domingo, 24 de junho de 2012

News - Atualidades, 12/06/09


MARIA - Promotor eleito até 2004 pode participar de reeleição.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os membros do Ministério Público eleitos para cargos políticos antes da Emenda Constitucional 45/04 têm o direito adquirido de concorrer a reeleição. A emenda proíbe que membros do MP exerçam atividade política. Para participar das eleições, promotores e procuradores têm de pedir a exoneração do cargo do MP, e não apenas o afastamento. Nesta quinta-feira (4/6), por seis votos a quatro, o Supremo autorizou que a promotora Maria do Carmo Martins Lima, reeleita em 2008 para o cargo de prefeita de Santarém (PA), seja reconduzida ao cargo. Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, a eleição foi suspensa e a cidade estava sendo governada pelo presidente da Câmara municipal. A decisão do Supremo se aplica aos membros do MP eleitos em 2004 e que se recandidataram em 2008. No julgamento, os ministros não citaram quantos promotores estão na mesma situação da prefeita de Santarém. A promotora sustentou que tinha o direito adquirido de concorrer à reeleição, uma vez que a primeira eleição foi feitas antes da Reforma do Judiciário (EC 45/04). Os ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto, Marco Aurélio, Carmen Lúcia e o presidente do STF, Gilmar Mendes, foram a favor da prefeita eleita. “Não se trata somente de direito adquirido, mas também de direito atual. À época, ela tinha o direito de concorrer a reeleição”, disse Eros Grau. No mesmo sentido, Carlos Britto disse que a Constituição é explícita em relação à reeleição. “Ela estava licenciada do MP e tinha o direito de recandidatura. Ela não cometeu ilícito e foi eleita sob uma regra explícita da Constituição que trata da reeleição”, afirmou. Gilmar Mendes evocou a “segurança jurídica”. “O constituinte teria que ter contemplado uma regra de transição.”  A relatora do Recurso Extraordinário foi a ministra Ellen Gracie. Ela votou contra a prefeita eleita. “A recorrente, por força da emenda, viu seu regime jurídico alterado. Não há direito adquirido para regime jurídico. A cada eleição, a concorrente deve satisfazer as condições de elegibilidade”, disse. A tese foi seguida pelos ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Cezar Peluso. “O instituto da reeleição passa a ser irrelevante se o candidato não tiver condições de elegibilidade”, afirmou Joaquim Barbosa. Peluso sustentou que não havia mais direito adquirido, quatro anos após a edição da Emenda Constitucional. “No instante que o mandado cessou, houve uma nova eleição sob vigência da emenda. O direito constitucional da reeleição não era mais para todos: o direito adquirido acabou junto com o mandato.” Sustentações; Em nome de Maria do Carmo Martins Lima, falou o advogado José Eduardo Alckmin. Para o advogado de defesa, a promotora não se beneficiou do cargo ou prejudicou os trabalhos do Ministério Público. “A emenda constitucional é uma vedação muito mais atrelada à função do Ministério Público do que a respeito da índole eleitoral”, disse. “A candidata, antes de requerer o registro eleitoral, comunicou ao MP a licença para concorrer. E o próprio MP autorizou”, completou. O procurador José Edmar Gonzaga Costa, por outro lado, defendeu que a candidata não tinha direito adquirido quando a Emenda Constitucional foi publicada. “Todos sabemos que a posse dos eleitos em 2004 aconteceu em 1º de janeiro de 2005. Ou seja, ela tinha sido eleita, mas não exercia o cargo quando a Emenda foi publicada. Portanto, não há direito adquirido”, sustentou Costa. “Há uma tentativa de se conseguir um privilégio que não foi dado aos demais membros do Ministério Público.” No mesmo sentido, o procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza argumentou que, em 2008, a candidata já sabia das restrições impostas pela Emenda Constitucional. “Já estava em vigor a emenda e, por isso, era absolutamente proibido a atividade política”, afirmou.  Repercussão Geral ; - O Recurso Extraordinário só foi votado em razão da Repercussão Geral do caso. Antes da votação, os ministros travaram uma acirrada discussão para definir a repercussão do recurso da promotora. Segundo Marco Aurélio, o caso tem Repercussão Geral devido à apreensão do eleitorado da cidade tal. “O caso possui uma repercussão ímpar. Essa premissa, por si só, representa a Repercussão Geral porque existe a expectativa dos eleitores”, afirmou. Por outro lado, Ellen Gracie foi contra a repercussão, ao sustentar que o caso era restrito. “A análise do direito adquirido está restrito ao tempo. Trata-se, portanto, de hipótese excepcionalíssima.”  Por Filipe Coutinho - RE 597.994 (Conjur-08/06/09) OBS: - Maria mereceu retornar por ser guerreira, não desistir nunca! - E merecemos nós, pelo melhor “homem” (Prefeita),  que a Prefeitura já teve. – As ruas vão melhorar,  a cidade também. – Parabéns nosso Judiciário que soube respeitar a decisão do povo!
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Curiosidades sobre o corpo humano
