Projeto inclui número do CPF dos pais na certidão de
nascimento. (06/08/14).
Com o objetivo de reduzir os
problemas causados por homônimos, certidões de nascimento podem passar a trazer
o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos pais. É o que
prevê Pelo Projeto de Lei nº 6469/13, do Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). De
acordo com o autor, “há casos de homonímia em que até mesmo o nome dos
genitores é idêntico”. Devido a isso, conforme sustenta, até mesmo a Receita
Federal tem cometido equívocos com relação a pessoas homônimas. Ainda conforme
Bezerra, ações por danos morais e materiais são abundantes nas varas judiciais
em consequência do problema. Esses processos “vão parar nas instâncias
superiores, tornando ainda mais morosa a prestação judicial”, argumenta. Atualmente,
a Lei 6.015/73 já exige que o registro traga informações como o nome completo,
a naturalidade, a profissão dos genitores, assim como a idade da mãe, na
ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal. Tramitação O
projeto foi encaminhado para análise conclusiva da Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara
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PAI!
É super herói sem capa. É
conversa na ponta da mesa. É histórias na beira da cama. Pai dá conselhos a
toda hora. Nunca perde a cria de vista. Dá o ombro uma vida inteira. É aquela
alegria que enche uma casa.. E diz que um sonho nunca acaba. Pai é vento na
brasa. É gol de virada. É sorriso na sua chegada. Pai é quem muda o mundo só
pra ver você feliz. É quem faz todo dia você virar criança, pra ele poder ser
pai a vida inteira!!!
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A propósito dos direitos de
contratados temporários pela Prefeitura !!! - O Plenário do Supremo Tribunal
Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 705140) com repercussão
geral reconhecida, firmou a tese de que as contratações sem concurso pela
administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o
direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos
depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por
unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso, interposto contra decisão
no mesmo sentido do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O presidente eleito do
STF, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que o julgamento afeta pelo menos
432 casos sobre a mesma matéria sobrestados no TST e nas instâncias inferiores.
Na decisão questionada no RE 705140, o TST restringiu as verbas devidas a uma
ex-empregada da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) do Rio Grande
do Sul, contratada sem concurso, ao pagamento do equivalente ao depósito do
FGTS, sem a multa de 40% anteriormente reconhecida pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região. A decisão seguiu a jurisprudência do TST, contida na
Súmula 363 daquela Corte. Ao recorrer ao STF, a trabalhadora alegava que tal
entendimento violava o artigo 37, § 2º, da Constituição Federal. Segundo ela, a
supressão dos efeitos trabalhistas nas contratações sem concurso não pode ser
imposta com base nesse dispositivo, “que nada dispõe a respeito”. Sustentava,
ainda, que o § 6º do mesmo artigo impõe à Administração Pública a
responsabilidade pelo ilícito a que deu causa, ao promover a contratação
ilegítima, e, por isso, pleiteava o direito à integralidade das verbas
rescisórias devidas aos empregados contratados pelo regime da CLT. – STF – CONSULEX.
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DIÁRIO DE UM MARIDO
SOZINHO EM CASA.
Diário de um marido que sempre
repetia que as mulheres se queixam dos serviços domésticos, quando só é preciso
um pouco de organização. Domingo:
Sozinho em casa. Vamos
passar uma semana tranqüila sem problemas e sem reclamações. Acho que teremos
uma semana inesquecível - o cachorro e eu. Tracei um plano e programei meu
tempo. Sei exatamente quando acordar, quanto tempo ficar no banheiro e quanto tempo
levar preparando o café. Tudo planejado. Também somei o número de horas de que
preciso para lavar, arrumar, levar o cachorro para passear, fazer compras e
cozinhar. Estou agradavelmente surpreso em ver que ainda me sobra muito tempo
livre. Não sei porque as mulheres fazem o serviço de casa parecer tão
complicado, quando toma tão pouco tempo e é só se organizar. O cachorro e eu
jantamos um filé mignon cada um. Coloquei sobre a mesa a toalha de festa, uma
vela, além de rosas para criar atmosfera agradável. Ele come patê de entrada,
depois outra vez no prato principal, com fina guarnição de legumes e biscoitos
de sobremesa. Bebo vinho e fumo charuto. Há muito não me sentia tão bem. Segunda-feira: Preciso dar outra olhada
na programação. Parece que requer pequenas mudanças. Expliquei para o cachorro
que nem todo dia é feriado, portanto não deve esperar banquetes nas refeições,
nem três tigelas, que ainda tenho de lavar. No café da manhã, notei que suco de
laranja caseiro tem uma desvantagem: O espremedor de frutas tem de ser limpo a
cada vez. Uma possibilidade: fazer o suficiente para doi ou três dias. Aí posso
lavar com a metade da frequência. Descoberta: você pode aquecer salsichas na
sopa e assim ter menos uma panela para lavar. Certamente não pretendo passar o
aspirador na casa todos os dias, como minha mulher queria. Dia sim dia não é
mais do que suficiente. O segredo é andar de chinelos e limpar as patas do
cachorro. Pronto. Sinto-me ótimo. Terça-feira:
Tenho a sensação de que o serviço de casa toma mais tempo do que eu imaginava.
