Projeto obriga motorista recém-habilitado a sinalizar
sua condição.
Tramita na Câmara o Projeto de
Lei nº 6.490/13, do ex-deputado Pedro Guerra, que obriga o motorista
recém-habilitado a sinalizar sua condição. Pelo texto, o motorista principiante
deve utilizar um adesivo, medido 15 x 15 cm, na parte interna do vidro, constando
a letra “P”, nos primeiros seis meses de habilitação.Para Guerra, nos primeiros
meses de habilitação, o motorista iniciante está inseguro para enfrentar o
trânsito e a impaciência de outros motoristas que desconhecem sua condição.
Segundo o deputado, “com a utilização do adesivo, torna-se natural a tolerância
para com os jovens”. A proposta altera o Código Brasileiro de Trânsito (Lei
9.503/97). Tramitação A proposta terá análise conclusiva das comissões
de Viação e Transporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência
Câmara
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Novos valores
de depósitos recursais entram em vigor em 1º de agosto
O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos
valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no ar. 899 da
CLT. Os valores, que entram em vigor a partir de 1º de agosto, foram
reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE do período de julho de 2013
a junho de 2014. A nova tabela prevê o depósito de R$ 7.485,83 para a interposição de recurso ordinário e de R$
14.971,65 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso
em ação rescisória. Fonte: TST
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BRASIL
X EUA
Um brasileiro está calmamente tomando o
café da manhã quando um americano típico, mascando chicletes, senta-se ao lado
dele. O brasileiro ignora o americano que, não se conformando, começa a puxar
conversa: — Você come esse pão inteirinho? — Claro! — responde o brasileiro de
mal humor. — Nós não. Nós comemos só o
miolo, a casca nós vamos juntando num container, depois processamos,
transformamos em croissant e vendemos para o Brasil. O brasileiro ouve calado.
— Você come esta geléia com o pão? - insiste o americano. — Claro! — Nós não.
Nós comemos frutas frescas no café da manhã, jogamos todas as cascas, sementes
e bagaços em containers, depois processamos,
transformamos em geléia e vendemos para o Brasil. O brasileiro já de saco cheio
diz: — E o que vocês fazem com as camisinhas depois de usadas? — Jogamos fora,
claro! — Nós não. Vamos guardando tudo em containers processamos, transformamos
em chicletes e vendemos para os Estados Unidos.
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Por falta de sala de Estado-Maior, advogado
responderá a processo em prisão domiciliar
O Ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus (HC) 123391 para que um advogado responda a processo em prisão domiciliar, devido à falta de sala de Estado-Maior em Minas Gerais. O advogado está sendo processado criminalmente por ter, supostamente, cometido os crimes de associação criminosa (reunião de três ou mais pessoas para cometer crime) e fraude à licitação. Com a decretação da prisão preventiva, o advogado deveria ter sido recolhido em sala de Estado-Maior, conforme determina a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Entretanto, ele foi recolhido no presídio Nelson Hungria. Decisão Ao analisar o pedido de liminar, o Ministro Ricardo Lewandowski destacou “informação prestada pela Corregedoria da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais de que a instituição não possui sala de Estado-Maior para prisão especial, mas apenas celas para o acautelamento de policiais militares presos provisoriamente ou em definitivo”. Desta forma, a liminar foi concedida “para que o advogado, ante a ausência de `sala de Estado-Maior`, seja recolhido em prisão domiciliar, cujas condições de vigilância deverão ser especificadas pelo juízo de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execução Penal da Comarca de Januária/MG, até o julgamento final deste habeas corpus, sem prejuízo da fixação de uma ou mais das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal”. Fonte: STF
O Ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus (HC) 123391 para que um advogado responda a processo em prisão domiciliar, devido à falta de sala de Estado-Maior em Minas Gerais. O advogado está sendo processado criminalmente por ter, supostamente, cometido os crimes de associação criminosa (reunião de três ou mais pessoas para cometer crime) e fraude à licitação. Com a decretação da prisão preventiva, o advogado deveria ter sido recolhido em sala de Estado-Maior, conforme determina a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Entretanto, ele foi recolhido no presídio Nelson Hungria. Decisão Ao analisar o pedido de liminar, o Ministro Ricardo Lewandowski destacou “informação prestada pela Corregedoria da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais de que a instituição não possui sala de Estado-Maior para prisão especial, mas apenas celas para o acautelamento de policiais militares presos provisoriamente ou em definitivo”. Desta forma, a liminar foi concedida “para que o advogado, ante a ausência de `sala de Estado-Maior`, seja recolhido em prisão domiciliar, cujas condições de vigilância deverão ser especificadas pelo juízo de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execução Penal da Comarca de Januária/MG, até o julgamento final deste habeas corpus, sem prejuízo da fixação de uma ou mais das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal”. Fonte: STF
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Empresa é condenada a indenizar criança por acidente
em ônibus
O Juiz da 29ª Vara Cível de Belo
Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, condenou a empresa S&M
Transportes a indenizar em R$ 7 mil uma criança que sofreu uma queda dentro de
um ônibus em junho de 2012. Sobre esse valor devem incidir juros e correção monetária.
