domingo, 24 de junho de 2012

News - Atualidades, 26/06/09


BRASILEIROS – ALERTA!!!

Vocês sabiam que, qualquer pessoa que sofra de paralisia, câncer, lepra, AIDS e uma série de outras doenças incapacitante seja total ou parcialmente, têm direitos a isenções de impostos, taxas, desconto no preço para compra de carros adaptados, passe livre em metrô e transporte coletivo, remédios gratuitos, etc??  Pois eles têm. Uma amiga minha descobriu há muito pouco tempo, que estava com câncer de mama, começou a fazer pesquisas sobre tratamentos e descobriu um livro, escrito por uma advogada que também teve câncer de mama, sobre todos os direitos que essas pessoas têm e ninguém divulga. Entre os direitos que podem ser requeridos estão: Aposentadoria integral (mesmo sem contar com o tempo necessário de contribuição ao INSS); Isenções de IR; CPMF; Contribuição Previdenciária; etc.; Se houver deficiência física: isenção de IPI; ICMS;  IOF e IPVA (Isenção vitalícia de IPVA) "na compra de carro especial, ou adaptado". O preço do carro, nesses casos, cai em 30%. (trinta por cento); Direito ao saque total de FGTS e fundos PIS ou PASEP; Direito da quitação de valor financiado (Anterior à doença, é claro) para compra de imóvel; Atendimento médico domiciliar; Remédios gratuitos; etc. Para maiores detalhes, procurem o livro: "Câncer - Direito e Cidadania" , de autoria da advogada Antonieta Barbosa, publicado pela Editora ARX. Caso vocês conheçam alguém que tenha câncer e esteja em fase de tratamento, forneçam o número de telefone do "Hospital Santana", em Mogi das Cruzes: 4727 – 6043 - A pessoa interessada deve ligar antes e saber se o Hospital Santana tem ou não em estoque, remédio utilizado. Caso eles tenham o remédio necessário O FORNECIMENTO É GRÁTIS. Uma amiga teve um câncer de mama simples, pouco invasivo, sem metástase. E, mesmo assim, ela terá que tomar um remédio por cinco anos. Cada caixa custa R$ 500,00 (quinhentos reais). Imaginem o drama de quem tem câncer metastaseado, incapacitante. O livro contém todas as informações sobre todas as doenças que são beneficiadas por leis que nós desconhecemos, que não são divulgadas, além dos procedimentos que devem ser adotados para receber tais benefícios. DIVULGUEM !!!! - "Nós nos transformamos naquilo que praticamos com freqüência. A perfeição, portanto, não é um ato isolado. É um hábito". - E' IMPORTANTE DARMOS DIVULGACÃO DOS DIREITOS QUE TEMOS NESTE PAIS, AINDA MAIS PARA PESSOAS QUE REALMENTE NECESSITAM! - DIVULGUEM, VOCÊ PODE ESTAR AJUDANDO UMA PESSOA QUE NECESSITA AJUDA, SEM SAIR DE CASA.

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Diário do Casal.                                      
DIÁRIO DELA : - No domingo a noite ele estava estranho. Saímos e fomos até um bar para tomar um
drink. A conversa não estava muito animada, de maneira que pensei em irmos a um lugar mais íntimo.
Fomos a um restaurante e ele AINDA agindo de modo estranho. Perguntei o que era, e ele disse que nada, que não era eu. Mas não fiquei  muito convencida. No caminho para casa, no carro, disse-lhe que o amava muito e de toda sua importância e ele limitou-se a passar o braço por cima dos meus ombros. Finalmente chegamos em casa e eu já estava pensando se ele iria me deixar!  Por isso tentei fazê-lo falar, mas sem me dar muita bola ligou a televisão e sentou-se com  um olhar distante que parecia estar me dizendo que estava tudo acabado entre nós.  Por fim, embora relutante, disse que ia me deitar. Mais ou menos 10
minutos ele veio se deitar também e, para minha surpresa, correspondeu aos meus  avanços, e
fizemos amor. Mas depois ele ainda parecia muito distraído e adormeceu.  Comecei a chorar, chorei até adormecer. Já não sei o que fazer. Tenho quase certeza que ele tem alguém e que a minha vida é um autêntico  desastre!!!. - DIÁRIO DELE : -  Meu time perdeu... Fiquei chateado a noite toda...Ao menos dei umazinha legal...- Mas ainda tô chateado...- Timinho de merda,... bando de côrno,... viados enrustidos !
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TST define prazo de prescrição em caso de benefício. – APOSENTADORIA!