A comida leva sete segundos para ir da boca ao estômago. /  Um fio de cabelo aguenta o peso de 3 quilos. /  O tamanho médio do pênis do homem, é três vezes o comprimento do polegar. / O fêmur é mais forte que o concreto. / O coração da mulher bate mais rápido que o do homem. /  As mulheres piscam duas vezes mais que os homens./ O peso médio da pele é duas vezes maior que o do cérebro. / Existem aproximadamente um trilhão de bactérias em cada pé. / As mulheres que estão lendo este texto já terminaram. / Os homens ainda estão ocupados medindo seus polegares.
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PERMITIDA A PENHORA PARCIAL DE IMÓVEL.
É possível desmembrar imóvel para aplicação de penhora parcial do bem. É permitido o desmembramento de imóvel protegido pela Lei 8.009/90 (impenhorabilidade) para aplicação de penhora parcial. O entendimento foi mantido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se manifestou parcialmente favorável ao recurso especial dos proprietários do bem contra execução do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul. A Turma, acompanhando o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, manteve conclusão final da Justiça gaúcha, a qual afirma que parte do imóvel, usada para comércio, não possui qualquer restrição à penhora, e modificou a decisão apenas no que diz respeito à multa de 1% cobrada sobre o valor da causa, não permitindo sua cobrança. O imóvel em questão possui dois pavimentos. Apenas um andar tem fim residencial, sendo o outro usado para empreendimento comercial. Os donos entraram com ação judicial alegando ser inviável a penhora do bem. A defesa baseou-se nos termos da Lei 8.009/90. - È garantido, no seu artigo 1º, que o imóvel residencial da entidade familiar é impenhorável e não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza. Um casal, parte da ação, reside no andar superior do prédio e o térreo, locado para terceiros, abriga uma empresa de confecções e garagem. Em primeiro grau, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido, afirmando que a penhora deve subsistir apenas em relação ao andar inferior da residência. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão. Os proprietários recorreram ao STJ. A Terceira Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, seguindo as considerações da ministra Nancy Andrighi, relatora do processo. Ela destacou que é correta a manutenção da penhora sobre o primeiro andar da residência e concluiu que a proteção conferida pela Lei da impenhorabilidade limita-se ao segundo andar do imóvel, pois somente este é usado como moradia de fato. A ministra ressaltou que, para permitir a separação do imóvel, deve-se avaliar a não descaracterização do bem e a existência de prejuízo para a área residencial, requisitos não encontrados nos autos do processo. “Para que se determine a viabilidade do desmembramento, faz-se imprescindível que os julgados analisem as condições particulares de cada imóvel”, afirmou a relatora no voto. FONTE:  STJ, 02 de abril de 2009.
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TODO CUIDADO É POUCO!!!
Uma cerimônia funerária estava sendo realizada por uma mulher que havia acabado de falecer. Ao final da cerimônia, os carregadores estavam levando o caixão para fora, quando, acidentalmente, bateram numa parede, deixando o caixão cair. Eles escutaram um fraco lamento. Abriram o caixão e descobriram que a mulher ainda estava viva! Ela viveu por mais dez anos e, então, morreu. Mais uma vez uma cerimônia foi realizada e, ao final dela, os carregadores estavam novamente levando o caixão. Quando eles se aproximaram da porta, o marido gritou: - "Cuidado com a parede!!!!!"
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Prazo para registrar armas acaba em 31 de dezembro - Regularização do cadastro
Dados da Polícia Federal mostram que o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) recadastrou via internet, desde 13 de abril até 6 de maio, 4.446 armas em todo o país. A Lei 11.922/09, sancionada no dia 13 de abril, prorrogou o prazo de recadastramento para o dia 31 de dezembro de 2009. No ano passado, 400 mil armas foram recadastradas até 31 de dezembro. A PF ainda não contabilizou quantas armas foram recadastradas diretamente nas delegacias. Com a nova lei, 14 milhões de brasileiros donos de armas de fogo compradas legalmente e registradas nos estados e na PF, que ainda não recadastraram a arma, terão a oportunidade de entrar na legalidade. - Somente no Sinarm, existem mais de 6,6 milhões de armas registradas e não recadastradas. - O recadastramento de armas é gratuito e pode ser feito através do site da PF (www.dpf.gov.br), ou nas lojas especializadas credenciadas na Campanha do Recadastramento Nacional de Armas. O registro é simples e não requer a realização de teste psicológico e prático. Quem perder a data limite da prorrogação não poderá registrar depois e terá de entregar a arma. As armas que não possuem registro, nem na PF e nem nos estados, também podem ser regularizadas com esse procedimento facilitado, assim como as de colecionadores. Com informações da Assessoria de Imprensa da PF.
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DICAS JUDAICAS DE ECONOMIA!!!
O pai judeu falou: - Isaac já fez? - Sim, babai. - Jacob já fez? - Sim, babai. - Sarah já fez? - Sim, babai..
- Davisinho já fez? - Sim, babai. - Então bode dar a descarga...    (Vou perguntar de novo pro Davis!!!)

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