O menor, representado pela mãe, alegou que estava em um ônibus coletivo da
empresa e caiu quando o motorista fez uma manobra brusca. Ele sofreu diversas
lesões pelo corpo e ficou com um hematoma no rosto. Diante disso, pediu
reparação por danos morais a ser paga pela S&M Transportes. A empresa
contestou dizendo que não havia prova do dano alegado pela criança e requereu a
improcedência do pedido. Pediu ainda que a Companhia Mutual de Seguros, com a
qual firmou contrato de seguro, fosse chamada também para responder ao
processo.
Citada, a seguradora alegou
tratar-se de caso fortuito, uma vez que o movimento brusco do ônibus foi
eventual. Segundo a Mutual, o acidente só aconteceu porque a vítima não
utilizou as barras de segurança existentes no coletivo, não se justificando os
danos morais. Dessa forma, defendeu a improcedência do pedido. O juiz entendeu
que a criança estava com a razão, já que está comprovado no processo defeito na
prestação do serviço por parte da S&M Transportes. “Restou demonstrado que
o autor, na condição de passageiro, acabou sofrendo uma queda no interior do
ônibus, acarretando-lhe um hematoma na parte frontal da face quando o motorista
efetuou manobra brusca no coletivo”, argumentou. O magistrado considerou ainda
que os hematomas sofridos pelo garoto causaram danos à aparência física,
abalando também psicologicamente a vítima, configurando assim o dano moral. No
que se refere à alegação da seguradora de que o menor não utilizou as barras de
segurança do coletivo, o julgador considerou que não há prova disso, logo, a
empresa de ônibus continua obrigada a indenizar a vítima. “Os fatos estão
relacionados diretamente com os riscos da atividade desenvolvida, sendo evento
perfeitamente previsível”, acrescentou. O juiz, ao fixar o valor da
indenização, considerou que a penalidade deve servir como uma forma de
repreensão para que casos como esse não se repitam, sem, no entanto, causar
enriquecimento do autor da ação. O magistrado condenou também a Companhia
Mutual de Seguros a ressarcir à S&M Transportes os R$ 7 mil de indenização
a serem pagos à vítima. Essa decisão foi publicada no Diário do Judiciário
Eletrônico dessa quarta-feira, 2 de julho. Por ser de Primeira Instância, está
sujeita a recurso.
Fonte: TJMG
Fonte: TJMG
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Joãozinho e os Cubanos
A turma de alfabetização da escola recebe a visita de
um representante de Cuba junto com os puxas do Partidão, PT, etc. e
a Professora está preocupadíssima com o Joãozinho, que é sempre desbocado. -
Joãozinho, atenção! Não vai me envergonhar na presença do político estrangeiro
hein? É melhor ficar de boca fechada. - Tá bem, professora! O Político chega e
conversa com os alunos. Pergunta se já sabem ler, se gostam da Professora e
toda aquela balela de sempre. Depois dirigindo-se ao Joãozinho, fala: - E você,
já lê bem? - Leio sim senhor. - E qual a palavra mais bonita que você aprendeu?
A professora gela, e Joãozinho responde: - Cubanos. Ela respira aliviada. O
Secretário insiste: - E por quê? - Porque começa com CU acaba com ANUS, e
ninguém me tira da cabeça que esse B do meio não seja de BOSTA.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AMIGO!!!
Mãe,
posso ir ao hospital ver meu amigo? Ele está doente! _claro, mas o que ele tem ?
O filho, com a cabeça baixa, diz: _Tumor no cérebro. A mãe, furiosa, diz: _Você quer ir lá para quê ? Vê-lo morrer ? - O filho lhe dá as costas e vai. Horas depois
ele volta vermelho de tanto chorar, dizendo: Mãe , foi horrível, ele morreu na
minha frente! A mãe, com raiva: Está
feliz agora ? Valeu a pena ter visto essa cena ? Uma última lágrima cai de seus
olhos e, acompanhado de um sorriso, ele diz: _Sim, e muito, pois cheguei a
tempo de vê-lo sorrir e dizer: - Eu tinha certeza que você viria!
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DIFERENÇAS
!!!
Perguntaram uma vez a um velho MARUJO: o senhor sabe a
diferença entre a dama, o diplomata e o militar? O velho senhor, calmamente
disse que sim...e explicou: - A dama, quando diz NÃO, significa TALVEZ; quando
diz TALVEZ, significa SIM; e quando diz SIM não é uma dama. - O diplomata,
quando diz SIM, quer dizer TALVEZ; quando diz TALVEZ, significa NÃO; quando diz
NÃO, não é diplomata. - O militar quando diz SIM, significa SIM; quando diz
NÃO, significa NÃO; e quando diz TALVEZ...não é militar.
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OSTRAS!
