domingo, 24 de junho de 2012

News - Atualidades, 29/05/09


APOSENTADORIA - Seguridade vincula aumento ao salário mínimo.

Aviso a meu querido amigo Metri Niclolau: – Está Lei que está sendo aprovada, corrige o valor das perdas referentes ao valor real de sua aposentadoria,  - Excelente, finalmente, já poderemos nos aposentar sem precisar ficar com medo de perder o valor da aposentadoria com a inflação!!! - A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira o Projeto de Lei nº 4.434/08, do Senado Federal, que trata da recomposição dos benefícios previdenciários com base no número de salários mínimos recebidos na época da concessão da aposentadoria.  O projeto cria o Índice de Correção Previdenciária (ICP), que é a relação do salário de benefício do segurado (aposentadoria) na data de sua concessão com o menor salário de benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social (salário mínimo) na mesma data de concessão. O ICP será individual e passará a ser usado para cálculo dos reajustes por toda a vida do beneficiário. A proposta altera a Lei nº 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência, e estabelece uma regra de transição de cinco anos até que a proporção entre benefício e valor mínimo seja totalmente recuperada. Achatamento: - O relator do projeto na comissão foi o Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que defendeu a aprovação da medida. O parlamentar explicou que a adoção de indexadores diferenciados para o piso (salário mínimo) e para os demais valores de benefícios (Índice de Preços ao consumidor - INPC) tem produzido grande achatamento nas aposentadorias e pensões. "A tal ponto que, a cada reajuste, observa-se uma perda progressiva de referência entre esses valores e o do salário mínimo", ressaltou Faria de Sá. De acordo com o deputado, os argumentos de que a proposta pode quebrar os cofres da Previdência Social não são válidos. Segundo ele, apenas 7,5 milhões dos 15 milhões de benefícios previdenciários são superiores a um salário mínimo. Tramitação; - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, deve ainda ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Fonte: Agência Câmara
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Peito e culhões
Há uma distinção médica clara. Todos ouvimos falar em alguém ter peito ou ter culhões, mas você sabe
REALMENTE a diferença entre ambos? Vamos tentar esclarecer onde eles se diferenciam: PEITO - É chegar em casa tarde da noite, após uma balada com os amigos, e ser recebido por sua mulher segurando uma vassoura, e ter peito de perguntar: "Ainda está limpando a casa, ou vai voar para algum lugar?" CULHÕES - É chegar tarde da noite em casa, após uma balada com os amigos, cheirando a perfume e cerveja, batom no colarinho, e ter culhões de dar um tapa na bunda da sua mulher e dizer: "Você é a próxima,...gorducha!" Esperamos ter esclarecido qualquer confusão sobre as definições. - Porém, clinicamente falando, não há diferença no resultado. - Ambos terminam em morte!!!.
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Lei estabelece que advogado passa a ter fé pública, assim como juiz e MP
 Brasília, 23/04/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, classificou hoje (23) como "mais uma importante vitória da advocacia brasileira, no sentido da valorização da profissão", a sanção da Lei nº 11.925, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei estabelece que "o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". Desta forma, reconhece que o advogado privado tem fé pública, conferindo-lhe o mesmo poder de que já dispõem a Magistratura e os membros do Ministério Público. 
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ESPERTO!!!
O cara estava andando pela rua e viu uma placa dizendo:"Clínica Médica: tratamos de qualquer doença; resultado garantido ou seu dinheiro de volta em dobro". E pensou: - Esses caras tão se achando espertos, vou enganá-los e ainda tirar uma grana. Entrou na clínica, pagou a consulta e o médico o recebeu sorridente: - Pois não, o que o traz até aqui? - Doutor, estou aqui com um grande problema, perdi meu paladar, não consigo sentir mais o gosto de nada; água, café, feijão, arroz, tem tudo a mesma falta de gosto. E o médico: - Ah, pois não. Enfermeira, por favor o pote número 13. E veio o pote cheio de merda; o médico encheu uma colher e enfiou na boca do paciente. - O que é isso? O senhor me deu merda?! Tá doido ? E o médico imediatamente: - Pronto, recuperou seu paladar, está curado! O cara saiu puto da vida pensando: - Desgraçado, me pegou dessa vez; mas agora tenho que recuperar minha grana. Dessa vez vou meter uma infalível. Uns dias depois entrou na clínica, pagou novamente a consulta e...- Ora, ora, o senhor aqui de novo?! E o paciente: - Como assim, de novo? Quem é o senhor, quem sou eu? Perdi minha
