Planos de saúde levam clientes ao extremo - Mary Stella Camillato ameaçou sequestrar funcionária do plano de saúde
Após não conseguir tratamento para o seu pai, que sofre de câncer, a pedagoga
Mary Stella Camillato, de 46 anos, ameaçou sequestrar uma funcionária do plano
Saúde Internacional em Vitória (ES) para garantir o pagamento de uma
quimioterapia. "Estamos cansados dessa situação, são seis meses de luta e
briga na justiça. Estamos no limite", conta. O caso da pedagoga não é
incomum. As reclamações por descumprimento dos prazos de atendimento aumentaram
57% no segundo trimestre de 2012 em relação ao trimestre anterior, de acordo
com pesquisa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Conforme a
agência, atualmente há 1.016 operadoras em atividade no País e 106 receberam
pelo menos uma queixa. Dessas, 105 receberam reclamações nos dois trimestres e
40 podem ter seus serviços suspensos por não cumprirem as normas. Segundo a
agência, as operadoras que não cumprem os prazos podem pagar multas que variam
entre R$ 80 mil e R$ 100 mil. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor (Idec), em 2011 as operadoras de planos de saúde ficaram em
segundo lugar no ranking de reclamações da associação. Foi a primeira vez em 11
anos que o setor não recebeu o maior número de críticas dos consumidores, porém
ainda foi responsável por 16,02% dos atendimentos do órgão. As principais
dúvidas e reclamações foram: negativa de cobertura, reajuste de mensalidade,
descredenciamento de profissionais e hospitais, além de demora para a
realização de consultas, exames e outros procedimentos. Com a ação desesperada,
Mary Stela conseguiu que seu pai fizesse o tratamento durante duas semanas, mas
o hospital já lhe informou que não vai realizar o procedimento na próxima
terça-feira, caso o plano de saúde não efetue o pagamento. Mary Stela afirma
que paga o plano de saúde e exige que seu direito ao serviço seja cumprido. Ela
fez uma denúncia na ANS e espera que o tratamento seja reestabelecido o quanto
antes. "Se ele não fizer o tratamento vou fazer alguma coisa para chamar a
atenção do poder público. Eu comecei uma luta e não posso parar. A gente tem
que protestar", comenta. Segundo
o advogado especialista na área de saúde, Julius Conforti, o plano não pode
recusar tratamento, a não ser em caso de doença preexistente. "O plano de
saúde não pode recusar pagar por esse tipo de tratamento", comenta.
Procurado, o advogado da Saúde Internacional, Fernando Bianchi, afirmou que não
há pagamentos pendentes da operadora para o hospital e que todos os documentos
que comprovam isso já foram entregues ao juiz do processo. "O pagamento já
foi feito e não há motivo para o hospital não realizar o tratamento",
comenta. - Consumidor x plano: - A fonoaudióloga Vanda Rocha
Ferreira Chaves, de 69 anos, também enfrentou um problema com o seu plano em
2010. Após receber o diagnóstico de que deveria passar por uma cirurgia para
reparar as pálpebras, que estavam caídas e atrapalhavam a sua visão, ele teve o
pedido negado pelo plano de saúde. Após retornar à médica e levar a
complementação da documentação complementar exigida pelo plano, ainda assim não
conseguiu a autorização para realizar a cirurgia. Ela acabou optando por
acionar a Justiça. "Logo na primeira audiência o plano de saúde preferiu
fazer o acordo e liberou o procedimento", conta. A cirurgia foi realizada
uma semana depois. Em 2009, o engenheiro ambiental Luiz Fernando de Castro
Dolabela, 29 anos, teve uma cirurgia de emergência (apendicite) recusada pela
Unimed-BH sob o argumento de que ele ainda tinha 17 dias de carência (período
em que a operadora não é obrigada a pagar pelo procedimento). No entanto,
conforme Conforti, a operadora não poderia ter recusado o procedimento, pois o
prazo de carência previsto em lei para emergências é de 24 horas. "Quando
a pessoa contrata o plano de saúde, a lei prevê diversos tipos de carência.
