propósito (Aristóteles, "Ética a Nicômaco"). Essa inscrição transcende o valor estético, funcionando como um lembrete dos códigos de conduta dos guerreiros renascentistas e da filosofia humanista que guiava suas ações. Assim, a estátua de Giovanni delle Bande Nere não é apenas um tributo ao homem, mas um símbolo dos valores renascentistas que ele representava e da conexão entre a coragem, a razão e a honra.

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Curiosidades Fascinantes sobre o Ouro.

O ouro, com seu brilho atemporal e valor intrínseco, desperta a curiosidade da humanidade há milênios. Vamos explorar algumas das curiosidades mais interessantes sobre esse metal precioso: Propriedades Únicas Inércia Química: O ouro é praticamente inerte, o que significa que não reage facilmente com outros elementos. Essa propriedade o torna resistente à corrosão e oxidação, preservando seu brilho por séculos.

Maleabilidade e Ductilidade: O ouro é um dos metais mais maleáveis e dúcteis do mundo. Isso significa que ele pode ser transformado em folhas extremamente finas ou fios longos sem se romper. Condutividade: Além de ser um excelente condutor de eletricidade, o ouro também conduz calor de forma eficiente. História e Cultura. Descoberta Antiga: O ouro e o cobre foram os primeiros metais a serem descobertos pelos humanos, por volta de 5000 a.C. Símbolo de Poder e Riqueza: Desde a antiguidade, o ouro é associado a poder, riqueza e imortalidade. Muitas culturas o utilizavam em rituais religiosos e como moeda. Tesouros Anteriores: Acredita-se que grande parte do ouro já extraído ao longo da história ainda esteja em circulação, seja em joias, barras ou outros objetos. Utilidades Modernas Eletrônica: O ouro é fundamental na indústria eletrônica, utilizado em microconectores de processadores e outros componentes devido à sua excelente condutividade e resistência à corrosão. Medicina: O ouro tem aplicações na medicina, como em implantes dentários e tratamentos contra o câncer. Catálise: O ouro é utilizado como catalisador em diversas reações químicas, aproveitando sua alta seletividade e eficiência. Fatos Interessantes Quilates: A pureza do ouro é medida em quilates. O ouro puro é 24 quilates, mas joias geralmente são feitas de ligas com menor teor de ouro para maior durabilidade. Cores Variadas: Embora seja associado à cor amarela, o ouro pode apresentar diferentes tonalidades quando aliado a outros metais.

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ESTREITO DE MAGALHÃES!

O Estreito de Magalhães, com 570 km de extensão, conecta os oceanos Atlântico e Pacífico no extremo sul da América do Sul. Descoberto em 1520 pelo explorador português Fernão de Magalhães, tornou-se uma rota essencial para a navegação antes da construção do Canal do Panamá. Apesar de seus desafios, como o clima rigoroso e as águas imprevisíveis, o estreito continua sendo uma via estratégica na navegação global, destacando sua importância histórica e geográfica.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ APOSENTADORIA DO INDIGENA!