Devo repensar minha estratégia. Primeiro passo: comprei comida pronta. Não
preciso gastar tanto tempo cozinhando. Não se deve levar mais tempo cozinhando
do que comendo. Fazer a cama é um problema: sair de baixo das cobertas, depois
arejar o lugar e então fazer a cama. É tudo tão complexo! Não acho necessário
arrumá-la todos os dias, especialmente sabendo que voltarei a dormir naquela
mesma noite. Parece tarefa sem importância. Não estou mais preparando refeições
complicadas para cachorro. Comprei comida pronta para cães. Ele fez uma cara!
Mas o que fazer? Se posso comer refeições semi-prontas, ele também pode. Quarta-feira: CHEGA DE SUCO de laranja!
Como pode uma fruta de aspecto tão inocente criar tal confusão? É
inacreditável. Comprarei suco de laranja em garrafa, pronto para beber.
Descoberta: consegui sair da cama quase sem desarrumar as cobertas. Tudo que
tive de fazer foi alisar um pouco o cobertor. Claro, é preciso prática e não se
pode rolar muito durante o sono. Minhas costas doem um pouco, mas nada que um
banho quente não resolva. Parei de me barbear todos os dias. É realmente perda
de tempo. Ganho preciosos minutos que minha mulher nunca perde porque não faz
barba. Descoberta: não há necessidade de se comer num prato novo a cada vez.
Lavar louça com tanta freqüência começa a me irritar. O cachorro também pode
comer numa única tigela. Afinal, é só um cão. Nota: cheguei à conclusão de que
se pode passar o aspirador no máximo uma vez por semana. Quinta-feira: Basta de suco de frutas! As garrafas são pesadas
demais. Descobri o seguinte: salsichas são ótimas pela manhã. No almoço, nem
tanto. E no jantar, nem pensar. Se um homem come salsicha por mais de dois
dias, pode ter náuseas. Dei ração ao cachorro. É nutritiva e não suja a tigela.
Descobri que sopa pode ser ingerida diretamente da lata. Tem o mesmo gosto. Sem
vasilha, sem concha! Não me sinto mais um lava-louças automático. Parei de
esfregar o chão da cozinha. Aquilo me irritava tanto quanto fazer a cama.
Parece trabalho de presidiário. Cheguei a concordar que minha mulher apesar de
tudo, às vezes ela tem razão. Sexta:
POR QUE TIRAR a roupa a noite se vou vesti-la de novo pela manhã? Prefiro
passar mesmo o tempo deitado, descansando. Também não há necessidade de usar
cobertas, assim a cama já fica feita. O cachorro sujou o chão. Dei-lhe uma
bronca. Não sou seu criado! Estranho. Minha mulher me diz isso de vez em quando. Hoje é dia de
fazer a barba, mas não sinto vontade. A paciência está no limite. O café da
manhã será algo que eu não precise desembrulhar, abrir, fatiar, espalhar,
cozinhar ou mexer. Tudo isso me irrita. Plano: almoçar diretamente na sacola,
em cima do fogão. Sem talheres, pratos, toalhas ou qualquer outro absurdo. As
gengivas estão meio inflamadas. Talvez seja a falta de frutas, tão pesadas para
se carregar. Minha mulher ligou a tarde e perguntou se lavei as janelas e as
roupas. Cai numa risada histérica. Disse que NÃO TIVE TEMPO prá todo quarteirão
ouvir. Há ainda problemas no banheiro. Está com um cheiro diferente e a
banheira está entupida com espaguete. Não me incomoda muito, parei de tomar
banho mesmo. Nota: o cachorro e eu comemos juntos, diretamente da geladeira.
Tem de ser rápido, para a porta não ficar muito tempo aberta. Reparei que o
cachorro parou de abanar o rabo quando chego em casa. Sábado : O CACHORRO E EU ficamos o dia todo na
cama vendo na TV. Na hora da novela, ficamos vendo a italianada comer todo o
tipo de comida e guloseimas. Ficamos com água na boca. CASPITA, estamos ambos
fracos e de mau humor. Comi de manhã algo na tigela do cachorro. É Vero! Nenhum
de nós gostou. Devia tomar banho, fazer a barba, pentear-me, dar comida ao
cachorro, levá-lo para passear, lavar a roupa, arrumar, fazer supermercado,
entre outras coisas - mas não tenho forças. Sinto que estou perdendo o
equilíbrio e minha visão está sumindo. Peguei ainda o cachorro olhando para a
foto de minha mulher. Parecia que chorava. Cão ingrato. Num último acesso de
auto-preservação, rastejamos até um restaurante. Comemos vários pratos de boa
comida durante mais de uma hora. Depois fomos a um Apart-hotel. O quarto era
limpo, arrumado e aconchegante. Achei que finalmente havia encontrado a solução
ideal para os serviços de casa. PARECE INCRÍVEL, TANTOS ANOS DE CASADO COM MINHA MULHER
E ELA NUNCA PENSOU NISSO !
