APOSENTADORIA - Seguridade vincula aumento ao salário
mínimo.
Aviso a meu querido amigo
Metri Niclolau: – Está Lei que está sendo aprovada, corrige o valor das
perdas referentes ao valor real de sua aposentadoria, - Excelente, finalmente, já poderemos nos aposentar
sem precisar ficar com medo de perder o valor da aposentadoria com a
inflação!!! - A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira
o Projeto de Lei nº 4.434/08, do
Senado Federal, que trata da recomposição dos benefícios previdenciários com
base no número de salários mínimos recebidos na época da concessão da
aposentadoria. O projeto cria o
Índice de Correção Previdenciária (ICP), que é a relação do salário de
benefício do segurado (aposentadoria) na data de sua concessão com o menor
salário de benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social (salário
mínimo) na mesma data de concessão. O ICP será individual e passará a ser usado
para cálculo dos reajustes por toda a vida do beneficiário. A proposta altera a
Lei nº 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência, e
estabelece uma regra de transição de cinco anos até que a proporção entre
benefício e valor mínimo seja totalmente recuperada. Achatamento: - O
relator do projeto na comissão foi o Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que
defendeu a aprovação da medida. O parlamentar explicou que a adoção de
indexadores diferenciados para o piso (salário mínimo) e para os demais valores
de benefícios (Índice de Preços ao consumidor - INPC) tem produzido grande
achatamento nas aposentadorias e pensões. "A tal ponto que, a cada
reajuste, observa-se uma perda progressiva de referência entre esses valores e
o do salário mínimo", ressaltou Faria de Sá. De acordo com o deputado, os
argumentos de que a proposta pode quebrar os cofres da Previdência Social não
são válidos. Segundo ele, apenas 7,5 milhões dos 15 milhões de benefícios
previdenciários são superiores a um salário mínimo. Tramitação; - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, deve ainda ser analisado
pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e
Cidadania. Fonte: Agência Câmara
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Peito e culhões
Há uma distinção médica clara. Todos
ouvimos falar em alguém ter peito ou ter culhões, mas você sabe
REALMENTE a diferença entre ambos? Vamos tentar esclarecer onde eles se diferenciam: PEITO - É chegar em casa tarde da noite, após uma balada com os amigos, e ser recebido por sua mulher segurando uma vassoura, e ter peito de perguntar: "Ainda está limpando a casa, ou vai voar para algum lugar?" CULHÕES - É chegar tarde da noite em casa, após uma balada com os amigos, cheirando a perfume e cerveja, batom no colarinho, e ter culhões de dar um tapa na bunda da sua mulher e dizer: "Você é a próxima,...gorducha!" Esperamos ter esclarecido qualquer confusão sobre as definições. - Porém, clinicamente falando, não há diferença no resultado. - Ambos terminam em morte!!!.
REALMENTE a diferença entre ambos? Vamos tentar esclarecer onde eles se diferenciam: PEITO - É chegar em casa tarde da noite, após uma balada com os amigos, e ser recebido por sua mulher segurando uma vassoura, e ter peito de perguntar: "Ainda está limpando a casa, ou vai voar para algum lugar?" CULHÕES - É chegar tarde da noite em casa, após uma balada com os amigos, cheirando a perfume e cerveja, batom no colarinho, e ter culhões de dar um tapa na bunda da sua mulher e dizer: "Você é a próxima,...gorducha!" Esperamos ter esclarecido qualquer confusão sobre as definições. - Porém, clinicamente falando, não há diferença no resultado. - Ambos terminam em morte!!!.
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Lei
estabelece que advogado passa a ter fé pública, assim como juiz e MP
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Brasília, 23/04/2009 - O
presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto,
classificou hoje (23) como "mais uma importante vitória da advocacia
brasileira, no sentido da valorização da profissão", a sanção da Lei nº 11.925, pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. A nova lei estabelece que "o documento em cópia
oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado,
sob sua responsabilidade pessoal". Desta forma, reconhece que o advogado
privado tem fé pública, conferindo-lhe o mesmo poder de que já dispõem a Magistratura
e os membros do Ministério Público.
