sexta-feira, 22 de junho de 2012

News - Atualidades, 20/06/08


DUBAI (Emirados Árabes) – TAILANDIA – PUKET (Ilha do filme “A praia” com Broke Shields!!!)

A “Green tur” – viagens, ali na Cuiabá, através de Milene Gamboa, está fazendo um pacote de viagem de férias, imperdível, já tendo uma turma ótima confirmado passagem, saindo dia 09/08/08, de Santarém para Belém, São Paulo, embarcando em jato da Emirates para  Dubai, nos Emirados Árabes (3 dias);( o Evandro da Varig tá morando lá), indo para Bangcoc, na Tailandia (3 dias), e finalmente 6 dias no Club Méd (aquele do Amauri Jr, na TV), na Ilha de Puket, na Tailandia, um paraíso perdido na Indonésia, com tudo incluso, (all include), comidas e bebidas a vontade,(pode beber o que agüentar!!!). -, Imagina o Tadeuzinho Santos lá – morre na cachaça!!!. - Transfers dos aeroportos para hotéis na ida e volta, inclusas excursões em Dubai e Bangcoc. – Retorno, dia 24/08/08. - O pacote todo com vistos e tudo mais incluso, levando por fora, só o dinheiro que vai gastar fica em torno de U$ 6.700,00 dólares o casal (2 pessoas), algo em torno de R$ 11.800,00 reais, com tudo incluso, você não faz nada, só aproveita !  - Veja bem, tudo isso, conhecendo o outro lado do mundo, por R$ 5.900,00 cada pessoa, podendo dividir no cartão. - Confirmados já são seis casais de Santarém. - Que tal você levar sua esposa para uma segunda lua de mel inesquecível no paraíso da Indonésia.(o Viagra, e o Cialis, são por sua conta) - Ligue rápido para a Milene, ou vá na Green-Tur e reserve seu lugar ! – Com a turma que vai, a diversão será garantida!! (Fones para contato: 3523-2423 – Milene Gamboa – GREEN-TUR)).   
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CRIANÇAS
A criança criada com carinho aprende a ser afetuosa. A mensagem da atenção ao próximo é passada pelos pais aos filhos. No dia-a-dia com os pais eles aprendem que o ser humano e seus sentimentos são mais importantes do que o simples sucesso profissional e todos os seus acessórios. Em essência, as crianças aprendem o que vivem.
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Carta de petroleiro da P-18 a Pedro Bial do BBB da Globo.
Sr. Pedro Bial - Digníssimo Jornalista, apresentador da Rede Globo de Televisão. Confesso Sr.Bial que não sou espectador do programa o qual o senhor apresenta. Talvez para felicidade da minha cultura e para infelicidade do índice de audiência, ao qual seu programa está atrelado. Mas, tive durante um dia desses, num dos raros casos fortuitos que o destino apresenta, a oportunidade de, por alguns minutos, apreciar o tão falado Big Brother Brasil, o BBB. Para minha surpresa, durante uma ou duas vezes o senhor, ao chamar os participantes para aparecerem no vídeo o fez da seguinte maneira: - Vamos agora falar com nossos heróis! De imediato tive uma surpresa que me fez trepidar na cadeira. Heróis???? O senhor chama aqueles que passam alguns dias aboletados numa confortável casa, participando de festas, alguns participando até de sessões de sexo sob os edredons, falando palavras chulas e no fim podendo ganhar um milhão de reais, de heróis? Pois bem Sr. Pedro Bial, eu trabalho numa Plataforma Marítima que se localiza a aproximadamente 180 km da costa brasileira e contribuimos, mesmo modestamente, para que o nosso País alcançasse a auto-suficiência em Petróleo e continuamos lutando, todos nós, para superar esse patamar. Neste último dia 26 de Fevereiro presenciamos um acidente com um dos Helicópteros que faz nosso transporte entre a cidade de Campos e a plataforma. As imagens que ficaram em nossa mente Sr. Bial, irão nos marcar para o resto das nossas vidas. Os seus 'heróis' Sr Bial, são meros coadjuvantes de filmes de segunda categoria comparados com os atos de heroísmos que presenciamos naquele momento.
Certamente o Senhor como Jornalista que é, deve estar a par de todo o acontecido. Mas sei que os detalhes o Sr. desconhece. Pois bem, perdemos alguns colegas. Colegas esses, Sr Bial, que estavam indo para casa após haver trabalhado 15 dias em regime de confinamento. Não o confinamento a que estão sujeitos os seus 'heróis', pois eles têm toda uma parafernália de conforto, segurança e bem estar, que difere um pouco da nossa realidade. Durante esse período de quinze dias esses colegas falaram com a família apenas por telefone. Não tiveram oportunidade de abraçar seus filhos, de beijar suas esposas, de rever seus amigos e parentes... Logo após decolar desta Plataforma com destino a suas casas o Helicóptero caiu no mar ceifando suas vidas de modo trágico e desesperador. E seus 'heróis' Sr Bial, a que tipo de risco eles estão expostos? Talvez aos paredões das terças-feiras, a rejeição do público, a não ganhar o premio milionário ou a não virar a celebridade da próxima novela das oito. Os heróis daqui Sr Bial foram aqueles que desceram num bote de resgate, mesmo com o mar apresentando um suel desafiador. Nossos heróis Sr. Bial desceram numa baleeira, nossos heróis foram os mergulhadores, que de pronto se colocaram à disposição para ajudar, mesmo que isso colocasse suas vidas em risco. Nossos heróis Sr. Bial, não concorrem ao Premio de um Milhão de reais, não aparecem na mídia, nem mesmo os nomes deles são divulgados. Mas são heróis na verdadeira acepção da palavra. São de carne e osso e não meros