A aposentadoria é uma preocupação em comum de todas as pessoas. Afinal, é um benefício que garante um futuro digno. Mas você sabia que existem categorias diferentes de segurados? Como os empregados, contribuinte individual, segurado facultativo, e o SEGURADO ESPECIAL, no qual o indígena se enquadra.Quem é o segurado especial? O segurado especial é aquele indivíduo residente no imóvel rural ou em imóvel urbano, próximo ao seu trabalho rural, individualmente ou em grupo familiar, exercendo as condições de produtor, pescador artesanal, e integrante do grupo familiar. Os indígenas também integram o grupo de segurado especial, cumprindo os requisitos para a aposentadoria do indígena que são: • 60 anos (homem) ou 55 (mulher); • Indígena com Certidão fornecida e reconhecida pela FUNAI; • 15 anos de tempo de atividade como indígena (180 meses de carência). A condição de segurado especial como indígena deve ser comprovada por meio da certidão fornecida pela FUNAI, quando juntada a documentação necessária. Qual documentação necessária? Certidão fornecida pela FUNAI, - carteira de identidade, - CPF, - registro administrativo de indígena, - certidão de casamento, - certidão de nascimento dos filhos e os demais documentos solicitados pelo INSS. Qual é o acordo entre a FUNAI e o INSS? No último dia 25 de abril de 2023 foi noticiado pelo próprio site do governo federal, o acordo firmado recente entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) tendo uma Cooperação Técnica (ACT) em Brasília, agiliza esse processo para permitir que a Funai utilize os sistemas do INSS na criação de um cadastro integrado da população indígena. A autarquia permite que a Funai e suas unidades descentralizadas realizem serviços previdenciários em favor dos povos indígenas e tenham acesso ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), necessário para emissão de certidão da condição de segurado especial dos povos indígenas, Afinal, o que muda no INSS para os povos indígenas? O acordo permite que os povos originários tenham reconhecimento automático sem a burocracia na análise dos processos administrativos para reconhecimento como índio, e tenham maior acesso a direitos previdenciários, como: • Aposentadoria; • Salário-maternidade; • Pensão por morte; • Benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença); • Auxílio-reclusão; • Seguro defeso garantido ao pescador artesanal. Diante disso, por meio da assinatura do Termo de Representação e Autorização de Acesso a Informações Previdenciárias, o indígena poderá ser representado pela Funai, e a partir disso poderão ser considerados segurados especiais para receber benefícios previdenciários.

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QUEM TEM DIREITO AO BPC – LOAS.

- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente. - Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço de perícia médica do INSS. Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar. O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.

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AUXILIO DOENÇA E ACIDENTÁRIO! - Me perguntaram, tá aí a resposta!

Trabalhador afastado por auxílio doença pode ser demitido? O auxílio doença é um benefício previdenciário, concedido pelo INSS aos trabalhadores que ficarem mais de 15 dias consecutivos incapacitados para o trabalho. - Existem dois tipos de auxílio doença: Auxílio doença comum; Auxílio doença acidentário. O auxílio doença acidentário é concedido ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho, doenças profissionais ou qualquer outra causada pelo trabalho. Já o auxílio doença comum decorre de todas as demais situações de origem não profissional. O empregador pode suspender o fornecimento da cesta básica? Vale esclarecer que acidente de trabalho não é apenas aquele que ocorre dentro da empresa no horário de trabalho. Também é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre durante o trajeto de ida e volta do trabalho, chamado de acidente de percurso, qualquer que seja o meio de locomoção utilizado, ainda que em veículo do próprio empregado. Posso ser mandado embora pela empresa? Conforme art. 118 da Lei 8213/91 e Súmula 378 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), somente possuem estabilidade provisória no emprego os trabalhadores afastados por auxilio doença acidentário, vejam o que diz a referida lei:  Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo PRAZO MÍNIMO de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Porém é importante deixar claro que, o trabalhador que recebe auxílio-doença não pode ser demitido da empresa durante o período em que estiver afastado de suas atividades e em gozo do benefício. Após a alta, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas.

O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela pode ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho. Mas, afinal o que é estabilidade provisória?

Estabilidade provisória é o período em que o empregado não pode ser demitido do emprego. Durante a estabilidade o empregado pode apenas ser demitido por justa causa. Outra pergunta frequente é:  Se ocorrer acidente de trabalho durante o contrato de experiência, o empregado tem estabilidade? Sim. O item III da Súmula 378 do TST garante estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho ao empregado submetido a contrato por prazo determinado. Qual o período de estabilidade? A lei garante no mínimo 12 meses, ou seja, um ano após o retorno do empregado afastado por auxílio doença acidentário.

Vejam que a lei diz no mínimo, isto porque pode haver na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) ou ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) prazo superior. 

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