memória. O que estou fazendo aqui?
O médico sem pestanejar: - Ah, pois não, enfermeira, o pote 13.
"O pote 13 de novo não, porra!". - Maravilha, recuperou a memória, está curado! E o cara, puto da vida:
- Mas que filho-da-puta! Levou meu dinheiro de novo. - Não é possível! Dessa vez não vou dar chance...
Uma semana depois tava ele de novo: - Mas vejam só, o senhor novamente! - Em que posso ajudá-lo dessa vez? rs. - Pois é doutor, estou acabado dessa vez, perdi o tesão. Não tenho mais vontade de comer ninguém. - Vejo a Mulher Melancia, a Scheila Carvalho e nada... não tenho mais  vontade nenhuma...O médico pensou um pouco e solicitou: - Enfermeira, o pote...  - Se vier com essa porra de pote n°13 mais uma vez,... Vou fod...o senhor,...Vou fod... essa enfermeira fdp,...Vou fod... todo mundo!  - Pronto disse o médico, já recuperou seu tesão novamente, - Está curado!!!
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Câmara equipara honorários de advogado a crédito trabalhista
 Brasília, 23/04/2009 - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
 (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3376/04, do
 deputado Rubens Otoni (PT-GO). Ele estabelece que os honorários de
 advogados, fixados por decisão judicial ou contrato escrito, são créditos
 de natureza absoluta, equiparando-se aos créditos trabalhistas, 
 em face de sua natureza alimentar.
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Câmara aprova preferência para pagamento de advogado.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou novas regras para os honorários advocatícios fixados em sentença judicial ou em contrato. De acordo com o texto aprovado, haverá preferência máxima para o pagamento desse crédito em casos de falência; além disso, os honorários serão impenhoráveis e, quando devidos pela Fazenda Pública, não estarão mais sujeitos à fila dos precatórios. A matéria tramitou em caráter conclusivo e segue diretamente para o Senado. Nos processos judiciais, o honorário corresponde a uma fração do valor da condenação imposta ao réu, a critério do juiz, em proveito do advogado do autor da causa.  Quando o autor perde a ação, ele é que deve pagar honorário ao advogado do réu. Nesse caso, a base de cálculo é o valor da causa, que geralmente reflete a relevância econômica do direito em disputa. Limites:  - O Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73) prevê que o honorário advocatício terá valor entre 10% e 20% da condenação ou do valor da ação; mas, na prática, os juízes determinam um percentual mais baixo nas ações com valores elevados quando a devedora é a Fazenda Pública. O relator da matéria, Deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), analisou o Projeto de Lei nº 3.376/04, do Deputado Rubens Otoni (PT-GO), e outras quatro propostas sobre o mesmo assunto (PLs nºs 6.812/06, 4.327/08, 4.624/09 e 1.463/07) que estavam apensadas a ele. O parecer de Regis de Oliveira foi pela rejeição do PL nº 4.624/09 e pela aprovação dos demais. Porém, ele considera que o PL nº 1.463/07, do Deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), deve se sobrepor aos outros, pelo fato de ser mais abrangente. Na verdade, a proposta de Otoni ficou esvaziada pela nova Lei de Falências (Lei nº 11.101) - que, em 2005, restringiu a preferência para o pagamento do crédito trabalhista a 150 salários-mínimos. Regras
O texto aprovado repete o Código de Processo Civil ao definir que os honorários devem ser de 10% a 20% do valor da causa ou da condenação.  Para definir o percentual devido dentro dessa faixa, o juiz deverá considerar o lugar da prestação dos serviços; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado; e o tempo exigido para seu serviço. Nas ações de até 20 salários-mínimos (R$ 9,3 mil), o juiz não precisará observar os limites de 10% a 20%, desde que não imponha honorários equivalentes a mais que cinco vezes o valor da ação ou da condenação. O juiz que não seguir as regras previstas e estipular valores abaixo dos devidos poderá ter que pagar do próprio bolso a diferença ao advogado prejudicado, segundo o projeto. Imposto: - O texto permite que o advogado lance, perante a Receita Federal, os honorários recebidos ao final da causa em parcelas mensais iguais ao longo do período em que tramitou a causa. Por exemplo: se o advogado ganhar R$ 12 mil em uma causa que durou 12 meses, poderá declarar uma renda de R$ 1 mil por mês e não todo esse montante em um único mês. Isso tende a reduzir o imposto de renda a pagar. Fonte: Agência Câmara 

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