HONRA, ÉTICA, MORAL, BRAVURA, ...QUE FALTA FAZ NOS DIAS ATUAIS!
A inscrição "Non mi ritragga
senza ragione. Non mi impugni senza coraggio," encontrada na espada da
estátua de Giovanni delle Bande Nere na fachada da Galeria Uffizi em Florença,
possui significados profundos e simbólicos que evocam a essência da coragem e
do dever. Essa frase não é apenas um adorno estilístico, mas uma manifestação
de um código ético que revela a relação entre o guerreiro e a espada. Giovanni
delle Bande Nere (1498-1526), membro da família Medici, foi um dos mais
destacados condottieri do Renascimento, conhecido por sua coragem e por suas
contribuições ao desenvolvimento das técnicas militares. A primeira parte da
frase, "Não me desembainhe sem razão," representa um princípio de
moderação e responsabilidade, sugerindo que a espada não deve ser empunhada de
forma leviana ou imprudente. Isso está intimamente ligado ao ideal
renascentista de virtude e ao ethos do guerreiro, que deve buscar o equilíbrio
entre a força e a prudência. Essa ideia se alinha com os princípios de honra
defendidos pelos condottieri, onde a força não deve ser empregada sem um
propósito justo. Como coloca Norbert Elias em seu estudo sobre o processo
civilizatório, a contenção e o autocontrole eram valores enaltecidos entre as
elites renascentistas, moldando as relações de poder e as expectativas de
conduta entre os guerreiros (Elias, 1993). A segunda parte da inscrição,
"Não me empunhe sem coragem," reforça a noção de que empunhar a
espada requer não apenas um motivo justo, mas também a coragem para enfrentar
as consequências. O valor da coragem, para Giovanni, não se restringe à bravura
em combate, mas está também associado ao compromisso com a honra e a
integridade pessoal. Aqui, podemos observar a influência dos ideais clássicos
que permeiam o Renascimento, especialmente o conceito aristotélico de coragem
como uma virtude que envolve enfrentar o perigo de maneira consciente e com
propósito (Aristóteles, "Ética a Nicômaco"). Essa inscrição
transcende o valor estético, funcionando como um lembrete dos códigos de
conduta dos guerreiros renascentistas e da filosofia humanista que guiava suas
ações. Assim, a estátua de Giovanni delle Bande Nere não é apenas um tributo ao
homem, mas um símbolo dos valores renascentistas que ele representava e da
conexão entre a coragem, a razão e a honra.
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Curiosidades Fascinantes sobre o Ouro.
O ouro, com seu brilho atemporal
e valor intrínseco, desperta a curiosidade da humanidade há milênios. Vamos
explorar algumas das curiosidades mais interessantes sobre esse metal precioso:
Propriedades Únicas Inércia Química: O ouro é praticamente inerte, o que
significa que não reage facilmente com outros elementos. Essa propriedade o
torna resistente à corrosão e oxidação, preservando seu brilho por séculos.
Maleabilidade e Ductilidade: O
ouro é um dos metais mais maleáveis e dúcteis do mundo. Isso significa que ele
pode ser transformado em folhas extremamente finas ou fios longos sem se
romper. Condutividade: Além de ser um excelente condutor de eletricidade, o
ouro também conduz calor de forma eficiente. História e Cultura. Descoberta
Antiga: O ouro e o cobre foram os primeiros metais a serem descobertos pelos
humanos, por volta de 5000 a.C. Símbolo de Poder e Riqueza: Desde a antiguidade,
o ouro é associado a poder, riqueza e imortalidade. Muitas culturas o
utilizavam em rituais religiosos e como moeda. Tesouros Anteriores: Acredita-se
que grande parte do ouro já extraído ao longo da história ainda esteja em
circulação, seja em joias, barras ou outros objetos. Utilidades Modernas Eletrônica:
O ouro é fundamental na indústria eletrônica, utilizado em microconectores de
processadores e outros componentes devido à sua excelente condutividade e
resistência à corrosão. Medicina: O ouro tem aplicações na medicina, como em
implantes dentários e tratamentos contra o câncer. Catálise: O ouro é utilizado
como catalisador em diversas reações químicas, aproveitando sua alta
seletividade e eficiência. Fatos Interessantes Quilates: A pureza do ouro é medida
em quilates. O ouro puro é 24 quilates, mas joias geralmente são feitas de
ligas com menor teor de ouro para maior durabilidade. Cores Variadas: Embora
seja associado à cor amarela, o ouro pode apresentar diferentes tonalidades
quando aliado a outros metais.
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ESTREITO
DE MAGALHÃES!
O Estreito de Magalhães, com 570
km de extensão, conecta os oceanos Atlântico e Pacífico no extremo sul da
América do Sul. Descoberto em 1520 pelo explorador português Fernão de
Magalhães, tornou-se uma rota essencial para a navegação antes da construção do
Canal do Panamá. Apesar de seus desafios, como o clima rigoroso e as águas imprevisíveis,
o estreito continua sendo uma via estratégica na navegação global, destacando
sua importância histórica e geográfica.
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APOSENTADORIA DO INDIGENA!
