domingo, 24 de junho de 2012

News - Atualidades, 18/09/09


Comissão aprova presença de Código do Consumidor em lojas.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, o Projeto de Lei nº 4.894/09, do Deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), que, entre outras medidas, obriga todos os estabelecimentos comerciais a manterem à disposição dos clientes exemplar do Código de Defesa dos Direitos do Consumidor (Lei nº 8.078/90). O relator na comissão, Deputado Elizeu Aguiar (PTB-PI), defendeu a aprovação da proposta argumentando que o código é uma lei de fácil compreensão e já é de grande conhecimento da população brasileira. Na avaliação do parlamentar, questões simples e corriqueiras poderiam ser imediatamente resolvidas entre consumidor e fornecedor com uma simples consulta ao texto legal. O deputado ressaltou ainda que o projeto tem a função de informar o consumidor e difundir "uma das leis mais importantes do nosso ordenamento jurídico". Tramitação; O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Fonte: Agência Câmara
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OLHA SÓ!!!
Um casal de velhinhos de 88 anos, vai ao escritório de um advogado para que seja preparado o divórcio. O advogado, vendo-os assim tão velhinhos, pergunta porque eles farão isso nessa idade tão avançada. Determinada ao divórcio a velhinha diz: - Veja doutor, é que ele tem, com muitos esforços, uma única ereção no ano e... - O velhinho super nervoso a interrompe dizendo: - E ela pretende que eu a desperdice logo com ela, ...logo agora que conseguí o telefone da mulher melancia.
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Nova lei assegura preferência de julgamento que o STJ garante a maiores de 60 desde 2003
Uma nova lei estendeu aos idosos maiores de 60 anos o direito de preferência em julgamentos de processos judiciais de que sejam partes ou interessados. Publicada no último dia 30 no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.008/09 deve ser aplicada em todas as instâncias da Justiça brasileira e vem ao encontro do que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pratica desde 2003. Naquele ano, o Tribunal de Cidadania ampliou de 65 anos, como até recentemente estabelecia o Código de Processo Civil (CPC), para 60 anos a idade mínima de preferência em julgamento. A nova lei acrescentou artigos no CPC determinando a extensão do benefício da Justiça mais rápida. Antes, em 2001, o código processual havia sido alterado para admitir a preferência para maiores de 65 anos. Naquele ano, o STJ julgou seu primeiro processo com preferência de idoso. Atualmente, 10.065 processos tramitam na Corte com pedido de preferência de julgamento por se tratar de parte ou interessado maior de 60 anos. Em 2003, após a sanção do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), o STJ passou a admitir o pedido de preferência em julgamentos que envolvessem maior de 60 anos. A partir desta idade, o estatuto regula direitos e estabelece obrigações para com os idosos. No entanto, não trata especificamente dos processos judiciais. No STJ, tão logo constatada a idade que garante a tramitação privilegiada, o processo é etiquetado na capa para alertar sobre a prioridade na análise. O mesmo destaque ocorre nos processos digitalizados. Benefício ao cônjuge: Em caso de falecimento do idoso parte ou interessado no processo, a nova lei traz novas garantias. A partir de agora, independentemente da idade, o cônjuge sobrevivente, companheiro ou companheira, em união estável, também terá a prioridade na tramitação daquele processo em que o idoso falecido tinha o benefício. Anteriormente, o CPC garantia a manutenção da preferência apenas quando o cônjuge tinha mais de 65 anos. A nova lei insere também novos artigos na Lei nº 9.784/99, que trata dos processos administrativos no âmbito da administração pública federal. A norma dá preferência na tramitação destes processos para os maiores de 60 anos, para portadores de deficiência física ou mental e para portadores de doenças graves, como tuberculose ativa, esclerose múltipla, Parkinson e AIDS, por exemplo, mesmo que a doença tenha sido adquirida após o início do processo. Em todos os casos, seja no processo judicial ou no administrativo, a lei determina que a pessoa junte prova de sua condição (seja a idade, a deficiência ou a doença) e requeira o benefício à autoridade judicial ou administrativa, que determinará as providências.  A população idosa cresce em ritmo acelerado no Brasil. Um estudo divulgado há dois anos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta uma tendência de crescimento da população idosa brasileira. Em 2006, as pessoas com 60 anos de idade ou mais alcançaram 19 milhões, correspondendo a 10,2% da população total do país. Um crescimento mais acentuado foi percebido no grupo com 75 anos ou mais. Em 1996, eles representavam 23,5% da população de 60 anos ou mais. Dez anos depois, eles já eram 26,1%. Fonte: STJ
