domingo, 24 de junho de 2012

News - Atualidades, 27/11/09


CAMPEÃO!!!

Em 2005, por problemas na cabeça do fêmur, tive que me aposentar dos jogos de tênis de quadra, dando oportunidade a alguém pegar o título de Campeão, que estava comigo a mais de 5 anos. - Pois é, o pessoal bobeou e deu tempo para que meu filho Thiago, honrando o “DNA” da família, tomasse posse do trono vago pelo pai. -  No dia 24/11/09, tornou-se o mais jovem campeão Santareno de tênis de quadra, ganhando o “Campeonato Aberto de Santarém de 2009”, em emocionante disputa pelo título, com 3 horas de duração, tendo o veterano Eitel como adversário. - Em um jogo inteligente, onde as batidas violentas e certeiras, aliados a um saque devastador e um “back-hand de esquerda perfeito, deram-lhe a vitória. – A turma dos carecas,...diga-se, Guto (Prancheta), Amaro, e meu cumpadre( a caminho da carequice, se não cuidar logo), ficaram pelo caminho, não tiveram gás para chegar a final, apesar de terem na “cartolagem”, mudado as regras umas cem vezes para ganhar tempo e oxigênio. – Parabéns, Thiago Esber Sant´Anna, novo campeão santareno de tênis de quadra!!!   
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*O Curso de Medicina,
O professor se dirige ao aluno e pergunta:** - Quantos rins nós temos?  -Quatro! - Responde o aluno.
-Quatro? - Replica o professor, arrogante, daqueles que sentem prazer em tripudiar sobre os erros dos alunos. - Traga um feixe de capim, pois temos um asno na sala. – ordena o professor a seu auxiliar.
- E para mim um cafezinho! - Replicou o aluno ao auxiliar do mestre. O professor ficou irado e expulsou o aluno da sala. O aluno era, entretanto, o humorista Aparício Torelly Aporelly (1895-1971), mais conhecido como o 'Barão de Itararé'. Ao sair da sala, o aluno ainda teve a audácia de corrigir o furioso mestre: - O senhor me perguntou quantos rins 'nós temos'. 'Nós' temos quatro: dois meus e dois seus. 'Nós' é uma expressão usada para o plural.- Tenha um bom apetite e delicie-se com o capim. **A vida exige muito mais compreensão do que conhecimento! Às vezes as pessoas, por terem um pouco a mais de conhecimento ou 'acreditarem' que o tem, se acham no direito de subestimar os outros...*** E haja capim!!!*
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Trabalhador acidentado deve ser indenizado - Danos irreversíveis
Trabalhador que sofreu uma queda durante o trabalho e teve danos irreversíveis deve ser indenizado. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que manteve condenação imposta à Montreal Engenharia e à Petroléo Brasileiro por acidente de trabalho. O acidente ocorreu na área de refinaria da Petrobras em Cubatão, em São Paulo. O trabalhador exercia a função de rigger (sinaleiro de guindaste) e atuava sobre uma estrutura de metal (conhecida como pipe-deck) a uma altura de oito metros, sinalizando ao operador de guindaste o local em que ele deveria soltar as peças transportadas. Em 29 de fevereiro de 1997, ao tentar alcançar o pipe-deck com o auxílio de um andaime, sofreu uma queda quando o tubo que dava sustentação à estrutura se soltou. Por causa do acidente, o trabalhador teve de se aposentar por invalidez aos 37 anos de idade. A ação de indenização por ato ilícito por danos morais e materiais da Montreal e da Petrobras foi ajuizada na Justiça Comum Estadual e migrou para a Justiça do Trabalho após a reforma do Judiciário. A ação foi julgada parcialmente procedente pela 3ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP), cuja sentença responsabilizou a empregadora (Montreal) e a Petrobras ao pagamento de pensão mensal no valor de dois salários mínimos desde o acidente até a data em que o aposentado completar 65 anos de idade. Também foi imposta condenação ao pagamento de indenização por danos morais correspondente a 250 salários mínimos. A decisão de primeiro grau foi mantida integralmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). No recurso ao TRT-SP, a Montreal e a Petrobras confirmaram os fatos ocorridos, mas alegaram que o acidente foi inesperado, “uma fatalidade”. A Petrobras pediu sua exclusão do processo alegando que não teve qualquer participação, responsabilidade, culpa ou dolo no episódio. Segundo consta no processo, o andaime não tinha guarda-corpo, roda-pé, nem piso antiderrapante, itens obrigatórios de acordo com a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho para evitar quedas. Quanto à Montreal, a Justiça trabalhista considerou comprovada a conduta ilícita do empregador que ocasionou o acidente e o dano físico que levou o trabalhador à aposentadoria por invalidez. Para a Justiça, a empresa deixou de observar normas de segurança ao montar o andaime de forma ineficiente. O TRT-SP considerou não haver dúvida de que ambas as empresas, de alguma forma, concorreram para o acidente. No recurso ao TST, a defesa da Petrobras alegou que a responsabilidade pela montagem dos andaimes era da Montreal e que seria impossível constatar, de longe, o problema que ocasionou o acidente (braçadeira frouxa no tubo superior do andaime). Para isso, um funcionário da Petrobras teria de subir no andaime e experimentar tubo por tubo para ver se estavam firmes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho. RR 428/2006-253-02-00.7