A aposentadoria é uma preocupação
em comum de todas as pessoas. Afinal, é um benefício que garante um futuro
digno. Mas você sabia que existem categorias diferentes de segurados? Como os
empregados, contribuinte individual, segurado facultativo, e o SEGURADO
ESPECIAL, no qual o indígena se enquadra.Quem é o segurado especial? O
segurado especial é aquele indivíduo residente no imóvel rural ou em imóvel
urbano, próximo ao seu trabalho rural, individualmente ou em grupo familiar,
exercendo as condições de produtor, pescador artesanal, e integrante do grupo
familiar. Os indígenas também integram o grupo de segurado especial,
cumprindo os requisitos para a aposentadoria do indígena que são: • 60 anos
(homem) ou 55 (mulher); • Indígena com Certidão fornecida e reconhecida pela
FUNAI; • 15 anos de tempo de atividade como indígena (180 meses de carência). A
condição de segurado especial como indígena deve ser comprovada por meio da certidão
fornecida pela FUNAI, quando juntada a documentação necessária. Qual
documentação necessária? Certidão fornecida pela FUNAI, - carteira de
identidade, - CPF, - registro administrativo de indígena, - certidão de
casamento, - certidão de nascimento dos filhos e os demais documentos
solicitados pelo INSS. Qual é o acordo entre a FUNAI e o INSS? No
último dia 25 de abril de 2023 foi noticiado pelo próprio site do governo
federal, o acordo firmado recente entre o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) tendo uma Cooperação Técnica
(ACT) em Brasília, agiliza esse processo para permitir que a Funai utilize os
sistemas do INSS na criação de um cadastro integrado da população indígena. A
autarquia permite que a Funai e suas unidades descentralizadas realizem serviços
previdenciários em favor dos povos indígenas e tenham acesso ao Cadastro
Nacional de Informações Sociais (CNIS), necessário para emissão de certidão da
condição de segurado especial dos povos indígenas, Afinal, o que muda no
INSS para os povos indígenas? O acordo permite que os povos originários
tenham reconhecimento automático sem a burocracia na análise dos processos
administrativos para reconhecimento como índio, e tenham maior acesso a
direitos previdenciários, como: • Aposentadoria; • Salário-maternidade; •
Pensão por morte; • Benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença); •
Auxílio-reclusão; • Seguro defeso garantido ao pescador artesanal. Diante
disso, por meio da assinatura do Termo de Representação e Autorização de Acesso
a Informações Previdenciárias, o indígena poderá ser representado pela Funai, e
a partir disso poderão ser considerados segurados especiais para receber
benefícios previdenciários.
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QUEM TEM DIREITO AO BPC –
LOAS.
- Pessoa Idosa -
IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não
recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que
a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente. - Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda
mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá
também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente
e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo serviço de perícia médica
do INSS. Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que
vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o
filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais,
e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor
tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e
desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. O
benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que
comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício
concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar. O benefício
deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a
concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício
assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
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AUXILIO DOENÇA E
ACIDENTÁRIO! - Me perguntaram, tá aí a resposta!
Trabalhador
afastado por auxílio doença pode ser demitido? O auxílio doença é um benefício previdenciário, concedido pelo INSS aos
trabalhadores que ficarem mais de 15 dias consecutivos incapacitados para o
trabalho. - Existem dois tipos de auxílio doença: Auxílio doença comum;
Auxílio doença acidentário. O auxílio doença acidentário é concedido ao
trabalhador que sofreu acidente de trabalho, doenças profissionais ou qualquer
outra causada pelo trabalho. Já o auxílio doença comum decorre de todas as
demais situações de origem não profissional. O empregador pode suspender o fornecimento da cesta básica? Vale
esclarecer que acidente de trabalho não é apenas aquele que ocorre dentro da
empresa no horário de trabalho. Também é considerado acidente de trabalho
aquele que ocorre durante o trajeto de ida e volta do trabalho, chamado de
acidente de percurso, qualquer que seja o meio de locomoção utilizado, ainda
que em veículo do próprio empregado. Posso ser mandado
embora pela empresa? Conforme art. 118 da Lei 8213/91 e Súmula 378 do TST (Tribunal Superior do
Trabalho), somente possuem estabilidade provisória no emprego os trabalhadores
afastados por auxilio doença acidentário, vejam o que diz a referida lei: Art. 118. O segurado que sofreu
acidente do trabalho tem garantida, pelo PRAZO MÍNIMO de doze meses, a
manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do
auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Porém é importante deixar claro que, o trabalhador que recebe
auxílio-doença não pode ser demitido da empresa durante o período em
que estiver afastado de suas atividades e em gozo do benefício. Após a alta, o
segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continua com estabilidade no
emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas.
O mesmo, entretanto, não ocorre
com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela pode ser
demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho. Mas, afinal o que é estabilidade provisória?
Estabilidade provisória é o
período em que o empregado não pode ser demitido do emprego. Durante a
estabilidade o empregado pode apenas ser demitido por justa causa. Outra
pergunta frequente é: Se ocorrer
acidente de trabalho durante o contrato de experiência, o empregado tem
estabilidade? Sim. O item III da Súmula 378 do TST garante estabilidade
provisória decorrente de acidente de trabalho ao empregado submetido a contrato
por prazo determinado. Qual o período de
estabilidade? A lei garante no
mínimo 12 meses, ou seja, um ano após o retorno do empregado afastado por
auxílio doença acidentário.
Vejam que a lei diz no mínimo, isto porque pode haver na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) ou ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) prazo superior.
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