PERIGO, PERIGO, PERIGO! –
Prefeito Alexandre, socorro!!!
Que o nosso
transito é caótico, e que tem muita gente apesar de ter Carteira de
Habilitação, não saber nada de como guiar, ou onde conduzir seu carro no
tráfego, isto é uma realidade, infelizmente. - Mas a nossa Secretaria de
Transporte colaborar para a coisa ficar mais confusa, aí já é demais. – Então
pergunto : - Se em todos os lugares do mundo, qualquer tipo de Avenida, é
preferencial as transversais, e isso é uma regra universal, como é que temos em
Santarém, em uma mesma avenida, transversais que são ruas preferencias,
obrigando quem vem na Avenida a parar, e
logo adiante, em outra transversal, a Avenida ser a preferencial ??? - Coisa de
doido, ou estamos nós a população ficando doidos!. – Alexandre, nosso prezado
Prefeito: - Pelo amor de Deus, não está na hora de fazermos as Avenidas
Presidente Vargas e a Marechal Rondon, para dar um exemplo, rotas de trafego
preferencial do começo ao fim, colocando semáforos onde for necessário ? - Se ficar como está, depois das mudanças de
algumas ruas terem se tornado mão única, e algumas delas serem preferenciais as
avenidas e outras não, isso além de confusão, vai causar mais acidentes ainda!
- Por favor, corrija isso antes que seja
tarde!!! – E o retorno do Shopping na Fernando Guilhon, é outra barbaridade,
que ainda vai causar muitos acidentes, como já estão acontecendo !. – Então
pergunto : - Por que não fazer logo na saída do Shopping, para simplificar
bastante, um balão com sinal de 3/4 tempos, já que todo mundo está virando alí
mesmo para dar o retorno, criando além do perigo, mais problemas no tráfego. –
É bom corrigir, antes que seja tarde !!!
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Ao chegar de avião, as minhas malas nunca mais apareciam na
área de recolha da bagagem. Fui então ao setor da bagagem extraviada e disse à
funcionária que as minhas malas não tinham aparecido. Ela sorriu e disse-me
para não me preocupar, porque ela era uma profissional treinada e eu estava em
boas mãos. "Agora diga-me uma coisa, perguntou ... o seu avião já
chegou?"
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Aposentadoria – Fator previdenciario!
Atualmente, o fator incide para
reduzir as aposentadorias pagas pela Previdência Social quando as pessoas param
de trabalhar antes da idade prevista – 65 anos para os homens e 60 anos para as
mulheres. Mesmo que já tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição de 35
anos para os homens e 30 anos para as mulheres, se não tiver atingido a idade,
o benefício é reduzido. A emenda estabelecida pela Câmara determina que seja
aplicado um novo cálculo, no qual a soma da idade com o tempo de contribuição
deverá ser 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens. - Assim, uma
mulher que tenha 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, poderá se
aposentar recebendo integralmente o valor do seu salário, obedecido o teto de R$
4.663 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). - Já os homens se
aposentarão com o valor integral se trabalharem 35 anos, atingindo a idade de
60 anos.O senador Walter Pinheiro (PT-BA) é conhecido por sua luta histórica
contra o fator previdenciário desde que a medida foi criada, em 1999, e é autor
de projetos que propõem o fim do fator. “O fator confisca o salário da mulher.
Ele confisca em 50% o salário da mulher e em 45% o do homem”, alegou. “Nós
temos que garantir que a mulher, com 30 anos de contribuição e 55 de idade, se
aposente. - E o homem com 35 anos de contribuição e 60 de idade. Essa proposta
está embutida na MP 664 e nós temos que olhar com carinho e politicamente para
que ela seja aprovada.” Fonte: Agência Brasil
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Numa pizzaria, quando estava à espera de ser atendido, vi um
homem a pedir uma pizza para levar para casa. Estava sozinho, e o empregado
perguntou se ele preferia que a pizza fosse cortada em 4 pedaços ou em 6. Ele
pensou algum tempo, e respondeu: "Corte em 4 pedaços; acho que não estou
com fome suficiente para comer 6 pedaços."
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entendimento sobre sucessão, em regime de comunhão
parcial de bens
O cônjuge sobrevivente, casado
sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na
sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver
deixado, se existirem. Esse é o entendimento da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso que discutiu a interpretação
da parte final do inciso I do artigo 1.829 do Código Civil (CC) de 2002. A
decisão confirma o Enunciado nº 270 da III Jornada de Direito Civil, organizada
pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), e pacifica o entendimento entre a
Terceira e a Quarta Turma, que julgam matéria dessa natureza. O enunciado
afirma que “o artigo 1.829, I, do CC/02 só assegura ao cônjuge sobrevivente o
direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados
no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da
comunhão parcial ou participação final nos aquestos, o falecido possuísse bens
particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo
os bens comuns (meação) serem partilhados exclusivamente entre os
descendentes". Segundo o Ministro Raul Araújo, que ficou responsável por
lavrar o acórdão, o CC/02 modificou a ordem de vocação hereditária, incluindo o
cônjuge como herdeiro necessário, passando a concorrer em igualdade de
condições com os descendentes do falecido. Controvérsia - O artigo
1.829, I, do Código Civil dispõe que a sucessão legítima defere-se em uma ordem
na qual os descendentes concorrem com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado
com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória
de bens (artigo 1.640, parágrafo único), ou se, no regime da comunhão parcial,
o autor da herança não houver deixado bens particulares. Bens particulares -
O relator original do recurso no STJ, Ministro Sidnei Beneti (hoje
aposentado), apresentou a tese que saiu vencedora na Segunda Seção. Ele
entendeu que a concorrência somente se dá em relação a bens particulares, ou
seja, em relação àqueles que já integravam o patrimônio exclusivo do cônjuge ao
tempo do casamento. A Ministra Nancy Andrighi divergiu desse entendimento. Para
ela, o cônjuge sobrevivente, a par de seu direito à meação, concorreria na
herança apenas quanto aos bens comuns, havendo ou não bens particulares, que
deveriam ser partilhados unicamente entre os descendentes. No caso analisado, o
autor da ação iniciou relacionamento de união estável em 1981. Em 1988, casou
sob o regime de comunhão parcial de bens, quando a mulher já era proprietária
de um terreno. Ao longo de 12 anos após o casamento, foi construído no terreno
um prédio residencial, com recursos do autor, no montante de R$ 78,6 mil. A
mulher faleceu em 2008, e o viúvo ajuizou ação para ser reconhecido como
proprietário do imóvel, total ou parcialmente. Os filhos da falecida
sustentaram que o imóvel não se comunicava com o cônjuge, pois se trata de bem
adquirido anteriormente ao casamento. O Tribunal de Justiça de São Paulo
concordou com a tese defendida pelos filhos, mas a Segunda Seção do STJ deu
provimento ao recurso do viúvo, que tem mais de 80 anos, reconhecendo o seu
direito à meação e à participação como herdeiro necessário dos bens
particulares. Fonte: STJ
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PENSANDO – Arnaldo
Jabor!