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BÊBADO
Dois bêbados conversavam num boteco quando, a certa altura da madrugada, o primeiro propõe:- Que tal irmos para um puteiro?- Boa idéia responde o segundo e ao dar mais um passo em direção do
companheiro, cai e se esborracha no chão. Ao ver o lamentável estado do amigo, conclui que ele jamais terá forças para fazer sexo com uma mulher, e decide levá-lo para sua própria casa. Ao bater à porta, são atendidos por uma mulher velha e mal-encarada.- Que puta mais feia! comenta o segundo bêbado.- Essa é a minha mãe! diz o primeiro, sem-graça.- Aaaahh!!! Então eu vou comer só por consideração!.
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AZARADO!!!
A mulher mora em São Paulo, e depois de sair do Shopping, entra numa Churrascaria para comer uma salada no self service, e encontra o marido com outra :  - Pode me explicar o que é isto?? - E ele responde:  - Só pode ser azar!!! – Tem toda a cidade de São Paulo para escolher um restaurante e vem justo nesta Churrascaria, - logo você que é vegeteriana!
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UNIMED
No caso, trata-se de ação proposta por consumidora contra a Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro. O plano de saúde se recusou a arcar com o tratamento, apesar da comprovação de que o pedido se fundava em necessidade médica e não puramente estética, em desrespeito ao contrato que continha cláusula expressa relativa à cobertura de “cirurgia gastroenterológica”. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi deferido, garantindo-se à consumidora a pronta realização da cirurgia, já efetivada com sucesso. Em contestação, a Unimed sustentou ser lícita a exclusão da cobertura de determinados tratamentos na assiantura do contrato. Argumentou que deve ser mantida a paridade econômica das prestações na forma como combinado, ressaltando-se que, à época, a cirurgia bariátrica sequer existia. Além disso, alegou que a consumidora teve a oportunidade de adequar seu contrato às previsões da Lei 9.656/98, que, regulando amplamente esse tipo de relação jurídica, passou a prever a redução de estômago como procedimento obrigatório coberto pelos diversos seguros-saúde, mas não o fez. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença. Entendeu que é impossível impor à seguradora a cobertura de seus custos se, para tal, não recebeu o respectivo prêmio. Assim, a consumidora recorreu ao STJ.  Segundo ela, a jurisprudência do STJ se orientou no sentido de proporcionar ao consumidor o tratamento mais moderno e adequado em substituição ao procedimento obsoleto previsto especificamente no contrato. “Como visto, as instâncias ordinárias reconheceram, ao menos implicitamente, que o contrato previa cobertura para a moléstia. O tratamento a ser aplicado, nessas condições, deve ser sempre o mais recomendado, nisso residindo o fundamento para que a cláusula contratual em questão, conquanto genérica, englobe a específica modalidade de tratamento ora versado”, afirmou a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça. REsp 110.678-9
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COM UMA ESPOSA ASSIM, NINGUÉM PRECISA DE INIMIGO !!!
Um aposentado vai ao INSS em busca de consulta, e a atendente pede a carteira de identidade, para confirmar a idade que diz ter. - Ele procura nos bolsos e percebe que esqueceu o documento em casa. - Vou até lá buscá-la e volto em seguida. A mulher diz: -Desabotoe a camisa. Ele abre a camisa revelando o cabelo grisalho do tórax e ela comenta: - Esse cabelo prateado é prova bastante para mim. Quando ele chega em casa, conta para a mulher a experiência no guichê do INSS e ela comenta: -Você devia ter baixado as calças. - Ia conseguir aposentadoria por invalidez.

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