OS TIPOS DE GENTE... (gente???)!
Nesta vida, já vivi um bocado, e
convivi com quase todo tipo de gente,... desde os garimpeiros de beira de
barranco, ...até os pseudos coronéis de cima do barranco. – E o mais incrível,
é que sempre os mais humildes são os mais confiáveis, pois os “metidos a bacana”,
são sempre os mais mentirosos, desonestos, sem ética, e sem respeito nenhum
pelas pessoas. Sua maior preocupação é mostrar uma ética que não tem, e uma
honestidade que passou longe do seu berço. São os famosos transvertidos de
gente boa, fazem pose de cidadão digno, mas sempre dando um jeito de, com sua “esperteza”
enrustida, tentar prejudicar alguém. - Seja utilizando-se de um título, cargo,
ou profissão que possuem, seja colocando outra pessoa na frente, fazendo o que seu
egocentrismo, inveja e desequilíbrio doentio os levam a executar, e que não tem
coragem de assumir. Uns o fazem por dinheiro,...desonestidade pura! - Outros o
fazem por vaidade, acham-se os melhores,...a arrogância é seu maior defeito,
são ´perigosos, pois nunca aparecem, são falsos e dissimulados,... (mas sabemos sempre quem são!). - Se o
golpe não engrena, ou a coisa dá para trás, os culpados nunca são eles. Temos
sempre vários assim em qualquer sociedade, ou local. - Gananciosos, matreiros, lobos
em pele de cordeiro, sempre a esgueira, nunca mostrando a cara, E quando por
qualquer descuido ela aparece, se fazem de santos, ou vítimas, culpando sempre outrem,
alegando sua santidade, como se todos fossem tolos. – Todos eles, acima de
tudo,...são covardes! – Alguns grandes puxa-sacos,... além de covardes. - Dizia
um grande presidente: Pode-se enganar
alguns por algum tempo, ...mas não se pode enganar a todos por todo o tempo.
– A fama de desonestos cresce, e apesar de fazerem cara de gente boa, arrotando
honestidade, suas histórias correm rápido, eles acabam identificados, por se
tornarem conhecidos demais, bonzinhos pela frente, safados por trás. - ...Afinal
ninguém quer um tipo desses por perto!. -
Cuidado, eles estão a solta! – Mas com certeza, ...um dia a casa cai! – E
esse dia, ...está bem perto!!!
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APRENDÍ!!!
Aprendi que "amores eternos" podem acabar em uma noite. Que
grandes amigos podem se tornar ferrenhos inimigos. Que o amor, sozinho, não tem
a força que imaginei. Que ouvir aos outros é o melhor remédio e o pior veneno.
Que a gente nunca conhece uma pessoa de verdade, afinal gastamos uma vida
inteira para conhecer a nós mesmos. Que confiança não é questão de luxo, e sim
de sobrevivência. Que os poucos amigos que te apóiam na queda, são muito mais
fortes do que os muitos que te empurram. Que o "nunca mais" nunca se
cumpre. Que o "para sempre" sempre acaba...
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Que situação.......QUE Dificuldade!!!.
Tinha 1,90m,
torso perfeito, abdômen feito em academias, ombros largos, olhos verdes, cabelo
ondulado ao vento. Ele era completamente narcisista, se achava o símbolo da
perfeição, e tomava muito sol. Uma manhã parou nu em frente ao espelho para
admirar seu corpo e notou que estava todo bronzeado, dourado, à exceção de seu
pênis. Então decidiu fazer algo a respeito. Tomou um Viagra, para deixa-lo bem
duro, ereto. Foi à praia, despiu-se completamente e se cobriu todo de areia,
menos “aquilo”. - Duas velhinhas vinham caminhando pela praia. Uma delas usava
um bastão para ajudar a caminhar. Ao ver aquela coisa saindo da areia, como se
fosse um mastro em pé, a que tinha o bastão começou a dar voltas ao redor,
observando. Quando se deu conta do que era, disse: - Não há justiça no mundo. A outra anciã, que também observava com
curiosidade lhe perguntou a que se referia. A do bastão respondeu: - Olha isso! - Aos 20 anos, me dava
curiosidade; - Aos 30, me dava prazer; - Aos 40, me enlouquecia; - Aos 50,
tinha que pedir; - Aos 60, rezava por ele;
- Aos 70, me esqueci que existia. - Agora que tenho 80, crescem maravilhosos
no chão,... e eu não consigo me agachar!!!
