"News Atualidades", são as colunas publicadas pelo autor no jornal semanal "O Impacto" de Santarém - Pa, desde Março de 2003, que procuram discutir os eventos cotidianos, além de histórias em formatos de contos, narrativas de fatos ocorridos no decorrer da semana, e novidades nas áreas do direito, saúde, administração e setor Agro-Florestal, etc, além de assuntos diversos de importancia coletiva. - Sérgio Ronaldo Sant'Anna
quinta-feira, 13 de setembro de 2012
quarta-feira, 12 de setembro de 2012
AS MULHERES! – Quem é que entende,...nem elas se entendem!!!!!!
No começo, brigaram para ter o direito
de falar, os homens aceitaram, e elas começaram a falar e não pararam mais, até
hoje, tendo caboclo que já quer se internar no hospício. – Depois, brigaram
para votar, e pronto, temos uma mulher
Presidenta! – Mas depois, quiseram exigir direitos iguais, conseguiram,
e não sabem o que fazer com eles! – E mais depois ainda, quiseram ficar com o
controle da televisão (seara total e infinitamente masculina, ...cetro de poder
absoluto dos homens)! - E alguns pobres coitados, enfraquecidos pelo “BUILING”
contínuo: - Se não me der o controle,
também não dou para você, cederam!!!
- E ta a maior confusão, ninguém se entende mais. – Por que? – Explico! –
Quiseram falar, ok, deixamos, e hoje elas é que não nos deixam falar! –
Quiseram votar, deixamos, e hoje não aceitam mais os homens no poder, alegando
que só fizemos merda em 2.010 anos. – Ok, ta certo que fizemos muita merda, mas
é tentando que se acerta! – Aí elas alegam que não acertamos é nunca! – Enfim,
quiseram direitos iguais, nós aceitamos e demos! – Mas agora, se o casal vai em
um restaurante, aí do coitado que mandar ela pagar a metade. – Se vão viajar,
ta morto o infeliz que mandar ela pagar a passagem dela! – Se vão no cinema ela
nem pensa em por a mão na carteira, que alias, homem nenhum chega nem perto,
nem sabe o que tem lá dentro!!!- Se aparece um rato, ou uma barata, a macheza
delas desaparece em questão de segundos, e passam a beirar a insanidade aos
gritinhos e berros de pavor! – E finalmente, se o caboclo quer ir na base do rodeio, domando, por cima! - Tá
ferrado, que elas não saem de cima, ...nem mortas!. – Então me pergunto, por
que afinal brigaram tanto pelas
igualdades, se na hora do vamos ver, só sobra para nós os homens darem o jeito,
resolverem,...como sempre!! – E não adianta vir com esse papo que elas
resolvem, que tirando o Luisão, que deixa a Chefa fazer tudo, sem resmungar! –
Nós ainda, encaramos a briga, e não desistimos! – Declaramos então em alto e
bom som: - Poder para os homens, abaixo a macheza das mulheres! – Mulher
mandona, perde a feminilidade! – Mulher briguenta, tira o tesão do coitado! –
Mulher mau-humorada, é pior que sogra morando na sua casa!!!. – Xôôôôôôôô
satanás!!! – Meus queridos amigos, este insigne protesto, é por conta, de todas as reclamações de namorados, amantes,
maridos, companheiros, encostados, etc,
que entupiram meus ouvidos nestes 14 anos que sou Juiz de Paz! – CONCLUINDO: -
Mulherada,...tome tento! – Senão convoco todo mundo para ir ao “Bataclan
Santareno”, e associarmos-nos com Mariazinha Machadão! – Aí, vocês é que vão
ficar no cabide! - Tá dito, viva nóis, - Âaaraaaraaaaa!!!
VOCE SABIA QUE O CRIME PERFEITO, É O ACIDENTE DE TRANSITO. - MATA-SE MILHARES, E NINGUEM CUMPRE PENA!!!
Projeto redefine dolo e culpa, e aumenta penas dos crimes culposos - VAI MELHORAR!!! Brasília - A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3832/12, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que estabelece novas definições para crime doloso e culposo e aumenta a pena dos crimes culposos. O objetivo é punir com mais rigor os delitos de trânsito, mas a mudança afeta todos os crimes, de forma geral. Pela proposta, o crime doloso ocorre quando o agente quis o resultado. E o culposo quando o agente, por imprudência consciente, assumir o risco e causar o resultado. Conforme a definição atual, o crime doloso ocorre quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Já o crime culposo é aquele em que o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Ou seja, quanto ao crime doloso, o projeto elimina a hipótese em que o acusado, mesmo sem a intenção, assumiu o risco de produzi-lo. Esse é o chamado dolo eventual, que o autor do projeto considera uma ficção, por ser subjetivo. Quanto ao crime culposo, o autor retira as expressões “negligência e imperícia”, por considerar que ambas são variações da imprudência. As penas dos crimes culposos ficam próximas das penas dos dolosos. Atualmente, os crimes culposos têm pena muito inferior. No caso de homicídio simples, por exemplo, a pena é de 6 a 20 anos de reclusão se for doloso; e de 1 a 3 anos de detenção se for culposo. “O projeto corrige um dos maiores assombros no Código Penal, que é a desproporcionalidade entre as penas que são aplicadas aos crimes praticados a título de dolo e de culpa”, disse Patriota. Se o projeto for aprovado, o acidente de trânsito passa a ser considerado um crime culposo, com pena mais próxima da do doloso. Atualmente, há interpretações diferentes entre os juízes. Em geral, o Ministério Público tenta provar que o crime foi resultado de dolo eventual, o que suscita longos debates na Justiça, nem sempre resultando em condenação. Ao definir crime culposo, a proposta classifica a imprudência consciente em três tipos: • gravíssima: quando o agente, tendo conhecimento e consciência da previsibilidade do resultado necessário, aceitou produzi-lo – a pena prevista corresponderá a 9/10 da aplicada quando praticado o crime de forma dolosa; • grave: quando o agente, sendo indiferente ao conhecimento e à consciência da previsibilidade do resultado eventual, o produziu – a pena prevista corresponderá a 8/10 da aplicado quando praticado o crime de forma dolosa; • leve: quando o agente, tendo conhecimento e consciência da previsibilidade do resultado eventual, não aceitou produzi-lo – a pena prevista corresponderá de 5/10 (metade) da aplicada quando praticado o crime de forma dolosa. O texto também traz o conceito de imprudência inconsciente – ou seja, quando o agente, sem conhecimento e previsibilidade, produziu o crime. A pena prevista corresponderá a 3/10 da aplicada quando praticado o crime de forma dolosa. O projeto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. (Agência Câmara de Notícias)
SABIA DESSA???
. Importantíssimo:
Documentos
roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ
SABIA??? Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que
nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do
Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos
como: Habilitação (R$ 42,97); Identidade (R$ 32,65); Licenciamento Anual de
Veículo (R$ 34,11).. Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não
precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/
Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
MULTAS DE TRANSITO - ATENÇÃO!!!
Multa de Trânsito: essa você não sabia.
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. Código de Trânsito Brasileiro - Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. Código de Trânsito Brasileiro - Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
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