sexta-feira, 19 de setembro de 2014

NEWS/ ATUALIDADES.(19-09-2014)

Projeto inclui número do CPF dos pais na certidão de nascimento. (06/08/14).
Com o objetivo de reduzir os problemas causados por homônimos, certidões de nascimento podem passar a trazer o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos pais. É o que prevê Pelo Projeto de Lei nº 6469/13, do Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). De acordo com o autor, “há casos de homonímia em que até mesmo o nome dos genitores é idêntico”. Devido a isso, conforme sustenta, até mesmo a Receita Federal tem cometido equívocos com relação a pessoas homônimas. Ainda conforme Bezerra, ações por danos morais e materiais são abundantes nas varas judiciais em consequência do problema. Esses processos “vão parar nas instâncias superiores, tornando ainda mais morosa a prestação judicial”, argumenta. Atualmente, a Lei 6.015/73 já exige que o registro traga informações como o nome completo, a naturalidade, a profissão dos genitores, assim como a idade da mãe, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal. Tramitação O projeto foi encaminhado para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAI!
É super herói sem capa. É conversa na ponta da mesa. É histórias na beira da cama. Pai dá conselhos a toda hora. Nunca perde a cria de vista. Dá o ombro uma vida inteira. É aquela alegria que enche uma casa.. E diz que um sonho nunca acaba. Pai é vento na brasa. É gol de virada. É sorriso na sua chegada. Pai é quem muda o mundo só pra ver você feliz. É quem faz todo dia você virar criança, pra ele poder ser pai a vida inteira!!!
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PREFEITURA - Contratação sem concurso é nula e só gera direito a salários e FGTS
A propósito dos direitos de contratados temporários pela Prefeitura !!! - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 705140) com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso, interposto contra decisão no mesmo sentido do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O presidente eleito do STF, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que o julgamento afeta pelo menos 432 casos sobre a mesma matéria sobrestados no TST e nas instâncias inferiores. Na decisão questionada no RE 705140, o TST restringiu as verbas devidas a uma ex-empregada da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) do Rio Grande do Sul, contratada sem concurso, ao pagamento do equivalente ao depósito do FGTS, sem a multa de 40% anteriormente reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A decisão seguiu a jurisprudência do TST, contida na Súmula 363 daquela Corte. Ao recorrer ao STF, a trabalhadora alegava que tal entendimento violava o artigo 37, § 2º, da Constituição Federal. Segundo ela, a supressão dos efeitos trabalhistas nas contratações sem concurso não pode ser imposta com base nesse dispositivo, “que nada dispõe a respeito”. Sustentava, ainda, que o § 6º do mesmo artigo impõe à Administração Pública a responsabilidade pelo ilícito a que deu causa, ao promover a contratação ilegítima, e, por isso, pleiteava o direito à integralidade das verbas rescisórias devidas aos empregados contratados pelo regime da CLT. – STF – CONSULEX.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DIÁRIO DE UM MARIDO SOZINHO EM CASA.
Diário de um marido que sempre repetia que as mulheres se queixam dos serviços domésticos, quando só é preciso um pouco de organização. Domingo: Sozinho em casa. Vamos passar uma semana tranqüila sem problemas e sem reclamações. Acho que teremos uma semana inesquecível - o cachorro e eu. Tracei um plano e programei meu tempo. Sei exatamente quando acordar, quanto tempo ficar no banheiro e quanto tempo levar preparando o café. Tudo planejado. Também somei o número de horas de que preciso para lavar, arrumar, levar o cachorro para passear, fazer compras e cozinhar. Estou agradavelmente surpreso em ver que ainda me sobra muito tempo livre. Não sei porque as mulheres fazem o serviço de casa parecer tão complicado, quando toma tão pouco tempo e é só se organizar. O cachorro e eu jantamos um filé mignon cada um. Coloquei sobre a mesa a toalha de festa, uma vela, além de rosas para criar atmosfera agradável. Ele come patê de entrada, depois outra vez no prato principal, com fina guarnição de legumes e biscoitos de sobremesa. Bebo vinho e fumo charuto. Há muito não me sentia tão bem. Segunda-feira: Preciso dar outra olhada na programação. Parece que requer pequenas mudanças. Expliquei para o cachorro que nem todo dia é feriado, portanto não deve esperar banquetes nas refeições, nem três tigelas, que ainda tenho de lavar. No café da manhã, notei que suco de laranja caseiro tem uma desvantagem: O espremedor de frutas tem de ser limpo a cada vez. Uma possibilidade: fazer o