Comissão aprova presença de Código do Consumidor em
lojas.
A Comissão de Defesa do
Consumidor aprovou, o Projeto de Lei nº 4.894/09, do Deputado Nelson
Bornier (PMDB-RJ), que, entre outras medidas, obriga todos os estabelecimentos
comerciais a manterem à disposição dos clientes exemplar do Código de Defesa
dos Direitos do Consumidor (Lei nº 8.078/90). O relator na comissão, Deputado
Elizeu Aguiar (PTB-PI), defendeu a aprovação da proposta argumentando que o
código é uma lei de fácil compreensão e já é de grande conhecimento da
população brasileira. Na avaliação do parlamentar, questões simples e
corriqueiras poderiam ser imediatamente resolvidas entre consumidor e
fornecedor com uma simples consulta ao texto legal. O deputado ressaltou ainda
que o projeto tem a função de informar o consumidor e difundir "uma das
leis mais importantes do nosso ordenamento jurídico". Tramitação; O
projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Fonte: Agência Câmara
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OLHA SÓ!!!
Um casal de velhinhos de 88 anos,
vai ao escritório de um advogado para que seja preparado o divórcio. O
advogado, vendo-os assim tão velhinhos, pergunta porque eles farão isso
nessa idade tão avançada. Determinada ao divórcio a velhinha diz:
- Veja doutor, é que ele tem, com muitos esforços, uma única
ereção no ano e... - O velhinho
super nervoso a interrompe dizendo: - E ela pretende que eu a desperdice logo
com ela, ...logo agora que conseguí o telefone da mulher melancia.
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Nova lei assegura preferência de julgamento que o STJ
garante a maiores de 60 desde 2003
Uma nova lei estendeu aos idosos
maiores de 60 anos o direito de preferência em julgamentos de processos
judiciais de que sejam partes ou interessados. Publicada no último dia 30 no Diário Oficial da União, a Lei nº
12.008/09 deve ser aplicada em todas as instâncias da Justiça brasileira e vem
ao encontro do que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pratica desde 2003.
Naquele ano, o Tribunal de Cidadania ampliou de 65 anos, como até recentemente
estabelecia o Código de Processo Civil (CPC), para 60 anos a idade mínima de
preferência em julgamento. A nova lei acrescentou artigos no CPC determinando a
extensão do benefício da Justiça mais rápida. Antes, em 2001, o código
processual havia sido alterado para admitir a preferência para maiores de 65
anos. Naquele ano, o STJ julgou seu primeiro processo com preferência de idoso.
Atualmente, 10.065 processos tramitam na Corte com pedido de preferência de
julgamento por se tratar de parte ou interessado maior de 60 anos. Em 2003,
após a sanção do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), o STJ passou a admitir o
pedido de preferência em julgamentos que envolvessem maior de 60 anos. A partir
desta idade, o estatuto regula direitos e estabelece obrigações para com os idosos.
No entanto, não trata especificamente dos processos judiciais. No STJ, tão logo
constatada a idade que garante a tramitação privilegiada, o processo é
etiquetado na capa para alertar sobre a prioridade na análise. O mesmo destaque
ocorre nos processos digitalizados. Benefício ao cônjuge: Em caso de
falecimento do idoso parte ou interessado no processo, a nova lei traz novas
garantias. A partir de agora, independentemente da idade, o cônjuge
sobrevivente, companheiro ou companheira, em união estável, também terá a
prioridade na tramitação daquele processo em que o idoso falecido tinha o
benefício. Anteriormente, o CPC garantia a manutenção da preferência apenas
quando o cônjuge tinha mais de 65 anos. A nova lei insere também novos artigos
na Lei nº 9.784/99, que trata dos processos administrativos no âmbito da
administração pública federal. A norma dá preferência na tramitação destes
processos para os maiores de 60 anos, para portadores de deficiência física ou
mental e para portadores de doenças graves, como tuberculose ativa, esclerose
múltipla, Parkinson e AIDS, por exemplo, mesmo que a doença tenha sido
adquirida após o início do processo. Em todos os casos, seja no processo
judicial ou no administrativo, a lei determina que a pessoa junte prova de sua
condição (seja a idade, a deficiência ou a doença) e requeira o benefício à
autoridade judicial ou administrativa, que determinará as providências. A
população idosa cresce em ritmo acelerado no Brasil. Um estudo divulgado há
dois anos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta
uma tendência de crescimento da população idosa brasileira. Em 2006, as pessoas
com 60 anos de idade ou mais alcançaram 19 milhões, correspondendo a 10,2% da
população total do país. Um crescimento mais acentuado foi percebido no grupo
com 75 anos ou mais. Em 1996, eles representavam 23,5% da população de 60 anos
ou mais. Dez anos depois, eles já eram 26,1%. Fonte: STJ
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BÊBADO
Dois bêbados conversavam num
boteco quando, a certa altura da madrugada, o primeiro propõe:- Que tal irmos
para um puteiro?- Boa idéia responde o segundo e ao dar mais um passo em
direção do
companheiro, cai e se esborracha no chão. Ao ver o lamentável estado do amigo, conclui que ele jamais terá forças para fazer sexo com uma mulher, e decide levá-lo para sua própria casa. Ao bater à porta, são atendidos por uma mulher velha e mal-encarada.- Que puta mais feia! comenta o segundo bêbado.- Essa é a minha mãe! diz o primeiro, sem-graça.- Aaaahh!!! Então eu vou comer só por consideração!.
