sexta-feira, 28 de abril de 2017

NEWS/ ATUALIDADES.(31-03-2017)

AGRESSÃO CONTRA MULHER - PROTEÇÃO PATRIMONIAL.
Entre as medidas de proteção que o juiz poderá adotar em caráter de urgência, está o encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção. O juiz poderá determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; bem como pedir o retorno da mulher ao domicílio após o afastamento do acusado.A Justiça poderá ainda suspender ou restringir o porte e a posse de armas do agressor, determinar seu afastamento do domicílio ou do local de convivência com a ofendida e proibir condutas como aproximação dela e comunicação com os familiares; além de restringir ou suspender visitas aos dependentes menores. Em qualquer dos casos, a força policial poderá ser usada para garantir o cumprimento da medida.Para a proteção patrimonial dos bens da família ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor; a proibição temporária da celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum e a suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor, entre outras ações.Atendimento integralO texto prevê diversas ações integradas entre órgãos públicos e não-governamentais para prevenir a violência contra a mulher. Entre as medidas, estão: a promoção de estudos e pesquisas sobre gênero e raça/etnia em relação às causas, conseqüências e freqüência desse tipo de agressão; o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família para coibir os papéis estereotipados que legitimem a violência doméstica; e a implementação de centros de atendimento integral e multidisciplinar para as mulheres.A União, os Estados e os municípios poderão instituir centros de atendimento integral e multidisciplinar; casas-abrigo para mulheres e respectivos dependentes menores; delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados; programas e campanhas para enfrentar a violência doméstica e familiar; e centros de educação e de reabilitação para os agressores.Por determinação do juiz, a mulher vítima de violência doméstica terá estabilidade de seis meses se for necessário o afastamento do emprego para garantir sua segurança. Quando servidora pública, ela terá acesso prioritário à transferência do local de trabalho.Fonte: Agência Câmara
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SENSIBILIDADE MASCULINA !
Resolvi fazer uma surpresa para o maridinho...Comprei 250 velas de tamanhos diferentes, 10 dúzias de rosas vermelhas,espumante, queijos e frutas e decorei toda a casa...Nosso quarto está localizado no segundo andar; fiz, então,  um caminho develas, desde a porta de entrada, até o quarto...As escadas ficaram iluminadas.Muito romântico.A cama estava coberta com pétalas de flores...Arranjos maravilhosos de antúrios ( flores que usamos no nosso casamento),além do espumante no gelo e  frutas, queijos e frios completavam o clima doquarto...Enquanto ele abria a porta eu tratei de tirar o vestido...Fiquei só de cinta-liga.Subiu correndo as escadas, entrou no quarto, branco como cera, e SEM PERCEBER MEU "MODELITO" , gritou: - A casa está pegando fogo! - Eu, calmamente, disse para ele olhar novamente... Fiz até uma cara "sexy" para dizer isso.... Ele escancarou a porta e mais uma vez  gritou: - Não é incêndio!!!!!  É MACUMBA! ... - Acho que perdi a cabeça e...estou pensando em visitá-lo amanhã no hospital  - (mas só pra pegar as chaves e os documentos do carro)
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BARULHO V - Igreja é proibida de fazer culto por excesso de barulho
Uma Igreja do Rio Grande do Sul, está obrigada a parar suas atividades. Motivo: excesso de barulho durante os cultos (como se Deus fosse surdo).-  A decisão é do desembargador Alexandre Mussoi Moreira, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho.Ele manteve a sentença de primeira instância e negou seguimento ao pedido dos evangélicos. Cabe recurso. A informação é do site do TJ-RS.A interrupção das atividades do templo foi determinada pela juíza Andréa Marodin Ferreira. Ela fixou multa diária em caso de descumprimento. Na Ação Civil Pública, o Ministério Público alegou descumprimento da legislação ambiental por causa do barulho excessivo e falta de segurança dos fiéis, já que não há extintores de incêndio.Os fiéis sustentaram que a medida foi exagerada e que a juíza poderia, por exemplo, ter proibido o uso de equipamento de som, mas não os cultos. Afirmou também que a liminar atenta contra a liberdade de crença e o princípio da proporcionalidade.“A questão do ruído é apenas um dos motivos para a suspensão das atividades, pois, conforme a inicial o local onde se realizam os cultos ‘não apresenta estrutura de prevenção de incêndio e sinistros, expondo a risco a segurança de seus freqüentadores’”, enfatizou o desembargador. De acordo com ele, esse foi “um dos motivos para o deferimento da liminar”. A ação principal continua tramitando no Foro de Erechim. Processo nº 70011230000 – RCJ. 24/03/2005.
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VAGA PARA FUNCIONÁRIO PUBLICO:
Um sujeito vai visitar um amigo deputado e aproveita para lhe pedir um emprego para o seu filho que tinha acabado de completar o supletivo do 1º grau. - Eu tenho uma vaga de assessor, só que o salário não é muito bom....-Quanto doutor? -Pouco mais de 10 mil reais - Dez Mil!!!!???? Mas é muito dinheiro para o garoto! Ele não vai saber o que fazer com tudo isso nao, doutor!!!! Não tem uma vaguinha mais modesta? - Só se for para trabalhar na Assembléia. Meio período e eles estão pagando só 7 mil! - Ainda é muito doutor! Isso vai acabar estrangando o menino! - Bom, então tenho uma de consultor. Estão pagando 5 mil reais por mês, serve? -isso tudo é muito ainda, doutor. O Senhor não tem um emprego que pagasse
uns mil e ou até mil e quinhentos ??? -Ter até tenho, mas aí é só por concurso e é para quem tem curso superior, pós graduação ou mestrado, bons conhecimentos em informatica, domínio da língua portuguesa e conhecimentos gerais. Além do mais ele terá que comparecer ao trabalho todos os dias..
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JUÍZES ! - Revista da OAB, Dezembro de 2002
Certa vez ao transitar pelos  corredores do Fórum fui chamado por um dosjuízes ao seu gabinete.- Olha só que erro ortográfico grosseiro temos nesta petição.Estampado logo na primeira linha do petitório lia-se:"esselentíssimo juiz". Gargalhando, o magistrado me perguntou:- Por acaso esse advogado foi seu aluno na Faculdade ?- Foi sim - reconheci. Mas onde está o erro ortográfico a que o senhor serefere ?O juiz pareceu surpreso:- Ora, meu caro, acaso você não sabe como se escreve a palavraexcelentíssimo?Então expliquei-me:- Acredito que a expressão pode significar duas coisas diferentes.Se o colega desejava se referir a excelência dos seus serviços, o erroortográfico efetivamente é grosseiro. Entretanto, se fazia alusão amorosidade da prestação jurisdicional, o equívoco reside apenas na junçãoinapropriada de duas palavras. O certo então seria dizer "esse lentíssimo"juiz.Depois disso aquele magistrado nunca mais aceitou, com naturalidade, otratamento de excelentíssimo juiz.Sempre pergunta:- Devo receber a expressão como extremo de excelência ou como superlativo delento? -
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PERIGO - ALUMÍNIO: - ÚTIL, MAS MORTAL !