Sempre acho que namoro,
casamento, romance tem começo, meio e fim. Como tudo na vida. Detesto quando
escuto aquela conversa: – Ah, terminei o namoro…– Nossa, quanto tempo?’ – Cinco
anos… Mas não deu certo…acabou – É não deu…? Claro que deu! Deu certo durante
cinco anos, só que acabou. E o bom da vida é que você pode ter vários
amores. Não acredito em pessoas que se complementam. Acredito em pessoas que se
somam. Às vezes você não consegue nem dar cem por cento de você para você
mesmo, como cobrar cem por cento do outro? E não temos esta coisa completa. Às
vezes ele é fiel, mas não é bom de cama. Às vezes ele é carinhoso, mas não é
fiel. Às vezes ele é atencioso, mas não é trabalhador. Às vezes ela é malhada,
mas não é sensível. Tudo nós não temos. Perceba qual o aspecto que é mais
importante e invista nele. Pele é um bicho traiçoeiro Quando você tem pele com
alguém, pode ser o papai com mamãe mais básico; que é uma delícia. E as vezes
você tem aquele sexo acrobata, mas que não te impressiona… Acho que o beijo é
importante…e se o beijo bate… se joga… se não bate…mais um Martini, por favor…
e vá dar uma volta. Se ele ou ela não te quer mais, não force a barra. O outro
tem o direito de não te querer. Não lute, não ligue, não dê pití. Se a pessoa
tá com dúvida, problema dela, cabe a você esperar ou não. Existe gente que
precisa da ausência para querer a presença. O ser humano não é absoluto. Ele
titubeia, tem dúvidas e medos mas se a pessoa REALMENTE gostar, ela volta. Nada
de drama. Que graça tem alguém do seu lado sob chantagem, gravidez, dinheiro,
recessão de família? O legal é alguém que está com você por você. E vice versa.
Não fique com alguém por dó também. Ou por medo da solidão. Nascemos sós.
Morremos sós. Nosso pensamento é nosso, não é compartilhado. E quando você
acorda, a primeira impressão é sempre sua, seu olhar, seu pensamento. Tem gente
que pula de um romance para o outro. Que medo é este de se ver só, na sua
própria companhia? Gostar dói. Você muitas vezes vai ter raiva, ciúmes, ódio,
frustração. Faz parte. Você namora um outro ser, um outro mundo e um outro
universo E nem sempre as coisas saem como você quer… A pior coisa é gente que
tem medo de se envolver. Se alguém vier com este papo, corra, afinal, você não
é terapeuta. Se não quer se envolver, namore uma planta. É mais previsível. Na
vida e no amor, não temos garantias. E nem todo sexo bom é para namorar Nem
toda pessoa que te convida para sair é para casar. Nem todo beijo é para
romancear.
Nem todo sexo bom é para
descartar. Ou se apaixonar. Ou se culpar. Enfim…quem disse que ser adulto é
fácil? FATO – No tempo certo…Na hora certa. - Arnaldo Jabor
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PRÁ PENSAR!!!
Saí com um amigo e vimos uma rapariga com uma argola no
nariz, ligada a um brinco por meio de uma corrente. O meu amigo disse:
"Será que a corrente não dá um puxão no nariz, cada vez que ela vira a
cabeça?" Expliquei-lhe que o nariz e a orelha de uma pessoa permanecem à
mesma distância, independentemente da pessoa virar a cabeça ou não.
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ALPISTE. –
Incrível !!!
Tem proteínas poderosas, é uma das sementes
mais ricas e maravilhosas da terra! – Anti-inflamatório, regenera o pâncreas,
tira gordura do fígado, elimina líquido do corpo, recarregas as enzimas dos
rins, tira hipertensão, elimina gorduras do corpo, emagrece raídamente, prevê
arterioesclerose e hipertensão arterial. Tira o sobrepeso na eliminação da
gordura ruim, elimina o diabetes! – Como consumir: - Deixar de molho 5 colheres
de alpiste com agua por uma noite. - De manhã jogar a agua fora, Colocar o
al´piste e dois copos dagua no liquidificador e bater. Beber puro, sem açúcar,
1 copo cedo em jejum, outro antes da refeição noturna! – Se quiser pode beber
mais um no período da tarde! – OBS: - Como o Papa Demétrio só come e bebe essas
sementes oleoginosas, e parece um menino sapeca nos seus “90” aninhos, é melhor
a gente começar a beber e comer também, que o bichim chega fácil nos 110 !!!
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