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Lei municipal e estadual, podem criar banheiros
EM BANCOS! - Conforto em banco
Apesar de a União
ser competente para regular o sistema financeiro, nada impede que lei municipal
e estadual determinem instalação de banheiros e bebedouros para proporcionar
conforto aos clientes. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça
ao negar o pedido do Banco Citibank para que o auto de infração lavrado contra
ele pelo Procon do Rio de Janeiro fosse anulado. Em seu voto, a relatora,
ministra Eliana Calmon, afirmou que, especificamente em relação à obrigatoriedade
da instalação de bebedouros, sanitário e assentos nos estabelecimentos
bancários, já é firmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como
na do STJ, que a matéria não é de competência legislativa privativa da União,
Assim, pode ser prevista por legislação municipal ou estadual. Segundo a
ministra, a competência da União para regular o sistema financeiro não inibe os
Estados e Municípios de legislar em prol dos usuários dos serviços bancários
com o objetivo de lhes proporcionar mais segurança e conforto. “Não se trata de
legislar sobre controle da moeda, política de câmbio, crédito, transferência de
valores ou mesmo sobre a organização, funcionamento e atribuições das
instituições financeiras, mas, tão somente, a respeito de regras direcionadas
ao melhor atendimento do usuário/cliente”, afirmou. De acordo com os autos, o
banco foi autuado em razão da ausência de cartaz afixado com a escala de
trabalho dos caixas, da quantidade mínima de assentos para atendimentos de
clientes preferenciais e de banheiros e bebedouros na unidade. Insatisfeito, o
Citibank recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que
manteve o auto de infração. “O desatendimento ao comando da norma que
estabelece alguns requisitos de conforto ao consumidor, nas agências bancárias,
expressa o pressuposto de fato que impõe a prática do ato administrativo de
polícia que, presente o motivo determinante e obedecida a gradação legal da
pena aplicada, afigura-se válido e eficaz”, decidiu. No STJ, o banco alega que
a Lei Municipal 2.861/99 já foi declarada inconstitucional pelo TJ-RJ, de modo
que não poderia embasar o auto de infração. Sustenta, ainda, que tanto a lei
municipal quanto a estadual são inconstitucionais, porque interferem no
funcionamento das instituições financeiras, matéria de exclusiva competência
legislativa federal, além de violarem os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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Operadora de telemarketing terceirizada
consegue vínculo de empregado.
A Vivo S/A foi obrigada a
reconhecer como empregada uma operadora de telemarketing que prestava
serviços por meio de um contrato de terceirização considerado fraudulento. A
Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho
decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos da empresa contra decisão da
Quinta Turma do TST e, assim, ficou mantida a sentença condenatória. A
empregada trabalhava na empresa mediante convênio com a Fundação Universidade
Estadual do Rio de Janeiro. Nos termos da decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região (RJ), embora objetivasse a implantação, desenvolvimento e
avaliação de novas tecnologias, esse convênio “era um mero ardil para
vilipendiar a legislação laboral”, pois não realizava nenhuma pesquisa nem
desenvolvia tecnologia. “Os contratados atuavam como meros operadores de telemarketing”,
registrou o TRT. A empresa acabou sendo multada, com base no art. 477, § 8º, da
CLT. Com a decisão do TRT mantida na Quinta Turma, a Vivo opôs embargos à
SDI-1, tentando modificar a sentença. O relator, Ministro Horácio Senna Pires,
avaliou que a questão trata da discussão da licitude da terceirização nas
empresas de telecomunicações, que é regulamentada pela Lei nº 9.472/97. Essa
lei , esclarece o relator, “faculta ao Poder Público autorizar a concessionária
contratar com terceiros atividade delegada, acessória ou complementar do
serviço público, hipótese distinta daquele caso, em que a terceirização está
relacionada com a atividade-fim da concessionária”. Diante disso, Horácio de
Senna Pires concluiu que não há reparos a fazer na decisão da Quinta Turma, que
foi fundamentada em perfeita harmonia com a Súmula nº 331, I, do TST. A
ilicitude da terceirização foi comprovada mediante o conhecimento de que o
“contrato para assessoria técnica foi completamente desvirtuado”, manifestou o
relator. (RR nº 87.900/02.2001.5.01.0012 – Fase atual: E) Fonte: TST.
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Advogados públicos poderão
receber R$ 24,1 mil - AGU e procuradorias
O deputado Mauro
Benevides (PMDB-CE) apresentou seu relatório na comissão especial que analisa
proposta de aumento dos salários de advogados públicos. O substitutivo do
relator uniu as propostas de emenda à Constituição 443/09, do
deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG), e 465/10, do deputado Wilson Santiago
(PMDB-PB). A notícia é da Agência
Câmara. Pela proposta, advogados e defensores em final de carreira
vão receber 90,25% do teto do funcionalismo, que é o valor pago aos ministros
do Supremo Tribunal Federal. O salário final passaria de R$ 19.451 para R$
24.117.O texto pretende beneficiar defensores públicos estaduais e
federais, advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e do Banco Central,
procuradores federais e estaduais. O relator rejeitou duas emendas que
pretendiam definir o mesmo padrão salarial para delegados de polícia, policiais
civis e militares. Mauro Benevides argumentou que essas categorias já são
objetos de outras PECs. Instalada no mês passado, a comissão analisa as
propostas de emenda à Constituição 443/09, do
deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG) e 465/10, do deputado Wilson Santiago
(PMDB-PB). As duas PECs vinculam os subsídios das carreiras da Advocacia-Geral
da União (AGU) e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal ao
subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal.
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