"Uma ostra que não foi ferida não produz pérolas." Pérolas são
produtos da dor; resultados da entrada de uma substância estranha ou
indesejável no interior da ostra, como um parasita ou grão de areia. Na parte
interna da concha é encontrada uma substância lustrosa chamada nácar. Quando
um grão de areia a penetra, ás células do nácar começam a trabalhar e cobrem o
grão de areia com camadas e mais camadas, para proteger o corpo indefeso da
ostra. Como resultado, uma linda pérola vai se formando. Uma ostra que não foi
ferida, de modo algum produz pérolas, pois a pérola é uma ferida cicatrizada. O
mesmo pode acontecer conosco. Se você já sentiu ferido pelas palavras rudes de
alguém? Já foi acusado de ter dito coisas que não disse? Suas idéias já foram
rejeitadas ou mal interpretadas? Você já sofreu o duro golpe do preconceito? Já
recebeu o troco da indiferença? Então, produza uma pérola ! Cubra suas mágoas
com várias camadas de AMOR. Infelizmente, são poucas as pessoas que se
interessam por esse tipo de movimento. A maioria aprende apenas a cultivar
ressentimentos, mágoas, deixando as feridas abertas e alimentando-as com vários
tipos de sentimentos pequenos e, portanto, não permitindo que cicatrizem.
Assim, na prática, o que vemos são muitas "Ostras
Vazias", não porque não tenham sido feridas, mas porque não souberam
perdoar, compreender e transformar a dor em amor. Um sorriso, um olhar, um
gesto, na maioria das vezes, vale mais do que mil palavras
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Balança do agronegócio tem superávit de US$ 8,4
bilhões em junho
A balança comercial do
agronegócio encerrou junho com superávit (exportações maiores que importações)
de US$ 8,4 bilhões - resultado de US$ 9,61 bilhões em vendas externas menos US$
1,21 bilhão em compras do Brasil no exterior, de acordo com números divulgados
ontem (9) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O superávit
é 6,3% superior ao saldo registrado em junho de 2013. A receita com exportações
cresceu 4,7% na comparação com o mesmo período. Os gastos do Brasil no
exterior, por sua vez, caíram 5%. As vendas do complexo soja (grão, farelo e
óleo) puxaram a alta, com exportações equivalentes a US$ 4,62 bilhões em junho,
10,5% mais do que no mesmo período do ano passado. A quantidade embarcada ficou
em 8,73 milhões de toneladas, 10,6% maior. A soja em grão somou US$ 3,57
bilhões em vendas, 4% mais do que no ano passado. Foram comercializadas 6,89
milhões de toneladas, volume 6,1% superior. Os recordes de embarque da soja têm
compensado o fato de a commodity (produto primário com cotação
internacional) estar com preços inferiores aos praticados em 2013. O segundo
principal setor exportador foi o de carnes, com vendas de US$ 1,42 bilhão,
11,3% superiores às de junho de 2013. Foram embarcadas 489 mil toneladas, 1,3%
mais do que no mesmo mês do ano passado. A carne bovina teve alta de 10,4% no
preço médio internacional, em um ano com registros de queda nos preços das
commodities em geral. O complexo sucroalcooleiro foi o terceiro principal
exportador, mas o volume arrecadado, US$ 867 milhões, caiu 24,5% ante o mesmo
período do ano passado. O volume embarcado, que somou 1,99 milhão de toneladas,
recuou 18,1%. O mesmo se deu com o preço médio no mercado internacional, que
caiu 7,8%. Os produtos florestais venderam US$ 792 milhões em junho, com
variação de 1,3% a mais em relação a igual mês de 2013. O volume vendido
atingiu 1,35 milhão de toneladas - 8,1% a mais que em junho do ano passado.
Papel e celulose lideraram as vendas externas do setor, com receita de US$ 592
milhões (alta de 2,6%) e embarque de 1,08 milhão de toneladas (17,8% mais do
que em 2013). Fonte: Agência Brasil
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ATENÇÃO!!! (internet)
Fui furtado do meu Cartão de Credito, e esqueci de cancelar
no Banco, quando chegou a 1ª Fatura, fiquei Feliz, pois o ladrão, estava
gastando menos que a minha Mulher.....Eu era contra ser Cremado, agora eu quero
ser, e que minhas Cinzas sejam jogadas no Shopping da minha cidade, pois assim
terei certeza que serei visitado 3 vezes por semana, todos os meus Parentes....
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Proposta garante revisão anual de remuneração para
militar
A Câmara dos Deputados analisa a
Proposta de Emenda à Constituição nº 404/14, do Deputado Vitor Paulo (PRB-RJ),
que garante reajuste anual da remuneração dos militares na mesma data. Segundo
ele, todos os demais servidores já têm previsão constitucional para reajuste
anual, mas “inexiste essa prescrição” para os militares. “É necessária a
recomposição anual da remuneração e a proteção do salário desses integrantes da
Defesa Nacional”, disse o deputado. Vitor Paulo lembra que os militares, mesmo
com salários defasados e deteriorados, exercem suas atribuições com eficácia e
eficiência. Tramitação
A proposta terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o texto. Depois, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara
A proposta terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o texto. Depois, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara
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