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AZARADO!!!
companheiro, cai e se esborracha no chão. Ao ver o lamentável estado do amigo, conclui que ele jamais terá forças para fazer sexo com uma mulher, e decide levá-lo para sua própria casa. Ao bater à porta, são atendidos por uma mulher velha e mal-encarada.- Que puta mais feia! comenta o segundo bêbado.- Essa é a minha mãe! diz o primeiro, sem-graça.- Aaaahh!!! Então eu vou comer só por consideração!.
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AZARADO!!!
A
mulher mora em São Paulo, e depois de sair do Shopping, entra numa Churrascaria
para comer uma salada no self service, e encontra o marido com outra : - Pode me explicar o que é isto?? - E ele
responde: - Só pode ser azar!!! – Tem
toda a cidade de São Paulo para escolher um restaurante e vem justo nesta
Churrascaria, - logo você que é vegeteriana!
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UNIMED
No caso, trata-se
de ação proposta por consumidora contra a Unimed Rio Cooperativa de Trabalho
Médico do Rio de Janeiro. O plano de saúde se recusou a arcar com o tratamento,
apesar da comprovação de que o pedido se fundava em necessidade médica e não puramente
estética, em desrespeito ao contrato que continha cláusula expressa relativa à
cobertura de “cirurgia gastroenterológica”. O pedido de antecipação dos efeitos
da tutela foi deferido, garantindo-se à consumidora a pronta realização da
cirurgia, já efetivada com sucesso. Em contestação, a Unimed sustentou ser
lícita a exclusão da cobertura de determinados tratamentos na assiantura do
contrato. Argumentou que deve ser mantida a paridade econômica das
prestações na forma como combinado, ressaltando-se que, à época, a cirurgia
bariátrica sequer existia. Além disso, alegou que a consumidora teve a
oportunidade de adequar seu contrato às previsões da Lei 9.656/98, que,
regulando amplamente esse tipo de relação jurídica, passou a prever a redução
de estômago como procedimento obrigatório coberto pelos diversos seguros-saúde,
mas não o fez. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro reformou a sentença. Entendeu que é impossível impor à seguradora
a cobertura de seus custos se, para tal, não recebeu o respectivo prêmio.
Assim, a consumidora recorreu ao STJ. Segundo ela, a jurisprudência do STJ se
orientou no sentido de proporcionar ao consumidor o tratamento mais moderno e
adequado em substituição ao procedimento obsoleto previsto especificamente no
contrato. “Como visto, as instâncias ordinárias reconheceram, ao menos
implicitamente, que o contrato previa cobertura para a moléstia. O tratamento a
ser aplicado, nessas condições, deve ser sempre o mais recomendado, nisso
residindo o fundamento para que a cláusula contratual em questão, conquanto
genérica, englobe a específica modalidade de tratamento ora versado”, afirmou a
ministra. Com informações da
Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça. REsp
110.678-9
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COM UMA ESPOSA ASSIM, NINGUÉM PRECISA DE INIMIGO !!!
Um aposentado vai ao INSS em
busca de consulta, e a atendente pede a carteira de identidade, para confirmar a
idade que diz ter. - Ele procura nos bolsos e percebe que esqueceu o documento
em casa. - Vou até lá buscá-la e volto em seguida. A mulher diz: -Desabotoe a
camisa. Ele abre a camisa revelando o cabelo grisalho do tórax e ela comenta: -
Esse cabelo prateado é prova bastante para mim. Quando ele chega em casa, conta
para a mulher a experiência no guichê do INSS e ela comenta: -Você devia ter
baixado as calças. - Ia conseguir aposentadoria por invalidez.
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