suficiente para doi ou três dias. Aí posso lavar com a metade da frequência. Descoberta: você pode aquecer salsichas na sopa e assim ter menos uma panela para lavar. Certamente não pretendo passar o aspirador na casa todos os dias, como minha mulher queria. Dia sim dia não é mais do que suficiente. O segredo é andar de chinelos e limpar as patas do cachorro. Pronto. Sinto-me ótimo. Terça-feira: Tenho a sensação de que o serviço de casa toma mais tempo do que eu imaginava. Devo repensar minha estratégia. Primeiro passo: comprei comida pronta. Não preciso gastar tanto tempo cozinhando. Não se deve levar mais tempo cozinhando do que comendo. Fazer a cama é um problema: sair de baixo das cobertas, depois arejar o lugar e então fazer a cama. É tudo tão complexo! Não acho necessário arrumá-la todos os dias, especialmente sabendo que voltarei a dormir naquela mesma noite. Parece tarefa sem importância. Não estou mais preparando refeições complicadas para cachorro. Comprei comida pronta para cães. Ele fez uma cara! Mas o que fazer? Se posso comer refeições semi-prontas, ele também pode. Quarta-feira: CHEGA DE SUCO de laranja! Como pode uma fruta de aspecto tão inocente criar tal confusão? É inacreditável. Comprarei suco de laranja em garrafa, pronto para beber. Descoberta: consegui sair da cama quase sem desarrumar as cobertas. Tudo que tive de fazer foi alisar um pouco o cobertor. Claro, é preciso prática e não se pode rolar muito durante o sono. Minhas costas doem um pouco, mas nada que um banho quente não resolva. Parei de me barbear todos os dias. É realmente perda de tempo. Ganho preciosos minutos que minha mulher nunca perde porque não faz barba. Descoberta: não há necessidade de se comer num prato novo a cada vez. Lavar louça com tanta freqüência começa a me irritar. O cachorro também pode comer numa única tigela. Afinal, é só um cão. Nota: cheguei à conclusão de que se pode passar o aspirador no máximo uma vez por semana. Quinta-feira: Basta de suco de frutas! As garrafas são pesadas demais. Descobri o seguinte: salsichas são ótimas pela manhã. No almoço, nem tanto. E no jantar, nem pensar. Se um homem come salsicha por mais de dois dias, pode ter náuseas. Dei ração ao cachorro. É nutritiva e não suja a tigela. Descobri que sopa pode ser ingerida diretamente da lata. Tem o mesmo gosto. Sem vasilha, sem concha! Não me sinto mais um lava-louças automático. Parei de esfregar o chão da cozinha. Aquilo me irritava tanto quanto fazer a cama. Parece trabalho de presidiário. Cheguei a concordar que minha mulher apesar de tudo, às vezes ela tem razão. Sexta: POR QUE TIRAR a roupa a noite se vou vesti-la de novo pela manhã? Prefiro passar mesmo o tempo deitado, descansando. Também não há necessidade de usar cobertas, assim a cama já fica feita. O cachorro sujou o chão. Dei-lhe uma bronca. Não sou seu criado! Estranho. Minha mulher me diz isso de vez em quando. Hoje é dia de fazer a barba, mas não sinto vontade. A paciência está no limite. O café da manhã será algo que eu não precise desembrulhar, abrir, fatiar, espalhar, cozinhar ou mexer. Tudo isso me irrita. Plano: almoçar diretamente na sacola, em cima do fogão. Sem talheres, pratos, toalhas ou qualquer outro absurdo. As gengivas estão meio inflamadas. Talvez seja a falta de frutas, tão pesadas para se carregar. Minha mulher ligou a tarde e perguntou se lavei as janelas e as roupas. Cai numa risada histérica. Disse que NÃO TIVE TEMPO prá todo quarteirão ouvir. Há ainda problemas no banheiro. Está com um cheiro diferente e a banheira está entupida com espaguete. Não me incomoda muito, parei de tomar banho mesmo. Nota: o cachorro e eu comemos juntos, diretamente da geladeira. Tem de ser rápido, para a porta não ficar muito tempo aberta. Reparei que o cachorro parou de abanar o rabo quando chego em casa. Sábado: O CACHORRO E EU ficamos o dia todo na cama vendo na TV. Na hora da novela, ficamos vendo a italianada comer todo o tipo de comida e guloseimas. Ficamos com água na boca. CASPITA, estamos ambos fracos e de mau humor. Comi de manhã algo na tigela do cachorro. É Vero! Nenhum de nós gostou. Devia tomar banho, fazer a barba, pentear-me, dar comida ao cachorro, levá-lo para passear, lavar a roupa, arrumar, fazer supermercado, entre outras coisas - mas não tenho forças. Sinto que estou perdendo o equilíbrio e minha visão está sumindo. Peguei ainda o cachorro olhando para a foto de minha mulher. Parecia que chorava. Cão ingrato. Num último acesso de auto-preservação, rastejamos até um restaurante. Comemos vários pratos de boa comida durante mais de uma hora. Depois fomos a um Apart-hotel. O quarto era limpo, arrumado e aconchegante. Achei que finalmente havia encontrado a solução ideal para os serviços de casa. PARECE INCRÍVEL, TANTOS ANOS DE CASADO COM MINHA MULHER E ELA NUNCA PENSOU NISSO !