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ESPERTO!!!
O cara estava andando pela rua e
viu uma placa dizendo:"Clínica Médica: tratamos de qualquer doença; resultado
garantido ou seu dinheiro de volta em dobro". E pensou: - Esses caras tão se achando espertos, vou
enganá-los e ainda tirar uma grana. Entrou na clínica, pagou a consulta e o
médico o recebeu sorridente: - Pois não, o que o traz até aqui? - Doutor, estou aqui com um grande problema,
perdi meu paladar, não consigo sentir mais o gosto de nada; água, café, feijão,
arroz, tem tudo a mesma falta de gosto. E o médico: - Ah, pois não.
Enfermeira, por favor o pote número 13. E veio o pote cheio de merda; o médico
encheu uma colher e enfiou na boca do paciente. - O que é isso? O senhor me deu merda?! Tá doido ? E o médico
imediatamente: - Pronto, recuperou seu paladar, está curado! O cara saiu puto
da vida pensando: - Desgraçado, me pegou
dessa vez; mas agora tenho que recuperar minha grana. Dessa vez vou meter uma
infalível. Uns dias depois entrou na clínica, pagou novamente a consulta
e...- Ora, ora, o senhor aqui de novo?! E o paciente: - Como assim, de novo? Quem é o senhor, quem sou eu? Perdi minha
memória. O que estou fazendo aqui? O médico sem pestanejar: - Ah, pois não, enfermeira, o pote 13.
"O pote 13 de novo não, porra!". - Maravilha, recuperou a memória, está curado! E o cara, puto da vida:
- Mas que filho-da-puta! Levou meu dinheiro de novo. - Não é possível! Dessa vez não vou dar chance...
Uma semana depois tava ele de novo: - Mas vejam só, o senhor novamente! - Em que posso ajudá-lo dessa vez? rs. - Pois é doutor, estou acabado dessa vez, perdi o tesão. Não tenho mais vontade de comer ninguém. - Vejo a Mulher Melancia, a Scheila Carvalho e nada... não tenho mais vontade nenhuma...O médico pensou um pouco e solicitou: - Enfermeira, o pote... - Se vier com essa porra de pote n°13 mais uma vez,... Vou fod...o senhor,...Vou fod... essa enfermeira fdp,...Vou fod... todo mundo! - Pronto disse o médico, já recuperou seu tesão novamente, - Está curado!!!
memória. O que estou fazendo aqui? O médico sem pestanejar: - Ah, pois não, enfermeira, o pote 13.
"O pote 13 de novo não, porra!". - Maravilha, recuperou a memória, está curado! E o cara, puto da vida:
- Mas que filho-da-puta! Levou meu dinheiro de novo. - Não é possível! Dessa vez não vou dar chance...
Uma semana depois tava ele de novo: - Mas vejam só, o senhor novamente! - Em que posso ajudá-lo dessa vez? rs. - Pois é doutor, estou acabado dessa vez, perdi o tesão. Não tenho mais vontade de comer ninguém. - Vejo a Mulher Melancia, a Scheila Carvalho e nada... não tenho mais vontade nenhuma...O médico pensou um pouco e solicitou: - Enfermeira, o pote... - Se vier com essa porra de pote n°13 mais uma vez,... Vou fod...o senhor,...Vou fod... essa enfermeira fdp,...Vou fod... todo mundo! - Pronto disse o médico, já recuperou seu tesão novamente, - Está curado!!!
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Câmara
equipara honorários de advogado a crédito trabalhista
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Brasília, 23/04/2009 - A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o
Projeto de Lei 3376/04, do
deputado Rubens Otoni (PT-GO). Ele estabelece que
os honorários de
advogados, fixados por decisão judicial ou contrato escrito,
são créditos
de natureza absoluta, equiparando-se aos créditos trabalhistas,
em face de sua natureza alimentar.