Na Itália, famosa por seus restaurantes, nenhum deles pode usar essas panelas, devido à proibição do governo italiano. É que as panelas de  alumínio contaminam a comida intensamente. Para você ter uma idéia: pesquisa da Universidade do Paraná demonstrou que as panelas vendidas no Brasil deixam resíduos de alumínio nos alimentos que vão de 700 a 1.400 vezes acima do permitido. Isso só ao preparar a
comida. Se esta ficar guardada na panela por algumas horas, ou de um dia para o outro, este valor pode triplicar ou quintuplicar. Viu por que vale a pena trocar de panelas? Mas não é só. Sabe as latinhas de refrigerantes e cervejas, hoje tão difundidas no Brasil? Pesquisa do Departamento de Química da PUC demonstrou que elas não são fabricadas de acordo com os padrões internacionais. Em conseqüência, seu
refrigerante predileto pode conter quase 600 vezes mais de alumínio do que se estivesse na garrafa.
E além do alumínio foram demonstrados pelo mesmo estudo mais 12 outros metais altamente perigosos para a saúde nessas latinhas, como o manganês,  que causa o mal de Parkinson, o cádmio, que causa psicoses, o chumbo, encontrado no organismo de muitos assassinos, e outros. Que tal? Prefira as garrafas, tá? Descoberto em 1809, o alumínio é um metal muito leve (só é mais pesado do que o magnésio) e já foi muito caro.  Naquela época, Napoleão III, imperador da França, pagou 150 mil libras esterlinas (mais ou menos 300 mil reais) por um jogo de talheres de alumínio. Esse metal tem espantosa versatilidade, sendo utilizado em muitas  ligas metálicas. Depois do aço, é o metal mais usado no mundo, seja em panelas,
embalagens aluminizadas, latas de refrigerantes e cervejas, antiácidos e desodorantes antitranspirantes, assim como vasilhames para cães e gatos  comerem e beberem. Nestes animais, com o tempo, pode causar paralisia dos membros posteriores que leva ao sacrifício precoce dos animais, na maioria das vezes, os veterinários, por falta de exames dizem que o animal está muito velho Se seu cabelo está caindo, desconfie do alumínio. Este metal, quando está excessivo no organismo, provoca grande oleosidade no couro cabeludo, que vai sufocar a raiz dos cabelos. Usar xampus contra a oleosidade ajuda,  mas se você não eliminar a causa, vai perder muito cabelo. Muitas vezes, a queda de cabelos vem acompanhada de dormências ou formigamentos quando se fica na mesma posição (com as pernas cruzadas, por exemplo). Além dos seus cabelos, todo o seu organismo está sendo prejudicado: oalumínio deposita-se no cérebro, causando o mal de Alzheimer (esclerose mental precoce) e expulsa o cálcio dos ossos, produzindo a osteoporose. Esse cálcio vai se depositar em outros lugares, produzindo bursite, tártaro nos dentes, bico de papagaio, cálculos renais... E também vai para dentro das suas artérias, estimulando a pressão alta e a possibilidade de  isquemias cardíacas (infarto), cerebral (trombose) e genitais (frigidez e impotência).
Para o Dr. Mauro Tarandach, da Sociedade Brasileira de Pediatria, está bem claro o papel do alumínio nas doenças da infância, graças ao avanço da biologia molecular no que tange ao papel dos oligoelementos na fisiologia e na patologia. Os sintomas clínicos da intoxicação por alumínio nas crianças, além da
hiperatividade e da indisciplina, são muitos: anemia microcíticahipocrômica refratária ao tratamento com ferro, alterações ósseas e renais, anorexia e até psicoses, o que se agrava com a continuidade da intoxicação. Atualmente se utiliza a biorressonância para avaliar o nível do alumínio e outros metais. O método é muito menos dispendioso, podendo ser utilizado no consultório ou na casa do paciente. E como é que o alumínio entra no organismo? Através das panelas de alumínio, por exemplo, que vêm sendo
proibidas em muitos países do mundo. Em suma, o alumínio é muito útil. porém mortal. Repassem, por favor...vamos divulgar! Ruy Tourinho Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Superintendência de Gestão Pública - SGP - Secretaria da Administração do Estado da Bahia.

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