Complementação de aposentadoria - Como o direito à complementação de aposentadoria nasce quando o empregado se aposenta, o prazo para interpor reclamação trabalhista relativa a ele começa “a partir do primeiro pagamento da pensão ou da negativa de fazê-lo”. Com este entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Caixa Econômica Federal contra decisão favorável à viúva de um empregado da empresa que morreu ainda na ativa, em Alagoas.  A Caixa apresentou embargo questionando que a ação teve início mais de dois anos depois da supressão do auxílio-alimentação para os aposentados, em 1995. Mas o relator do processo na SDI-1, ministro Vantuil Abdala, verificou que os embargos não mereciam ser conhecidos. Abdala esclareceu que o direito à complementação de aposentadoria nasce quando o empregado se aposenta. Igualmente, no caso de pensão, o direito nasce com a morte do empregado. O prazo de prescrição, portanto, começa a ser contado a partir do primeiro pagamento da pensão – ou do não pagamento, como no caso. O voto do relator foi seguido pelos ministros da SDI-1.A herdeira recorreu à Justiça para pedir auxílio-alimentação que deveria complementar a aposentadoria do ex-marido. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) negou o pedido por entender que a ação foi proposta após o prazo legal. Inconformada, ela recorreu e conseguiu reverter a decisão na 3ª Turma do TST, que afastou a prescrição decretada pelo TRT, com o entendimento de que a ação foi proposta dentro do prazo de dois anos, contados da data de morte do seu marido, em 2001. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho. E-RR-1092-2002-001-19-40.2

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ALGUÉM PERDEU O MARIDO POR AI??
Em um supermercado, duas mulheres se esbarram com seus carrinhos: - Desculpe, mas eu estava distraída. Estou procurando o meu marido, não sei onde ele está. - Que coincidência. Também estou procurando o meu marido!  - Mesmo? E como ele é? - Bom, ele é moreno, 1,88 de altura, olhos verdes, bronzeado, coxas grossas, ombros largos e uma bundinha linda! - Está usando uma calça jeans surrada e uma camiseta que realça seu maravilhosoo peito e os braços sarados. - E o seu? - O meu que se f...!!! - Vamos procurar o seu.
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Mercadoria deve ser liberada após auto de infração -  Apreensão ilegal.
A mercadoria deve ser liberada depois de emitido o auto de infração e aplicada a multa. O entendimento foi firmado pela 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que analisou recurso de uma empresa contra apreensão de seus produtos por um fiscal da Receita.A Metal Desing entrou com recurso depois que a 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá negou a liberação das mercadorias. A empresa argumentou que foi ilegal o ato de retenção e alegou ter prejuízos em decorrência da mercadoria estar parada em posto fiscal. Para a companhia, o ato foi feito em prejuízo do recolhimento de débitos fiscais.O relator do processo, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, adotou jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considera ilegal a retenção de mercadorias ou produtos por prazo superior ao necessário à lavratura do auto de infração ou notificação fiscal ao contribuinte.O desembargador alertou que cabe ao fisco fazer a cobrança dos créditos tributários por meio de procedimento distinto. Ressaltou que a Súmula 323 do STF considera inadmissível a apreensão de mercadorias em detrimento da quitação de débitos anteriores. - O desembargador afirmou ser pacífico o entendimento doutrinário que cita que a apreensão tem o único objetivo de constituir prova do ilícito e que, depois da emissão do auto de infração e da multa, a mercadoria deve ser liberada. Seu entendimento foi acompanhado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho e pelo juiz convocado Paulo Sérgio Carreira de Souza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT. Agravo de Instrumento 1
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TURMINHA BOA!!! – Nós todos chegaremos lá, ...não se afobem!!!
É um casal de 80 anos, que está começando a ter problemas de memória. - Alzhaimer por perto!!!. Eles vão ao médico para ser examinados. O medico faz um check-up e diz aos velhinhos que não há nada de errado com eles, mas que seria bom ter um caderninho para anotar as coisas. À noite, quando estão os dois assistindo TV, o velhinho levanta e a mulher pergunta: - Onde você vai?  - À cozinha - responde ele.  - Você não quer me trazer uma bola de sorvete? - pede ela.  - Lógico! - responde o marido solícito.  - Você não acha que seria bom escrever isso no caderno? - pergunta ela.  - Ah, vamos! Qualé? Ironiza o velhinho - Eu vou me lembrar disso! Então ela acrescenta: - Então coloca calda de morango por cima. Mas escreve para não ter perigo de esquecer. - Eu lembro disso, você quer uma bola de sorvete com calda de morango. - Ah! Aproveita e coloca um pouco de chantilly em cima! - pede a velhinha - Mas lembre-se do que o médico nos disse... escreva isso no caderno! Irritado, o velhinho exclama: - Eu já disse que vou me lembrar!! Em seguida vai para a cozinha.  Depois de uns vinte minutos, ele volta com um prato com uma omelete. A mulher olha para o prato e diz: - Eu não disse que você iria esquecer ? - Cadê a torrada?

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