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Jurisprudência do STJ. sobre concurso pode virar lei - Direito de nomeação.
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que assegura a candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital direito líquido e certo à nomeação e à posse, poderá virar lei. Está para ser votado, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado, o Projeto de Lei 122/08, que altera a Lei 8.112/90, para determinar o estabelecimento de cronogramas de nomeação nos editais de concursos públicos. A ideia é regulamentar também a nomeação dos aprovados em concurso público, adotando o mesmo o entendimento do STJ. A questão foi pacificada na 3ª Seção do STJ em julgamento que garantiu que fonoaudióloga, aprovada em primeiro lugar em concurso público, fosse nomeada para a Universidade Federal da Paraíba. Ao avaliar o tema, o ministro relator Nilson Naves definiu: “O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, como na hipótese, possui não simples expectativa, e sim direito mesmo e completo, a saber, direito à nomeação e à posse”. Os ministros integrantes da 3ª Seção concederam, por maioria, o pedido da candidata, assegurando direito à nomeação e à posse no cargo de fonoaudióloga, conforme concurso prestado. Em seqüência, os Embargos de Declaração ajuizados pela União foram rejeitados pelo relator. O seu voto foi acompanhado por unanimidade na 3ª Seção. Os precedentes: O direito subjetivo de nomeação de candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas previstas no edital é entendimento debatido na 5ª e 6ª Turmas, que integram a 3ª Seção do STJ. O tema já havia sido analisado pela 6ª Turma do STJ, onde precedente sobre a questão foi firmado, à época, pelo então relator, ministro Paulo Medina. Em seu voto, o ministro assegurou que, restando comprovada a classificação dentro do número de vagas oferecidas pelo edital, a mera expectativa de direito à nomeação e à posse no cargo, para o qual se habilitou, converte-se em direito subjetivo. O relator foi acompanhado por unanimidade pelos integrantes da 6ª Turma. O caso concreto julgado pela 6ª Turma tratava de Mandado de Segurança ajuizado por cidadã que, segundo os autos, prestou concurso público para o cargo de professora da rede de ensino público, para a 1ª a 4ª série do ciclo fundamental. Ela foi classificada em 374º lugar. O edital oferecia 1.003 vagas. Um mês antes de expirar o prazo de validade do concurso, a professora impetrou Mandado de Segurança requerendo sua nomeação e posse no cargo para o qual foi aprovada e classificada, dentro do número de vagas previstas em edital. Foi garantido, então, à professora, o direito à nomeação e posse no cargo para o qual foi aprovada e classificada. Se aprovado o PLS 122/08 pela CCJ do Senado, a matéria, que tramita em caráter terminativo, segue direto para aprovação da Câmara dos Deputados. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
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VIADAGEM GERAL ! - (Enviado por meu cunhado para me perturbar)
Se considerarmos 1.750.000 pessoas na PASSEATA GAY de São Paulo, a que conclusão poderemos chegar????? 1º) Sabemos que a população da capital é cerca de 25.000.000 de pessoas (vinte e cinco milhões); 2º) Destes, 55% são mulheres (13.750.000); 3º) 17% são de idosos sem aptidões sexuais ( 4.250.000) 4º) 20% estão na faixa etária até 12 anos, portanto sem prática ou preferência sexual (5.000.000) 5º) 1% da população é de pessoas sem qualquer contato com a sociedade e vivem internadas em hospitais, manicomios, etc. (250.000) 6º) Restam, portanto apenas 1.750.010 pessoas, dez a mais que, exatamente, o número de participantes da PASSEATA GAY de São Paulo. 7º) CONCLUSÃO LÓGICA (MATEMÁTICA PURA): - Tirando uns 9 paulistas que estão no Rio a trabalho (????), - E você que mora em Santarém, ...TODO paulista é VIADO!!!
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APOSENTADORIA - 2 !
A coisa está pegando fogo. O pessoal que passou uma vida trabalhando, e recolhendo sobre o máximo, está exigindo que os valores da aposentadoria sejam corrigidos todos os anos, pelo índice  de correção do salário mínimo, devido a pelas regras atuais, cada ano que passa, o valor real diminui com a inflação, chegando ao ponto em que uma pessoa que se aposentou com 10 salário mínimos, receber com o passar do tempo, um valor irrisório. – Isto é uma afronta a quem cumpriu com seu dever, e no final da vida, não tem seu direito reconhecido e respeitado. O Congresso Nacional tem que defender o direito do cidadão brasileiro, e obrigar ao estado, cumprir com sua obrigação de dar aqueles que o defenderam, dignidade no fim de suas vidas.  

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