Para emergência é de 24 horas e para cirurgias é de 180 dias (seis meses) para
quem não tem doença preexistente. Nesse caso a empresa alegou que o prazo de
carência era o de seis meses, mas isso é ilegal já que se tratava de uma
emergência", conta. "Nós gastamos cerca de R$ 5 mil e como demoraram
a me atender por causa dessa questão do convênio a cirurgia foi mais séria e
tiveram que retirar uma parte do meu intestino. Fiquei cinco dias internado e o
convênio só restituiu o dinheiro equivalente aos exames, aproximadamente R$
1.200", comenta. Procurada, a operadora informou que acatou o pedido de
reembolso feito pelo cliente em março de 2010, efetuando o pagamento conforme
os valores previstos em sua tabela. De acordo com o advogado, as pessoas que se
sentirem lesadas pelos planos de saúde têm até três anos para entrar com uma
ação regressiva pedindo o pagamento dos valores gastos. Em caso de seguro de
saúde, o interessado deve procurar a justiça em no máximo um ano. "A
pessoa tem que analisar o contrato e verificar se tem um plano de saúde ou um
seguro de saúde. Nos planos o cliente só pode usar a rede de médicos e hospitais
conveniados e não pode pedir reembolso quando optar por outros médicos,
enquanto nos seguros ele pode fazer isso. Só os planos podem ter hospitais
enquanto os seguros não podem", conta. A professora Aparecida Rosa Lara
Gomes, 54 anos, também procurou a ANS para protestar contra o descaso da
operadora. Ela marcou uma cirurgia de retirada de pedras nos rins para o dia 19
de junho no Hospital da Unimed Betim, mas não consegui realizar o procedimento
por falta de leitos. No dia 26 de junho, ela acabou fazendo a cirurgia, mas
teve que ficar na enfermaria embora pague por uma acomodação melhor, para ficar
em leitos do tipo apartamento. Além da denúncia, ela pretende entrar na justiça
e pedir indenização por dados morais e materiais. "A gente paga tão caro e
na hora que precisa não pode contar com o plano. É muito descaso. Tem 20 anos
que tenho esse plano e quando precisei não tive o que paguei", conta. De
acordo com o advogado, o ideal é que o paciente entre com uma ação na Justiça
antes de fazer o procedimento. Assim, ele pede uma liminar (ação de cumprimento
imediato) que determine que o plano pague o que for devido antes do juiz
analisar o mérito da causa. "Dessa maneira o cliente não tem que
desembolsar um dinheiro que muitas vezes nem tem", completa. Como reclamar: Segundo a ANS, após entrar em
contato com o plano de saúde e não conseguir marcar o procedimento dentro do
prazo máximo o consumidor deverá entrar em contato com a operadora e pedir uma
alternativa de atendimento, sempre anotando os números de protocolo, que
servirão de comprovação. Se a operadora não solucionar a questão o consumidor
deve entrar em contato com a agência e fazer uma denúncia por telefone (Disque
ANS 0800-701-9656), pelo site ou em um dos 12 Núcleos da agência nas
principais capitais do País. A Federação Nacional de Saúde Suplementar
(FenaSaúde) representa 15 planos de saúde com 23,6 milhões de beneficiários, ou
36,6% dos beneficiários de planos de saúde do País informou que suas afiliadas
cumprem o prazo de sete dias para oferta de opções para realização de consultas
e exames e que as 4.682 notificações relativas ao cumprimento do prazo de
atendimento no segundo trimestre representam 0,007% do total de 61,5 milhões de
procedimentos realizados pelo setor no período. Confira os prazos de carências
máximos permitidos por lei : 24 horas para os
casos de urgência e emergência; 300 dias para partos; 180 dias para os demais
casos; 24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes Confira os prazos máximos para marcação de consulta de cada
especialidade: 1. Consulta básica (pediatria,
clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): em até sete dias
úteis; 2. Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis; 3.
Consulta / sessão com fonoaudiólogo: em até dez dias úteis; 4. Consulta/sessão
com nutricionista: em até dez dias úteis; 5. Consulta/sessão com psicólogo: em
até dez dias úteis; 6. Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até dez
dias úteis; 7. Consulta/sessão com fisioterapeuta: em até dez dias úteis; 8.
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com
cirurgião-dentista: em até sete dias úteis; 9. Serviços de diagnóstico por
laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até três dias
úteis; 10. Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em
até dez dias úteis;
11. Procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 dias úteis; 12. Atendimento em regime de hospital-dia: em até dez dias úteis; 13. Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis. BRUNA SANIELE Direto de São Paulo - 09 de julho de 2012 • 07h20 • atualizado 10h53.
11. Procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 dias úteis; 12. Atendimento em regime de hospital-dia: em até dez dias úteis; 13. Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis. BRUNA SANIELE Direto de São Paulo - 09 de julho de 2012 • 07h20 • atualizado 10h53.
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