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A Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou novas regras para os honorários
advocatícios fixados em sentença judicial ou em contrato. De acordo com o texto
aprovado, haverá preferência máxima para o pagamento desse crédito em casos de
falência; além disso, os honorários serão impenhoráveis e, quando devidos pela
Fazenda Pública, não estarão mais sujeitos à fila dos precatórios. A matéria
tramitou em caráter conclusivo e segue diretamente para o Senado. Nos processos
judiciais, o honorário corresponde a uma fração do valor da condenação imposta
ao réu, a critério do juiz, em proveito do advogado do autor da causa. Quando o autor perde a ação, ele é que deve
pagar honorário ao advogado do réu. Nesse caso, a base de cálculo é o valor da
causa, que geralmente reflete a relevância econômica do direito em disputa. Limites: - O Código de Processo Civil (Lei nº
5.869/73) prevê que o honorário advocatício terá valor entre 10% e 20% da
condenação ou do valor da ação; mas, na prática, os juízes determinam um
percentual mais baixo nas ações com valores elevados quando a devedora é a
Fazenda Pública. O relator da matéria, Deputado Regis de Oliveira (PSC-SP),
analisou o Projeto de Lei nº 3.376/04, do Deputado Rubens Otoni (PT-GO), e
outras quatro propostas sobre o mesmo assunto (PLs nºs 6.812/06, 4.327/08, 4.624/09
e 1.463/07) que estavam apensadas a ele. O parecer de Regis de Oliveira foi
pela rejeição do PL nº 4.624/09 e pela aprovação dos demais. Porém, ele
considera que o PL nº 1.463/07, do Deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), deve se
sobrepor aos outros, pelo fato de ser mais abrangente. Na verdade, a proposta
de Otoni ficou esvaziada pela nova Lei de Falências (Lei nº 11.101) - que, em
2005, restringiu a preferência para o pagamento do crédito trabalhista a 150
salários-mínimos. Regras
O texto aprovado repete o Código de Processo Civil ao definir que os honorários devem ser de 10% a 20% do valor da causa ou da condenação. Para definir o percentual devido dentro dessa faixa, o juiz deverá considerar o lugar da prestação dos serviços; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado; e o tempo exigido para seu serviço. Nas ações de até 20 salários-mínimos (R$ 9,3 mil), o juiz não precisará observar os limites de 10% a 20%, desde que não imponha honorários equivalentes a mais que cinco vezes o valor da ação ou da condenação. O juiz que não seguir as regras previstas e estipular valores abaixo dos devidos poderá ter que pagar do próprio bolso a diferença ao advogado prejudicado, segundo o projeto. Imposto: - O texto permite que o advogado lance, perante a Receita Federal, os honorários recebidos ao final da causa em parcelas mensais iguais ao longo do período em que tramitou a causa. Por exemplo: se o advogado ganhar R$ 12 mil em uma causa que durou 12 meses, poderá declarar uma renda de R$ 1 mil por mês e não todo esse montante em um único mês. Isso tende a reduzir o imposto de renda a pagar. Fonte: Agência Câmara
O texto aprovado repete o Código de Processo Civil ao definir que os honorários devem ser de 10% a 20% do valor da causa ou da condenação. Para definir o percentual devido dentro dessa faixa, o juiz deverá considerar o lugar da prestação dos serviços; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado; e o tempo exigido para seu serviço. Nas ações de até 20 salários-mínimos (R$ 9,3 mil), o juiz não precisará observar os limites de 10% a 20%, desde que não imponha honorários equivalentes a mais que cinco vezes o valor da ação ou da condenação. O juiz que não seguir as regras previstas e estipular valores abaixo dos devidos poderá ter que pagar do próprio bolso a diferença ao advogado prejudicado, segundo o projeto. Imposto: - O texto permite que o advogado lance, perante a Receita Federal, os honorários recebidos ao final da causa em parcelas mensais iguais ao longo do período em que tramitou a causa. Por exemplo: se o advogado ganhar R$ 12 mil em uma causa que durou 12 meses, poderá declarar uma renda de R$ 1 mil por mês e não todo esse montante em um único mês. Isso tende a reduzir o imposto de renda a pagar. Fonte: Agência Câmara
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