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A Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Titan Pneus do
Brasil Ltda. contra decisão que havia condenado a empresa e a Goodyear do
Brasil Produtos de Borracha Ltda. por prática discriminatória. As duas terão
que pagar indenização de mais de R$ 95 mil por danos morais a um trabalhador
que provou que era discriminado e perseguido pelo gerente. O empregado buscou
em juízo a reparação por danos morais devido a ofensas das quais foi alvo por
parte de um gerente. As testemunhas ouvidas disseram que o superior fazia
piadas com o empregado porque ele era "preto" e dizia a todos que
"se sua filha casasse com um preto ele a mataria". A 43ª Vara do
Trabalho de São Paulo levou em conta os depoimentos para condenar as empresas a
pagar indenização no valor de R$ 10 mil, afirmando que o dever de indenizar
decorreu de ato ilícito previsto no artigo 186 do Código Civil. O Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) aumentou a indenização, com o
entendimento de que cabia à Goodyear e à Titan zelar pelo ambiente de trabalho
saudável e coibir práticas ofensivas à integridade moral dos empregados,
reprimindo comportamentos inadequados. Levando em conta a capacidade econômica
das partes, a ofensa, o salário pago e o período trabalhado, o TRT-2 elevou a
indenização para R$ 95.952. A Titan Pneus agravou da decisão para o TST, mas a
Segunda Turma entendeu que o TRT fixou a indenização amparado nas provas e no
princípio do livre convencimento motivado, sendo indiscutível a gravidade do
ato praticado. Como não se admite o aumento ou diminuição do valor da
indenização por danos morais no TST em razão da necessidade de revolvimento de
fatos e provas, vedado pela Súmula nº 126,a não ser em caso de valores módicos
ou exorbitantes, a Turma negou provimento ao agravo. Violação à dignidade Na
sessão de julgamento, o relator, Ministro José Roberto Freire Pimenta, foi
enfático ao registrar a gravidade da violação à dignidade ao trabalhador, que
"sofreu com comentários jocosos e discriminatórios referentes à cor da sua
pele, além de estarem claros o dano moral daí decorrente e a consequente ofensa
à dignidade da pessoa humana". Processo: AIRR-873-69.2012.5.02.0043 Fonte:
TST
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JOÃOZINHO
Na escola, a professora falava
dos animais: - Para que serve a ovelha, Marcinha? - Pra nos dar a lã, fessora...
- E para que serve a galinha, Marquinho? - Pra nos dar os ovos...- E para que serve
a vaca, Joãozinho? - Pra nos passar o dever de casa...
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A Oitava Turma do Tribunal
Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Professores de
Campinas e Região para propor ação contra a Sociedade Campineira de Educação e
Instrução, que mantém a Pontifícia Universidade Católica de Campinas, que teria
reduzido salários de parte dos professores contrariando convenção coletiva. A
Turma aplicou o artigo 8º da Constituição Federal e a jurisprudência do TST e
do Supremo Tribunal Federal (STF) para concluir que o ente sindical "tem
ampla legitimidade para a defesa dos direitos e interesses coletivos e
individuais da categoria que representa". A decisão, unânime, determinou o
retorno do processo à Terceira Vara do Trabalho de Campinas para que seja
analisado o mérito do pedido. Na ação, o sindicato alegou que a PUC-Campinas
estaria descumprindo as cláusulas referentes à irredutibilidade salarial,
criando três categorias diferentes com base no novo plano de cargos e salários,
que diminuiu o valor das horas-pesquisa e, em consequência, os salários de
alguns professores. Segundo a entidade, não haveria justificativa para a
diminuição dos salários, pois não houve redução do tempo nem qualquer alteração
qualitativa do trabalho dos professores. Alegou ainda que, para ser válida a
nova regra, os professores teriam de aderir a ela, e que alguns teriam aderido
apenas por medo de perderem seus empregos. A Terceira Vara do Trabalho de
Campinas considerou o sindicato ilegítimo para propor a ação e extinguiu o processo
sem análise do mérito do pedido. De acordo com a sentença, o caso não trata de
direito individual homogêneo (atendendo a uma categoria), pois envolve a
análise da situação de cada profissional. Assim, a ação seria para defender
direitos individuais e heterogêneos, para a qual o sindicato não teria
legitimidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP)
manteve a sentença, com os mesmos fundamentos. No recurso ao TST, o sindicato
afirmou que a convenção coletiva que assegura a paridade salarial do professor
ingressante constitui a origem comum do direito postulado no processo. A
relatora, Ministra Dora Maria da Costa, citou a Súmula nº 286, que trata da
substituição processual, e enfatizou ser irrelevante a discussão sobre direitos
individuais ou homogêneos, uma vez que a legitimidade do sindicato para o
ajuizamento da ação de cumprimento "está expressamente prevista em
lei". Processo: RR-1847-17.2010.5.15.0043. Fonte: TST
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