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Goodyear e Titan Pneus indenizarão empregado alvo de ofensas sobre cor !
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Titan Pneus do Brasil Ltda. contra decisão que havia condenado a empresa e a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. por prática discriminatória. As duas terão que pagar indenização de mais de R$ 95 mil por danos morais a um trabalhador que provou que era discriminado e perseguido pelo gerente. O empregado buscou em juízo a reparação por danos morais devido a ofensas das quais foi alvo por parte de um gerente. As testemunhas ouvidas disseram que o superior fazia piadas com o empregado porque ele era "preto" e dizia a todos que "se sua filha casasse com um preto ele a mataria". A 43ª Vara do Trabalho de São Paulo levou em conta os depoimentos para condenar as empresas a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, afirmando que o dever de indenizar decorreu de ato ilícito previsto no artigo 186 do Código Civil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) aumentou a indenização, com o entendimento de que cabia à Goodyear e à Titan zelar pelo ambiente de trabalho saudável e coibir práticas ofensivas à integridade moral dos empregados, reprimindo comportamentos inadequados. Levando em conta a capacidade econômica das partes, a ofensa, o salário pago e o período trabalhado, o TRT-2 elevou a indenização para R$ 95.952. A Titan Pneus agravou da decisão para o TST, mas a Segunda Turma entendeu que o TRT fixou a indenização amparado nas provas e no princípio do livre convencimento motivado, sendo indiscutível a gravidade do ato praticado. Como não se admite o aumento ou diminuição do valor da indenização por danos morais no TST em razão da necessidade de revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 126,a não ser em caso de valores módicos ou exorbitantes, a Turma negou provimento ao agravo. Violação à dignidade Na sessão de julgamento, o relator, Ministro José Roberto Freire Pimenta, foi enfático ao registrar a gravidade da violação à dignidade ao trabalhador, que "sofreu com comentários jocosos e discriminatórios referentes à cor da sua pele, além de estarem claros o dano moral daí decorrente e a consequente ofensa à dignidade da pessoa humana". Processo: AIRR-873-69.2012.5.02.0043 Fonte: TST
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOÃOZINHO
Na escola, a professora falava dos animais: - Para que serve a ovelha, Marcinha? - Pra nos dar a lã, fessora... - E para que serve a galinha, Marquinho? - Pra nos dar os ovos...- E para que serve a vaca, Joãozinho? - Pra nos passar o dever de casa...
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Turma reconhece legitimidade de sindicato em ação contra redução de salários de professores

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Professores de Campinas e Região para propor ação contra a Sociedade Campineira de Educação e Instrução, que mantém a Pontifícia Universidade Católica de Campinas, que teria reduzido salários de parte dos professores contrariando convenção coletiva. A Turma aplicou o artigo 8º da Constituição Federal e a jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF) para concluir que o ente sindical "tem ampla legitimidade para a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria que representa". A decisão, unânime, determinou o retorno do processo à Terceira Vara do Trabalho de Campinas para que seja analisado o mérito do pedido. Na ação, o sindicato alegou que a PUC-Campinas estaria descumprindo as cláusulas referentes à irredutibilidade salarial, criando três categorias diferentes com base no novo plano de cargos e salários, que diminuiu o valor das horas-pesquisa e, em consequência, os salários de alguns professores. Segundo a entidade, não haveria justificativa para a diminuição dos salários, pois não houve redução do tempo nem qualquer alteração qualitativa do trabalho dos professores. Alegou ainda que, para ser válida a nova regra, os professores teriam de aderir a ela, e que alguns teriam aderido apenas por medo de perderem seus empregos. A Terceira Vara do Trabalho de Campinas considerou o sindicato ilegítimo para propor a ação e extinguiu o processo sem análise do mérito do pedido. De acordo com a sentença, o caso não trata de direito individual homogêneo (atendendo a uma categoria), pois envolve a análise da situação de cada profissional. Assim, a ação seria para defender direitos individuais e heterogêneos, para a qual o sindicato não teria legitimidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença, com os mesmos fundamentos. No recurso ao TST, o sindicato afirmou que a convenção coletiva que assegura a paridade salarial do professor ingressante constitui a origem comum do direito postulado no processo. A relatora, Ministra Dora Maria da Costa, citou a Súmula nº 286, que trata da substituição processual, e enfatizou ser irrelevante a discussão sobre direitos individuais ou homogêneos, uma vez que a legitimidade do sindicato para o ajuizamento da ação de cumprimento "está expressamente prevista em lei". Processo: RR-1847-17.2010.5.15.0043. Fonte: TST

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens populares