personagens manipulados pelos índices de audiência. Nossos heróis convivem aqui no dia-a-dia, sem câmeras, sem aparecerem no Faustão ou no Jô Soares. Heróis, Sr Bial são todos aqueles que diariamente, saem das suas casas, nas diversas cidades brasileiras, chegam à Macaé ou Campos e embarcam com destino as Plataformas Marítimas, sem saber se regressarão as suas casas, se ainda verão seus familiares, ou voltarão ilesos, pois tudo pode acontecer: numa curva da estrada, num acidente de Helicóptero, no vôo comercial de regresso a sua cidade de origem....Não tenho autoridade suficiente para convidá-lo a conhecer nosso local de trabalho e conseqüentemente esses nossos heróis, mas posso lhe garantir Senhor Bial, que caso o Sr estivesse presente nesta plataforma durante aquele fatídico acidente seu conceito de herói certamente seria outro. Em memória dos colegas: Adinoelson Gomes, Durval Barros, e Guaraci Soares. - Carlos Augusto Lordelo Almeida - Técnico de Segurança - Plataforma P-XVIII.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS: Carrefour é condenado a indenizar cliente que teve dedo esmagado durante acidente na loja
Um cliente que teve o dedo esmagado após um acidente no interior do Carrefour vai ser indenizado em R$ 15 mil, a título de dano moral, por decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília. Além dessa indenização, o estabelecimento terá de restituir ao autor R$ 750,00, a título de despesas médicas, mais R$ 5 mil referentes aos lucros cessantes. Tanto os valores com despesas médicas, quanto os lucros cessantes deverão ser reajustados desde a citação válida, mais juros de 1% ao mês. De acordo com o processo, o taxista José Alberto de Souza Vieira foi atingido no pé direito na Loja Brasília Sul, quando funcionário do mercado fazia o transporte de caixas de leite. Ao tentar retirar uma das 12 caixas que estavam sendo transportadas no palhete da empilhadeira, o empregado acabou deixando a plataforma de sustentação do equipamento, que estava acima do nível do chão, soltar-se, atingindo o dedão do cliente. O palhete teria descido abruptamente por equívoco do funcionário, que agiu com imperícia, segundo o autor. Ao sofrer fratura exposta no dedão direito, o taxista foi conduzido ao Hospital de Base de Brasília (HDB), por outro funcionário da loja. Depois de medicado, chamou familiares para receber auxílio, já que o hospital público ao qual foi encaminhado estava em condições precárias, não tendo sequer colchão ou lençol para cobrir a maca. Sustenta que, por ter ficado dois meses e meio sem trabalhar como taxista, alcançou um prejuízo de R$ 7 mil, cerca de R$ 130,00 por dia, certificados pelo sindicato de classe. Teve também gastos de R$ 750,00 com remédios. Quanto ao lado emocional, relata ter se sentido desrespeitado pelo Carrefour, que ao invés de proporcionar-lhe uma internação razoável em hospital particular, encaminhou-o para hospital público, onde as instalações eram indignas, quando poderia ter recebido tratamento diferente. Não se considera melhor que outros internos do HDB, mas afirma que foi conduzido para lá por decisão do hipermercado. Na defesa, o Carrefour alega “impossibilidade jurídica do pedido” por contrariar a moral pátria, já que o autor pretende a obtenção de vantagem indevida ao buscar o dano moral. Diz que não tem responsabilidade pelo acidente, já que os fatos narrados não estão nos registros internos da empresa, não tendo ocorrido, portanto, em suas dependências. Destaca que incidente ocorreu porque o autor interferiu no trabalho que estava sendo feito pelo funcionário, não tendo este último agido descuidadamente e nem com imperícia, já que a imperícia não constitui ato ilícito, pois se a conduta do funcionário poderia ter sido mais zelosa, a do autor também. Por fim, diz que o dano moral não pode ser um bilhete premiado e que os documentos juntados não são autenticados. Ao decidir a causa, entende o juiz que o argumento de “impossibilidade jurídica do pedido” levantado pelo hipermercado não merece prosperar, já que aquele que por culpa ou dolo causar dano a alguém é obrigado a indenizar (Teoria Objetiva da Culpa). Defende também que deve ser aplicado ao caso o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), uma vez que no momento do acidente, o autor encontrava-se na condição de consumidor, protegido pelo CDC. Ao contrário do defendido pelo mercado, entende o juiz ser o autor pessoa hipossuficiente, já que ficou impossibilitado de exercer sua atividade como taxista, só conseguindo dirigir com o uso de sandálias amarradas ao pé, na forma da Lei de Trânsito. Quanto ao fato de não constar no livro de ocorrência da loja o acidente, diz o juiz que tal documento é unilateralmente produzido e serve de prova por quem o assina e não para excluir responsabilidade civil atrelada à Teoria Objetiva da Culpa. Por fim, entende o magistrado que a indenização por danos morais deve ser deferida, já que cabia ao Carrefour ocupar-se e preocupar-se com o bem estar de seus clientes, quando lesados ou acidentados no interior de seu estabelecimento, ainda mais o autor que prestigiou o local para aquisição de seus víveres. Da decisão, cabe recurso. nº do processo: 2005.01.1.106307-4  FONTE:  TJ-DF, 06 de dezembro de 2007

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