DUBAI (Emirados Árabes) –
TAILANDIA – PUKET (Ilha do filme “A praia” com Broke Shields!!!)
A
“Green tur” – viagens, ali na Cuiabá, através de Milene Gamboa, está fazendo um
pacote de viagem de férias, imperdível, já tendo uma turma ótima confirmado
passagem, saindo dia 09/08/08, de Santarém para Belém, São Paulo, embarcando em
jato da Emirates para Dubai, nos
Emirados Árabes (3 dias);( o Evandro da Varig tá morando lá), indo para
Bangcoc, na Tailandia (3 dias), e finalmente 6 dias no Club Méd (aquele do
Amauri Jr, na TV), na Ilha de Puket, na Tailandia, um paraíso perdido na
Indonésia, com tudo incluso, (all include),
comidas e bebidas a vontade,(pode beber o que agüentar!!!). -, Imagina o
Tadeuzinho Santos lá – morre na cachaça!!!. - Transfers dos aeroportos para
hotéis na ida e volta, inclusas excursões em Dubai e Bangcoc. – Retorno, dia
24/08/08. - O pacote todo com vistos e tudo mais incluso, levando por fora, só
o dinheiro que vai gastar fica em torno de U$ 6.700,00 dólares o casal (2
pessoas), algo em torno de R$ 11.800,00 reais, com tudo incluso, você não faz
nada, só aproveita ! - Veja bem, tudo
isso, conhecendo o outro lado do mundo, por R$ 5.900,00 cada pessoa, podendo
dividir no cartão. - Confirmados já são seis casais de Santarém. - Que tal você
levar sua esposa para uma segunda lua de mel inesquecível no paraíso da
Indonésia.(o Viagra, e o Cialis, são por
sua conta) - Ligue rápido para a Milene, ou vá na Green-Tur e reserve seu
lugar ! – Com a turma que vai, a diversão será garantida!! (Fones para contato:
3523-2423 – Milene Gamboa – GREEN-TUR)).
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CRIANÇAS
A criança criada com carinho aprende a ser afetuosa. A mensagem da atenção ao próximo é passada pelos pais aos filhos. No dia-a-dia com os pais eles aprendem que o ser humano e seus sentimentos são mais importantes do que o simples sucesso profissional e todos os seus acessórios. Em essência, as crianças aprendem o que vivem.
A criança criada com carinho aprende a ser afetuosa. A mensagem da atenção ao próximo é passada pelos pais aos filhos. No dia-a-dia com os pais eles aprendem que o ser humano e seus sentimentos são mais importantes do que o simples sucesso profissional e todos os seus acessórios. Em essência, as crianças aprendem o que vivem.
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Carta
de petroleiro da P-18 a Pedro Bial do BBB da Globo.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS:
Carrefour é condenado a indenizar cliente que teve dedo esmagado durante
acidente na loja
Um cliente que teve o dedo esmagado após um acidente
no interior do Carrefour vai ser indenizado em R$ 15 mil, a título de dano
moral, por decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília. Além dessa
indenização, o estabelecimento terá de restituir ao autor R$ 750,00, a título
de despesas médicas, mais R$ 5 mil referentes aos lucros cessantes. Tanto os
valores com despesas médicas, quanto os lucros cessantes deverão ser
reajustados desde a citação válida, mais juros de 1% ao mês. De acordo com o
processo, o taxista José Alberto de Souza Vieira foi atingido no pé direito na
Loja Brasília Sul, quando funcionário do mercado fazia o transporte de caixas
de leite. Ao tentar retirar uma das 12 caixas que estavam sendo transportadas
no palhete da empilhadeira, o empregado acabou deixando a plataforma de
sustentação do equipamento, que estava acima do nível do chão, soltar-se,
atingindo o dedão do cliente. O palhete teria descido abruptamente por equívoco
do funcionário, que agiu com imperícia, segundo o autor. Ao sofrer fratura
exposta no dedão direito, o taxista foi conduzido ao Hospital de Base de
Brasília (HDB), por outro funcionário da loja. Depois de medicado, chamou
familiares para receber auxílio, já que o hospital público ao qual foi
encaminhado estava em condições precárias, não tendo sequer colchão ou lençol
para cobrir a maca. Sustenta que, por ter ficado dois meses e meio sem
trabalhar como taxista, alcançou um prejuízo de R$ 7 mil, cerca de R$ 130,00
por dia, certificados pelo sindicato de classe. Teve também gastos de R$ 750,00
com remédios. Quanto ao lado emocional, relata ter se sentido desrespeitado
pelo Carrefour, que ao invés de proporcionar-lhe uma internação razoável em
hospital particular, encaminhou-o para hospital público, onde as instalações
eram indignas, quando poderia ter recebido tratamento diferente. Não se
considera melhor que outros internos do HDB, mas afirma que foi conduzido para
lá por decisão do hipermercado. Na defesa, o Carrefour alega “impossibilidade
jurídica do pedido” por contrariar a moral pátria, já que o autor pretende a
obtenção de vantagem indevida ao buscar o dano moral. Diz que não tem
responsabilidade pelo acidente, já que os fatos narrados não estão nos
registros internos da empresa, não tendo ocorrido, portanto, em suas dependências.
Destaca que incidente ocorreu porque o autor interferiu no trabalho que estava
sendo feito pelo funcionário, não tendo este último agido descuidadamente e nem
com imperícia, já que a imperícia não constitui ato ilícito, pois se a conduta
do funcionário poderia ter sido mais zelosa, a do autor também. Por fim, diz
que o dano moral não pode ser um bilhete premiado e que os documentos juntados
não são autenticados. Ao decidir a causa, entende o juiz que o argumento de
“impossibilidade jurídica do pedido” levantado pelo hipermercado não merece
prosperar, já que aquele que por culpa ou dolo causar dano a alguém é obrigado
a indenizar (Teoria Objetiva da Culpa). Defende também que deve ser aplicado ao
caso o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), uma vez que no momento do
acidente, o autor encontrava-se na condição de consumidor, protegido pelo CDC.
Ao contrário do defendido pelo mercado, entende o juiz ser o autor pessoa
hipossuficiente, já que ficou impossibilitado de exercer sua atividade como
taxista, só conseguindo dirigir com o uso de sandálias amarradas ao pé, na
forma da Lei de Trânsito. Quanto ao fato de não constar no livro de ocorrência
da loja o acidente, diz o juiz que tal documento é unilateralmente produzido e
serve de prova por quem o assina e não para excluir responsabilidade civil
atrelada à Teoria Objetiva da Culpa. Por
fim, entende o magistrado que a indenização por danos morais deve ser deferida,
já que cabia ao Carrefour ocupar-se e preocupar-se com o bem estar de seus
clientes, quando lesados ou acidentados no interior de seu estabelecimento,
ainda mais o autor que prestigiou o local para aquisição de seus víveres. Da
decisão, cabe recurso. nº do processo: 2005.01.1.106307-4 FONTE:
TJ-DF, 06 de dezembro de 2007
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